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materia nº 2460/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2460 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso para a instalação de placas de publicidade no canteiro central da Avenida Brasil, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2460/2023
Data 17/04/2023
Protocolo Nº Sã CA day SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder
Data emissão: [7 4, ZOA. Executivo a outorgar permissão de uso para a
Hora: 1% A vlouo instalação de placas de publicidade no canteiro
Responsável: central da Avenida Brasil, e dá outras
Câmara M. Três Barras PR providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar
permissão de uso, à pessoa jurídica A. Zapauovski & Cia Ltda — ME, CNPJ
79.191.334/0001-40, com sede na Av. Brasil, nº 181, em Três Barras do
Paraná-PR, para que esta empresa instale 03 (três) placas de publicação no
canteiro central da Avenida Brasil, nos seguintes pontos identificados através
de Coordenadas Geográficas:
|- Ponto 01: 25º25'19.2"S; 53º11'20.0"W;
II - Ponto 02: 25º25'18.4"S; 53º11'05.6"W;
III - Ponto 03: 25º25'17.6"S; 53º10'52.4ºW.
Parágrafo único. As instalações das placas não poderão afetar
qualquer instalação já existente.
Art. 2º. A entidade beneficiada com esta permissão de uso se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo
e o cessamento do direito de uso do espaço referido no art. 1º desta lei:
| - instalação de placas de publicidade para anúncios;
Il - zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos bem como do
local;
III - permitir ao comodante toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Para a instalação e manutenção, a permissionária arcará com
despesa de energia e outros gastos que se fizerem necessários para manter o
sistema e as despesas operacionais do mesmo.
Art. 4º. Pela divulgação de publicidade, a empresa beneficiada poderá
cobrar taxas de divulgação.
Art. 5º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa
autorização formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso do
espaço ora cedido em permissão de uso e descrito no artigo 1º desta Lei.
Av. Brasil, as do Paraná - PR
«gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Crês Barcas do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO |
Art. 6º, A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do
termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 7º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei,
será de 10 (dez) anos.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 17 de abril
de 2028.
r
GERSO FRANGISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2460/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa outorgar permissão de uso para a instalação de placas de
publicidade no canteiro central da Avenida Brasil.
A empresa a ser beneficiada é a A. Zapauovski & Cia Ltda. — ME.,
CNPJ 79.191.334/0001-40, com sede a Av. Brasil nº 181, em Três Barras do
Paraná-PR, a qual já tinha autorização (Lei nº 1981/2020), a qual teve seu
prazo inspirado.
Para continuar os serviços prestados nas instalações existente,
bem como a substituição por outros, faz-se necessário a autorização buscada
neste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal dejfrê
n
rras do Paraná, 17 de abril de 2023.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 151/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de abril de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2460/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo a outorgar permissão de uso para a instalação de placas de
publicidade no canteiro central da Avenida Brasil.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal

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