| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2023 |
| Date | 2023-04-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão de uso, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal de Crê Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 0 PROJETO DE LEI Nº 2453/2023 Protocolo Nº 2 03 40Wb0hData 28/03/2023 issão: e ' p aa Te DQ 02.04 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Responsável: A toy 4 Municipal a ceder bens móveis em Regime de Camara M, Três Barras PR Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a Associação da Agricultura Familiar da Linha Ferrari e Flor da Cunha, inscrita no CNPJ sob o nº 50.030.011/0001-92, com sede na Linha Ferrari, município de Três Barras do Paraná, os seguintes bens móveis: | - 01 (um) trator agrícola marca New holland sobre rodas, 85 CV, com teto protetor capota, transmissão sincronizada, com 12 marchas a frente e 12 marchas ré, com alavanca lateral, embreagem independente, freios multidisco, sistema hidráulico com vazão de 23,5 litros por minuto, capacidade de levante hidráulico de 2.015 kg, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 106 litros, patrimônio nº8299. ll - 01 plantadeira PST PLUS 7x7 S-0511 série S.0511, ano de fabricação 2013, - NRO(S) SEQ 229- Plantadeira adubadeira 0111090724, patrimônio nº 12511. Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens móveis descritos no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para o setor agropecuário; Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens; E Il — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora cedidos; IV — custear as despesas operacionais dos bens; V — conservar limpos e higienizados os bens; VI - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Fica como obrigação do Município entregar os bens no estado em que se encontram. Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos. k Av. Brasil, ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de Qrês Barras do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. - Art. 6º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, ao executar serviço, poderá cobrar de seus associados o valor definido em assembleia. Parágrafo único. Caso existir disponibilidade para a execução de serviços além da demanda dos associados, poderá ser feito a terceiros, sendo que o valor a ser cobrado também deve ser definido em assembleia. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Barràs do Paraná, em 28 de março de 2023. GERSO CISCAGUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Qrês Barcas do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2453/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão de Uso. Os bens estavam cedidos para a Associação de Desenvolvimento dos Produtores do Reassentamento Rural Caxias, Grupo Novo Horizonte (F. Procopiak), os quais foram devolvidos e feito a rescisão (Lei Municipal nº 2393/2022 de 06/12/2022). A entidade que será beneficiada solicitou a cedência dos bens, após os mesmos serem consertados. Por outro lado, o Município não dispõe de estrutura para administrar os bens agrícolas, razão pela qual são cedidos. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Munici Três Barras do Paraná, 28 de março de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Três Barcas do Maraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 134/2023 Três Barras do Paraná, em 28 de março de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2453/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão de Uso. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal