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materia nº 2706/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2706 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAltera o Art.4° da Lei n° 2641/2024, de 20/03/2024 que autorizou o Poder Executivo a contribuir com ADAMOP - Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-22 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T17:00:24.637071-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Protc
Data a emissão ea oi “|
Hora 1; SH E
Responsávet- IL
: o
Camara M. Três PROJETO DE LEI Nº 2706/2024
niras E pp Data 13/08/2024
Súmula. Altera o art. 4º da Lei nº 2641/2024, de
20/03/2024 que autorizou o Poder Executivo a
contribuir com a ADAMOP -—- Associação das
Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do
Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art, 1º, O artigo 4º da Lei nº 2641/2024, de 20/03/2024 que autorizou o
Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras
Damas dos Municípios do Oeste do Paraná passa a ter a seguinte redação:
Em Art. 4º. Para o exercício de 2024 a contribuição será de R$
2.100,30 (dois mil cem reais e trinta centavos), em 02 (duas) cotas”.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2641/2024, de
20/03/2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa/ de Três Barras do Paraná, em 13 de
agosto de 2024. fr
PANA
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2706/2024
Visa o presente Projeto alterar o art. 4º da Lei nº
2641/2024, de 20/03/2024 que autorizou o Poder Executivo a contribuir com a
ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do
Paraná.
Ocorre que inicialmente este Município entendeu
que o valor anual da mensalidade era o constante da Lei nº 2641/2024, de
20/03/2024.
Ocorre que a entidade apresentou de acordo o
Estatuto, mais um recibo com o valor do segundo semestre de 2024.
Assim, para que seja possível o pagamento deste
ultimo faz-se necessário a alteração da lei 2641/2024, buscada neste Projeto
de Lei
Anexamos cópia do recibo e do Ofício nº 025/2024
da entidade.
Para que seja possível a liberação do pagamento,
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de agosto de
2
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 305/2024
Três Barras do Paraná, em 13 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2706/2024, que altera o art. 4º da
Lei nº 2641/2024, de 20/03/2024 que autorizou o Poder Executivo a contribuir
com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste
do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosémente
AAA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECIBO Nº 109/2024 VALOR: R$ 1.069,21
ADAMOP-Associação Das Primeiras Damas do Oeste do Paraná
CNPJ:73.787.996/0001-09
RECEBEMOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
CRÉDITO NA C/C 26465-2 — AGÊNCIA 4693-0 — BANCO DO BRASIL:
A IMPORTÂNCIA DE MIL E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE UM CENTAVOS.
Proveniente de Manutenção da Associação Das Primeiras Damas do Oeste do
Paraná — ADAMOP, referente aos meses de julho a dezembro de 2024.
PARA MAIOR CLAREZA FIRMAMOS O PRESENTE
CASCAVEL, 30 DE JULHO DE 2024
dá |
OU SZA
JOSIANE LABORDE RAUBER
Presidente da ADAMOP
/
FE.
Agiamop
Cascavel, 30 de julho de 2024.
Ofício nº 025/2024.
A ADAMOP - Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná,
representada por sua Presidente, Senhora Josiane Laborde Rauber, vem por meio
deste ENCAMINHAR, o recibo referente ao pagamento das mensalidades de julho a
dezembro do corrente ano.
Comunicamos que conforme Art. 50, parágrafo 1º do Estatuto da entidade, no
mês de julho ocorre o reajuste das mensalidades de acordo com a variação anual do
INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Dessa forma o recibo de julho a dezembro, segue com os valores reajustados
Sendo o que se tinha para o momento e certos de contarmos com vossa
atenção, agradecemos antecipadamente
Atenciosamente,
Tás! ”—
Ty
VOA AA,
JOSANALABORHE RAUBER
Presidente da ADAMOP
CAPITAL DO FEIJÃO
; ESTADO DO PARANÁ
= MY Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
2álealgou EM:
LEI Nº 2641/2024
Ralgaig oa Data 20/03/2024
Página :
as e a Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a
ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do
Ass. Res; — aa Oeste do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a ADAMOP - Associação
das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº
73.787.996/0001-09, com sede na Rua Pernambuco, nº 1936, na cidade de Cascavel,
Estado do Paraná.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de
Três Barras do Paraná junto à instituição para
| — integrar colegiado de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
defendendo os interesses dos Municípios;
Il - participar de ações que visem o desenvolvimento dos Municípios;
Ill - representar os Municípios em eventos oficiais;
IV — desenvolver ações com vista ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos
nas assembleias gerais da mesma,
Art. 4º. Para o exercicio de 2024 a contribuição será de R$ 1.031,09 (hum mil trinta
e um reais e nove centavos), em cota única.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, na seguinte
dotação:
0603.0824400052.021 Fundo Municipal de Assistência Social
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 1
Gabinete do Prefeito Municipal EA Barras do Paraná, em 20 de março de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2706/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 19/08/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2706/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de agosto de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
giz CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PRE Ê PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
Rd
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2706/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 19/08/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2706/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 19 de agosto de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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