| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Resumo: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n°2.165/21, (LDO) Lei n° 2.408/22, (LOA) Lei n°2.410/22, e dá outras providências |
| native_id | 299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal do Qrês Marcas do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO Ee o Protocolo Nº 20931 3108 a OA Dia Nº 2.458/23 Data emissão: JT ou. 2023 Data t&.da. Hora: /1:3] / . o o Responsável: Quito R, Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal e Camara M. Três Barra R atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 2.165/21, (LDO) Lei nº 2.408/22, (LOA) Lei nº 2.410/22, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Câmara, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.14.00(613)-001 Diárias — Pessoal Civil 50.000,00 TOTAL... tititmmenesteeseessesssssaseemnmmmmreereereesserermeneeeeeeseesemanrrereemereemeereremaserr R$ 50.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado à anulação da seguinte dotação orçamentaria: 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE IND. COM. SERV. E TURISMO 11.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO 2369500182.044000 Manutenção do Departamento de Turismo | 3.1.90.11.00(598)-000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 50.000,00 TOTAL... R$ 50.000,00 Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.408/22: e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.410/22, conforme Caput, do Art. 1º, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 2023. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Munivipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETOS DE LEIS Nº 2.457/23 e 2.458/23. Visam os presentes Projetos de Leis, obter autorização para abrir Crédito Especial e Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal e atualizar os valores das Peças do Planejamento Municipal. Os Projetos de Leis nº 2.457/23 e 2.458/23 — Abrem Crédito Especial e Suplementar no orçamento da Câmara Municipal utilizando-se da anulação externa (Orçamento Geral do Município) e, destina-se a contabilização de despesas com Diárias e Indenizações e Restituições na Câmara Municipal. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, espera-se que estes Projetos de Leis sejam analisados, votados e aprovados na sua totalidade. Gabinete do Préfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de abril de 2023. Prefeito Municipa ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Qrês Marcas do Jluraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 149/23 Três Barras do Paraná, 14 de abril de 2023. Senhor Presidente, Tem o presente a finalidade de encaminhar para que sejam analisados, votados e aprovados os Projetos de Leis nº 2.457/23 e 2.458/23, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal. Os objetivos e justificativas estão em anexo ao presente Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTENOR CARLOS DA MOTTA MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. JEgesiDo 137 OU 4)02 Antônio A, Lischyischy Jr «Amara s Barras CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 24/04/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de abril de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária LEANDRO M. SALLA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 24/04/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de abril de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente LEANDRO M. SALLA Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 24/04/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de abril de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário GILMAR BISSOTO Membro