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“Ru ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
atpugo CAPITAL DO FEIJÃO ROVADO EM SESSÃO
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inss 03-0 -L9 PROJETO DE LEI Nº 2807/2025 — Shqammestesi
ea Di DATA 03/02/2025 Câmara un
Responsá
M. Três Barras PR SÚMULA. Abre um crédito especial no Orçamento
Geral do municipio de Três Barras do Paraná, e dá
outras providências.
Câmara
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Municipio de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 254.286,14 (duzentos e cinquenta e
quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), na seguinte
dotação orçamentária E ij Euro dy e
105 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
[05.01 | Departamento de Serviços Rodoviário E
267820006.1.002000 | Execução de Obras de Infraestrutura rodoviária
4.490.51(2822)(2640) | Obras e Instalações 254.286,14 |
PRO RAI seo) cesroa ccticanegor era ryenaa sao neo ia aa R$ 254.286,14
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o
Superávit Financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte: Para
Fonte [Especificação e [. NValorR$]
2640 | Operação de Crédito/2022 ( Lei nº 2.287/22) 254.286,14
| FINISA/CAIXA
dr | RR R$ 254.286,14
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercicio de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024; e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no
art. 2º desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação,
limitando-se ao valor total desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municigal de Três Barras do Paraná, 03 de
fevereiro de 2025
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2807/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do município de Três Barras do Paraná.
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Decreto de
abertura de crédito cuja fonte seja o excesso de arrecadação somente poderá
ser feito quando existir liberação
Assim, a Lei está prevendo o valor garantido, e a cada liberação será
editado Decreto da abertura do crédito, limitando-se ao valor estabelecido na
Lei.
Salientamos que o crédito refere-se a obra da Pista da Caminhada PR
471 (cemitério)
Para ter a garantia da abertura de crédito, assim que ocorrer a liberação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tfês Barras do Paraná, em 03 de fevereiro
de 2025.
Mr
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ :
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 073/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 03 de Fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2807/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atençigsamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
7 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2807/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 03/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2807/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 03 de fevereiro de 2025.
ALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
Secretário
/
RAFAEL FACHINI DÊ AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2807/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 03/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2807/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 03 de fevereiro de 2025.
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[ AA AA (A.
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2807/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, composta pelos
vereadores: BEATRIZ FARIA DE PAULA, TATIANE RENOSTO ZANCHETA e
ANDREIA PEREIRA, reuniram-se em data de 03/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2807/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 03 de fevereiro de 2025.
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BEATRIZ FARIA DE PAULA
Presidente
ATIANE RENOSTO ZANCHETA
/ Secretária
ANDRÉIA PEREIRA
Membro