| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Transportar alunos, professores e responsáveis para excursão de encerramento de cursos, bem como pagar ingressos no " Parque Aquático de Itaipulândia", e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2180/2021 034 JO IA3 30) Data 25/10/2021 gatsoloo dd — L4:3% . = | . SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dote Oalenorms transportar alunos, professores e responsáveis para excursão de encerramento de cursos, bem como pagar ingressos no “Parque Aquático de Itaipulândia”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar alunos, professores e responsáveis, para excursão de encerramento de cursos 2021, bem como pagar ingressos no “Parque Aquático de Itaipulândia”, no município de Itaipulândia - PR, para os alunos do Colégio Estadual Princesa Izabel e Colégio Estadual do Campo de Barra Bonita, como abaixo especificamos: Turma . Nº de | Saída Previsão de alunos Retorno 3º -C- (2021) Formandos 23 21/12/2021 21/12/2021 3º -X- (2021) Formandos 09 21/12/2021 21/12/2021 3º -D- (2021) Formandos 35 21/12/2021 21/12/2021 9º Ano do Ensino Fundamental, do | 09 21/12/2021 21/12/2021 Colégio Estadual do Campo de Barra Bonita (2020) $ 1º O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado. $ 2º Os ingressos serão para 76 (setenta e seis) pessoas, totalizando R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais). $ 3º A organização da viagem fica por conta da direção do Colégio Estadual Princesa Izabel. Art. 2º. As despesas das viagens, combustíveis, manutenção do veículo, a despesa do motorista ou o pagamento de frete correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos participantes da viagem. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente. — Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Gabinete do Prefeito Municipal de Três ado iv Paraná, 25 de outubro de 2021. E SR NERCEU DE SOUZA ESTADO DO PARANÁ Hreteitura Municipal do Três arras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO D LEI Nº 2180/2021 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para a realização de despesas para transportar alunos, professores e responsáveis para excursão de encerramento de cursos, para a cidade de Itaipulândia A viagem das turmas de formandos de 2021 atende solicitação do Colégio Estadual Princesa Izabel, documentos anexados. Por outro lado, a excursão premia os formandos, oferecendo condições de conhecimento de pontos turísticos. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 25 de outubro de 2021. NERCEU DE glSoR Prefeito Municipal Em Exercício