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materia nº 2447/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2447 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaResumo: Altera o dispositivo da Lei Municipal n° 2446/2023, de 07/03/2023, que criou e denominaram avenida e Ruas do Distrito de Santo Izidoro, Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Eeeteitura Municipal y Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2447/2023
03203. 353107 — Data: 14/03/2023
09203 353.
Protocolo Nº 3
Data SEA Sos SÚMULA. Altera dispositivo da Lei Municipal nº
Hora:a 3) 3) 2446/2023, de 07/03/2023, que criou e
Responsável: s Bar Às PP SEP denominaram Avenida e Ruas do Distrito de Santo
Câmara M. T Isidoro, município Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam alteradas as áreas da Avenida e Ruas criadas e
denominadas pela Lei Municipal nº 2446, de 07/03/2023, do Distrito de Santo
Isidoro, passando a vigorar conforme segue:
Nome da Rua Área
AVENIDA TANCREDO NEVES 14.932,36 m?
| RUA EMILIANO FERNANDES DA SILVA 7.298,62 m?
RUA JOÃO MARTENDAL 6.508,04 m?
RUA GETULIO VARGAS 6.188,27 m?
RUA DA UNIÃO 2.416,63 m?
RUA DIVINO ESPÍRITO SANTO 1.913,73 m?
RUA EURIPES PIVA 2.115,22 m?
RUA NOSSA SENHORA APARECIDA 1.512,44 m?
RUA PRESIDENTE BERNARDES 2.023,77 m?
RUA SÃO FRANCISCO 2.012,29 m?
Área total: 46.921,37 m?
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2446, de
07/03/2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
de 2023.
rês Barras do Paraná, 14 de março
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2447/2023
Visa o presente Projeto de Lei alterar dispositivo da Lei Municipal
nº 2446/2023, de 07/03/2023, que criou e denominaram Avenida e Ruas do
Distrito de Santo Isidoro, município Três Barras do Paraná.
As medidas constantes da Lei nº 2446/2023 foram as existentes
nas matriculas.
Ocorre que levantamento topográfico feito pela empresa que está
fazendo o programa moradia legal, estas não fecharam, sendo que o correto
são as constantes neste Projeto de Lei.
Importante informar que está sengo agendado do o DER do
Paraná reunião para definir como fica a situação da Avenida Tancredo Neves,
uma vez que no mesmo trecho é a PR 471.
Como está Lei deverá ser lavada na reunião acima citada
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
É “Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de março de
3
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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