br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id3014

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Matéria reprovada, encaminhado para arquivamento U —
2025-03-10 Aprovado, encaminhado para Gabinete da Presidencia U Parecer favorável das comissões, segue para tramitação:
2025-02-10 Aguardando Parecer das Comissões U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T15:12:21.057354-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RECEBIDO
Em 34/ 04/20.
PROJETO DE LEI N * 05/2025
3025 SÚMULA: PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO,
protocolo Nº [4
pata emissão: 10-04 -27 A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE
pd e o RR ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO
Responsável:
Câmara M. Três Barras PR DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO
DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou,
e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Três Barras do Paraná.
$ 1º Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista,
assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim
como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
$ 2º As disposições desta lei aplicam-se igualmente aos eventos públicos e
privados que utilizem fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes.
Art. 2º. O manuseio ou utilização para a queima ou a soltura de fogos de
artifício em desconformidade com o disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis
ao pagamento de multa. .
E j L
ESTADO DO PARANÁ
Art, 3º, Será admitido o uso dos chamados fogos de artifício “sem barulho”,
aqueles que produzem ruídos de baixa intensidade, também conhecidos como
“fogos com efeito de vista”, assim denominados aqueles que apenas produzem
efeitos visuais e sem estampidos.
Art. 4º. Para os fins desta Lei, consideram-se fogos de artifícios sem
barulho os denominados Classe A, ou seja, aqueles explosivos de efeito
predominantemente luminoso e com baixo nível sonoro de estampido, com no
máximo 65 decibéis, conforme o Decreto Federal nº 4.238/42, e consideradas as
recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, ou as que lhes sucederem.
Art. 5º. A fiscalização ocorrerá pelo setor de fiscalização competente da
Administração Municipal.
Art. 6º. A infração às disposições desta lei acarretará as seguintes
penalidades:
| — na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a
irregularidade, e apreensão do material irregular com perdimento deste;
Il — na segunda autuação, multa e apreensão do material irregular com
perdimento deste;
Ill — na terceira autuação será aplicada multa e apreensão do material
irregular com perdimento deste, e requerida a instauração de inquérito policial por
crime de desobediência, com base no art. 330 do Código Penal,
Art. 7º. As autoridades municipais e as associações protetoras do meio
ambiente deverão atuar cooperativamente com vistas à ampla divulgação e ao
cumprimento desta Lei.
[Rec ; / /
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail = camaraatracha rracerdanarana nr lao hr —. Cica: hétre// rracharsracdamanana we las he
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do
Executivo, no qual ficará especificado o órgão responsável pela fiscalização e
recebimento de denúncia, aplicação de multa, análise de eventual recurso contra
auto de infração, entre outras providências necessárias à implementação desta.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos
31 de janeiro de 2025
Paraguay
Vereador
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camarawtresbarrasdoparana.pr leg br — Site: httn:// tresharrasdonarana nr leo hr
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2025
O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e
festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam
utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando
risco à vida humana, principalmente no que tange às pessoas com Diagnostico
de transtorno do espectro do autismo (TEA), que são aproximadamente 45 em
nosso Município, há também a preocupação com os idosos acamados que são
cerca de 23. Outra causa que deve ser considerada é a dos animais.
O barulho causado pelos fogos de artifício pode ser nocivo a pessoas
com transtorno do espectro do autismo (TEA). Algumas dessas pessoas,
sobretudo crianças, podem ser muito sensíveis a sons e, com o estouro, ficarem
ansiosas e entrar em crises “que podem levar até à automutilação. Crianças
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem hipersensibilidade sensorial
e sofrem com os barulhos dos fogos de artifício, característica é comum em
indivíduos com TEA e provoca uma sobrecarga dos sentidos, causando
desconforto e até comportamentos agressivos, em alguns casos podendo haver
convulsões, podendo causar danos irreversíveis ao indivíduo.
Outrossim, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos
animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns
casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos
sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a
saúde muito afetada.
Resumidamente, não se pretende acabar com as festividades e
comemorações tendo em vista que que o benefício do espetáculo dos fogos de
artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem
estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Assim, incabível qualquer alegação de vício formal de iniciativa na
proposição por arguição de que seria de iniciativa ou competência do Poder
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaratresbarrasdoparana.prlee.br — Site: httn:// tresharrasdonarana nr leo hr
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Executivo, pois estas são de interpretação restritiva e estão expressas no art.
56 da Lei Orgânica Municipal. Hermenêutica básica: normas restritivas de
direitos devem ser interpretadas restritivamente, de forma que o rol previsto no
dispositivo municipal e no art. 61, $ 1º, da Constituição da República traduzem
taxatividade.
É bom registrar que a presente Lei é similar a previsões legislativas de
diversos outros entes federativos, já tendo o tema sido objeto de análise do e.
Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº
16.897/2018 do Município de São Paulo/SP, cuja ementa segue abaixo
transcrita":
“Em decisão proferida em 29/3/2019, concedi medida
cautelar, nestes autos, para suspender a eficácia da lei
impugnada, e solicitei informações ao Prefeito do
Município de São Paulo e à Câmara Municipal,
determinando, na sequência, abertura de vista ao
Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da
República, para manifestação (peça 21). (...). No mérito, a
Câmara Municipal sustenta: (i) a constitucionalidade
formal da Lei Municipal 16.897/2018, sob o argumento de
que a lei não tratou sobre temas de competência
legislativa da União, mas sim sobre proteção ambiental, a
qual se insere no âmbito de competência legislativa do
Município; e (ii) a ausência de violação ao princípio da
razoabilidade, uma vez que a norma municipal não
inviabilzou o exercício de atividade econômica, pois
apenas limitou o manuseio, a utilização, a queima e a
soltura de fogos de estampido e de artifício, permitindo
(...) os fogos de vista e aqueles que acarretem barulho de
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaratresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.prleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
baixa intensidade, consagrando o princípio do
desenvolvimento sustentável. Ao final, pleiteia a
revogação da medida cautelar deferida, com a extinção
da ação sem resolução de mérito, ou, caso não seja esse
(...). Com essas considerações, em juízo de cognição
sumária, a lei municipal, ao proibir o uso de fogos de
artifício de efeito sonoro ruidoso no Município de São
Paulo, parece ter pretendido promover padrão mais
elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, sendo
editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de
competência legislativa pelo Município de São Paulo;
devendo, nesse momento, ser privilegiado a presunção de
constitucionalidade das leis. Ante o exposto, REVOGO A
MEDIDA CAUTELAR anteriormente concedida, para
RESTAURAR A EFICÁCIA da Lei 16.897/2018 do
Município de São Paulo, até o julgamento de mérito da
presente Arguição.
Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2019. (APDF nº
567/SP, STF, Ministro Alexandre de Moraes Relator
Documento assinado digitalmente; grifou-se).
Como se vê, a matéria tratada na proposição não foi mencionada em
nenhuma das hipóteses acima e, portanto, não se insere dentre aquelas
reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, inexistindo
usurpação de competência, até porque não se trata norma de organização da
Administração Pública nem de lei municipal que cria atribuições à Secretaria. Há
uma verdadeira inovação no ordenamento jurídico, com a criação de normas
gerais e abstratas, resultado típico do legítimo exercício dos integrantes do Poder
Legislativo.
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
| CC AS — rAadn Dose A DA A RT rp fe Da 7 fump o pa pa PS
ESTADO DO PARANÁ
Realmente, o Projeto em questão encontra amparo na existência de
iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas
públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais
Pátrios sobre o tema.
Portanto, diante da relevância da matéria, da possibilidade do Município
legislar sobre o tema por ser de interesse local nos termos do art. 30, | e Il, da
Constituição Federal e por não trazer despesas nem usurpar matérias de
competência privativa do Poder Executivo, se requer a regular tramitação da
presente proposição com sua votação e aprovação no Plenário da Casa
Legislativa, transmudando-se por fim em Lei quando da promulgação do Chefe do
Poder Executivo.
Solicito ainda, que quando do envio do Projeto de Lei ao Chefe do
Executivo para sanção e eventual análise de veto, que ocorra o envio
concomitante da presente justificativa como anexo porque esclarece por inteiro
todas as questões atinentes à proposição — tanto em âmbito formal quanto em
âmbito material.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos
31 de janeiro de 2025
dh
« dá | 2 . A!
I ONA aco [. 4 m (é o
Paraguay
Vereador
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
pI a pp A LAST ADS ja ça aa O A RD PTS PTE) MS O A Pope pa DS 1, SEAT DIA
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
AUTISTAS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
AUTISTAS
Ofício 01/2025, Três Barras do Paraná, 03 de fevereiro de 2025.
Ref: Impacto de fogos de artifício para autistas do município de Três Barras do Paraná.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) determina que o limite tolerável de som para o
ser humano é 65 decibéis. Acima disso, é considerado poluição sonora. Os ruídos urbanos são
poluentes invisíveis, afetam a saúde dos homens e animais, podendo causar comprometimentos
psicológicos e materiais que alteram o metabolismo do corpo.
Em indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os ruídos podem causar
reações adversas e intempestivas aos ruídos, ou seja, alterações no comportamento associadas
aos estímulos que ativam respostas diversas. Reações como luta, fuga, autolesão, ansiedade,
agressividades ou aumento dos sintomas inerentes ao próprio autismo, como retraimento
social, movimentos repetitivos e estereotipados podem ser observados.
Um dos fatores que contribuem para esse desconforto é a hipersensibilidade ou hiper-
reatividade auditiva, um sintoma comum principalmente em crianças com TEA. Essa condição é
caracterizada por uma aversão exagerada a certos tipos de barulho, como fogos de artifício,
música alta e conversas simultâneas, que podem desencadear reações intensas e
comportamentos interferentes.
Os indivíduos com TEA demandam além de assistência terapêutica e psicossocial
adequadas, direitos e qualidade de vida resguardados, destacando-se que a poluição sonora é
causadora de comportamentos agressivos, agitação indesejadas e autolesão, tornando-se
obstáculos para os familiares frequentarem locais públicos,
Além disso, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Três Barras do Paraná ressalta
a importância da conscientização comunitária. É muito importante que a comunidade se
organize para promover um ambiente regulado sensorialmente. Não soltar fogos de artifício,
evitar músicas altas e adotar uma postura de acolhimento e não julgamento são atitudes que
fazem toda a diferença. Pequenas mudanças podem criar um ambiente mais inclusivo para
todos.
A Associação de Pais e Amigos dos Autistas manifesta total apoio a aprovação desse
projeto de Lei nº 05/2025, que PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE
FOGOS DE ARTIFICIO DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO QUALQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DF FEFITO SONORO REHINOSO NO MIINICÍPIO NF TRÊS RARRAS NO PARANÁ F
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
AUTISTAS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
DELGADO MATHEUS
is e Amigos dos Autistas de Três Barras do Paraná
RICAR
Presidente da Associação de
bm SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
TRES BARRAS DO PARANÁ - PR
SAÚDE
DECLARAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio deste declarar apoio ao
PROJETO DE LEI Nº 05/2025, o qual proíbe o manuseio, a utilização, a queima
e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. Tendo em visto o aumento
significativo dos casos de pessoas com Transtorno Espectro Autista - TEA, e
considerado as disfunções sensoriais que estas pessoas apresentam, sendo o
barulho dos fogos de artifício um causador de desregulação comportamental,
considero o projeto de lei de suma importância.
Três Barras do Paraná-Pr, 03 de fevereiro de 2025.
Odara NL alan
Débora Nádia Pilati Vidor
Secretária Municipal de Saúde
Os fogos de artifício fazem parte da tradição cultural da população brasileira,
mas precisamos nos conscientizar de que o estrondo desses fogos causa sérios
problemas de saúde à população em geral.
Este Projeto de Lei nº 05/2025 tem grande importância, pois tem o objetivo de
evitar os danos causados à saúde de crianças, idosos, pessoas com deficiências e
animais, provocados pelo barulho desses artefatos, que podem atingir até 175
decibéis. Sabemos que o limite suportado pelo ser humano é de 120 a 140 decibéis.
Já os ouvidos caninos são mais sensíveis, e qualquer ruído acima de 60 decibéis pode
causar estresse físico, verda auditiva e problemas psicológicos nos animais.
Através de estudos comprovados, sabe-se que o uso desses artefatos pode
causar mortes súbitas de aves e mamíferos, além de acidentes domésticos, como
enforcamentos, quedas e fugas seguidas de acidentes automobilísticos.
Diante desses fatos, entendo que os fogos de artifício com estampidos e
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro são prejudiciais a toda a população.
Três Barras do Parana, 03 de Fevereiro de 2025
Va Dim pois Ole, É iba
Vilsana Eloiza Ronsani
CPF 810750230.00

open original →