| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Ceó Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2448/2023 Data 14/03/2023 Protocolo Nº 204302215 374% Data emissão: [S.03. 2029 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Hora: 9: 33 ' Municipal a firmar convênio com o Consórcio Responsável: n Intergestores Paraná Saúde, e dá outras Câmara M. Três Barras/PR providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano. Parágrafo único. Ao fim de cada trimestre a Secretaria de Saúde enviará a Câmara Municipal de Vereadores, a relação dos medicamentos adquiridos via Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, bem como os valores que foram gastos paras a aquisição. Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de 2023. Três Barras do Paraná, 14 de março GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2448/2023 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Como é de conhecimentos dos senhores vereadores e senhoras Vereadoras a o preço do medicamento neste tipo de aquisição, é bem menor que a aquisição via licitação. O valor foi definido pela Secretaria de Saúde do Município e dentro da realidade financeira do mesmo, e o limite que o Município tem para a aquisição. O convênio existente foi finalizado neste mês, para que não fique um período sem a possibilidade de compra, é que estamos buscando nova autorização, a qual é indispensável para a assinatura de outro. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. | Gabinete do Prefeito” Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de março de 2023. GERSO FRANCIS PREFEITO MUNICIPAL