| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Resumo: Altera o dispositivo da Lei Municipal n° 2446/2023, de 07/03/2023, que criou e denominaram avenida e Ruas do Distrito de Santo Izidoro, Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Eeeteitura Municipal y Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2447/2023 03203. 353107 — Data: 14/03/2023 09203 353. Protocolo Nº 3 Data SEA Sos SÚMULA. Altera dispositivo da Lei Municipal nº Hora:a 3) 3) 2446/2023, de 07/03/2023, que criou e Responsável: s Bar Às PP SEP denominaram Avenida e Ruas do Distrito de Santo Câmara M. T Isidoro, município Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam alteradas as áreas da Avenida e Ruas criadas e denominadas pela Lei Municipal nº 2446, de 07/03/2023, do Distrito de Santo Isidoro, passando a vigorar conforme segue: Nome da Rua Área AVENIDA TANCREDO NEVES 14.932,36 m? | RUA EMILIANO FERNANDES DA SILVA 7.298,62 m? RUA JOÃO MARTENDAL 6.508,04 m? RUA GETULIO VARGAS 6.188,27 m? RUA DA UNIÃO 2.416,63 m? RUA DIVINO ESPÍRITO SANTO 1.913,73 m? RUA EURIPES PIVA 2.115,22 m? RUA NOSSA SENHORA APARECIDA 1.512,44 m? RUA PRESIDENTE BERNARDES 2.023,77 m? RUA SÃO FRANCISCO 2.012,29 m? Área total: 46.921,37 m? Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2446, de 07/03/2023. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de 2023. rês Barras do Paraná, 14 de março GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2447/2023 Visa o presente Projeto de Lei alterar dispositivo da Lei Municipal nº 2446/2023, de 07/03/2023, que criou e denominaram Avenida e Ruas do Distrito de Santo Isidoro, município Três Barras do Paraná. As medidas constantes da Lei nº 2446/2023 foram as existentes nas matriculas. Ocorre que levantamento topográfico feito pela empresa que está fazendo o programa moradia legal, estas não fecharam, sendo que o correto são as constantes neste Projeto de Lei. Importante informar que está sengo agendado do o DER do Paraná reunião para definir como fica a situação da Avenida Tancredo Neves, uma vez que no mesmo trecho é a PR 471. Como está Lei deverá ser lavada na reunião acima citada solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. É “Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de março de 3 GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal