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materia nº 2448/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2448 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Ceó Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2448/2023
Data 14/03/2023
Protocolo Nº 204302215 374%
Data emissão: [S.03. 2029 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: 9: 33 ' Municipal a firmar convênio com o Consórcio
Responsável: n Intergestores Paraná Saúde, e dá outras
Câmara M. Três Barras/PR providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à
população usuária do SUS, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
por ano.
Parágrafo único. Ao fim de cada trimestre a Secretaria de Saúde
enviará a Câmara Municipal de Vereadores, a relação dos medicamentos
adquiridos via Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, bem
como os valores que foram gastos paras a aquisição.
Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos
no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e
fonte próprios.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de 2023.
Três Barras do Paraná, 14 de março
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2448/2023
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa firmar convênio com o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde.
Como é de conhecimentos dos senhores
vereadores e senhoras Vereadoras a o preço do medicamento neste tipo de
aquisição, é bem menor que a aquisição via licitação.
O valor foi definido pela Secretaria de Saúde do
Município e dentro da realidade financeira do mesmo, e o limite que o
Município tem para a aquisição.
O convênio existente foi finalizado neste mês, para
que não fique um período sem a possibilidade de compra, é que estamos
buscando nova autorização, a qual é indispensável para a assinatura de outro.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
| Gabinete do Prefeito” Municipal de Três Barras do
Paraná, 14 de março de 2023.
GERSO FRANCIS
PREFEITO MUNICIPAL

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