| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta e altera dispositivo a Lei Municipal n° 06/09/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2446/2023 Protocolo Nº Bo3LS 21d] Data 14/03/2023 ão: 45.0 , Data “e; Ê SUMULA — Acrescenta e altera e exclui dispositivo Pai k o adam q a Lei Municipal nº 2339, de 06/09/2022, e dá outras Câmara M. Trés Barras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 5º da Lei Municipal nº 2339, de 06/09/2022, conforme segue: Parágrafo único. Excepcionalmente, nesta primeira eleição após a sanção da presente Lei, os titulares poderão ser reconduzidos por mais uma vez.” Art. 2º. Fica acrescentado ao caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 2339, de 06/09/2022 o parágrafo único com a seguinte redação. Parágrafo único. Os professores que demonstrarem interesse em participar da Fase Il e III, poderão compor ao final do processo o rol de aprovados para possíveis indicações”. Art. 3º. Fica alterado o $ 1º do artigo 14 Lei Municipal nº 2339, de 06/09/2022, passando a vigorar coma seguinte redação: “8 1º Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a oferta do curso de gestão escolar, com no mínimo 16 (dezesseis) horas, prevista no cronograma de formação da rede municipal de ensino deste município.” Art. 4º. Fica revogado em seu inteiro teor o Art. 46 da Lei 2339, de 06/09/2022. Art. 5º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 2339, de & 06/09/2022. ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal d Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Muni de Três Barras do Paraná, 14 de março de 2028. GERSOFRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal d Cris Barras do Auraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2446/2023 Visa o presente Projeto de Lei acrescentar e alterar dispositivo a Lei Municipal nº 2339/2022 de 06/09/2022. As alterações são para possibilitar as eleições para os cargos de diretores das escolas municipais ainda neste Exercício. O cumprimento da Lei Municipal nº 2339/2022 de 08/09/2022, que dispões sobre o processo de escolha das direções das instituições de ensino da rede pública municipal de Três Barras do Paraná, deve ser comprovada sua implantação para o Município habilitar-se no aumento dos recursos do FUNDEB. Esta comprovação (eleição dos diretores das instituições de ensino) deverá estar finalizada até o final de agosto deste ano. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras (o) processo da eleição é bastante burocrático, razão pela qual solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tyés Barras do Paraná, 14 de março de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal