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materia nº 2453/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2453 / 2023
Date 2023-04-08
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão de uso, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal de Crê Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
0 PROJETO DE LEI Nº 2453/2023
Protocolo Nº 2 03 40Wb0hData 28/03/2023
issão: e ' p
aa Te DQ 02.04 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Responsável: A toy 4 Municipal a ceder bens móveis em Regime de
Camara M, Três Barras PR Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a
Associação da Agricultura Familiar da Linha Ferrari e Flor da Cunha, inscrita no
CNPJ sob o nº 50.030.011/0001-92, com sede na Linha Ferrari, município de
Três Barras do Paraná, os seguintes bens móveis:
| - 01 (um) trator agrícola marca New holland sobre rodas, 85 CV, com
teto protetor capota, transmissão sincronizada, com 12 marchas a frente e 12
marchas ré, com alavanca lateral, embreagem independente, freios multidisco,
sistema hidráulico com vazão de 23,5 litros por minuto, capacidade de levante
hidráulico de 2.015 kg, capacidade do tanque de combustível de no mínimo
106 litros, patrimônio nº8299.
ll - 01 plantadeira PST PLUS 7x7 S-0511 série S.0511, ano de
fabricação 2013, - NRO(S) SEQ 229- Plantadeira adubadeira 0111090724,
patrimônio nº 12511.
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens móveis
descritos no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para o setor
agropecuário;
Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens; E
Il — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos
bens ora cedidos;
IV — custear as despesas operacionais dos bens;
V — conservar limpos e higienizados os bens;
VI - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município entregar os bens no estado
em que se encontram.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora
cedidos. k
Av. Brasil,
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Qrês Barras do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas. -
Art. 6º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, ao executar
serviço, poderá cobrar de seus associados o valor definido em assembleia.
Parágrafo único. Caso existir disponibilidade para a execução de
serviços além da demanda dos associados, poderá ser feito a terceiros, sendo
que o valor a ser cobrado também deve ser definido em assembleia.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barràs do Paraná, em 28 de março de
2023.
GERSO CISCAGUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Qrês Barcas do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2453/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em
Regime de Permissão de Uso.
Os bens estavam cedidos para a Associação de Desenvolvimento dos
Produtores do Reassentamento Rural Caxias, Grupo Novo Horizonte (F.
Procopiak), os quais foram devolvidos e feito a rescisão (Lei Municipal nº
2393/2022 de 06/12/2022).
A entidade que será beneficiada solicitou a cedência dos bens, após os
mesmos serem consertados.
Por outro lado, o Município não dispõe de estrutura para administrar os
bens agrícolas, razão pela qual são cedidos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Munici Três Barras do Paraná, 28 de março
de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Três Barcas do Maraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 134/2023
Três Barras do Paraná, em 28 de março de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2453/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão
de Uso.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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