br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2180/2021

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2180 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Transportar alunos, professores e responsáveis para excursão de encerramento de cursos, bem como pagar ingressos no " Parque Aquático de Itaipulândia", e dá outras providências.
native_id2913

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2180/2021
034 JO IA3 30) Data 25/10/2021
gatsoloo dd — L4:3% . =
| . SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
dote Oalenorms transportar alunos, professores e responsáveis para excursão
de encerramento de cursos, bem como pagar ingressos no
“Parque Aquático de Itaipulândia”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, NERCEU DE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar alunos,
professores e responsáveis, para excursão de encerramento de cursos 2021, bem como
pagar ingressos no “Parque Aquático de Itaipulândia”, no município de Itaipulândia - PR,
para os alunos do Colégio Estadual Princesa Izabel e Colégio Estadual do Campo de
Barra Bonita, como abaixo especificamos:
Turma . Nº de | Saída Previsão de
alunos Retorno
3º -C- (2021) Formandos 23 21/12/2021 21/12/2021
3º -X- (2021) Formandos 09 21/12/2021 21/12/2021
3º -D- (2021) Formandos 35 21/12/2021 21/12/2021
9º Ano do Ensino Fundamental, do | 09 21/12/2021 21/12/2021
Colégio Estadual do Campo de Barra
Bonita (2020)
$ 1º O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado.
$ 2º Os ingressos serão para 76 (setenta e seis) pessoas, totalizando R$ 5.320,00
(cinco mil trezentos e vinte reais).
$ 3º A organização da viagem fica por conta da direção do Colégio Estadual
Princesa Izabel.
Art. 2º. As despesas das viagens, combustíveis, manutenção do veículo, a
despesa do motorista ou o pagamento de frete correrão por conta do Município, sendo
que as despesas pessoais serão bancadas pelos participantes da viagem.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do
orçamento municipal vigente.
— Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. E
Gabinete do Prefeito Municipal de Três ado iv Paraná, 25 de outubro de 2021.
E SR
NERCEU DE SOUZA
ESTADO DO PARANÁ
Hreteitura Municipal do Três arras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO D LEI Nº 2180/2021
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para a
realização de despesas para transportar alunos, professores e responsáveis para
excursão de encerramento de cursos, para a cidade de Itaipulândia
A viagem das turmas de formandos de 2021 atende solicitação
do Colégio Estadual Princesa Izabel, documentos anexados.
Por outro lado, a excursão premia os formandos, oferecendo
condições de conhecimento de pontos turísticos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 25 de outubro de 2021.
NERCEU DE glSoR
Prefeito Municipal Em Exercício

open original →