| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso para a instalação de placas de publicidade no canteiro central da Avenida Brasil, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2460/2023 Data 17/04/2023 Protocolo Nº Sã CA day SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Data emissão: [7 4, ZOA. Executivo a outorgar permissão de uso para a Hora: 1% A vlouo instalação de placas de publicidade no canteiro Responsável: central da Avenida Brasil, e dá outras Câmara M. Três Barras PR providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, à pessoa jurídica A. Zapauovski & Cia Ltda — ME, CNPJ 79.191.334/0001-40, com sede na Av. Brasil, nº 181, em Três Barras do Paraná-PR, para que esta empresa instale 03 (três) placas de publicação no canteiro central da Avenida Brasil, nos seguintes pontos identificados através de Coordenadas Geográficas: |- Ponto 01: 25º25'19.2"S; 53º11'20.0"W; II - Ponto 02: 25º25'18.4"S; 53º11'05.6"W; III - Ponto 03: 25º25'17.6"S; 53º10'52.4ºW. Parágrafo único. As instalações das placas não poderão afetar qualquer instalação já existente. Art. 2º. A entidade beneficiada com esta permissão de uso se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo e o cessamento do direito de uso do espaço referido no art. 1º desta lei: | - instalação de placas de publicidade para anúncios; Il - zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos bem como do local; III - permitir ao comodante toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Para a instalação e manutenção, a permissionária arcará com despesa de energia e outros gastos que se fizerem necessários para manter o sistema e as despesas operacionais do mesmo. Art. 4º. Pela divulgação de publicidade, a empresa beneficiada poderá cobrar taxas de divulgação. Art. 5º. Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso do espaço ora cedido em permissão de uso e descrito no artigo 1º desta Lei. Av. Brasil, as do Paraná - PR «gov.br ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de Crês Barcas do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO | Art. 6º, A renovação desta permissão de uso poderá ocorrer desde que, com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 7º. A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei, será de 10 (dez) anos. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 17 de abril de 2028. r GERSO FRANGISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2460/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa outorgar permissão de uso para a instalação de placas de publicidade no canteiro central da Avenida Brasil. A empresa a ser beneficiada é a A. Zapauovski & Cia Ltda. — ME., CNPJ 79.191.334/0001-40, com sede a Av. Brasil nº 181, em Três Barras do Paraná-PR, a qual já tinha autorização (Lei nº 1981/2020), a qual teve seu prazo inspirado. Para continuar os serviços prestados nas instalações existente, bem como a substituição por outros, faz-se necessário a autorização buscada neste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal dejfrê n rras do Paraná, 17 de abril de 2023. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 151/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de abril de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2460/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso para a instalação de placas de publicidade no canteiro central da Avenida Brasil. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal