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materia nº 2458/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2458 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaResumo: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município e atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei n°2.165/21, (LDO) Lei n° 2.408/22, (LOA) Lei n°2.410/22, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Municipal do Qrês Marcas do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ee
o
Protocolo Nº 20931 3108 a OA Dia Nº 2.458/23
Data emissão: JT ou. 2023 Data t&.da.
Hora: /1:3] / . o o
Responsável: Quito R, Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal e
Camara M. Três Barra R atualiza os valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 2.165/21, (LDO) Lei
nº 2.408/22, (LOA) Lei nº 2.410/22, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral da Câmara, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CAMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.14.00(613)-001 Diárias — Pessoal Civil 50.000,00
TOTAL... tititmmenesteeseessesssssaseemnmmmmreereereesserermeneeeeeeseesemanrrereemereemeereremaserr R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar será
utilizado à anulação da seguinte dotação orçamentaria:
11.00 SECRETARIA MUNIC. DE IND. COM. SERV. E TURISMO
11.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
2369500182.044000 Manutenção do Departamento de Turismo |
3.1.90.11.00(598)-000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 50.000,00
TOTAL... R$ 50.000,00
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.408/22: e Lei
Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.410/22, conforme Caput, do Art. 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 2023.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Munivipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETOS DE LEIS Nº 2.457/23 e 2.458/23.
Visam os presentes Projetos de Leis, obter autorização para abrir
Crédito Especial e Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal e atualizar os valores
das Peças do Planejamento Municipal.
Os Projetos de Leis nº 2.457/23 e 2.458/23 — Abrem Crédito Especial e
Suplementar no orçamento da Câmara Municipal utilizando-se da anulação externa (Orçamento
Geral do Município) e, destina-se a contabilização de despesas com Diárias e Indenizações e
Restituições na Câmara Municipal.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, espera-se que estes Projetos de Leis sejam analisados, votados e aprovados na sua
totalidade.
Gabinete do Préfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de abril
de 2023.
Prefeito Municipa
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Qrês Marcas do Jluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 149/23 Três Barras do Paraná, 14 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que sejam
analisados, votados e aprovados os Projetos de Leis nº 2.457/23 e 2.458/23, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e Suplementar no Orçamento Geral da
Câmara Municipal.
Os objetivos e justificativas estão em anexo ao presente Projeto
de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. JEgesiDo 137 OU 4)02
Antônio A, Lischyischy Jr
«Amara s Barras
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 24/04/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de abril de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
LEANDRO M. SALLA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 24/04/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2458/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de abril de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
LEANDRO M. SALLA
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 24/04/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2458/2023 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de abril de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
GILMAR BISSOTO
Membro

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