CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
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N ua PROJETO DE LEI Nº 2806/2025 ese Três Barras do Paran
AocAO ção: (o) DATA 03/02/2025 sam
ETaia (os PR ;
ota: SN és pOr? SUMULA. Abre um crédito especial no Orçamento
espor Ras Geral do municipio de Três Barras do Paraná, e dá
cama outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 316.126,79 (trezentos e dezesseis mil
cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
OB RE | Secretaria Municipal de Esporte EE
POBGi | Departamento de Esporte ad o, |
| 278120014.1.010000 | Execução de Obras de Infraestrutura na área do
EE | Esporte EG e
4.490.51(2794)(638) | Obras e Instalações | [316.126,79
MEO BA poso nosso cds aeda ão NANA R$ 316.126,79
Art. 2º. Para a cobertura do presente Crédito Especial, será utilizado o
excesso de arrecadação da seguinte fonte:
Fonte | Especificação q | Valor RS:
| 638 Operação de Crédito/2021 (leinº 2084/21 | 316.126,79,
LES LEE Ape TER PA ab nm a R$ 316.126,79
Art. 3º. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), Lei nº 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 2786/2024.
Art. 4º. A cada liberação de recurso relacionado a fonte especificada no
art. 2º desta Lei, será editado Decreto de abertura do excesso de arrecadação,
limitando-se ao valor total desta Lei
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Munigipal de Três Barras do Paraná, 03 de
fevereiro de 2025.
ty
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
OR
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2806/2025
Visa o presente Projeto de abre um crédito especial no Orçamento
Geral do municipio de Três Barras do Paraná.
Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, o Decreto de
abertura de crédito cuja fonte seja o excesso de arrecadação somente poderá
ser feito quando existir liberação.
Assim, a Lei está prevendo o valor garantido, e a cada liberação será
editado Decreto da abertura do crédito, limitando-se ao valor estabelecido na
Lei.
Salientamos que o crédito refere-se a obra de reforma do Ginásio de
Esporte
Para ter a garantia da abertura de crédito, assim que ocorrer a liberação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentissima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de fevereiro
de 2025
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 072/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 03 de Fevereiro de 2025
Exmo. Sr
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2806/2025 que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração
Ea
GERSO A GUSsso
PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2806/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 03/02/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2806/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 03 de fevereiro de 2025.
FÁ
O JUNIOR MARIANO
Presidente
x
E ni,
Secretário /
Go) folia de Pyrh
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
E CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2806/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZANCHETA, reuniram-se em data de 03/02/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.º 2806/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 03 de fevereiro de 2025.
ANA A
/ Presiflente
(prada Ca
ANDREIA PEREIRA
Secretária
TATIANE R. ZANCHETA
Membro