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materia nº 2446/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2446 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaResumo: Acrescenta e altera dispositivo a Lei Municipal n° 06/09/2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2446/2023
Protocolo Nº Bo3LS 21d] Data 14/03/2023
ão: 45.0 ,
Data “e; Ê SUMULA — Acrescenta e altera e exclui dispositivo
Pai k o adam q a Lei Municipal nº 2339, de 06/09/2022, e dá outras
Câmara M. Trés Barras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 5º da Lei
Municipal nº 2339, de 06/09/2022, conforme segue:
Parágrafo único. Excepcionalmente, nesta primeira eleição após a
sanção da presente Lei, os titulares poderão ser reconduzidos por mais uma
vez.”
Art. 2º. Fica acrescentado ao caput do artigo 11 da Lei Municipal nº
2339, de 06/09/2022 o parágrafo único com a seguinte redação.
Parágrafo único. Os professores que demonstrarem interesse em
participar da Fase Il e III, poderão compor ao final do processo o rol de
aprovados para possíveis indicações”.
Art. 3º. Fica alterado o $ 1º do artigo 14 Lei Municipal nº 2339, de
06/09/2022, passando a vigorar coma seguinte redação:
“8 1º Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a oferta do
curso de gestão escolar, com no mínimo 16 (dezesseis) horas, prevista no
cronograma de formação da rede municipal de ensino deste município.”
Art. 4º. Fica revogado em seu inteiro teor o Art. 46 da Lei 2339, de
06/09/2022.
Art. 5º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 2339, de
&
06/09/2022.
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal d Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Muni de Três Barras do Paraná, 14 de março
de 2028.
GERSOFRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal d Cris Barras do Auraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2446/2023
Visa o presente Projeto de Lei acrescentar e alterar dispositivo a
Lei Municipal nº 2339/2022 de 06/09/2022.
As alterações são para possibilitar as eleições para os cargos de
diretores das escolas municipais ainda neste Exercício.
O cumprimento da Lei Municipal nº 2339/2022 de 08/09/2022, que
dispões sobre o processo de escolha das direções das instituições de ensino
da rede pública municipal de Três Barras do Paraná, deve ser comprovada sua
implantação para o Município habilitar-se no aumento dos recursos do
FUNDEB.
Esta comprovação (eleição dos diretores das instituições de
ensino) deverá estar finalizada até o final de agosto deste ano.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras
(o) processo da eleição é bastante burocrático, razão pela qual solicitamos que
este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência
urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tyés Barras do Paraná, 14 de março de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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