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materia nº 1270/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1270 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaResumo: Aprova o Plano Municipal de Educação, (PME) do municípo de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná - PME e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3017

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Beef" eu Municipal de Três Barcas do Paraná
2º CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 1270/15
Data 28/05/15
Súmula: Aprova o Plano Municipal de Educação,
(PME) do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná — PME e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do
mesmo com vistas ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de
Educação - PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de
Art. 2º- São diretrizes do PNE que, da mesma forma, presidem o Plano
Municipal de Educação (PME):
| - erradicação do analfabetismo;
Il — universalização do atendimento escolar;
Ill — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV — melhoria da qualidade da educação,
V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos e em que se fundamenta a sociedade;
VI — promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Pais;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto — PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
IX — valorização dos (as) profissionais da educação; e
X — promoção dos principios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3- As metas prevista serão cumpridas no prazo de vigência deste
Plano Municipal de Educação (PME), desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4- As metas previstas no Plano Municipal de Educação (PME)
deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios —
Av. Brasil, 245. Fone/Fax: (45) 32
Três Barras do Paraná - PR
1) ESTADO DO PARANÁ
eeteitura Municipal do Cris Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e os
mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art: 5º- A execução do Plano Municipal de Educação (PME) e o
cumpriménto de suas metas serão objeto de monitoramento continuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
|— Secretaria Municipal de Educação — SEMED;
Il “Conselho Municipal de Educação — CME;
8 1º- Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
| — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet;
Il — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas; e
HI analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
8 2º- A cada 2 (dois) anos ao longo do período deste Plano Municipal de
Educação (PME), é responsabilidade do Conselho Municipal de Educação
elaborar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas
estabelecidas no mesmo, com informações organizadas por cada instância
colegiada e consolidada em âmbito municipal.
8 3º- A meta progressiva do investimento público em educação pública
será avaliada bienalmente, podendo ser ampliada caso seja necessário.
8 4º- Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do Art. 212 da Constituição
Federal além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás
natural previstos na Lei Federal nº 12.858 de 9 de setembro de 2013.
Art. 6º- O Conselho Municipal de Educação terá as seguintes atribuições:
| - acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação (PME) e o
cumprimento de suas metas; e
IL — promover a articulação das conferências municipais de educação que
precederem a Conferência Nacional de Educação.
Art. 7º- A União, o Estado e o Município atuarão, em regime de
colaboração, visando ao alcance das metas previstas neste Plano Municipal de
educação (PME
di
“Três Barras do Paraná - PR
ras.prgov.br
—
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1;
“CNPJ 78.121.936/0001-68
tt ESTADO DO PARANÁ
a Aroteitura Municipal de Três Barcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
8 1º- Caberá aos gestores municipais a adoção de medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste Plano
Municipalíde Educação (PME).
8 2º- As estratégias definidas no Plano Municipal de Educação (PME),
não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de
instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados,
podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
8 3º- Haverá pleno regime de colaboração entre os entes federados no
que diz respeito ao cumprimento das metas e estratégias deste Plano
Municipal de Educação (PME).
Art. 8º- O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação
de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias
deste Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 9º- Até o final do primeiro semestre no nono ano de vigência deste
Plano Municipal de Educação (PME), o Poder Executivo, deverá encaminhar à
Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto
de Lei referente ao Plano Municipal de Educação (PME), a vigorar para o
período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias
para o próximo decênio.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito vo Barras do Paraná, em 28 de maio de
15.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 ras do Paraná - PR
ij” ESTADO DO PARANÁ
Altofeitura Municipal de Três Burras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
cad
mascar
Sage TA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1270/15
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Plano
Municipal de Educação do Município.
O plano terá uma validade de 10 (dez) anos, e foi
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, contemplando todas as
metas exigidas por Lei.
Desnecessário lembrar aos senhores vereadores, o
grande trabalho que a equipe que elaborou o plano teve, pois além de
contemplar as metas futuras para a educação, traz também um histórico do
ocorrido, o que demandou muita pesquisa.
A partir da existência do plano, os programas e
projetos para a educação deverão estar inclusos neste, sob penas de não ser
conseguidos.
Assim o plano passa 'a ser a Lei mestra da
educação em nosso Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 29 de maio de
2015.
WA Aosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
“Av. Brasil, 245
Ce Tes
/ ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal do Três Macras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO -I- ao Projeto de Lei Nº 1270/15
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Endereço: Avenida Brasil, nº 245
CEP: 85.485-000
DDD: (45) Telefone/Fax: 3235 — 2054
Município de Três Barras do Paraná
Região Administrativa: Cascavel
Município: Três, Barras do Paraná/ PR
Área: 505,2 Km?
Núcleo Regional de Educação: Cascavel
Chefe do Núcleo Regional de Educação: Inês Aliete Delavechia
Prefeito: Gerso Francisco Gusso
Vice-prefeito: João Alberton
Unidade da Educação: Secretaria Municipal de Educação
Avenida Paraná, nº 520
CEP: 85485-000
DDD: (45) Telefone/Fax: 3235-2173
Nome do Responsável: Rosane Reina Militz
Cargo: Secretária Municipal de Educação
Equipe Técnica: Edite Fleck da Silva
o Eliza Bortolanza
() Marcio Andrigo Bruschi
E Leomar Antonio Rotta
Marcos Antonio Fernandes
COMISSÃO COORDENADORA
Conselho Municipal de Educação:
Andréia Pereira
Antônio Adair Lechinski
Antônio Dezan
Dahiane Daniel Mello Viganó
Deborah Oenning Machado
Denise Bergamin Acordi
Edite Fleck da Silva
Eliza Bortolanza
Franciele Zancanaro Pilati
Inédia Adriane Bortolanza
A
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- 1212. CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPITR 191 026/NANT.AR - Womail: nrafaitimamtracharras ne any hr É
ESTADO DO PARANÁ
ceteituca Mumicinal de Úrêa Marraz do Weraná
p
CAPITAL DO FEIJÃO
és numas co
Inez Fongaro
Janaina Valmorbida Morosini
Janete Cristina R. Calgarotto
Janete Savegnago
Lidiane Ap.Nunes de Faria
Luciana Giachini Grahl
Marcio Andrigo Bruschi
Ronoaldo Freitas da Silva
Rosane Reina Militz
Rosane Rohling
Simone Regina Basso Brandini
Sonia Erte
Representantes dos Diretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede
Municipal de Educação:
Lucimar Lopes Sikoski
Graziela Peliser
Representantes das Escolas da Rede Estadual de Educação
Amanda Alyne Scarmocin Frigotto
Elizabeth Paludo
Ivone Vieira Alves
Jucieli Oliveira Ponte Bueno
Keila Bernadete Campo
Mauricio Luiz Scherer b
LISTA DE SIGLAS
ANA — Avaliação Nacional de Alfabetização
AMOP — Associação dos Municípios dom Oeste Paranaense
APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
APMF — Associação de Pais Mestres e Funcionários
CAEDV — Centro de Atendimento Especializado na Área do Deficiente Visual
CAES — Centro de Atendimento Especializado na Área da Surdez
CAQ — Custo aluno-qualidade
CAQi — Custo aluno-qualidade inicial
CDC — Convenção sobre os Direitos da Criança
CE — Conselho Escolar
CEB - Câmara da Educação Básica
CEEP — Centro Estadual de Educação Profissional
CELEM - Centro de Linguas Estrangeiras Modernas
CFR — Casa Familiar Rural
CNE — Conselho Nacional de Educação Ê
COPEL — Companhia Paranaense de Energia Elétrica
j
)
f
485-000 - Três Barras do Paraná - PR
Í ituraGdtresbarras. pr.oov.br
* Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3255. 2 ;
CNPJ 78.121.936/0001-68 -
CAPITAL DO FEIJÃO
;
E
DCE — Diretrizes Curriculares Estaduais
DECNEM - Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio
ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA — Educação de Jovens e Adultos
FENMUPS — Festival Nacional da Musica Popular e Sertaneja
FERMUPS — Festival Regional da Musica Popular e Sertaneja
FIC - Formação Profissional Inicial e Continuada
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação
BGE -— Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
deb — Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDH - Índice de Desenvolvimento Humano
IDI - Índice de Desenvolvimento Infantil
ES - Instituto de Ensino Superior
NMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
ndustrial
Ipardes — Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
LDB — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LGBT — Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Transgêneros.
DS — Ministério do Desenvolvimento Social
EC — Ministério da Educação
S — Ministério da Saúde
NRE — Núcleo Regional de Educação
PAR — Programa de Ações Articuladas ['
PEE — Plano Estadual de Educação
B — Produto Interno Bruto
PME — Plano Municipal de Educação
PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNE — Plano Nacional de Educação
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
Procaxias — Consórcio Público de Municípios Atingidos pela Usina de Salto
Caxias
Prolnfância — Rede Escolar Pública de Educação Infantil
Saeb — Sistema de Avaliação da Educação Básica
Saep — Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná
Sareh — Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar
Sase — Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino
Seaes — Sistema Estadual de Avaliação do Ensino Superior
Seds — Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Seed — Secretaria de Estado da Educação
Seju — Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Sere — Sistema de Registro Escolar )
TV
<Á
“Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121
e/E - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68
tresbarras.pr.gov.br
/ ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Três Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
SISMÉDIO - Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio
SNE — Sistema Nacional de Educação
SUS — Sistema Único de Saúde
Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
Av. Brasil, 245 - Fone/ )
- ONDI SR 191 024nnn1 60 Email É E sas
1) ESTADO DO PARANÁ
E Arefeifura Municipal do Crê Mareas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
a
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-
LISTA DE GRÁFICOS, IMAGENS E TABELAS
Imagem 1- Localização de Três Barras do Paraná no Paraná.....tie. 23
Imagem 2 — Limites e confrontações do Municipio de Três Barras do Paraná.25
Gráfico 1.- Gráfico Climático ......
Gráfico 2 - Gráfico de temperatura
Tabela 1 — Informações sobre a população do Município de Três Barras do
Paranã... eee aeee EO 32
Tabela 2 - Número de Alunos MatriculadoS........ 33
Tabela 3 - Atendimento em creche O (zero) a 3 (três)... 37
Tabela 4 - Atendimento em pré-escola de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos............. 37
Tabela 5 - Demonstrativo das matrículas do Ensino Fundamental I, nos anos de
2005 à 2015... 40
Tabela 6- Demonstrativo de matrículas do Ensino fundamental IH, nos anos
de 2009 92014... 41
Tabela 7 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental | no município... 42
Tabela 8 - Taxa de distorção idade-série do Ensino Fundamental |... 42
Tabela 9 — Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental | por
estabelecimento de ensino municipal avaliado... 43
Tablea 10 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental Il no município .......... 44
Tabela 11- Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental Il por
estabelecimento de ensino municipal avaliado... 45
Tabela 12 - Taxa de Distorção Idade/Série - Ano 2014/Ensino Fundamental Il... 46
Tabela 13 - Taxa de escolarização líquida no município de Três Barras do
Paraná... ereeneereaoenenanececeereceereicaieeaaarare
Tabela 14 - Demonstrativo de matriculas do Ensind' Médio ...ii
Tabela 15 - Demonstrativo de matrículas do curso de Formação de Docentes
Tabela 16 - Taxa de aprovação do Ensino Médio no município de Três Barras
do Paraná... eee
Tabela 17 - Taxa de reprovação do Ensino Médio no município a
Tabela 18 - Taxa de Abandono do Ensino (em Vo) irei
Tabela 19 - Taxa de Distorção Idade/Série - Ano 2014/Ensino Médio... 53
Tabela 20 - Taxa de analfabetismo no Município... “a
Gráfico 3 - Taxa de Analfabetismo — Paraná — 2009 - 2013
- CNPJ 78.121.936
” ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal do Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Sumário
1 APRESENTAÇÃO DO PLANO..................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
2 INTRODUÇÃO ........... emma ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3 DIAGNÓSTICO GEO-ECONÔMICO-CULTURAL DO MUNICÍPIOERRO! INDICADOR NÃO
3.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3.2 ALTERAÇÃO TOPONÍMICA DISTRITAL... ERRO! IND CADOR NÃO DEFINIDO.
3.3 LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3.4 INDICADORES................i. «+ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3.5 LIMITES E CONFRONTAÇÕES .-. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3.6 CLIMA ........reresereeeeerereas .. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3.6 A HIDROGRAFIA. ... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3.7 O RELEVO... .. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3.8 CARACTERÍSTICAS CULTURAIS............ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3.9 ECONOMIA............s sistemas ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
4 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO EM TRÊS BARRAS DO
PARANÁ ...iiaaernree ease ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
4.2 EDUCAÇÃO INFANTIL... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
4.3 ENSINO FUNDAMENTAL... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
4.4 ENSINO MÉDIO... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
4.5 TAXA DE ANALFABETISMO NO MUNICÍPIOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
5 METAS E ESTRATÉGIAS ........ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
Meta 01... Erro! Indicador não definido.
Educação Infantil. . Erro! Indicador não definido.
Meta 2... «vB. Erro! Indicador não definido.
Ensino Fundamental... Erro! Indicador não definido.
Meta 3: ... Erro! Indicador não definido.
Ensino Médio ... Erro! Indicador não definido.
Meta 4... Erro! Indicador não definido.
Educação Especial... Erro! Indicador não definido.
Meta 5: ... «. Erro! Indicador não definido.
Alfabetização... «.. Erro! Indicador não definido.
Meta 6... .. Erro! Indicador não definido.
Educação integral... « Erro! Indicador não definido.
Meta 07: ... io ... Erro! Indicador não definido.
Aprendizado adequado na idade certa... Erro! Indicador não definido.
Meta 08... eae Erro! Indicador não definido.
Escolaridade média. ... Erro! Indicador não definido.
Meta 00... eee Erro! Indicador não definido.
Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultosErro! Indicador não definido.
Meta 10... Erro! Indicador não definido.
Educação Profissional. i. Erro! Indicador não definido.
Meta 11 ce Erro! Indicador não definido.
ro
CEP sas. 000 - ho Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-
. : prefeitura(dtresbarras.nr.oov.br
CNPJ 78.121.936/0001-68
/ ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal do Três Marcas do fucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Educação Superior... Erro! Indicador não definido.
eta 12 . Erro! Indicador não definido.
Formação de professores... Erro! Indicador não definido.
Meta 13 eee Erro! Indicador não definido.
Formação continuada e pós-graduação de professoresErro! Indicador não definido.
Meta 14... Erro! Indicador não definido.
Valorização do professor........... .... Erro! Indicador não definido.
Meta 15. .... Erro! Indicador não definido.
Plano de carreira. . Erro! Indicador não definido.
etal6 ....... .... Erro! Indicador não definido.
lp)
estão democrática ... ... Erro! Indicador não definido.
eta 17. .. Erro! Indicador não definido.
inanciamento da Educação... Erro! Indicador não definido.
6 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
REFERÊNCIAS... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
mn
ês Barras do Paraná - PR
“0 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 4195-000 s |
. feitura(Dtresbarras.vr.sov.br
CNPJ 78.121.936/0001-68
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Macros do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ps vh
Sapervores es
ES
1 APRESENTAÇÃO DO PLANO
O Plano Municipal de Educação de Três Barras do Paraná foi elaborado
a partir dos estudos, debates e proposições envolvendo equipes de
profissionais da educação da rede municipal e da rede estadual de educação e
representantes de diversos segmentos sociais.
Foi instituída a Comissão Coordenadora e a Equipe Técnica por meio de
Decreto do Prefeito Gerso Francisco Gusso, composta pelos integrantes do
Conselho Municipal de Educação, coordenadores pedagógicos da Secretária
Municipal de Educação, representantes do setor contábil e jurídico do
município, representantes das direções municipais e representantes dos
estabelecimentos de ensino da rede estadual.
O processo de elaboração do PME encontra-se respaldado legalmente
na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional de nº 9.394/96, bem como nos marcos normativos que embasam o
regime de colaboração dos entes federados: a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios.
As Metas e Estratégias definidas neste PME apontam para as
perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação de Três Barras do
Paraná, sendo delineadas com base na Legislação Educacional e alinhadas
conforme Planos Nacional e Estadual de Educação (documento base) e a
realidade do município.
O PME considera como foco o território do município, espaço em que o
poder público das diferentes esferas de governo articulam-se para a garantia
do - direito ao exercício da cidadania, tendo por eixo principal a qualidade da
educação.
As Metas e Estratégias do PME foram definidas a partir da análise do
diagnóstico educacional do municipio, considerando o contexto histórico,
geográfico e ambiental, socioeconômico e cultural o que proporcionou uma
visão holística da realidade de Três Barras do Paraná, possibilitando assim, a
definição de proposições capazes de assegurar mudanças e avanços
significativos na performance educacional do município no decorrer de dez
anos.
2 INTRODUÇÃO
O PME - Plano Municipal de Educação de Três Barras do Paraná
respalda-se nos marcos normativos norteadores da elaboração dos Planos,
coerente com o Plano Nacional de Educação — PNE e ao documento base do
Plano Estadual de Educação — PEE, a que fundamentaram todo o processo de
construção do texto base do PME- Três Barras do Paraná.
|
o
85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
refeiturami)tresharras nroav hr E
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 325:
CNPJ 78.121.936/0001-68
ESTADO DO PARANÁ
Hevfoituca Municipal do Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
es tan nor
O Art. 211 da Constituição Federal em seu inciso 4º determina que na
organização de seus sistemas de ensino, os entes federados definirão formas
de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
O Art. 214 define que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de
duração Decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação
em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino
em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas
dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
A LDB (art. 3º.), coerente com o artigo 206 da Constituição Federal,
estabelece os princípios da Educação:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
| - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
| - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
V - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e
da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
| XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
práticas sociais;
XII — consideração com a diversidade étnico racial.
Os artigos 8º, 10 e 11 definem o sistema de colaboração entre
as esferas governamentais na construção dos planos de educação, com a
finalidade de assegurar a implementação das políticas púbicas educacionais.
“Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”.
8 “1º - Caberá à União a coordenação da política nacional de
educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função
normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias
educacionais”. (...).
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
“II - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e
coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
da
Barras do Paraná - PR
rras.proov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45).
CNPJ 78.121.936/0001.
1)" ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
| — “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados”.
A Lei Orgânica do município de Três Barras do Paraná
determina:
Art. 103 - A educação, direito de todos e dever do Município,
juntamente com o Estado e a União, e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 104 — O ensino público municipal será ministrado com base
nos seguintes princípios:
| — igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
HW — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
Município;
Hi — pluralismo de ideais e concepção pedagógicas;
IV — gratuidade do ensino público nas escolas mantidas pelo
V — valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na
forma da lei, planos de carreira para o magistério público municipal, com uma
política salarial justa e ingresso, exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições
mantidas pelo município, nos termos do artigo 138 desta Lei Orgânica;
VI — gestão democrática do ensino público, através de conselhos
escolares, com representação da comunidade interna e externa à escola, na
forma da lei;
da lei;
VII — eleição direta dos diretores de escolas municipais na forma
VIH — garantia de padrão de qualidade do ensino ministrado nas
escolas publicas municipais.
O novo PNE 2014-2024 traz dez diretrizes, entre elas a erradicação do
analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação, além da valorização dos
profissionais de educação, um dos maiores desafios das políticas
educacionais. De acordo com o art. 7º dessa nova lei, a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios atuarão em regime de colaboração para atingir
as metas e implementar as estratégias previstas no texto. Portanto a
necessidade de construção deste PME.
Nessa perspectiva, o Plano Municipal de Educação de Três Barras do
Paraná foi elaborado por meio de diretrizes definidas que representam os
consensos construídos no decorrer dos debates que ocorreram e devem
continuar a ocorrer entre os diferentes grupos, organizações e classes sociais
na construção do projeto de educação para os próximos dez anos.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121;
CNPI 78.121.936/0001-68.
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Weefoituca Municipal do Três Murras do fucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
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3 DIAGNÓSTICO GEO-ECONÔMICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO
3.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
O nome Três Barras se deve ao fato de a cidade ter sido fundada no
local onde havia três nascentes de rios que se juntavam formando o rio Três
Barras.
A história da povoação de Três Barras do Paraná está intimamente
ligada à de Catanduvas, município ao qual pertencia. Com a emancipação
através da Lei Estadual n.º 7.305/80 de 13 de maio de 1980, assinada pelo
Governador Ney Amintas de Barros Braga, a denominação foi alterada para
Três Barras do Paraná.
Vários autores escreveram sobre os primeiros habitantes desta região
e, nem sempre o que um autor diz é confirmado por outro, até porque cada
autor revela uma face da História.
De acordo com Timóteo Bernardes Prestes, em: Três Barras do
Paraná: contexto Histórico, Social e Político, de José Davi Paludo e Elizabeth
Paludo. Bauru: Canal6 Editora, 2013. p 29 “quando aqui chegou, no início da
década de cinquenta, nas proximidades de Três Barras, só havia dois
moradores: Pedro Silvério e Juvêncio Gonçalves; então teria sido o terceiro
morador”.
Logo depois vieram as famílias: Boareto Farias, Martins, Cordeiro,
Moreschi, entre outras. Assim foram chegando os pioneiros em Três Barras do
Paraná. b
Na região de Santo Isidoro, as famílias de João Martendal e Adílio dos
Passos. Em Santa Bárbara as famílias: Rossi e Berlanda. Nas imediações de
Três Barras, para os lados das localidades de Barra Grande, Linha Nova,
Palmital e Alto Palmares, as famílias Cordeiro, Farrapos e Martins. Em Barra
Bonita, as famílias Meurer, Oenning e Schlickmann. Próximo de Flores da
Cunha, as famílias Cassol, Ludvichak e Pedrozo. Em Alto Alegre, a família de
José Maria Borges Vieira. E assim os pioneiros iam chegando, se instalando e
contribuindo para o povoamento deste municipio.
3.2 ALTERAÇÃO TOPONÍMICA DISTRITAL
Três Barras para Três Barras do Paraná foram alteradas pela Lei
Estadual n.º 7.305/80 de 13 de maio de 1980, assinada pelo Governador Ney
Amintas de Barros Braga, a denominação foi alterada para Três Barras do
Paraná. ,
3.3 LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Imagem 1 - Localização de Três Barras do Paraná no Paraná
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CAPITAL DO FEIJÃO
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http: pt wikipedia.org/wiki/TrWC3%AAs Barras do Paran%C3%A1f/media/Fil
e:Parana Municip TresBarrasdoParana.svg
O município de Três Barras do Paraná pertence à Região Oeste do
Estado do Paraná.
- À área do município é de 505,2 Km2.
- À altitude média = 562 metros.
3.4 INDICADORES
IDH-M: 0,72 alto (PNUD/2000)
PIB: R$ 122 437,118 mil (IBGE/2008)
PIB per capita: R$ 10 141,40 (IBGE/2008)
3.5 LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Três Barras é um dos municípios do Procaxias, sendo o que teve mais
terras alagadas, entre os nove municípios lindeiros ao Lago de Salto Caxias
que são: Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas
Marques, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Salto
do Lontra, São Jorge e Três Barras do Paraná.
Três Barras do Paraná limitam-se ao Norte com Catanduvas; Ao Leste
com Quedas do Iguaçu e Cruzeiro do Iguaçu; Ao Sul com Nova Prata do
Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu; Ao Oeste com Boa Vista da Aparecida e,
ao Noroeste com o Município de Cascavel.
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- CNPJ 78.121.936/0001- . : prefeituraotresbarras.pr.oov. Drs
1 ESTADO DO PARANÁ
Weefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
O Rio Iguaçu, ao passar pelo nosso município, serve de limite entre as
regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.
O Rio Adelaide, em parte do seu percurso, serve de limite entre Três
Barras e o município de Catanduvas.
O Rio Guarani serve de limite com o município de Quedas do Iguaçu.
O Rio Tormenta serve de limite com os municipios de Cascavel e Boa
Vista da Aparecida.
Imagem 2 — Limites e Confrontações do município de Três Barras do Paraná
Coscável Catanduvas
Boa
Aporecida
Grugciro
diga Prata bo Iguaçu
do Iguaçu
Bia
Esperanço
do Iguaçãa
FONTE: IPARDES NOTA: Base
Cartográfica ITCG (2010). b
Distância até a capital: 462 km
3.6 CLIMA
O clima de Três Barras, igualmente aos demais municípios do sul do
Brasil, é temperado subtropical. Sofre, em parte, o efeito da continentalidade,
tendo verões quentes e invernos frios, porém, menos rigorosos que em outras
regiões do sul do país. De modo geral, as chuvas são regulares, porém, já
aconteceram secas, que causaram a falta de água e prejuízos consideráveis
nas áreas agrícolas. Enchentes aconteceram poucas vezes e, até esta data,
não trouxeram grandes prejuízos ao nosso município.
Este município também sofre as consequências do aquecimento global,
através das mudanças climáticas, que provocaram tempestades,
acompanhadas de vendavais e granizo.
Gráfico 1 - Gráfico Climático
“Três Barras do Paraná - PR
barras.pr.cov.br
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CNPJ 78.121.936/0001-6:
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
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Fonte: http://pt.climate-data.org/location/43629/
Gráfico 2 - Gráfico de temperatura
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Fonte: hitp://pt.climate-data.orq/location/43629/
A temperatura média do mês de Janeiro é de 22.5 ºC, sendo o mês
mais quente do ano. Com uma temperatura média de 13.7 ºC, Julho é o mês
com a mais baixa temperatura ao longo do ano.;
Av Brasil, 245 - Fone/Fax:
| CNPJ 78.121.936/
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Becteituca Municipal de Qrês Marcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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3.6 A HIDROGRAFIA
Todos os rios do município são afluentes ou subafluentes do Rio
Iguaçu, principal rio do município e um dos principais afluentes do Rio Paraná.
Também se destacam os rios: Adelaide, Guarani e Tormenta.
Temos também um lago que merece destaque. É o lago artificial
formado pela Barragem de Salto Caxias, que abastece a Usina Hidrelétrica
Governador José Richa, localizada no município de Capitão Leônidas Marques.
Essa usina provocou vários problemas ambientais e, por causa do alagamento,
muitos moradores tiveram de abandonar suas propriedades, receberam uma
indenização e foram para reassentamentos oferecidos pela COPEL. Também
trouxe o progresso, com asfalto e melhorias nas estradas da região, além de
várias praias artificiais que são opções para os turistas.
O Rio Três Barras também merece destaque porque, apesar de
pequeno, deu origem ao nome da cidade. O Rio Três Barras passa pelo
Parque Estadual do Guarani e deságua no Rio Guarani, segue com ele até o
lago formado pela Barragem de Salto Caxias.
3.7 ORELEVO
O relevo de Três Barras do Paraná é irregular, com partes acidentadas
e partes planas. As partes acidentadas formam colinas e pequenas montanhas,
denominadas de serras. As principais serras do município são: Serra do Facão,
Serra do Iguaçu, Serra do Guarani e Serra do Maroto.
O nome de Serra do Facão foi dado por motivo que, alguns dos
primeiros caçadores que passaram pelo local, ali encontraram um facão.
O nome Serra do Maroto veio do Rio Adelaide que, logo após entrar no
município de Três Barras do Paraná, passou a chamar-se de Rio Maroto,
devido às forças de suas correntezas, em época de chuvas. A maior parte do
Rio Maroto hoje não existe mais, pois foi encoberta pelas águas da Barragem
de Salto Caxias.
As serras do Iguaçu e do Guarani têm esse nome pela proximidade dos
rios de mesmo nome.
A maior parte das terras planas, das pequenas e médias propriedades,
utilizada na agricultura, divide-se entre a' agricultura familiar e a agricultura
comercial.
Quanto ao relevo deste municipio, destacamos que Três Barras do
Paraná, com altitude média de 562 metros, estão entre os municípios da área
metropolitana de Cascavel, que apresentam as mais baixas altitudes, em
relação ao nível do mar.
3.8 CARACTERÍSTICAS CULTURAIS
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ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal do Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Três Barras do Paraná foi colonizada entre as décadas de 50 e 60,
basicamente por gaúchos e catarinenses. Diante disso, a cultura tradicionalista
gaúcha é o destaque das manifestações culturais do Município, bem como as
festas populares religiosas, o folclore e a música.
Dentre as manifestações culturais destacam-se:
- Tradicionalismo Gaúcho: o Município tem um Centro de Tradições Gaúchas,
com pista de laço, onde é realizado anualmente o rodeio crioulo, fomentando
cada vez mais a cultura, também se desenvolve o tradicionalismo artístico
através dos cursos de dança de salão, e os bailes gauchescos. Além disso,
ocorrem atividades como cavalgadas, domingueiras, cafés tropeiro,
churrascadas no fogo de chão, entre outras atividades que envolvam a tradição
e a cultura do Sul.
- Apresentações e incentivos na área musical: realizam-se constantemente
apresentações musicais por crianças e jovens que participam de oficinas de
música, procurando desenvolver principalmente o gosto pelo violão,
propiciando aos alunos a interação social e o gosto pela música. Dentro da
área musical destaca-se:
O Festival FERMUPS e FEMMUT: Festival regional e municipal de
interpretação que ocorre anualmente com intuito de disputa, havendo
premiação para os que alcançam a melhor apresentação.
- Recitais de musica e mostras culturais: sem intuito competitivo, baseia-se nas
apresentações de músicas, cantadas e tocadas, transformando o evento numa
concentração cultural, familiar, de lazer e bem estar, a qual propicia aos
presentes o deleite de prestigiar as crianças e jovens interpretando canções e
tocando os instrumentos.
- Manifestações Religiosas: no município a religião que tem maior número de
to adeptos é a religião católica, na mesma há comemorações festivas como o dia
da Padroeira. Também ocorrem outros eventos católicos, como as festas dos
padroeiros das igrejas da zona rural, bem como romarias e caminhadas
religiosas.
- Valorização do cidadão tribarrense: anualmente acontece no dia do
Aniversário do Município as homenagens aos cidadãos que contribuiram para o
desenvolvimento do Município. Na ocasião é feito a entrega de Títulos de
Cidadão Honorário, com a contagem da história de cada cidadão que é
homenageado. Também está em constante construção o acervo de fotografias
da história do Município, que fica em exposição na Biblioteca Publica Municipal.
3.9 ECONOMIA
Graças à exploração da madeira, o local onde se formou a cidade de
Três Barras teve, na época do povoamento, um intenso movimento de
madeireiros e pessoas do sul atraídas pela madeira e pela terra fértil.
“Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- 212.
CNPJ 78.121.936/0001-68
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Heefoitura Municipal de Cris Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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A economia deste município ainda depende muito das atividades
agropecuárias.
Na parte da agricultura se destaca a agricultura familiar, com produção
de: feijão, milho, soja, algodão, batata doce, mandioca, trigo, amendoim entre
outros. “O feijão destacou-se, nos primeiros anos deste município e foi
responsável por Três Barras do Paraná ter recebido o título de “Capital do
Feijão” e esse fato está registrado na bandeira do município.
Na agropecuária se desenvolve a agroindústria e o agronegócio, com a
produção de suínos, frangos, leite e fumo (tabaco) e outros em menor
proporção.
Temos também um comércio bem organizado e orientado pela
Associação Comercial, com oferta de variados tipos de mercadoria. Grande
parte do dinheiro que movimenta o nosso comércio vem do produtor rural e do
trabalhador assalariado do próprio município.
4 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO EM TRÊS BARRAS DO
PARANÁ
O município de Três Barras do Paraná desenvolve ações educacionais
primando pelo cumprimento à LDB n.º 9.394/96, e desenvolve ações
constantes para o cumprimento de todas as legislações vigentes pertinentes,
como as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica,
Resolução n.º 04/10-CNE/CEB, bem como as diversas diretrizes específicas
para suas etapas e modalidades sob normatizações do Ministério da Educação
(MEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE). Também pela Portaria
Interministerial nº 17/2010 e, posteriormente, com o Decreto Presidencial nº
7.083/2010 do Governo Federal, foi instituída uma política indutora nas escolas
públicas brasileiras com vistas a garantir a aprendizagem de todos os alunos.
Em cumprimento das leis n.º 10.639/08 e 11.645/08, são desenvolvidas
ações e medidas pedagógicas para inclusão do ensino de História e Cultura
Afro-brasileira, Africana e Indígena no currículo oficialmente adotado e nas
Propostas pedagógicas curriculares dos estabelecimentos de ensino da rede
municipal, e das legislações específicas para a Educação Ambiental, Lei nº
9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e a Lei n.º
17.505/13, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental do Paraná e
as demais legislações vigentes.
O diagnóstico apresentado a seguir utilizou como fonte de dados os
órgãos oficiais de informações e pesquisa, como Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Anísio Teixeira (Inep), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
e o próprio site do PNE, que apresentam dados e análises de cada estado e
município da nação. Com base nesses dados; foi possível a elaboração do
perfil socioeconômico, cultural, demográfico e educacional de Três Barras do
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-
CNPJ 78.121.936/0001-68 -.
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal do Três Macras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
rés auras o sa
Somme
Paraná, bem como o estabelecimento de estratégias adequadas às metas
nacionais para atendimento ao PNE.
Considerando-se a população em idade escolar na faixa etária de zero a
17 anos, constata-se o total da população do município, por faixa etária, de
acordo com os níveis de ensino da Educação Básica, conforme censo 2010.
Tabela 1 — Informações sobre a população do Município de Três Barras do
Paraná. == o O
População Ano 0a3 |4a5 |6a 15a 25 a 35 anos | Total
(1) anos |anos | 14 17 34 ou mais
(Localização anos | anos anos
!
Faixa Etária)
2000 416 258 891 [301 686 [1.703 4.932
Urbana
2007 351 182 1.035 | 309 814 1.989 5.311
2010 393 205 1.045 | 393 950 2.370 6.087
2000 435 262 1.530 | 478 995 2.423 6.890
Rural 2007 | 378 194 1.171 | 426 817 2.599 6.263
2010 283 178 952 338 749 2.686 5.729
2000 851 520 2.421, TT 1.681 [4.126 1.822
Total 2007 |729 |376 |2.206 | 735 1.631 [4.588 (11.574,
2010 676 383 1.997 [731 1.699 | 5.056 11.816
PIB (2) IDH (3) IDI (4) Taxa de analfabetismo (5)
População de População de
122.437 0.72 0.55 10 a 15 anos 15 anos ou mais
2.60 16.70
Fonte: (1) IBGE - CENSO 200 E 2010 e Contagem 2007.
http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/4127858
Diante da população residente de 11.816 habitantes (censo-2010), o
município possui 3.790 pessoas em idade escolar no nível da Educação Básica
regular, o que corresponde a 32% da população. O total de habitantes para
atendimento na educação infantil, considerando creche de zero a três anos e,
pré-escola na faixa de quatro e cinco anos, corresponde a 32.65% da
população em idade escolar.
441 NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS EM TRÊS BARRAS DO
PARANA NO ANO 2014 NOS DIFERENTES NÍVEIS E MODALIDADES
Em 2014, a Educação Básica de Três Barras do Paraná registrou um
total de 2.892 Matrículas nas redes públicas estadual e municipal de educação.
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12
* CNPJ 78.121.936/0001-68
ESTADO DO PARANÁ
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segundo os dados do Censo Escolar. Essas matrículas estão distribuídas nas
diferentes etapas e modalidades de ensino e abrangem a Educação Infantil, os
Heetoituca Municipal do Três Mucras do Pacaná
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Ensinos Fundamental e Médio, a Educação Profissional, a Educação Especial
e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Tabela 2 — Número de Alunos Matriculados =
Número de Alunos Matriculados
Educaç | Ensino [EJA EJA Educação Especial
ão Fundam (=) (semipr | (Alunos de Escolas
Infantil | ental E (presen | esencia | Especiais, Classes
E e teia) Do Especiais e Incluídos).
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P 85485-009 - Três Barras do Paraná - PR
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ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal do Três Barras do Pucaná
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Inclui os alunos do Ensino Médio Integrado e Ensino Médio Normal/ Magistério
Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação
? Profissional
Conforme o Art. 22 da LDB, “a educação básica tem por finalidades
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para
o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores”. Assim sendo, o Art. 11 inciso V, da referida lei determina
que “os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches
e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino”.
A rede municipal de educação do município abrange a educação
infantil em creches e pré-escolas, o ensino fundamental | e as modalidades de
educação de jovens e adultos e a educação especial. O atendimento aos
estudantes acontece em 06 estabelecimentos de ensino, sendo dois centros
municipais de educação infantil e quatro escolas municipais, sendo uma urbana
e três rurais.
A rede estadual abrange o ensino fundamental Il, o ensino médio e a
educação de jovens e adultos, o atendimento acontece em quatro
estabelecimentos de ensino, sendo um urbano e três rurais.
O atendimento a estudantes com necessidades especiais também é
feito na Escola de Educação Básica Zilda Arns Neumann, uma instituição
filantrópica e sem fins lucrativos. Os recursos financeiros que permitem a
execução das atividades da Instituição são provenientes de convênio por
intermédio do SUS para atendimentos na área de saúde, convênios com
Estado para suporte e Recursos humanos Especializados no atendimento
Educativo na área da Deficiência Intelectual e suporte de Recursos Humanos
de Serviços Gerais, convenio com a Prefeitura para manutenção das
instalações físicas (regime de comodato) e de transporte (regime de cedência),
os sócios contribuintes fazem parte da Diretoria da APAE e doam contribuições
espontâneas, também recebe doações esporádicas da sociedade civil. A APAE
presta serviço de educação e saúde para 57 pessoas com Deficiência
Intelectual. As famílias são atendidas nos programas da Instituição, e quando
necessários são intensificados, esse trabalho vem contribuindo para a inclusão
das pessoas com deficiência intelectual e múltipla na sociedade. Os debates
para a consolidação dos direitos das pessoas com deficiência, e atuação na
prevenção e tratamento, também são características da instituição.
— Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1
E ) 325: = Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 ú
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ESTADO DO PARANÁ
Hevteituca Municipal de Úrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Nos últimos anos, ocorreram duas mudanças importantes no país
quanto ao atendimento escolar. Em relação ao Ensino Fundamental, a
obrigatoriedade passou para nove anos (6 aos 14 anos); a Pré-Escola e o
Ensino Médio tornaram-se obrigatórios. A Emenda Constitucional 59, de 2009
institui a obrigatoriedade da Educação Básica gratuita para todos na idade de 4
a 17 anos, com implementação pelos sistemas de ensino, prevista até 2016.
4.2 EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil compreende a idade de O (zero) a 5 (cinco) anos
sendo que de O (zero) a 3 (três) anos o atendimento é ofertado em creches e
de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos em pré-escolas. A Educação Infantil sendo a
primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
Definir a concepção de infância e de desenvolvimento humano tornou-
se de fundamental importância para ser possível decidir os rumos para a
Educação Infantil. O Fundo das Nações Unidas para a Infância e a
Adolescência - UNICEF — regido pela Convenção sobre os Direitos da Criança
(CDC), afirmou em seu relatório de 2005 que a infância é um espaço separado
da vida adulta e que está relacionada à qualidade de vida desse período de
existência do ser humano.
Segundo o UNICEF (2005), a partir da “Convenção sobre os Direitos
da Criança”, o mundo compartilhou do entendimento do que deve significar a
infância; no entanto, essa visão contrasta totalmente com a infância real da
maioria das crianças do mundo que se encontra arruinada pela pobreza.
Tornou-se, portanto, de fundamental importância refletir, problematizar
e desvelar o trabalho pedagógico desenvolvido com as crianças e suas
famílias, por ser ele que permeia a visão de sociedade, de educação e de
mundo que sustenta toda e qualquer ação. A Educação Infantil, portanto,
precisa ser compreendida a partir dos pressupostos filosóficos, psicológicos e
pedagógicos.
Torna-se necessário que o educador domine os conteúdos e tenha
clareza sobre os objetivos, possibilitando à criança o estabelecimento de
relações e a apropriação do conhecimento, com o intuito de resgatar a
propriedade de cada área do conhecimento de forma articulada, para
especificar o trabalho a ser desenvolvido por parte do educador, de forma
gradativa, em termos de aprofundamento, compreendendo que na Educação
Infantil, inicia-se a formação dos conceitos fundamentais para o processo de
aprendizagem das crianças na continuidade da sua formação escolar.
É possível acompanhar a evolução das matriculas na Educação Infantil
de 2005 a 2015 através das tabelas que seguirão.
N
“Av. Brasil, 245 Fone/Fax: (45) 32951
“CNPJ 78.121.936/0001-68 |
EP 85485 000 - Três Barras 'do Paraná - PR
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ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal de Qrês Marcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Tabela 3 - Atendimento em creche O (zero) a 3 (três) anos
| = CRECHE
an
o
S
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|
= MATRICULAS NO |
MUNICÍPIO |
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Dados retirados do sistema SERE.
Tabela 4 - Atendimento em pré-escola de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
PRÉ ESCOLA
300
250
200 [o
MATRÍCULAS NO |
150 MUNICÍPIO |
100
50
|
|
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 |
Dados retirados do sistema SERE.
Conforme os gráficos notam-se um significativo aumento das
matrículas na educação infantil, creche e; pré-escola, que resulta do
reconhecimento da importância dessas etapas para o desenvolvimento futuro
) , s do Paraná - PR
refeitnramtrosharras nr onv hr mea
/f ESTADO DO PARANÁ
Hevtoituca Municipal do Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
da criança e dos esforços públicos para a ampliação da sua oferta. No caso da
pré-escola, esse aumento se inicia em 2012, ano da implantação do programa
Brasil Carinhoso, que tem a cooperação do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério
da Educação (MEC). Já a creche tem ampliado sua oferta gradativamente,
tendo o suporte tanto do Brasil Carinhoso como do Programa Nacional de
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (Proinfância). Haverá um significativo aumento ainda em
2015 devido à abertura de um novo Centro Municipal de Educação Infantil,
construído através do Proinfância.
Em relação à etapa creche, a meta desse Plano Municipal de
Educação é o atendimento de 50% das crianças de O a 3 anos até o penúltimo
ano do mesmo.
Na pré-escola, são atendidas praticamente 100% das crianças de 4e 5
anos. As crianças que ainda não frequentam a escola é por opção familiar, o
que não acontecerá a partir de 2016 devido à obrigatoriedade da Educação
Básica instituída pela Emenda constitucional 59/2009.
4.3 ENSINO FUNDAMENTAL
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal no
9.394/96), aprovada em 20 de dezembro de 1996, consolida e amplia o dever
do Poder Público para com a educação em geral e, em particular, para com o
Ensino Fundamental.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatórie, com duração de 09 (nove)
anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, terá
por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei
nº 11.274, de 2006):
| - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
Il - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
ll - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
8 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente,
conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como
diretriz a Lei nº 8.069, de13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança
e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático
adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007). Também de acordo com a
LDB/96, Estados e Municípios devem incumbir-se de definir formas de
colaboração na oferta do Ensino Fundamental, o que pode trazer grandes
beneficios, pois ações conjuntas, bem planejadas, renovadas em seu espírito e
Av. Brasil, 245 - FoneiFax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraDtresharras nroov br —
ESTADO DO PARANÁ
É recita Municipal de Grés Mucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
rs neon d
So
reforçadas em seus meios, podem assegurar a oferta de uma educação de
qualidade.
O desafio para os próximos anos no ensino fundamental é a promoção
de educação em tempo integral. Para efetivá-la se faz necessário ampliação de
espaço físico, contratação de novos profissionais da educação, reestruturação
pedagógica. O município buscará meios para a oferta de educação em tempo
integral por compreender que, além de atender aos dispositivos legais, estará
oportunizando para no mínimo vinte e cinco por cento (25%) dos alunos do
ensino fundamental | (preferencialmente alunos oriundos de famílias em estado
de vulnerabilidade social) condições efetivas de desenvolvimento educacional.
Tabela 5 - Demonstrativo das matrículas do Ensino Fundamental |, nos anos
de 2005 a 2015:
ENSINO FUNDAMENTAL
1400
| 1193
1200 057 dAi51
|
CH 1062 104
LIT 97 933.999
Po 848
t
10511039 E
1000 +
800
600 : MATRÍCULAS NO MUNICÍPIO
||
400
200 |
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 20122013 20142015
http://ideb.inep.gov.br/web/guest/home
O histórico das estatísticas do Censo Escolar no ensino fundamental |
e Il, ofertado pela rede municipal afere uma redução, ano a ano, no número
total de matrículas registrado no município. Isso se justifica devido à
ocorrência da diminuição da população desta faixa etária.
Tabela 6 - Demonstrativo de matrículas do Ensino Fundamental II
Três. Bar 'ras do Paraná - PR
tresbarras.nr.oov.br
/ ESTADO DO PARANÁ
Hevtoituca Municipal do Três Macras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
NÚMERO DE MATRÍCULAS DO ENSINOFUNDAMENTAL Il
ANO o MATRÍCULAS
2009 869
2010 0 BO
2011 TRA
2012 000001] 790
2013 O 639
2014 676
Censo escolar/relatório final/Col. Princesa Izabel, 2009 a 2014.
Como podemos constatar, o número de matriculas no ensino
fundamental Il vem diminuindo nos últimos 5 (cinco) anos. Tal fato se deve a
diminuição da população desta faixa etária.
Tabela 7 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental | no município
Ê 4º sériel5'ano o o
Ideb Observado Metas Projetadas
http://ideb.inep.gov.br/iweb/guest/home
Ao analisar a tabela referente ao ensino fundamental |, observa-se um
aumento significativo no IDEB na última medição, sendo que o município se
empenhou muito para que esse avanço ocorresse, porém ainda há
necessidade de melhoria para alcançarmos as metas projetadas
nacionalmente. Após dois anos de formação continuada dos profissionais
através do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa supomos que ao
chegar ao 5º ano os alunos apresentarão melhores desempenhos.
Tabela 8 - Taxa de distorção idade-série do Ensino Fundamental |
= Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (
45 Três Barras do Paraná - PR
ENPI TR 191 026/0001-68 a :
Eomail. nrafoitnra(Mtracharros ne cu he
/ ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal do Três Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Conforme demonstrado no gráfico acima, o ensino fundamental | do
município de Três Barras do Paraná não apresenta significativa distorção
idade-série, resultado do acomapnhamento da frequência e do processo de
ensino aprendizagem realizado continuamente nos últimos anos.
Tabela 9 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental | por
estabelecimento de ensino municipalaferido
4º série/5º ano
Ideb Observado Metas Projetadas
Escol|/20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20
a |05 |/07 /09 |11 |13 /07 /09 /11 [143 /15 |17 |19 ]21
Carlo | 4.4 47 | 51 54/45/48 /5.2/5.5|5.8/60|6.3/6.5
s
Gom
es E
MEI
EF Rodo o
Salga 41 hidd 44/47 /49/5.2/5.5/5.8
do
Filho
ERM
EL EF | [o]
http://ideb.inep.gov.briweb/guest/home
Ao analisar a tabela observa-se que a Escola Municipal do Campo
Salgado Filho que teve sua última aferição em 2009, pois, como as demais
escolas do campo, possui número reduzido de alunos, sendo que sua média foi
abaixo da Escola Municipal Carlos Gomes e também abaixo das metas
projetadas nacionalmente. O município promove o atendimento de forma a
Ç
- Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212
rês Barras do Paraná - PR
CNPJ 78. 121. .936/0001- 68.
barras.prgov.br
4 / ESTADO DO PARANÁ
A Atefoitura Municipal do Crês Barcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
RES amas om
garantir a equidade, com condições didático-pedagógicas excelentes,
profissionais habilitados, estrutura física adequada, porém, mesmo com essas
condições, número reduzido de alunos os índices mostram-se baixos. Sendo o
aumento» dos índices dessa escola um desafio para o município, o qual
promoverá ações para que esse aumento se efetive durante a vigência desse
PME. Uma das ações que já está sendo promovida é em atendimento ao
Decreto Presidencial Nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010, que institui o
Programa Mais Educação, que amplia o tempo de permanência das crianças
nas escolas, ofertando oportunidades para melhoria da aprendizagem. O
Programa Mais Educação esta sendo desenvolvido em todas as escolas que
ofertam ensino fundamental | no município.
Em relação aos resultados da Escola Municipal Carlos Gomes, houve
uma queda em relação aos resultados de 2009 e os resultados de 2011, fato
que a comunidade escolar justifica pela passagem do ensino fundamental de
08 para 09 anos e de séries para anos, onde houve uma descontinuidade no
processo. Porém os resultados de 2013 foram extremamente positivos,
demonstrando que a Escola está progredindo em relação ao ensino
aprendizagem.
As demais escolas do município não participaram das avaliações
nacionais de aprendizagem, devido ao seu número reduzido de alunos.
Tabela 10 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental Il no município
8º série/9º ano
Ideb Observado Metas Projetadas
Munici |20 |20 |20 |20 |20 |20 /20 |20 |20 |20 |/20 |20 |20
pio 05 /07 /09 |11 /13 /07 /09 [11/13 115 [17 119 /21
Três |3.6 |43|/42|42 41/36/38/40|44/48/5.1]5.3]5.6
Barras , a
do
Paran
á
http://ideb.inep.gov.briweb/guest/home
Conforme tabela acima ve-se uma diminuição do IBED no ensino
fundamental II, o qual ficou abaixo das metas projetadas para 2013. Embora as
metas, projetadas para a rede estadual de ensino, nos anos finais do Ensino
Fundamental não tenham sido alcançadas, a análise desses indicadores
permite o monitoramento da qualidade da Educação, buscando através deste
diagnóstico traçar ações necessárias para atingir as metas projetadas.
Tabela 11 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental Il por
estabelecimento de ensino municipal avaliado j
Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-
MATR E MO ama na rinnaa se
ff ESTADO DO PARANÁ
A + 44 A EA
da Mtefeituca Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
8º série/l9 ano
Ideb Observado Metas Projetadas o
Escol|20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |/20 |20 |20 |20 |20 |20
a |05,/07 /09 |/11 /13 /07 /09 |11 /13 ]15 [17 ]19 |21
| 42 140 /3.5 /3.6 3.9 /4,3|4.7/4.9/5.2/]5.4
http://ideb.inep.gov.bríweb/guest/home
Ao analisarmos os resultados do ensino fundamental Il dos dois
estabelecimentos de ensino avaliados, novamente percebemos que na escola
com menor número de alunos os resultados foram menos positivos. O Ensino
fundamental || | também está abaixo das metas projetadas nacionalmente e
tem como meta melhorar a aprendizagem dos alunos, e, por consequência os
índices.
Tabela 12 - Taxa de distorção idade série no Ensino fundamental ||
Taxa de Distorção Idade/Série - Ano 2014/Ensino Fundamental Il
Ensino Fundamental Il Taxa de Distorção
6º Ano = 9,52 %
N “7º Ano 15,23 %
8º Ano º 14,11%
9º Ano 12,93 % |
Total do Ensino 12,92 %
http:/Awww .saep.caedufif.net/resultados/resultados-anteriores/resultados-
por-escola/
Outro indicador a ser analisado é a distorção idade-série e idade-ano.
De acordo com a legislação que organiza a oferta da Educação Básica no país
(Lei n.º 9.394/1996), a criança deve ingressar aos seis anos no 1.º ano do
Ensino Fundamental e concluir a etapa aos 14: Na faixa etária dos 15 aos 17
anos, o jovem deve estar matriculado no Ensino Médio. O valor da distorção é
dr
arras do Paraná - PR
mail: nrofoitnra/mtrocharras ne mas he
- Ay. Brasil, 245 - “Fone/Fax: (45) 323
a CNPI 78171 926/0001-68
/f ESTADO DO PARANÁ
Weeteituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Rs nas Do PN
Sage EO
calculado em anos e representa a defasagem entre a idade do aluno e a idade
recomendada para o ano que ele está cursando. O aluno é considerado em
situação “de distorção ou defasagem idade-série quando a diferença entre a
idade do;aluno e a idade prevista para o ano é de dois anos ou mais.
De acordo com informações do PEE do Paraná a taxa de distorção
idade-série diminuiu progressivamente de 2010 para 2013, tanto no Ensino
Fundamental, quanto no Ensino Médio.
Tabela 13 - Taxa de escolarização líquida no município de Três Barras do
Paraná
Fundamental (7 a 14 anos) Ensino Médio (15 a 17 anos)
86.37 E no 55.91
FONTE:1) IBGE - CENSO DEMOGRAFICO DE 2010
http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/4127858
A taxa de escolarização líquida é a razão entre o número total de
matrículas de alunos com a idade prevista para estar cursando um determinado
nível e a população total da mesma faixa etária.
Trata-se de um indicador que tem como objetivo verificar o acesso ao
sistema educacional daqueles que se encontram na idade recomendada para
cada um dos níveis. Indica a porcentagem da população que está matriculada
no nível adequado a sua faixa etária.
O Censo Demográfico de 2010 nos apontava que 86.37% da
população de 7 a 14 anos estava matriculada no ensino fundamental e 55.91%
da população de 15 a 17 anos estava matriculda fio ensino médio.
4.4 ENSINO MÉDIO
O Ensino Médio é a última etapa da Educação Básica. Segundo a Lei
de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), os Estados são responsáveis por,
progressivamente, tornar o Ensino Médio obrigatório, no entanto, devem
aumentar o número de vagas disponíveis de forma a atender a todos os
concluintes do Ensino Fundamental.
O Ensino Médio prepara o jovem para prosseguimento dos estudos no
nível superior, para inserção no mercado de trabalho e para a vida em
sociedade de forma mais autônoma. Tem duração mínima de três anos e
nessa etapa são consolidadas as aprendizagens do Ensino Fundamental. É
imprescindível ao Ensino Médio a articulação entre concepções e práticas em
cada área de conhecimento e disciplina, fomentando assim, o pensamento
crítico, a autonomia intelectual, o protagonismo juvenil e o desenvolvimento das
capacidades inerentes à vida social.Conforme demonstrativo de matriculas do
ensino médio de Três Barras do Paraná mostra que a média de estudantes
matriculados no ensino médio e no Curso de Formação de Docentes teve
"Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Irês Barras do Paraná - PR
— CNPI9R IM 036MANIAR + Email: nrofoitura/mtrocharras nranw he
TADO DO PARANÁ
retoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
pouca variação no número de matrículas nos últimos 5 (cinco) anos, mesmo
com a diminuição dos alunos que concluem o ensino fundamental Il. Tal fato
demonstra que mais pessoas estão cursando e ensino médio. Porém, de
acordo com o número de pessoas desta faixa etária ainda não há
universalização das matrículas, por falta de procura ou abandono dos
estudantes, constituindo-se o acesso e permanência no ensino médio um
grande desafio pra o município de Três Barras do Paraná, em atendimento a
Emenda Constitucional Nº 59/2009, que universalisa o ensino médio e o
torna obrigatório, as matriculas terão os números aumentados. Os dados
apresentados abaixo referem-se ao Colégio Estadual Princesa Izabel, que
concentra mais de 90% dos alunos de ensino médio do município.
Tabela 14 - Demostrativo de matrículas do Ensino Médio
NÚMERO DE MATRÍCULAS DO ENSINOMÉDIO .
ANO MATRÍCULAS
2009 454
2010 471
EM 2011 485
2012 479
2013 E — 468
2014.0000 442
Censo escolar/relatório final/Col.
Tabela 15 - Demostrativo de matrículas do Curso de Formação de Docentes
NUMERO DE MATRÍCULAS DO
NORMAL/MAGISTERIO/FORMAÇÃO DE DOCENTES
ANO | MATRÍCULAS
2009 E 298;
2010 o 262
2011 l 264
2014 212 º
Censo escolar/relatório final/Col. Princesa Izabel, 2009 a 2014.
Tabela 16 - Taxa de aprovação do Ensino Médio no município de Três Barras
do Paraná . . . = º
Taxa de Aprovação do Ensino Médio (em %) E
Esfera 2009 |2010 | |2011 | 2012 | 2013
Brasil 2 |mm72 TA |787
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (
. “CNPJ 78.121.936/0001-68
ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal do Três Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Estado . 80.6 |81. 6. 1814 181 78.6
Município 86 [85.5 |901 |881 [880
http: llpdeinterativo. mec.gov. bripddeinterativo/pddeinterativo. php?modulo= =princi
pal/diagniostico&acao=A&aba=diagnostico 1 indicadoresetaxas&abal=diagno
stico 1 2 taxasderendimento
O ensino médio de Três Barras do Paraná apresenta a Taxa de
Aprovação oscilante, porém subiu de 86% em 2009 para 88,0 % em 2013.
Tabela 17 - Taxa de reprovação do Ensino Médio
Esfera 2013 —
E Estado AO
Município 6.1
http://pdeinterativo mec gov.br/pddeinterativo/pddeinterativo.php?modulo=princi
pal/ídiagnostico&acao=A&aba=dia
gnostico 1 indicadoresetaxas&abaf=diagnostico 1 2 taxasderendimento
A taxa de reprovação do ensino médio no município em 2013 ficou bem
abaixo da taxa de reprovação do Estado do Parana.
Tabela 18 - Taxa de Abandono do Ensino (em Y%)
Taxa de Abandono do Ensino Médio (em Y%)
Esfera 2009 2010 | 2011 2012
Brasil 11.5 10.3 9.5 9.1
Estado E 6.
Município O O DR “03 [108 8.
Escola (IZABEL C E PRINC EF MN) 8.8 9.6 | 61 6.9
http://pdeinterativo.mec.gov. bripddeinterativo/pddeinterativo. php?modu o=princi
pal/diagnostico&acao=A&aba=diagnostico 1 indicadoresetaxas&aba1=diagno
stico 1 2 taxasderendimento
A taxa de abandono do ensino médio constitui-se um dos principais
desafios da próxima década. Construir e implemantar estratégias para manter
os jovens na escola será uma tarefa coletiva, que envolverá toda a rede de
proteção à criança e ao adolescente.
Tabela 19 - Taxa de Distorção Idade/Série - Ano 2014/Ensino Médio
Ensino Médio/2013 Taxa de Distorção
13 Série | o TTAT %
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32
Barras do parana PR
OQ NIDI 99 4194 n2ciana1 co is e
Ses
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Es as po
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Um
22 Série 17,34 % |
32 Série o = 15,76 % |
Total do Ensino “16,87%
http:/Avww .saep.caedufjf. net/resultados/resultados-anteriores/resultados-por-
escola/
A taxa de distorção idade série apresenta o mesmo índice nos 3 anos
do ensino médio, com uma média de 16, 87%.
4.5 TAXA DE ANALFABETISMO NO MUNICÍPIO
De acordo com os dados do IBGE, oriundos do censo 2010 0 municipio
possuia 16,70% de sua população declarada analfabeta. Segundo dados do
PNAD (Pesquisa nacional por amostra de domicílios) referentes ao Paraná a
taxa de analfabetismo é maior na população idosa — acima de 60 anos.
constituindo aproximadamente 18% da população. A faixa etária de 15 a 29
anos é a que apresenta o menor número de analfabetos: menos de 1,36%, o
que constitui um avanço nos índices de escolarização, conforme tabela:
Tabela 20 - Taxa de analfabetismo no Município
Taxa de analfabetismo(s)
População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais
2.60 º 16.70
http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/4127858
Gráfico 3 - Taxa de analfabetismo no Paraná — Paraná — 2009 - 2013
6,73%
2009
6.26%
2011
s 29%
aa
2012
5,33%
2013
Fonte: PNAD/IBGE
O município empregou diversos esforços para reduzir esse índice,
tais como programas de alfabetização (Brasil e Paraná Alfabetizado), esforços
intersetoriais promovidos por meio do Programa Família Paranaense que teve
como principal ação na educação a inserção de jovens e adultos não
alfabetizados das famílias contempladas na:EJA. A promoção de Educação
de Jovens e Adultos foi incentivada, porém atualmente ainda não há dados
000 - - lrês Barras do Paraná - PR
à E-mail: nrafeitura(Mtrosharras nroou hr
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 313
CNPI TRAD 0%6MANI-AS
" ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal do Três Mucras du Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
oficiais da redução do número de analfabetos no município, constituindo-se
esse um grande desafio para a próxima década.
5 METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 01
Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as
crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em
Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o
final da vigência do PNE.
Estratégias
14.1. Definir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios, metas de expansão das respectivas
redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de
qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2 Buscar por meio do regime de colaboração a viabilização da
construção de novas unidades de centros de educação infantil para
promover às crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos atendimento em
tempo integral ou parcial, bem como a aquisição de equipamentos e
materiais adaptados respeitadas as naermas de acessibilidade e
garantido padrão de qualidade, até o final do PME-Três Barras do
Paraná;
1.3 Buscar por meio do regime de colaboração a melhoria na
estrutura física e a aquisição de equipamentos e materiais adaptados
respeitadas as normas de acessibilidade e garantido padrão de
qualidade para os estabelecimentos de ensino que ofertam educação
infantil para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos até o final do
PME-Três Barras do Paraná;
1.4 — Assegurar, em regime de colaboração a oferta gradativa da
educação infantil para crianças de O (zero) a 3 (três) anos de idade de
forma a atender 30% (trinta por cento) até o quarto ano e chegar ao
atendimento de 50% (cinquenta por cento) até o décimo ano do PME —
Três barras do Paraná.
+
Sd
e "EP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
mail: prefeitura(otresbarras.prsov.br
a Brasil; 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1;
CNPJ 78.121.936/0001-68 |
y ESTADO DO PARANÁ
A
7)
Peeteituca Municipal de Três Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
E
Sem
1.5 —Garantira universalização da educação infantil para as crianças de
4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade a partir do primeiro ano do PME-
Três Barras do Paraná;
1.6 ' Assegurar ações de caráter pedagógico e financeiro para as
instituições que ofertam a educação infantil na rede municipal de ensino
garantindo padrão de qualidade, na vigência do PME — Três Barras do
Paraná;
1.7 Garantir que, ao final da vigência doPNE, seja inferior a 10% a
diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças
de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais
elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.8 Articular junto à rede de proteção o estímulo às famílias em
situação de vulnerabilidade social a procurarem vagas na Educação
Infantil de O (zero) até 3 (três) anos imediatamente após o nascimento
da criança;
1.9 Realizar, periodicamente levantamento da demanda por creche
para a população de O (zero) até 3 (três) anos, como forma de planejar a
oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.10 Levantar anualmente junto a Secretaria Municipal de saúde o
número de nascidos e de crianças de até 3 anos para planejamento do
atendimento na Educação Infantil; EN
1.11 Organizar a procura por educação infantil de O (zero) a 3 (três)
anos em fila de espera única no município, de acordo com a ordem de
procura;
1.12 Disponibilizar conforme fila de espera, lista online no portal do
município para consulta da comunidade, com atualização trimestral a
partir da vigência do Plano Municipal de Educação- Três Barras do
Paraná;
1.13 Implantar avaliação bianual da Educação Infantil a ser realizada a
cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, com a
instituição de instrumentos avaliativos a fim de aferir à infraestrutura
física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores
relevantes até o segundo ano do PME- Três Barras do Paraná;
dT
— = Ay: Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 = Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(dtresbarras.prsov.br
/ ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Três Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
egmmenetio
1.14 Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da
Educação Infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por
profissionais com formação superior;
1.15 Garantir que os profissionais que atuarão na educação infantil
tenham como formação mínima o magistério ou equivalente;
1.16 — Inserir o município em programas de formação em licenciaturas
por meio do regime de colaboração;
1.17 Ofertar aos professores no mínimo 100 horas de formação
continuada anualmente, nas semanas pedagógicas, cursos
diversificados, fóruns, seminários, grupos de estudos, etc. durante a
vigência do PME-Três Barras do Paraná;
1.18 Contribuir e participar de estudos e pesquisas entre a pós-
graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais
da Educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas
aos processos de ensino e de aprendizagem e teorias educacionais no
atendimento da população de O a 5 anos;
1.19 Assegurar durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná
convênio com a Associação dos Municípios do Oeste Paranaense —
AMOP, como entidade colaboradora nã promoção de formação
continuada e na elaboração de currículos e ou materiais pedagógicos
relevantes para a educação infantil;
1.20 Priorizar o acesso à educação infantil e garantir a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar
aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue
para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa
etapa da educação básica;
1.21 Garantir atendimento educacional especializado nas escolas
comuns, escolas especiais centros municipais de educação infantil que
atendam crianças de O (zero) até 5 (cinco) anos que apresentam
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
P 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
: nrefeitura(mtresharras nroov hr a
“Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-
“CNPJ 78.121.936/0001-68
/ ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal do Três Murras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ET
as
1.22 Garantir profissionais habilitados para atendimento especializado
a crianças de O (zero) até 5 (cinco) com transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
1.23 Garantir o funcionamento do CAES - Centro de Atendimento
Especializado para Surdos, assegurando a educação bilingue para
crianças surdas;
1.24 — Articular junto à rede de proteção a criança e ao adolescente a
criação, no prazo de dois anos da implementação deste PME, programa
de orientação e apoio as famílias, com foco no desenvolvimento integral
das crianças de até 3 anos de idade;
1.25 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização
das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero)
até 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros
nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do estudante de 6 anos de idade no Ensino
Fundamental;
1.26 Garantir atendimento educacional que supra as especificidades
da faixa etária de O (zero) a 5 (cinco) anos com estrutura física,
mobiliário e equipamentos adequados;
1.27 Proporcionar que o atendimento petlagógico seja norteado pelo
- currículo regional construído coletivamente na Associação dos
a, Municípios do Oeste Paranaense — AMOP, contemplando embasamento
legal e teórico reconhecido e seja realizado por profissionais habilitados
durante a vigência deste PME — Três Barras do Paraná;
1.28 Criar no prazo de um ano a partir da aprovação deste PME
instrumentos específicos de articulação entre a Educação Infantil e o
Ensino fundamental;
1.29 Garantir o corte etário conforme legislação vigente, visando o
respeito às etapas do desenvolvimento humano e a obrigatoriedade da
Educação Infantil (Pré escola);
1.30 Promover o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, garantindo seu acesso e permanência;
À
Em - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
refoitura(mtrocharrac nr cow he
= Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
seo CNP 78171 026/0001.68 —
CAPITAL DO FEIJÃO
1.31 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência
sogial, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da
família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.32 Promover busca ativa para crianças que completem 4 anos até 31
de março e não estiverem matriculadas em turmas de pré escola;
1.33 Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para
todas as crianças de O a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a partir do aumento do
número de vagas.
Meta 2
Ensino Fundamental:
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de
6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
“Ay, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12
“CNPJ 78.121.936/0001-68.
Estratégias
2.4 Assegurar o acesso, a permanência e a qualidade para os alunos
do ensino fundamental anos iniciais na rede municipal de ensino e no
ensino fundamental anos finais na rede estadual de ensino, na vigência
do PME-Três Barras do Paraná;
2.2 Garantir acompanhamento individualizado na sala de aula e o
atendimento no reforço escolar, em contra turno, para alunos do ensino
fundamental anos iniciais, com baixo rendimento escolar, na vigência
do PME — Três Barras do Paraná;
2.3 Assegurar ações pedagógicas para aprofundamento
teórico/metodológico aos professores e profissionais da educação, com
previsão em calendário escolar e dispensa de alunos, nos
estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação, na
vigência do PME — Três Barras do Paraná;
2.4 Contribuir através do sistema de colaboração na elaboração dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos
do ensino fundamental;
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os
CEP 85485-000 - Irês Barras do Paraná - PR
“E-mail: nrefeitnraatresharras ne onu hr
ESTADO DO PARANÁ
Bevtoituca Municipal do Três Barras do fucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
2.5 Promover estudos a partir da definição dos direitos e objetivos de
aprendizagem, em formação continuada para os profissionais da rede
municipal de educação, visando domínio dos mesmos como
instrumentos de trabalho;
2.6 Reelaborar os documentos pedagógicos com o propósito de
garantir para os estudantes a apropriação dos objetivos e direitos de
aprendizagem;
2.7 Garantir por meio do regime de colaboração a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem, bem como seu desenvolvimento,
o que configurará a base nacional comum curricular do ensino
fundamental;
2.8 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos
estudantes do ensino fundamental e sistematizar em um documento
único as informações com relevância para o desenvolvimento
pedagógico do estudante;
2.9 Acompanhar e o monitorar o acesso, a permanência e o
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.10 Desenvolver ações coletivas dentro da Rede de Proteção à
Criança e ao Adolescente visando monitorar e garantir o acesso, a
permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências na escola;
2.141 Estabelecer junto com as famílias e órgãos de proteção à criança
e adolescentes condições adequadas para que os estudantes que
apresentem vulnerabilidades sociais obtenham sucesso escolar;
2.12 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da
escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
de proteção à infância, adolescência e juventude;
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e Três. Barras do Paraná - PR
a(atresbarras.pr.sov.br
“Av. Brasil, 245 = Fone/Fax: (45)
CNPJ 78.121.936/0001-:
CAPITAL DO FEIJÃO
2.13 Realizar busca ativa de crianças e adolescentes que estejam fora
da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude;
2.14 Criar no ano de 2016 um instrumento de referência e contra
referência para serem utilizados entre os órgãos públicos de
assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.15 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a
escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da
Educação Especial;
2.16 Atenderem contra turno os estudantes surdos, cegos, baixa visão
e deficientes auditivos no CAES (Centro de Atendimento
Especializado para Surdos) e CAEDV (Centro de Atendimento para
Deficientes Visuais), promovendo apoio aos estudantes através de
atendimento especializado;
2.17 Promover a organização flexivel do trabalho pedagógico, incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local,
identidade cultural e com as condições climáticas da região;
2.18 Organizar o trabalho pedagógico gurricular de acordo com o
currículo regional (rede municipal) e diretrizes curriculares estaduais
(rede estadual) em consonância com as diretrizes curriculares
nacionais;
2.19 Construir e aprovar anualmente o calendário escolar, de acordo
com as legislações vigentes;
2.20 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a
livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e
difusão cultural;
2.21 Promover o acessados estudantes a atividades culturais do
município e região;
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CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
-mail: prefeitura(dtresbarras.pr.gov.br
= Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
CNPJ 78.121.936/0001-68
ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Sites
2.22 Promover atividades culturais nos espaços escolares,
assegurando que as escolas se tornem polos de criação e difusão
cultural;
2.23 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do
estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.24 Promover ações sistematizadas para estreitamento das relações
entre escolas e pais ou responsáveis, visando o acompanhamento das
atividades escolares dos filhos, tais como: assembleias gerais,
reuniões de pais por turmas ou grupos, reuniões individuais para
encaminhamentos, etc.;
2.25 Fortalecer os órgãos colegiados (Associação de Pais, Mestres e
Funcionários —- APMF e Conselho Escolar — CE), visando à garantia da
participação popular na organização do trabalho pedagógico;
2.26 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes
e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos
nacionais;
2.27 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do
desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional;
2.28 Promover atividades esportivas nos estabelecimentos de ensino e
fora deles, visando o desenvolvimento de habilidades esportivas e
promoção de saúde e lazer;
2.29 Articular e formalizar parcerias entre Estado e municípios na
oferta de formação continuada aos profissionais do magistério que
atuam com estudantes em processo de transição do 5.º para o 6.º ano,
orientando e subsidiando teórica e metodologicamente o planejamento
das práticas pedagógicas, visando à articulação entre o ensino
fundamental | e ensino fundamental II
2.30 Assegurar, em regime de colaboração, a construção de quadras
esportivas cobertas e reformas das quadras existentes de forma a
equiparar os espaços fisicos em todas as escolas do ensino
fundamental anos iniciais, até o final da vigência do PME — Três Barras
do Paraná;
000. = Três Barras do Paraná - PR
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121
, ituraGtresharrae nroavhr
“CNPJ 78.121.936/0001-68
ESTADO DO PARANÁ
ita Municipal do Qrês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
2.31 Assegurar, em regime de colaboração, a construção de novas
unidades escolares, ampliação e reformas das existentes, ouvindo a
comunidade escolar, atendendo as especificações arquitetônicas de
acessibilidade e garantia de padrão de qualidade, com plano de ação
definido, a partir da aprovação do PME — Três Barras do Paraná.
Meta 3:
Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 a 17 anos e elevar, até o final do periodo de vigência deste PNE, a taxa
líquida de matrículas no Ensino Médio e Educação Profissional para 85%.
Estratégias
3.1 Assegurar e ampliar a oferta e a matrícula no Ensino Médio e
Educação Profissional, incluindo as populações em situação de
itinerância, do campo, obrigatoriamente em suas comunidades, na
competência federativa, a partir da aprovação do PME - Três Barras do
Paraná;
3.2 Articulara viabilização da matrícula no Ensino Médio e Educação
Profissional a todos os estudantes do município;
3.3 Articular a solicitação de autorização de funcionamento do Ensino
Médio e Educação Profissional em todas as escolas estaduais do
campo;
3.4 Fomentar —redimensionamento | das ações pedagógicas
fundamentadas pelos encaminhamentos do SISMÉDIO objetivando
garantir um ensino de qualidade e o estimulo necessário aos estudantes
para a conclusão do Ensino Médio e Educação Profissional;
3.5 Incentivar a reorganização do currículo do Ensino Médio e Educação
Profissional, respeitando as especificidades dos sujeitos inseridos nessa
etapa da educação, com vistas a atender as demandas e expectativas
de uma escola de qualidade que garanta o acesso, a permanência e O
sucesso no processo de aprendizagem, assim como a constituição da
cidadania, de acordo com a legislação vigente;
3.6 Incentivara integração curricular para o (Re) desenho de um
Currículo que estabeleça relações interdisciplinares que se consolide em
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“Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212
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& Aretoituca Municipal de Qrês Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
um todo articulado e coerente, onde a problematização da realidade seja
o ponto de partida da aquisição e construção do conhecimento;
3.7 Articulara instituição de programas, em parceria com as IES
públicas, para a formação continuada de profissionais do magistério que
atuam no Ensino Médio e Educação Profissional da Rede Pública de
Ensino;
3.8 Incentivar a articulação de parcerias com IES públicas para a
formação continuada de profissionais do magistério que atuam no
Ensino Médio e Educação Profissional;
3.9 Incentivara adoção de procedimentos didáticos pedagógicos que
estabeleçam maior relação com o projeto de vida dos estudantes como
forma de permanência e sucesso destes na escola;
3.10 Articular junto à instância federativa responsável instituição de
programas de proficiência em Língua Estrangeira Moderna, incluindo o
uso de tecnologias, com possibilidade de intercâmbio com outros países,
3.11 Incentivar que se promova, divulgue e fomente a participação dos
estudantes das turmas do CELEM, inclusive viagens de intercambio;
3.12 Fomentar a elaboração, organização e disponibilização de
materiais teórico-metodológicos e equipamentos para os laboratórios de
física, química e biologia, específicos pará a organização do trabalho
pedagógico no Ensino Médio e Educação Profissional, inclusive para as
populações do campo e de itinerância;
3.13 Incentivar a solicitação à SEED e da viabilização de
equipamentos para os laboratórios de física, química e biologia,
específicos para a organização do trabalho pedagógico no Ensino Médio
e Educação Profissional;
3.14 Incentivar a inserção dos estabelecimentos de ensino em
programas federais que viabilizem recursos para a aquisição de
materiais teórico metodológico e equipamentos;
3.15 Incentivar a busca por programas específicos de modernização
dos laboratórios de informática para os estabelecimentos de ensino que
ofertam o ensino médio e a educação profissional, com o objetivo de
ampliar a incorporação das tecnologias da informação, comunicação e
assistiva nas práticas pedagógicas dos profissionais do magistério;
N,
85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
prefeituraQtresbarras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212
CNPJ 78.121.936/0001-6 ail:
ESTADO DO PARANÁ
Wectoituca Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Sabre!
3.16 Incentivar a implementar políticas públicas para a correção da
distorção idade-ano Ensino Médio e Educação Profissional,
3:47 Articular a análise e de acordo com as competências dos
estudantes fora da faixa etária e viabilizar a reclassificação para
correção da distorção de idade e série;
3.18 Incentivara busca por subsídios para as escolas da Rede
Estadual de Educação, ofertando apoio técnico pedagógico, com vistas
à melhoria da qualidade do ensino e elevação das taxas de proficiência
nas avaliações em larga escala;
3.19. Incentivar a analise dos índices das avaliações externas (SAEB,
PROVA BRASIL, SAEP), organizando o projeto de (re) desenho
curricular a partir das DCEs e Desempara sanar as defasagens de
aprendizagem;
3.20 Incentivar a promoção de formação continuada aos profissionais
da educação e promover a articulação com instituições acadêmicas,
esportivas e culturais para o cumprimento da estratégia de elevação da
taxa líquida de matrícula e permanência dos estudantes na escola;
3.21 Fomentar a articulação com as instituições formadoras
preferencialmente públicas a discussão sobre a reorganização do Ensino
Médio e Educação Profissional;
3.22 Incentivar as parcerias com as instituições formadoras
preferencialmente públicas a discussão sobre a reorganização do Ensino
Médio e Educação Profissional;
3.23 Fomentar as discussões com vistas à reformulação do Ensino
Médio e Educação Profissional em formações continuadas conforme
Calendário Próprio da SEED e organização dos estabelecimentos de
ensino;
3.24 Fomentar, em regime de colaboração entre Estado, União e
municípios,
Políticas de inclusão e permanência escolar para adolescentes que se
encontram cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto, fechado
e internação cautelar, assegurando os princípios do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) e demais legislações vigentes;
Av: Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235
: 5) 323 212 - CEP 8548 000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 ) : , j
mail: prefeituraGtresbarras.prgov.br
7) ESTADO DO PARANÁ
)
Go Peoteitura Municipal do Três Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
3.25 Fomentar o acompanhamento e monitoramento da frequência dos
estudantes que cumprem medidas socioeducativas,;
3.26 Incentivara viabilização de condições pedagógicas para a
peimanência e conclusão do Ensino Médio e Educação Profissional;
3.27. Incentivar o trabalhar em consonância coma rede de proteção e
instituições afins;
3.28 Incentivar a garantia de infraestrutura adequada de salas, quadras
esportivas, bibliotecas e demais espaços necessários à educação
inclusiva e de qualidade na Rede Pública Estadual de Educação;
3.29 Articular a solicitação junto a SEED de recursos para adequação
da infraestrutura de salas, quadras esportivas, bibliotecas e demais
espaços necessários à educação inclusiva e de qualidade, garantindo a
acessibilidade na Rede Pública Estadual de Educação;
3.30 Fomentar e incentivar a produção e aquisição de materiais de
apoio pedagógico, como dicionários, livros didáticos e obras literárias,
inclusive em Braille e digitado, além de materiais de laboratório e outros
materiais necessários a uma educação de qualidade e inclusiva que não
reproduzam o machismo, o racismo e a LGBTfobia;
3.31 Incentivar os estabelecimentos de, ensino da rede estadual a
adquirirem e pleitearem junto ao NRE e SEED materiais de apoio
pedagógico, como dicionários, livros didáticos e obras literárias, inclusive
em Braille e digitado, além de materiais de laboratório e outros materiais
necessários disponibilizando-os nos estabelecimentos de ensino, para
que subsidie uma educação de qualidade e inclusiva que não
reproduzam o machismo, o racismo e a LGBTfobia;
3.32 Contribuir para a construção de um currículo inclusivo;
3.33 Participar do fortalecimento da política da inclusão, do
enfrentamento ao racismo, machismo e LGBTfobia promovendo
formação continuada aos profissionais da educação do Ensino Médio e
Educação Profissional;
3.34 Fomentar nos estabelecimentos de ensino o Funcionamento da
Equipe Multidisciplinar;
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1
JO - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-+
ituraQdtresbarras.pr.gov.br
/ ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal do Três Martas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
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3.35 Incentivara formação continuada aos professores do Ensino
Médio e Educação Profissional, instrumentalizando-os para o
desenvolvimento de práticas pedagógicas referentes aos diversos temas
contemporâneos, como o envelhecimento, gênero, raça, etnia,
orientação sexual, indigena, quilombola entre outras,
3.36 Incentivar a formação continuada aos professores e demais
profissionais da educação que atuam no Ensino Médio e Educação
Profissional, promovidas pelo estabelecimento de ensino, pelo Núcleo
regional de Educação, pela SEED e por programas do Governo Federal,
instrumentalizando-os para o desenvolvimento de práticas pedagógicas
referentes aos diversos temas contemporâneos, como o
envelhecimento, gênero, raça, etnia, orientação sexual, indígena,
quilombola entre outras;
3.37 Incentivar que se garanta nos documentos pedagógicos a
abordagem politica e social e o trabalho sistematizado sobre as
questões da diversidade e inclusão;
3.38 Articular a orientação com vistas a garantir a autonomia na
construção das Propostas Político-pedagógicas das instituições de
ensino, considerando a diversidade, conforme legislações vigentes;
3.39 Incentivar que os estabelecimentos de ensino da rede estadual
garantam a construção coletiva de suas Propostas Politicas
Pedagógicas, conforme legislações vigentes, respeitando a diversidade
da comunidade escolar onde está inserido.
3.40. Incentivar a realização de concurso público para profissionais da
educação durante a vigência do PEE com vistas a atender as
necessidades dos estabelecimentos de ensino da rede estadual;
3.41. Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
relacionando teoria e prática, por meio de currículos escolares que
organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e
eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,
tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico,
a formação continuada de professores e a articulação com instituições
acadêmicas públicas, esportivas e culturais com relevância às
DIRETRIZES CURRICULARES DO ESTADO DO PARANÁ;
8 485-000 - Três Barras do Paraná - PR.
ura(otresbarras.pr.gov.br
SAN Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235
CNPJ 78.121.936/0001-68
(EN
AÍ ESTADO DO PARANÁ
da Jtotoitura Municipal de Três Macras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
3.42 Incentivar a adequação dos documentos pedagógicos e as
práticas pedagógicas para garantir abordagens | interdisciplinares
relacionando teoria e prática, por meio de currículos escolares que
organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e
eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,
tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico,
a formação continuada de professores e a articulação com instituições
acadêmicas públicas, esportivas e culturais com relevância às
DIRETRIZES CURRICULARES DO ESTADO DO PARANÁ;
3.43 Fomentar programas de educação, esporte cultura para a
população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 a 17
anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles
que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar
viabilizando o retorno e permanência;
3.44 Incentivar jovens na faixa etária de 15 a 17 anos e adultos que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar a retomarem
seus estudos, viabilizando o retorno;
3.45 Articularem colaboração com a rede de proteção à criança e ao
adolescente o acompanhamento e monitoramento da frequência de
estudantes bem como motivá-los para a permanência e conclusão do
Ensino Médio e/ou Educação Profissional; Ê
3.46 Articulara busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da
escola, em colaboração com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.47 | Articular realização de chamamento público para matrículas;
3.48 Incentivar o Redimensionamento da oferta de Ensino Médio e
Educação Profissional nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a
toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos/das
estudantes, em especial para o estudante trabalhador;
3.49 Fomentar a redimensionamento do Projeto Politico Pedagógico,
as Propostas Pedagógicas Curriculares e os Planos de Trabalho
Docente levando em consideração a diversidade e as necessidades
específicas dos/das estudantes, em“ especial para o estudante
trabalhador;
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
“(NRTD TO +91 092innnT co
CAPITAL DO FEIJÃO
3.50 Incentivar a garantia da oferta do Ensino Médio e Educação
Profissional Noturno e Diurno para atender as necessidades específicas
do Município;
3.51 Articular a busca junto a SEED da autorização de funcionamento
do Ensino Médio em todas as Escolas do Campo do Município,
respeitando as necessidades específicas dos estudantes do campo;
3.52 Incentivar a implantação de uma política escolar de prevenção à
evasão motivada por preconceito de gênero, étnico racial, orientação
sexual, ou quaisquer formas de discriminação, subsidiada pelos
documentos legais estaduais e federais;
3.53 Fomentar o acompanhamento e monitoramento da frequência de
estudantes suscetíveis a preconceitos, em colaboração com da Rede de
Proteção e apoiá-los para a permanência e conclusão do Ensino Médio
e Educação Profissional;
3.54 Incentivar a implementação da Lei 10.260 de 12 de julho de
2001, de modo a reduzir as desigualdades étnico raciais e ampliar o
acesso e a permanência dos estudantes do Ensino Médio e Educação
Profissional;
3.55 Incentivar a garantia do atendimento educacional especializado
aos estudantes com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades e superdotação;
3.56 Incentivar a garantia ao acesso e a permanência dos estudantes
com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino
estadual;
3.57 | Incentivara busca junto ao NRE SEED da garantia da contratação
de profissionais de apoio pedagógico, auxiliar operacional e interprete
para atendimento dos estudantes da rede estadual de educação;
3.58 Incentivar o planejamento participativo que contemple a
flexibilização curricular;
3.59 Incentivara permanência e aberturas de turmas de Salas de
Recursos Multifuncionais Tipo |;
3.60 articular ações para que os Projetos Políticos Pedagógicos
comtemplem os conteúdos relacionados ao desenvolvimento
+
Três Barras do Paraná - PR
uramtresbarras.prgov.br |
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CNPJ 78.121.936/0001-68
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Weetoituca Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
sustentável, que promovam a proteção do Meio Ambiente, sobretudo na
preservação e valorização dos recursos naturais do município;
3,61 Participar das ações de planejamento da Secretaria Municipal de
Meio ambiente, fortalecendo ações que promovam a preservação do'
meio ambiente e qualidade de vida;
3.62 Incentivar a inserção em programas federais que promovam
ações de desenvolvimento sustentável dos estabelecimentos de ensino;
3.63 Fomentara inclusão da temática socioambiental no Projeto Politico
Pedagógico;
3.64 Incentivar o reaproveitamento dos espaços escolares estaduais e
implementação dos sistemas de coleta seletiva de lixo, captação de
água, promovendo a conscientização sobre a necessidade de preservar,
integrando os princípios de desenvolvimento sustentável.
Meta 4
Educação Especial
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, çom a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias
4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as)
estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado, complementar e suplementar,
sem prejuizo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular da Educação Especial, sendo as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial
oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho
de 2007; j
| O - Três Barras do Paraná - PR
ra(mtresbarras.pr.gov.br .
Aw. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121
CNPJ 78.121.936/0001-68 -
ESTADO DO PARANÁ
Weetoitca Municipal de Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
a Rs as go Iç6
4.2 Promover, no prazo de vigência do PNE, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças
de O a 3 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional;
4.3 Garantir a matricula na Educação Infantil a crianças de O a 3 anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/ superdotação, respeitando a opção da família e legislação
específica nas escolas conveniadas;
4.4 Realizar parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria unicipal de Assistência Social do Município para
acompanhamento e atendimento da criança de O a 3 anos e da família
quando necessário;
4.5 Continuar a política de implantação e manutenção de salas de
recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de
professores e professoras para o atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas e do campo durante a vigência do
PME — Três Barras do Paraná;
4.6 Ofertar aos professores da rede municipal formação continuada
nas semanas pedagógicas, cursos diversificados, fóruns, seminários,
grupos de estudos, etc. Garantindo que parte da carga horária da
Formação Continuada deverá ser específica em Educação Especial
durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná;
4.7 Garantir e promover atendimento educacional especializado em
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e
suplementar, a todos (as) estudantes (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede municipal de educação, conforme necessidade
identificada pela escola ou família do estudante e diagnosticada por
meio de avaliação;
4.8 Garantir e viabilizar atendimento especializado para estudantes
matriculados na rede municipal de educação de Três Barras do Paraná
com dificuldades acentuadas de aprendizagem, com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação por meio de equipe multidisciplinar da SEMED, além, dos
7)
e Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121
(4 EP 85485-000 - “Três Barras do Paraná - PR
— CNPJ 78.121.936/0001-68 jo o
ail: prefeituraotresbarras.prgov.br
ESTADO DO PARANÁ
Peeteitura Municipal do Qrês Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ii
oa)
encaminhamentos clínicos e pedagógicos necessários para o
atendimento ao estudante de acordo com sua especificidade,
diagnosticada por meio de avaliação;
4.9 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio,
pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social,
pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da
Educação Básica com estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.10 Garantir que a equipe multidisciplinar de profissionais das áreas
de saúde, assistência social, pedagogia, psicologia e fonoaudiologia,
entre outros profissionais, da Secretaria Municipal de Educação do
municipio participem de atividades de estudos pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas, construindo subsídios para
apoiar o trabalho dos professores municipais, orientação às famílias e
ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação;
411 Assegurar em regime de colaboração a promoção da
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos estudantes com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva;
4.12 Assegurara identificação e atendimento especializado dos
estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na
rede municipal de educação;
4.13 Garantir a oferta de Educação bilingue, em Língua Brasileira de
Sinais (libras) como primeira língua e na modalidade escrita da lingua
portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e deficientes
auditivos matriculados na rede municipal de educação, em escolas e
classes bilingues inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626,
de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do
Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;
4.14 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada à exclusão do
ensino regular sob alegação de deficiência promovida à articulação
pedagógica entre o ensino regular & o atendimento educacional
especializado; |
-000 = Três Barras do Paraná - PR
o Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 SI2]
: (tresbarras.pr.oov.br
CNPJ 78.121.936/0001-68
“— Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235.12
“CNPJ 78.121.936/0001-68
CAPITAL DO FEIJÃO
4.15 Buscar junto as IES públicas e privadas parcerias de suporte e
pesquisas voltadas para a promoção do desenvolvimento de
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de
techologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, incentivando aos profissionais do
município a divulgação das pesquisas realizadas;
4.16 Participar de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.17 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas
públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria
com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento
voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de
jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.18 Incentivaras escolas de Educação Básica, na modalidade de
Educação Especial, na promoção de cursos para qualificação
profissional de jovens e adultos com deficiência e transtornos globais
do desenvolvimento de forma a assegurar a atenção integral ao longo
da vida;
4.19 Manter os centros de atendimento especializado: CAES (Centro
de Atendimento Especializado para Surdos) e CAEDV (Centro de
Atendimento para Deficientes Visuais), promovendo apoio aos
estudantes adultos na continuidade dos estudos e como forma de
atenção integral ao longo da vida;
4.20 Articular parcerias com a rede de proteção para inserir jovens e
adultos com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento em
cursos de capacitação diversificados;
4.21 Garantira ampliação das equipes de profissionais da educação
para atender à demanda do processo de escolarização dos (das)
estudantes da rede municipal de educação com deficiência, transtornos
(7
2. 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
E-mail: prefeitura(ntresbarras.prgov.br.
M ESTADO DO PARANÁ
o eetoituca Municipal de Três Barcas do furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores
de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.22 Implementar a partir do segundo ano de vigência deste PME
indicadores de avaliação, e acompanhamento dos estabelecimentos de
ensino que prestam atendimento a estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, avaliando a fim de aferir diagnosticar as condições da
infraestrutura física, do quadro de pessoal, das condições de gestão,
dos recursos pedagógicos, da situação de acessibilidade, da
organização pedagógica, a efetivação do currículo, dos programas
projetos e serviços prestados, entre outros indicadores relevantes;
4.23 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público,
visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar
integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas
redes públicas de ensino durante a vigência do PME-Três Barras do
Paraná;
4.24 Promover parcerias com IES, instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o
poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a
produção de material didático acessível, assim como os serviços de
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na
rede pública de ensino;
4.25 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a
fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na
construção do sistema educacional inclusivo;
4.26 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público,
visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de
material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade
To
T ês Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
titia Municipal de Qrês Macras do Puvaná
CAPITAL DO FEIJÃO
necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação matriculados na rede municipal de
ensino;
4.27 Incentivar e promover parcerias com Faculdades e Universidades,
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta
de formação continuada e a produção de material didático acessível,
tecnologias assistivas, assim como os serviços de acessibilidade
necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de
ensino;
4.28 Fomentar a formalização das redes de proteção e a
implementação de notificação de casos de violência contra as Crianças
e Adolescentes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, que garantam uma
ação articulada entre órgãos responsáveis, bem como registrados
encaminhamentos realizados;
4.29 Fomentar e participar da articulação e fortalecimento das redes de
proteção local, assim como se inteirar das ações e instrumentos de
registro de dados para captar ocorrências de violência e drogadição
nas escolas municipais;
4.30 Ofertar formação continuada aos profissionais da educação para
o enfrentamento da violência contra a criança e ou adolescente com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e
superdotação.
Meta 5:
Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino
Fundamental.
Estratégias
5.1 Garantir a formação continuada para os professores que atuam
no ciclo de alfabetização assegurando: a qualidade do processo e a
alfabetização plena do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano do ensino
/
4
N
CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1217
“E-mail: prefeituraDtresbarras.nr.sov.br
- CNPJ 78.121.936/0001-68
/ ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Mumivipal do Crês Bacras do Paraná
CAPITAL DO FENÃO
rés namo sa
fundamental anos iniciais, na vigência do PME — Três Barras do
Paraná;
5.2 Assegurar a formação continuada à equipe pedagógica escolar
visando o apoio pedagógico específico e a garantia da continuidade do
processo de alfabetização iniciado na educação infantil, na vigência do
PME — Três Barras do Paraná;
5.3 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos
iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias
desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos
professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.4 Sistematizar no primeiro ano de vigência deste PME o processo
de passagem da Pré-escola para o Ensino Fundamental, visando
garantir a continuidade do processo pedagógico;
5.5 Articular o processo de letramento na Pré — escola e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental através da Formação Continuada,
visando à alfabetização plena de todas as crianças;
5.6 Aplicar os instrumentos nacionais de avaliação (Provinha Brasil e
ANA — Avaliação Nacional da Alfabetização ou outros, utilizando seus
resultados como fonte de diagnóstico para replanejamento das ações
voltadas à alfabetização;
5.7 Instituir a avaliação municipal da alfabetização a partir do 2º
(segundo) ano de vigência do PME — Três Barras do Paraná;
5.8 Capacitar gestores e professores para o uso das tecnologias
educacionais através de formação continuada, assegurando a
diversidade de métodos e propostas pedagógicas;
5.9 Promover o uso da tecnologia a favor da educação, como
promoção do desenvolvimento socioeducativo melhorando o acesso à
informação;
5.10 Promover e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a
alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade; ú
+
= Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235.
x: (45) 323! EP 85485000 - Três Barras do Paraná - PR
“CNPJ 78.121.936/0001-68
itura(Otresbarras.pr.gov.br.
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Munivipal do Três Macras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
s
és ais got
Si REA
5.11 Promover e estimular a formação inicial e continuada de
professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de
novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
êstimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores para a
alfabetização;
5.12 Assegurar, em regime de colaboração a formação dos
professores em licenciaturas;
5.13 Assegurar em regime de colaboração o desenvolvimento de
programas de formação continuada, visando o conhecimento e
fortalecimento de práticas pedagógicas inovadoras;
5.14 Ofertar aos professores municipais no mínimo 100 horas de
formação continuada anualmente, nas semanas pedagógicas, cursos
diversificados, fóruns, seminários, grupos de estudos, etc.;
5.15 Alfabetizaras pessoas com deficiências nas classes comuns,
especiais ou escolas especiais, conforme a especificidade da
deficiência apresentada, sem estabelecimento de terminalidade
temporal.
Meta 6 b
Educação integral
Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da Educação
Básica.
Estratégias
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de
forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante o ano letivo, com
a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única
escola;
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4
“CNPJ 78.121.936/00
1 ESTADO DO PARANÁ
A Mvetvitura Municipal de Três Rucras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
res axa porta)
So uno
6.2 Instituir políticas públicas municipais para oferta de educação
integral em jornada ampliada nas escolas municipais urbanas e do
campo;
6.3: Assegurar, em regime de colaboração a formação continuada
para profissionais da rede municipal que atuarão na educação integral;
6.4 Garantir diretrizes no Plano de Carreira, Cargos e Salários
diretrizes para fixação de padrões dos professores municipais, visando
que a jornada aconteça preferencialmente em uma única escola;
6.5 Incentivar a promoção de educação em tempo integral na rede
estadual de educação de acordo com a organização estadual;
6.6 Assegurar, em regime de colaboração a construção de novas
unidades escolares com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.7 Incentivar a buscar junto ao NRE e SEED da construção de uma
escola estadual visando atendimento de estudantes do Ensino
Fundamental Il em tempo integral;
6.8 Garantir, em regime de colaboração manter, em regime de
colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como de produção de material didático e de
formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral;
6.9 Assegurar, em regime de colaboração a reestruturação das
escolas municipais públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material
didático e de formação de recursos humanos para a Educação em
tempo integral;
6.10 Solicitar a SEED a ampliação e reestruturação das escolas
públicas estaduais, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
rês Barras do Paraná - PR
itura(mtresharras nroav hr.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 37
/ ESTADO DO PARANÁ
Hleefeitura Municipal de Três Bacras do Haruná
CAPITAL DO FEIJÃO
és apo
ro)
equipamentos, bem como de produção de material didático e de
formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral;
6.11 Promover a articulação de atividades educativas na comunidade
éscolar, no município e na região, em diferentes espaços que podem
contribuir para a formação dos estudantes, tais como: educativos,
culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e
planetários;
6.12 Garantir a matrícula em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria
escola ou em instituições especializadas;
6.13 Elaborar e consolidar um plano municipal de atendimento
pedagógico para a educação em tempo integral, direcionando a
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.14 Incentivar a efetivação de políticas públicas estaduais para
otimização do tempo e permanência do estudante em tempo integral
nas escolas estaduais. b
Meta 07:
Aprendizado adequado na idade certa
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
Estratégias
7.4 Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo
menos 70% dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio, respeitadas as responsabilidades federativas, tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e
50%, pelo menos, o nível desejável;
o Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 35:
: . CNPJ 78.121.936/0001-68
irras do Paraná - PR
ras.pr.oov.br
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Três Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
DIS
7.2 Implantar na rede municipal de educação os direitos e objetivos
de aprendizagem e promover a reestruturação do trabalho pedagógico,
visando garantir que até o quinto ano deste PME 90% dos
estudantes da rede municipal tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo e 50%, pelo menos, o nível
desejável;
7.3 Assegurar que, no último ano de vigência deste PME, todos os
estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, respeitadas as
responsabilidades federativas, tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, o nível
desejável;
7.4 Implantar na rede municipal de educação os direitos e objetivos
de aprendizagem e promover a reestruturação do trabalho pedagógico,
visando garantir que no decorrer deste PME. 70% dos estudantes do
Ensino Fundamental |, tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo e 50%, pelo menos, o nível
desejável;
7.5 Constituir, em colaboração com a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, um conjunto 'nacional de indicadores de
avaliação institucional com base no perfil dos educandos e do corpo de
profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da
gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino;
7.6 Implantar na rede municipal de educação os instrumentos de
avaliação institucional constituídos em colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base no perfil dos
educandos e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.7 Utilizar dados levantados nos instrumentos avaliativos internos e
externos para reorganizar o trabalho pedagógico e os espaços
escolares visando à garantia da efetivação dos direitos e objetivos de
aprendizagem;
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3295-1:
CENPI 78 191 026MNN1 AS
f ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Municipal de Três Bacras do fncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ee
7.8 Instituir avaliação anual dos estabelecimentos de ensino
municipais, constituindo instrumentos que fortaleçam as dimensões:
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, distorção idade série
é aproveitamento, ensino aprendizagem, gestão, participação da
comunidade escolar e infraestrutura, para a partir da avaliação
desenvolver planejamento estratégico para a melhoria da qualidade
educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
7.9 Garantir a formalização e execução dos planos de ações
articuladas (PAR), dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria
e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.40 Garantir por meio do regime de colaboração entre os entes
federados pactuação com a União para a prestação de assistência
técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos e nas
condições estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes,
priorizando estabelecimentos de ensino com IDEB abaixo da média
nacional;
ti
7.11 Organizar junto aos estabelecimentos de ensino a aplicação de
recursos, de modo a garantir aplicação em ações que melhorem o
ensino aprendizagem e promovam a elevação do IDEB;
7.142 Avaliar continuamente através de indicadores específicos a
educação especial através dos indicadores: ensino aprendizagem,
infraestrutura, gestão, comunidade escolar, formação dos professores
e qualidade da educação bilingue para surdos;
7.13 Buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as
escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo
equidade da aprendizagem;
7.14 Garantir a partir do primeiro ano de vigência deste PME a
equidade no atendimento a educação, através de política pública
redistributiva igualitária, visando diminuir a diferença entre escolas com
menores índices no município e a média nacional de avaliação da
educação básica; (
0 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4
-— CNPJ 78.121.936/00
rês Barras do Paraná - PR
tresbarras.nroov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal do Três Mucras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
rs ras o PA)
7.15 Divulgar amplamente, bienalmente, os resultados pedagógicos
dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica
e. do IDEB, relativos às escolas municipais assegurando a
contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais
relevantes, como os de nivel socioeconômico das famílias dos
estudantes, e a transparência e o acesso público às informações
técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.16 Buscar a implementação de tecnologias educacionais para a
educação infantil, o ensino fundamental | e incentivar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e
a aprendizagem, asseguradas a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos;
7.47 Garantir por meio do regime de colaboração a capacitação de
gestores e professores para o uso das tecnologias educacionais
através de formação continuada;
7.18 Garantir por meio do regime de colaboração Proporcionar
condições para o uso da tecnologia a favor da educação, como
insttumento pedagógico, que venha a implementar métodos e
propostas pedagógicas para promoção do desenvolvimento
socioeducativo melhorando o acesso à informação;
7.19 Garantir por meio do regime de colaboração a promoção de
transporte gratuito para todos os estudantes da Educação do campo na
faixa etária da Educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), e financiamento
compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar
e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.20 Buscar modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo que considerem as especificidades locais e as
boas práticas nacionais e internacionais;
7.21 Promover o atendimento à população do campo
preferencialmente em escolas do campo;
0. à Três Barras do Paraná - PR
a(wtresbarras.pr.gov.br
“Av, Brasil, 245 - Fone/Fax:
— CNPJ 78.121.936/0001
AM ESTADO DO PARANÁ
dA pleefeitura Municipal do Três Bucras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
obras o
AS
Es
7.22 Realizar levantamento diagnóstico sobre a viabilidade de
construção de escolas no campo para atender aos alunos oriundos das
comunidades distantes do centro urbano;
7.23 Organizar a educação do campo de acordo com as
especificidades locais, com respaldo na LDB, em seu Art. 23º, que
assegura que a educação básica poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de
estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e
em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar;
7.24 Utilizar de métodos pedagógicos diferenciados nas escolas que
atendem a população do campo, tais como a alternância ou similares;
7.25 Garantir, em regime de colaboração entre os entes federados a
universalização até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à
rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e
triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante nas
escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.26 Garantir, mediante o regime de colaboração o apoio técnico e
financeiro a gestão escolar mediante transferência direta de recursos
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar
no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.27 Assegurar através do regime de colaboração e do trabalho Inter
setorial a ampliação de programas e aprofundamento de ações de
atendimento ao estudante, em todas as etapas da Educação Básica,
por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.28 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o
acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento
sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos
estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e
artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada
edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) :
ENPJT8.121.936/0001-
à ESTADO DO PARANÁ
Weetoitura Municipal do Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
7.29 Assegurar, em regime de colaboração programa a reestruturação
e aquisição de equipamentos para escolas municipais públicas,
visando à equalização regional das oportunidades educacionais:
7:30 Prover, em regime de colaboração, equipamentos e recursos
tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar
a todas as escolas da rede municipal de educação, implementando
mecanismos para a universalização das bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores;
7.31 Avaliar os estabelecimentos de ensino da educação básica de
ensino segundo os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela
União;
7.32 Informatizar integralmente a gestão das escolas municipais da
Secretaria Municipal de Educação do município de Três Barras do
Paraná;
7.33 Promover integralmente a informatização da gestão das escolas e
centros de educação infantil municipais e da Secretaria Municipal de
Educação do Município;
7.34 Assegurar, em regime de colaboração a implantação de programa
nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das
secretarias de Educação; k
7.35 Garantir implantação de politicas de combate à violência na
escola, capacitando educadores para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica, sexual, étnico-racial e todas as
demais formas de violência;
7.36 Favorecer a adoção das providências adequadas que promovam
a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade;
7.37 Promover ações conjuntas na Rede de Proteção à Criança e ao
Adolescente no combate a violência e promoção da cultura da paz;
7.38 Incentivar a implementação de políticas de inclusão e
permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram
em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando
os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente;
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12
000 - - Três Barras do Paraná - FR
CNPJ 78.121.936/0001-68 :
ura(mtresbarras.nroavbr
/ ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal do Três Bacras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Salririasoonast |
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7.39 Garantir os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e
indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, de 10 de março
de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais e currículos regionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil;
7.40 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a
Educação formal com experiências de Educação popular e cidadã, com
os propósitos de que a Educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o
cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.41 Promover a articulação dos programas da área da Educação, de
âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saude, trabalho
e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação
de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria
da qualidade educacional;
7.42 Assegurar mediante regime de colaboração a a ticulação entre os
órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da Educação, o
atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação
Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde:
7.43 Promover articulação entre a Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Saúde e estabelecimentos de ensino visando
ações de prevenção, promoção e atenção à saúde de estudantes da
rede escolar pública;
7.44 Estabelecer articulação entre a Secretaria Municipal de Educação
e Secretaria Municipal de Saúde para promoção de ações efetivas
especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos
profissionais da Educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.45 Fortalecer em colaboração técnica com a União a promoção da
avaliação da Educação Básica, que oferecerá diagnósticos para
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o
fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
rês Barras do Paraná - PR
sbarras nroov.hr
= Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1214
EP 85485-000
CNPJ 78.121.936/0001-68
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ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Três Bacras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
7.46 Capacitar professores e bibliotecários para promover, em
consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura,
para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade
das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.47 Assegurar, em regime de colaboração a participação em
programa nacional de formação de professores e de estudantes para
promover e consolidar política de preservação da memória nacional:
7.48 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o trabalho do corpo
docente, da direção e da comunidade escolar.
Meta 08
Escolaridade média
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a
alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
para as populações do campo, da região de menor escolaridade do município e
dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Estratégias
8.1 Efetivar programas e desenvolver técnologias para correção de
fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento
escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos
populacionais considerados;
8.2 Incentivar implementação de programas de Educação de jovens e
adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam
fora da escola e com defasagem idade-série, associada a outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial;
8.3 Garantir matrículas na rede municipal de educação para jovens e
adultos considerados fora da escola e com defasagem idade- série na
Educação de Jovens e Adultos — EJA Fase |;
8.4 Estimular a continuidade da escolarização junto à rede estadual,
após o término da EJA Fase |; :
- Três Barras do Paraná - PR
, : ptresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-6
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Heefeitura Municipal de Três Bacras do Paraná
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8.5 Incentivar o acesso gratuito a exames de certificação da
conclusão dos ensinos fundamental e médio;
8.6 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência
social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola
específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar
motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados e os Municípios
para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a
estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede
pública regular de ensino;
8.7 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência
social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola
específicos para os segmentos populacionais considerados;
8.8 Buscar identificar os motivos de absenteísmo e colaborar para a
garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular
a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular
de ensino;
8.9 Articular a promoção de busca ativa de jovens fora da escola
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria
com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
Meta 09
Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para
93,5 % e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até o final da
vigência deste Plano.
Estratégias
9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos na
EJA Fase | a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na
idade própria e estimular a continuidade dos estudos na EJA Fase Il;
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino
Fundamental e Médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa
por vagas na Educação de Jovens e Adultos:
9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com
garantia de continuidade da escolarização básica;
7
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: 32351 p ) rês Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal do Três Macras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
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9.4 Fortalecer a Educação de Jovens e Adultos — EJA Fase |, para
atender jovens e adultos que precisam ser alfabetizados e articular a
continuidade dos estudos na EJA Fase ||, junto à rede estadual de
ênsino;
9.5 Incentivar a inserção de jovens e adultos em cursos de
alfabetização para que os mesmos possam se beneficiar de benefício
adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e
adultos;
9.6 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens
e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre
entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.7 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens
e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre
estado e município em parceria com organizações da sociedade civil;
9.8 Promover avaliações específicas que permitam aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade, para
dar continuidade ao processo de alfabetização:
9.9 Articular ações de atendimento ao estudante da Educação de
jovens e adultos por meio de programas suplementares e
complementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde:
9.10 Promover ao estudante da Educação de Jovens e Adultos por
meio de programas suplementares e complementares de transporte,
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e
fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.11 Apoiar tecnicamente e financeiramente projetos inovadores na
Educação de Jovens e Adultos que visem ao desenvolvimento de
modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes;
9.12 Adotar políticas públicas instituídas para jovens e adultos voltadas
às necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de
erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e
atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de
programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
“Ay. Brasil, 245 - Rone/Fa;
ESTADO DO PARANÁ
refeita Municipal do Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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ESTADO DO PARANÁ
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Weefeituca Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Sepeem A
10.7 Incentivar a oferta gradativa de educação profissional técnica de
nível médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade
de ampliar a oferta e democratizar o acesso à Educação Profissional
pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade exclusivamente na
fôrma subsequente;
10.8 Estimular a ampliação da oferta de programas de formação
profissional inicial e continuada (FIC), na Rede Pública Estadual para
os estudantes da Educação Básica, nas diferentes modalidades de
ensino, considerando a diversidade e as características das
comunidades, bem como a interiorização da Educação Profissional:
10.9 Manter e ampliar os cursos em nível pós-médio promovidos em
parceria com o Instituto Federal do Paraná:
10.10 Estimular a elevação gradual da taxa de conclusão dos
cursos de educação profissional técnica de nível médio durante a
vigência do PEE e do PME;
10.11 Incentivar a criação de Lei municipal para viabilizar
parcerias com empresas locais que participam de licitação pública para
que as mesmas adotem sistemas de cotas de no mínimo 10% tanto
para o os estudantes em curso e egressos (primeiro emprego);
10.12 Estimular o acompanhamento:sistemático e individual dos
estudantes, em especial os que apresentem vulnerabilidade social e
realizar os encaminhamentos necessários;
10.13 Incentivar o estabelecimento de parcerias e convênios
com as IES para estimular a iniciação científica na Rede Pública
Estadual de Educação Profissional;
10.14 Estimular parcerias com as IES públicas para possibilitar a
iniciação cientifica para estudantes da rede estadual;
10.15 Incentivar a reorganização das ações pedagógicas
fundamentadas pelos encaminhamentos do SISMÉDIO objetivando
garantir um ensino de qualidade e o estímulo necessário aos
estudantes para a conclusão do Ensino Médio profissionalizante;
10.16 Estimular divulgação para os alunos de 9º ano os cursos
de especialização técnica de nível médio nos centros Estaduais de
Educação Profissional (CEEPs), CFR, da Rede Pública Estadual de
“Av. Brasil, 245 - Fone/F. ax: 5) 323 Sai
, “CNPJ 78.121.936/0001-68
” ESTADO DO PARANÁ
Peetoituca Municipal do Três Bucras do Paraná
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experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da
velhice nas escolas;
9.13 Estabelecer mecanismos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados
com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e
Adultos.
Meta 10
Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento público.
Estratégias
10.1 Incentivar a expansão das matrículas da Educação Profissional
Técnica de nível médio e do Curso de Formação de Docentes da
Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental em Nível
Médio, otimizando a estrutura da Rede Pública Estadual;
10.2 Incêntivar a ampliação da oferta do Curso de Formação de
Docentes, mantendo-o em dois períodos, possibilitando o acesso dos
alunos das diferentes comunidades rurais do município;
10.3 Articular a solicitação de autorização de funcionamento de novos
cursos técnicos profissionalizantes que atendam a demanda local, em
especial o de agropecuária a ser implantado na Casa Familiar Rural;
10.4 Incentivar a implementação de propostas curriculares para os
programas de Educação Profissional como forma de estabelecer novas
relações com o mundo do trabalho e melhor atender o jovem em sua
formação profissional;
10.5 Estimular a viabilização das propostas curriculares para os cursos
profissionalizantes promovidos no municipio;
10.6 Incentivar a divulgação junto à comunidade escolar as Propostas
Curriculares dos Cursos Profissionalizantes promovidos pela rede
estadual em municípios da região, possibilitando ao estudante a
escolha de cursos.
tês Barras do Parastá - PR
asproovbr
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Qrês Barcas do Poraná
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10.7 Incentivar a oferta gradativa de educação profissional técnica de
nível médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade
de ampliar a oferta e democratizar o acesso à Educação Profissional
pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade exclusivamente na
fôrma subsequente;
10.8 Estimular a ampliação da oferta de programas de formação
profissional inicial e continuada (FIC), na Rede Pública Estadual para
os estudantes da Educação Básica, nas diferentes modalidades de
ensino, considerando a diversidade e as características das
comunidades, bem como a interiorização da Educação Profissional;
10.9 Manter e ampliar os cursos em nível pós-médio promovidos em
parceria com o Instituto Federal do Paraná;
10.10 Estimular a elevação gradual da taxa de conclusão dos
cursos de educação profissional técnica de nível médio durante a
vigência do PEE e do PME;
10.11 Incentivar a criação de Lei municipal para viabilizar
parcerias com empresas locais que participam de licitação pública para
que as mesmas adotem sistemas de cotas de no mínimo 10% tanto
para o os estudantes em curso e egressos (primeiro emprego);
10.12 Estimular o acompanhamento, sistemático e individual dos
estudantes, em especial os que apresentem vulnerabilidade social e
realizar os encaminhamentos necessários;
10,13 Incentivar o estabelecimento de parcerias e convênios
com as IES para estimular a iniciação científica na Rede Pública
Estadual de Educação Profissional:
10.14 Estimular parcerias com as [ES públicas para possibilitar a
iniciação cientifica para estudantes da rede estadual;
10.15 Incentivar a reorganização das ações pedagógicas
fundamentadas pe
garantir um ensin
estudantes para a c
os encaminhamentos do SISMÉDIO objetivando
o de qualidade e o estímulo necessário aos
onclusão do Ensino Médio profissionalizante;
10.16 Estimular divulgação para os alunos de 9º ano os cursos
de especialização técnica de nível médio nos centros Estaduais de
Educação Profissional (CEEPs), CFR, da Rede Pública Estadual de
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85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 pras do |
esbarras.pr.gov.br |
CNPJ 78.121.936/00:
ESTADO DO PARANÁ
b Peeteitura Mumiripal de Três Mucras do Paraná
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Ensino, que são ofertados na região, proporcionado ao estudante à
possibilidade de escolha;
10.17 Divulgar a instalação do Sistema Público Paranaense de
Informações de Qualificação, Estágio, Emprego e Trabalho;
10,18 Divulgar e incentivar a busca pelo acesso ao Sistema
Público Paranaense de Informações de Qualificação, Estágio, Emprego
e Trabalho;
10.19 Incentivar divulgação ampla das vagas disponíveis para
estágio remunerado e primeiro emprego através das mídias para que
haja transparência nos processos de contratação;
10.20 Estimular a expansão do estágio na educação profissional
técnica de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, a contextualização
curricular e o desenvolvimento da juventude;
10.21 Incentivar a inserção de estudantes do Ensino Médio
profissionalizante nas vagas de estágio remuneradas ofertadas:
10.22 Buscar junto ao Governo Municipal a criação de mais
vagas de estágio remunerado; u
10.23 Incentivar a elevação gradual por meio de parcerias com o
governo federal, o acesso aos programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições
necessárias à permanência dos/das estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio;
10.24 Estimular a divulgação e implementação de programas de
assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, em
parceria com o Governo Federal. visando garantir as condições
necessárias à permanência dos/das estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio;
10.25 Fomentar a redução das desigualdades étnico-raciais e
regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica
de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na
forma da lei;
; Barras do Paraná - PR
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 ês E
, barras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001.
ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal de Crês Marras do Paraná
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10.26 Fortalecer politicas de inclusão que reduzam as
desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência a
educação profissional técnica de nível médio;
10.27 Estimular a expansão do atendimento do Ensino Médio
gratuito integrado a Educação Profissional para as populações do
campo, para pessoas com deficiências, transtornos globais do
desenvolvimento e alta habilidades ou superdotação de acordo com os
seus interesses e necessidades;
10.28 Incentivar implementação das políticas publicas da SEED
para a educação profissional em nível Médio gratuito e integrado para
as populações do campo, para pessoas com deficiências, transtornos
globais do desenvolvimento e alta habilidades ou superdotação de
acordo com os seus interesses e necessidades;
10.29 Articular a busca junto aos órgãos estaduais a implantação
de curso técnico em agropecuária a ser desenvolvido na Casa Familiar
Rural e atender estudantes oriundos do campo;
10.30 Estimular a garantia de abertura de cursos solicitados pela
comunidade, respeitando a proporção de estudantes matriculados;
10.31 Incentivar viabilização de processos de implantação de
cursos profissionalizantes.
| Meta 11
Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a
taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada à qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no
segmento público.
11. 1 Buscar recursos por meio do regime federativo visando à
promoção do transporte universitário.
Meta 12
Formação de professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 anosde vigência do PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |,
a
7-
ês Barras. do Paraná - - PR
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (
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ESTADO DO PARANÁ
Weoteitura Municipal do Qrês Barras do ucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ile Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias
12.1 Diagnosticar as necessidades de formação de profissionais da
Educação e buscar formação por meio do regime de colaboração entre
os entes federados, em instituições públicas e comunitárias de
Educação Superior existentes nos Estados, Distrito Federal e
Municípios definam as obrigações reciprocas entre os partícipes;
12.2 Assegurarem regime de colaboração a implementação de
programas específicos para formação de profissionais da Educação
para as escolas do campo e para a Educação especial; -.
12.3 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de
formação de nível médio e superior dos profissionais da educação,
visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação
acadêmica e as demandas da educação básica;
12.4 Fortalecer a política de contratação de estagiários, estudantes dos
cursos de formação de professores, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da Educação Básica;
12.5 Garantir a realização da prática de ensino e os estágios dos
cursos de formação de nível médio e superior nos estabelecimentos de
ensino do município, visando ao trabalho sistemático de articulação
entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica:
12.6 Assegurar, através do regime de colaboração o acesso a cursos e
programas especiais para assegurar formação específica na Educação
superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes, com
formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício;
12.7 Estimular e orientar os professores a buscarem cursos e
programas especiais para assegurar formação específica na Educação
superior, priorizando a licenciatura em pedagogia, quando se tratar da
rede municipal de educação;
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rês Barras do Paraná - PR
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* Av. Brasil, 245 - Fone/Fa
CAT T HO 444 na rinnna ra
ESTADO DO PARANÁ
) Weeteitura Municipal de Crês Mucras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
12.8 Assegurar por meio do regime de colaboração entre os entes
federados o acesso a cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de
nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de
atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que
não os do magistério.
Meta 13
Formação continuada e pós-graduação de professores
Formar, em nível de pós-graduação, 90% dos professores da Educação
Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os (as)
profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Estratégias
13.1 Realizar planejamento estratégico para dimensionamento da
demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por
meio do regime de colaboração, em instituições públicas de Educação
superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
13.2 Incentivar e promover a participação dos professores do
município em programas de formação de forma que no penúltimo ano
de vigência deste PME 85% dos docentes estejam formados em nível
de pós-graduação;
13.3 Levantar junto as IES a possibilidade de instalação de polos de
formação no município;
13.4 Assegurar por meio do regime de colaboração entre os entes
federados a expansão do acervo de obras didáticas, paradidáticas, de
literatura e de dicionários e programa específico de acesso a bens
culturais, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os
professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a
construção do conhecimento e a valorização da cultura da
investigação;
13.5 Assegurar, através do regime de colaboração a oferta de bolsas
de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais
da educação municipal;
do Paraná - PR
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Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) :
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ESTADO DO PARANÁ
eeteitmca Municipal do Três Murras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
13.6 Assegurar através do regime de colaboração o fortalecimento da
formação dos professores da rede municipal de educação por meio da
implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da
instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para
acesso a bens culturais pelo magistério público;
13.7 Garantir a promoção formação continuada geral e específica para
professores e profissionais da educação da rede municipal de
educação;
13.8 Organizar o tempo do professor de forma que a hora atividade
seja um período utilizado também para estudos, inclusive fora do
estabelecimento de ensino, mediante encaminhamento da Secretaria
Municipal de Educação;
13.9 Garantir a oferta aos professores da rede municipal de no mínimo
100 horas de formação continuada anualmente, nas semanas
pedagógicas, cursos diversificados, fóruns, seminários, grupos de
estudos, entre outros.
Meta 14
Valorização do professor
Valorizar os (as) professores das redes públicas da Educação Básica, a
fim de equiparar o rendimento médio dos (as), demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do 5º ano da vigência do PME — Três
Barras do Paraná.
Estratégias
14.1 Acompanhar as ações do fórum permanente, com representação
da União, dos Estados, dos Municípios e dos trabalhadores da
educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor
do piso salarial nacional para os professores da rede municipal de
educação;
14.2 Acompanhar por meio do fórum permanente a evolução salarial
por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE;
T
AVE Brasil, 245 - Fone/Fax: (45). 2:
“CNPJ 78.121.936/0001-68
Weeteitura Municipal do Qrês Marras do ucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
o?
Sofro
14.3 Criar no período de um ano fórum Municipal de Educação para
acompanhamento deste PME — Três Barras do Paraná e o
desenvolvimento geral e específico da Educação no Município;
14.4 Revisar, aprovar e sancionar no âmbito do Município, no prazo de
um ano a partir da vigência deste PME — Três Barras do Paraná novo
plano de carreira para os professores do magistério da rede municipal
de educação, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho preferencialmente em único estabelecimento de
ensino, garantindo a realização anual de concursos internos de fixação
e remoção; -.
14.5 Garantir no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos professores
a realização anual de concursos internos de remoção e fixação,
assegurando ao professor detentor de dois padrões o exercício dos
mesmos preferencialmente no mesmo estabelecimento de ensino
municipal ou acessivelmente mais próximo, conforme disponibilidade
de vagas;
14.6 Assegurar através do regime de colaboração a assistência
financeira específica da União ao Município, para implementação de
políticas de valorização dos professores e demais profissionais do
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
Meta 15
Plano de carreira
Assegurar, no prazo de 1 ano a reformulação do plano de Carreira,
Cargos e Salários para os (as) professores da rede municipal de educação e
assegurar a criação de um plano de Carreira, Cargos e Salários para os (as)
profissionais da Educação Básica pública, tomando como referência o piso
salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VII
do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias
15.1 Garantir no plano de carreira, cargos e salários dos professores
municipais licenças remuneradas e incentivos para qualificação
profissional em nível de pós-graduação stricto sensu;-.
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Três Barras do Paraná - PR
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ESTADO DO PARANÁ
Wectoituca Municipal de Qrês Barcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
15.2 Garantir no prazo de um ano de vigência do PME — Três Barras
do Paraná a criação política pública de formação continuada
permanente para professores e demais profissionais da educação da
rede municipal, atendendo as diferentes etapas, modalidades e áreas
de atuação:
15.3 Assegurar no plano de carreira a avaliação dos professores (as) e
demais profissionais da educação em estágio probatório a fim de
fundamentar a decisão pela efetivação no cargo;
15.4 Garantir a elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários
para os profissionais que desempenham suas funções na rede
municipal de educação no prazo de um ano a partir da promulgação
desta Lei;
15.5 Assegurar a fixação dos profissionais municipais que
desempenham suas funções na educação neste setor, inserindo-os em
plano de carreira próprio; -.
Meta16
Gestão democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão
democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
16.1. Estabelecer no Plano de Carreira, Cargos e Salários a efetivação
da gestão democrática na educação básica da rede municipal,
revisando a normatização a forma de acesso às funções de direção dos
estabelecimentos de ensino que conjuguem mérito e desempenho do
profissional a participação dos profissionais da educação e da
comunidade escolar promovendo a gestão democrática:
16.2 Garantir a atuação das instâncias colegiadas nos
estabelecimentos de ensino, fazendo com que as decisões de caráter
pedagógico no âmbito escolar sejam pensadas e decididas
coletivamente;
16.3 Incentivar os membros dos Conselhos Escolares a realizarem
formação continuada especifica;
Barras do Paraná - PR
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax 000 - Três É
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“CNPJ 78.121.936/0001-
ESTADO DO PARANÁ
4 Aeefoitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
16.4 Promover ações voltadas ao fortalecimento da atuação do
Conselho Municipal de Educação como órgão fiscalizador, mobilizador,
deliberativo e consultivo da educação no município;
16.5 Promover recursos financeiros, espaço físico, equipamentos, meio
de transporte e recursos humanos para o funcionamento dos conselhos
municipais de: Acompanhamento e Controle Social do Fundeb,
Conselho de Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Educação,
com vistas ao bom desempenho de suas funções durante a vigência do
PME — Três Barras do Paraná.
Meta 17
Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública municipal de forma
a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País
no 4º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao
final do decênio.
17.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis
para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica
mantida pelo município, observando-se as políticas de colaboração
entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias e do S 1º do art. 75 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a
atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade
nacional;
17.2 Garantir ações para que o aumento dos recursos financeiros
vinculados à educação sejam investidos integralmente na manutenção
e desenvolvimento do ensino da educação infantil e do ensino
fundamental anos iniciais e na valorização dos profissionais da
educação do município de Três Barras do Paraná, a partir da
aprovação do PME — Três Barras do Paraná;
17.3 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-Educação;
17.4 Garantira aplicação dos recursos 25% (vinte e cinco por cento)
constitucional vinculados à educação;
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
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17.5 Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da
Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela
éxploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a
finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do
art. 214 da Constituição Federal;
17.6 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos
recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização
de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração
entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos
Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos
Estados e dos Municípios;
17.7 Aderir e implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ — como
parâmetro para o financiamento da educação pública municipal, a partir
do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualidade e remuneração dos
professores, demais profissionais do magistério e profissionais da
educação, em aquisição, manutenção, canstrução e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de
material-escolar, alimentação e transporte escolar, na vigência do
PME- Três Barras do Paraná;
17.8 Buscar junto a União na forma da lei, a complementação de
recursos financeiros para o Município, caso seja necessário para
assegurar que se atinja o valor do Cagi e, posteriormente, do CAQ;
17.9 Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade
Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica,
na rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de
qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
17.10 Garantir, em regime de colaboração, a ampliação de
recursos no atendimento às demandas da educação infantil, para
cumprimento das estratégias, a partir d da aprovação do PME — Três
Barras do Paraná;
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O Três Barras do Paraná - PR
resbarras.pr.gov.br
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/ ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Munivipal de Crês ucras do Pacuná
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1741 Assegurar parcerias voluntárias com escolas de educação
especial filantrópica, sem fins lucrativos, de atendimento educacional
especializado, em caráter suplementar e complementar e a
contabilização das matrículas para fins de financiamento público, nos
térmos da Lei 11.494/2007, a partir da aprovação do PME — Três
Barras do Paraná;
17.12 Garantir, no mínimo, o reajuste do índice da lei do piso
salarial profissional nacional, para todos os professores e profissionais
do magistério, a partir da aprovação do PME — Três Barras do Paraná;
1743 Garantir recursos para a implementação do plano de
carreira, cargos e salários dos professores e profissionais da educação
municipal, a partir do segundo ano do PME — Três Barras do Paraná;
17.14 Aplicar 75% (setenta e cinco por cento) das verbas
transferidas pelo governo federal do Fundo social do Pré-Sal, royalties
e participações especiais referentes ao petróleo e a produção mineral,
em manutenção e desenvolvimento da educação pública municipal e
valorização dos professores, na vigência do PME - Três Barras do
Paraná;
17.15 Garantir a avaliação anual do investimento dos recursos
financeiros da educação municipal de modo a reorganizar as diretrizes
orçamentárias para atender as metas e estratégias do PME -— Três
Barras do Paraná;
17.16 Garantir o investimento mínimo de 60% (sessenta por
cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para
remuneração dos professores e demais profissionais do magistério, e
aumentar o investimento, se necessário para garantir a cumprimento
da Lei do piso e a partir da aprovação do PME — Três Barras do
Paraná;
17.47 Assegurara execução do plano de ações articuladas dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas e as estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e profissionais da educação de serviço e
apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria, expansão da infraestrutura física da rede
escolar pública, durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná;
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-
CNPJ 78.121.936/0001-68 att pr. gov.br
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Heoteitura Municipal de Crês Barras do Jlucaná
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17.18 Assegurar, em regime de colaboração, a adesão e
pactuação aos programas complementares e suplementares de
transporte escolar, alimentação escolar e demais programas de
repasse de recursos, durante a vigência do PME — Três Barras do
Paraná.
68 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE TRES BARRAS DO PARANA
O Plano Municipal de Educação de Três Barras do Paraná — PME,
elaborado para o Decênio 2015 — 2025, representa o instrumento norteador da
educação municipal para o período de 10 (dez) anos, sendo necessária à
previsão e o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e de
avaliação que possibilitem acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e
estratégias estabelecidas para esse decênio.
A organização e sistematização deste PME agrega um elenco de ações
estratégicas integradas, a serem implementadas no decorrer desses anos,
tendo como foco a qualidade na Educação Básica do Município, do Estado e
consequentemente do país. Assim, na implantação do PME será instituído o
Fórum Municipal de Educação representado pelos diferentes segmentos da
sociedade civil e do poder público, a quem caberá colaborar com a Secretaria
Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação que coordenarão
no âmbito do município o acompanhamento e a avaliação da implantação e
implementação deste Plano. A
Com a aprovação do PME, serão realizadas periodicamente ações
estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e audiências
públicas sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, do
Conselho Municipal de Educação e colaboração do Fórum Municipal de
Educação básica, tendo em vista o monitoramento da execução do PME.
A cada 2 (dois) anos ao longo do período deste Plano Municipal de
Educação (PME), é responsabilidade do Conselho Municipal de Educação
elaborar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas
estabelecidas no mesmo, com informações organizadas por cada instância
colegiada e consolidada em âmbito municipal.
A partir das avaliações, caberá as instancias determinadas analisar e
propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas e analisar e propor a revisão do percentual de
investimento público em educação.
Os resultados do monitoramento e das avaliações deverão ser
divulgados nos respectivos sítios institucionais da intemet, que serão
normatizado por legislação específica. :
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EP 85485000 - Três Barras do Paraná - PR
: pr feituraDtresbarras. pr.gov.br
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
, CNPJ 78.121.936/0001-68.
ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
REFERÊNCIAS
Anuário Brasileiro da Educação Básica. Movimento Todos pela Educação.
2012. Ed..Moderna.
BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Senado, 1988.
Lei Federal nº 9 394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
— LDB. Brasília.
Ministério da Educação. Ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos. 3º
Relatório do Programa. maio de 2006.
Ministério da Educação — Conselho Nacional de Educação — MEC - Parecer /
CEB nº 4, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental.
Ministério da Educação —- Conselho Nacional de Educação - MEC
Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental.
Ministério da Educação —- Conselho Nacional de Educação - MEC
Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
Ministério da Educação — Conselho Nacional de Educação — MEC Parecer
CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Infantil.
Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação - MEC
Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Infantil.
Plano Nacional de Educação. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Sinopses Estatísticas, 2000 a 2012. Disponível em:
http/Awww .portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE
<http://www.ibge.gov.br>.
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS — IPEA / Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. <http://www.ipea.gov.br>.
Acessado em 2012.
INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL — IPARDES.
PARANÁ. Plano Estadual de Educação. 2015.
Jpdeinterativo.mec.gov.brílc
EDUCACENSO - hitp://pc inep.gov.briweb/educa
Observatório do PNE - http:/Amww.observatoriodopne.org.br/metas-pne/3-
ensino-medio/estrategias
Três Barras do Paraná - Lei Orgânica -
http:/Awww.saber.srv.br/cadastro/edital/4895161leiorganica.pdf
gin.phpé
EP 85485-000 | “Três Barras do Paraná - PR
= Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- n
: prefeitura(tresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-68

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