| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | Resumo: Aprova o Plano Municipal de Educação, (PME) do municípo de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná - PME e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Beef" eu Municipal de Três Barcas do Paraná 2º CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 1270/15 Data 28/05/15 Súmula: Aprova o Plano Municipal de Educação, (PME) do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná — PME e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do mesmo com vistas ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de Art. 2º- São diretrizes do PNE que, da mesma forma, presidem o Plano Municipal de Educação (PME): | - erradicação do analfabetismo; Il — universalização do atendimento escolar; Ill — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV — melhoria da qualidade da educação, V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos e em que se fundamenta a sociedade; VI — promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Pais; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto — PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e IX — valorização dos (as) profissionais da educação; e X — promoção dos principios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3- As metas prevista serão cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4- As metas previstas no Plano Municipal de Educação (PME) deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios — Av. Brasil, 245. Fone/Fax: (45) 32 Três Barras do Paraná - PR 1) ESTADO DO PARANÁ eeteitura Municipal do Cris Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e os mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art: 5º- A execução do Plano Municipal de Educação (PME) e o cumpriménto de suas metas serão objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: |— Secretaria Municipal de Educação — SEMED; Il “Conselho Municipal de Educação — CME; 8 1º- Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo: | — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; Il — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; e HI analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 8 2º- A cada 2 (dois) anos ao longo do período deste Plano Municipal de Educação (PME), é responsabilidade do Conselho Municipal de Educação elaborar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no mesmo, com informações organizadas por cada instância colegiada e consolidada em âmbito municipal. 8 3º- A meta progressiva do investimento público em educação pública será avaliada bienalmente, podendo ser ampliada caso seja necessário. 8 4º- Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do Art. 212 da Constituição Federal além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural previstos na Lei Federal nº 12.858 de 9 de setembro de 2013. Art. 6º- O Conselho Municipal de Educação terá as seguintes atribuições: | - acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação (PME) e o cumprimento de suas metas; e IL — promover a articulação das conferências municipais de educação que precederem a Conferência Nacional de Educação. Art. 7º- A União, o Estado e o Município atuarão, em regime de colaboração, visando ao alcance das metas previstas neste Plano Municipal de educação (PME di “Três Barras do Paraná - PR ras.prgov.br — Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1; “CNPJ 78.121.936/0001-68 tt ESTADO DO PARANÁ a Aroteitura Municipal de Três Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO 8 1º- Caberá aos gestores municipais a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste Plano Municipalíde Educação (PME). 8 2º- As estratégias definidas no Plano Municipal de Educação (PME), não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. 8 3º- Haverá pleno regime de colaboração entre os entes federados no que diz respeito ao cumprimento das metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação (PME). Art. 8º- O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 9º- Até o final do primeiro semestre no nono ano de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), o Poder Executivo, deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação (PME), a vigorar para o período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito vo Barras do Paraná, em 28 de maio de 15. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 ras do Paraná - PR ij” ESTADO DO PARANÁ Altofeitura Municipal de Três Burras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO cad mascar Sage TA JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1270/15 O presente Projeto de Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município. O plano terá uma validade de 10 (dez) anos, e foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, contemplando todas as metas exigidas por Lei. Desnecessário lembrar aos senhores vereadores, o grande trabalho que a equipe que elaborou o plano teve, pois além de contemplar as metas futuras para a educação, traz também um histórico do ocorrido, o que demandou muita pesquisa. A partir da existência do plano, os programas e projetos para a educação deverão estar inclusos neste, sob penas de não ser conseguidos. Assim o plano passa 'a ser a Lei mestra da educação em nosso Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 29 de maio de 2015. WA Aosamente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal “Av. Brasil, 245 Ce Tes / ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Três Macras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO -I- ao Projeto de Lei Nº 1270/15 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Endereço: Avenida Brasil, nº 245 CEP: 85.485-000 DDD: (45) Telefone/Fax: 3235 — 2054 Município de Três Barras do Paraná Região Administrativa: Cascavel Município: Três, Barras do Paraná/ PR Área: 505,2 Km? Núcleo Regional de Educação: Cascavel Chefe do Núcleo Regional de Educação: Inês Aliete Delavechia Prefeito: Gerso Francisco Gusso Vice-prefeito: João Alberton Unidade da Educação: Secretaria Municipal de Educação Avenida Paraná, nº 520 CEP: 85485-000 DDD: (45) Telefone/Fax: 3235-2173 Nome do Responsável: Rosane Reina Militz Cargo: Secretária Municipal de Educação Equipe Técnica: Edite Fleck da Silva o Eliza Bortolanza () Marcio Andrigo Bruschi E Leomar Antonio Rotta Marcos Antonio Fernandes COMISSÃO COORDENADORA Conselho Municipal de Educação: Andréia Pereira Antônio Adair Lechinski Antônio Dezan Dahiane Daniel Mello Viganó Deborah Oenning Machado Denise Bergamin Acordi Edite Fleck da Silva Eliza Bortolanza Franciele Zancanaro Pilati Inédia Adriane Bortolanza A “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- 1212. CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPITR 191 026/NANT.AR - Womail: nrafaitimamtracharras ne any hr É ESTADO DO PARANÁ ceteituca Mumicinal de Úrêa Marraz do Weraná p CAPITAL DO FEIJÃO és numas co Inez Fongaro Janaina Valmorbida Morosini Janete Cristina R. Calgarotto Janete Savegnago Lidiane Ap.Nunes de Faria Luciana Giachini Grahl Marcio Andrigo Bruschi Ronoaldo Freitas da Silva Rosane Reina Militz Rosane Rohling Simone Regina Basso Brandini Sonia Erte Representantes dos Diretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação: Lucimar Lopes Sikoski Graziela Peliser Representantes das Escolas da Rede Estadual de Educação Amanda Alyne Scarmocin Frigotto Elizabeth Paludo Ivone Vieira Alves Jucieli Oliveira Ponte Bueno Keila Bernadete Campo Mauricio Luiz Scherer b LISTA DE SIGLAS ANA — Avaliação Nacional de Alfabetização AMOP — Associação dos Municípios dom Oeste Paranaense APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APMF — Associação de Pais Mestres e Funcionários CAEDV — Centro de Atendimento Especializado na Área do Deficiente Visual CAES — Centro de Atendimento Especializado na Área da Surdez CAQ — Custo aluno-qualidade CAQi — Custo aluno-qualidade inicial CDC — Convenção sobre os Direitos da Criança CE — Conselho Escolar CEB - Câmara da Educação Básica CEEP — Centro Estadual de Educação Profissional CELEM - Centro de Linguas Estrangeiras Modernas CFR — Casa Familiar Rural CNE — Conselho Nacional de Educação Ê COPEL — Companhia Paranaense de Energia Elétrica j ) f 485-000 - Três Barras do Paraná - PR Í ituraGdtresbarras. pr.oov.br * Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3255. 2 ; CNPJ 78.121.936/0001-68 - CAPITAL DO FEIJÃO ; E DCE — Diretrizes Curriculares Estaduais DECNEM - Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente EJA — Educação de Jovens e Adultos FENMUPS — Festival Nacional da Musica Popular e Sertaneja FERMUPS — Festival Regional da Musica Popular e Sertaneja FIC - Formação Profissional Inicial e Continuada FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação BGE -— Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deb — Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDH - Índice de Desenvolvimento Humano IDI - Índice de Desenvolvimento Infantil ES - Instituto de Ensino Superior NMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade ndustrial Ipardes — Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social LDB — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LGBT — Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros. DS — Ministério do Desenvolvimento Social EC — Ministério da Educação S — Ministério da Saúde NRE — Núcleo Regional de Educação PAR — Programa de Ações Articuladas [' PEE — Plano Estadual de Educação B — Produto Interno Bruto PME — Plano Municipal de Educação PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNE — Plano Nacional de Educação PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Procaxias — Consórcio Público de Municípios Atingidos pela Usina de Salto Caxias Prolnfância — Rede Escolar Pública de Educação Infantil Saeb — Sistema de Avaliação da Educação Básica Saep — Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná Sareh — Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar Sase — Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino Seaes — Sistema Estadual de Avaliação do Ensino Superior Seds — Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social Seed — Secretaria de Estado da Educação Seju — Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Sere — Sistema de Registro Escolar ) TV <Á “Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 e/E - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 tresbarras.pr.gov.br / ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Três Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO SISMÉDIO - Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio SNE — Sistema Nacional de Educação SUS — Sistema Único de Saúde Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância Av. Brasil, 245 - Fone/ ) - ONDI SR 191 024nnn1 60 Email É E sas 1) ESTADO DO PARANÁ E Arefeifura Municipal do Crê Mareas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO a Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- LISTA DE GRÁFICOS, IMAGENS E TABELAS Imagem 1- Localização de Três Barras do Paraná no Paraná.....tie. 23 Imagem 2 — Limites e confrontações do Municipio de Três Barras do Paraná.25 Gráfico 1.- Gráfico Climático ...... Gráfico 2 - Gráfico de temperatura Tabela 1 — Informações sobre a população do Município de Três Barras do Paranã... eee aeee EO 32 Tabela 2 - Número de Alunos MatriculadoS........ 33 Tabela 3 - Atendimento em creche O (zero) a 3 (três)... 37 Tabela 4 - Atendimento em pré-escola de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos............. 37 Tabela 5 - Demonstrativo das matrículas do Ensino Fundamental I, nos anos de 2005 à 2015... 40 Tabela 6- Demonstrativo de matrículas do Ensino fundamental IH, nos anos de 2009 92014... 41 Tabela 7 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental | no município... 42 Tabela 8 - Taxa de distorção idade-série do Ensino Fundamental |... 42 Tabela 9 — Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental | por estabelecimento de ensino municipal avaliado... 43 Tablea 10 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental Il no município .......... 44 Tabela 11- Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental Il por estabelecimento de ensino municipal avaliado... 45 Tabela 12 - Taxa de Distorção Idade/Série - Ano 2014/Ensino Fundamental Il... 46 Tabela 13 - Taxa de escolarização líquida no município de Três Barras do Paraná... ereeneereaoenenanececeereceereicaieeaaarare Tabela 14 - Demonstrativo de matriculas do Ensind' Médio ...ii Tabela 15 - Demonstrativo de matrículas do curso de Formação de Docentes Tabela 16 - Taxa de aprovação do Ensino Médio no município de Três Barras do Paraná... eee Tabela 17 - Taxa de reprovação do Ensino Médio no município a Tabela 18 - Taxa de Abandono do Ensino (em Vo) irei Tabela 19 - Taxa de Distorção Idade/Série - Ano 2014/Ensino Médio... 53 Tabela 20 - Taxa de analfabetismo no Município... “a Gráfico 3 - Taxa de Analfabetismo — Paraná — 2009 - 2013 - CNPJ 78.121.936 ” ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal do Três Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO Sumário 1 APRESENTAÇÃO DO PLANO..................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 2 INTRODUÇÃO ........... emma ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3 DIAGNÓSTICO GEO-ECONÔMICO-CULTURAL DO MUNICÍPIOERRO! INDICADOR NÃO 3.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.2 ALTERAÇÃO TOPONÍMICA DISTRITAL... ERRO! IND CADOR NÃO DEFINIDO. 3.3 LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.4 INDICADORES................i. «+ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.5 LIMITES E CONFRONTAÇÕES .-. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.6 CLIMA ........reresereeeeerereas .. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.6 A HIDROGRAFIA. ... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.7 O RELEVO... .. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.8 CARACTERÍSTICAS CULTURAIS............ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 3.9 ECONOMIA............s sistemas ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 4 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO EM TRÊS BARRAS DO PARANÁ ...iiaaernree ease ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 4.2 EDUCAÇÃO INFANTIL... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 4.3 ENSINO FUNDAMENTAL... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 4.4 ENSINO MÉDIO... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 4.5 TAXA DE ANALFABETISMO NO MUNICÍPIOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 5 METAS E ESTRATÉGIAS ........ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. Meta 01... Erro! Indicador não definido. Educação Infantil. . Erro! Indicador não definido. Meta 2... «vB. Erro! Indicador não definido. Ensino Fundamental... Erro! Indicador não definido. Meta 3: ... Erro! Indicador não definido. Ensino Médio ... Erro! Indicador não definido. Meta 4... Erro! Indicador não definido. Educação Especial... Erro! Indicador não definido. Meta 5: ... «. Erro! Indicador não definido. Alfabetização... «.. Erro! Indicador não definido. Meta 6... .. Erro! Indicador não definido. Educação integral... « Erro! Indicador não definido. Meta 07: ... io ... Erro! Indicador não definido. Aprendizado adequado na idade certa... Erro! Indicador não definido. Meta 08... eae Erro! Indicador não definido. Escolaridade média. ... Erro! Indicador não definido. Meta 00... eee Erro! Indicador não definido. Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultosErro! Indicador não definido. Meta 10... Erro! Indicador não definido. Educação Profissional. i. Erro! Indicador não definido. Meta 11 ce Erro! Indicador não definido. ro CEP sas. 000 - ho Barras do Paraná - PR Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- . : prefeitura(dtresbarras.nr.oov.br CNPJ 78.121.936/0001-68 / ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal do Três Marcas do fucaná CAPITAL DO FEIJÃO Educação Superior... Erro! Indicador não definido. eta 12 . Erro! Indicador não definido. Formação de professores... Erro! Indicador não definido. Meta 13 eee Erro! Indicador não definido. Formação continuada e pós-graduação de professoresErro! Indicador não definido. Meta 14... Erro! Indicador não definido. Valorização do professor........... .... Erro! Indicador não definido. Meta 15. .... Erro! Indicador não definido. Plano de carreira. . Erro! Indicador não definido. etal6 ....... .... Erro! Indicador não definido. lp) estão democrática ... ... Erro! Indicador não definido. eta 17. .. Erro! Indicador não definido. inanciamento da Educação... Erro! Indicador não definido. 6 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. REFERÊNCIAS... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. mn ês Barras do Paraná - PR “0 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 4195-000 s | . feitura(Dtresbarras.vr.sov.br CNPJ 78.121.936/0001-68 ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Macros do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Ps vh Sapervores es ES 1 APRESENTAÇÃO DO PLANO O Plano Municipal de Educação de Três Barras do Paraná foi elaborado a partir dos estudos, debates e proposições envolvendo equipes de profissionais da educação da rede municipal e da rede estadual de educação e representantes de diversos segmentos sociais. Foi instituída a Comissão Coordenadora e a Equipe Técnica por meio de Decreto do Prefeito Gerso Francisco Gusso, composta pelos integrantes do Conselho Municipal de Educação, coordenadores pedagógicos da Secretária Municipal de Educação, representantes do setor contábil e jurídico do município, representantes das direções municipais e representantes dos estabelecimentos de ensino da rede estadual. O processo de elaboração do PME encontra-se respaldado legalmente na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9.394/96, bem como nos marcos normativos que embasam o regime de colaboração dos entes federados: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios. As Metas e Estratégias definidas neste PME apontam para as perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação de Três Barras do Paraná, sendo delineadas com base na Legislação Educacional e alinhadas conforme Planos Nacional e Estadual de Educação (documento base) e a realidade do município. O PME considera como foco o território do município, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo articulam-se para a garantia do - direito ao exercício da cidadania, tendo por eixo principal a qualidade da educação. As Metas e Estratégias do PME foram definidas a partir da análise do diagnóstico educacional do municipio, considerando o contexto histórico, geográfico e ambiental, socioeconômico e cultural o que proporcionou uma visão holística da realidade de Três Barras do Paraná, possibilitando assim, a definição de proposições capazes de assegurar mudanças e avanços significativos na performance educacional do município no decorrer de dez anos. 2 INTRODUÇÃO O PME - Plano Municipal de Educação de Três Barras do Paraná respalda-se nos marcos normativos norteadores da elaboração dos Planos, coerente com o Plano Nacional de Educação — PNE e ao documento base do Plano Estadual de Educação — PEE, a que fundamentaram todo o processo de construção do texto base do PME- Três Barras do Paraná. | o 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR refeiturami)tresharras nroav hr E Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 325: CNPJ 78.121.936/0001-68 ESTADO DO PARANÁ Hevfoituca Municipal do Três Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO es tan nor O Art. 211 da Constituição Federal em seu inciso 4º determina que na organização de seus sistemas de ensino, os entes federados definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. O Art. 214 define que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração Decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. A LDB (art. 3º.), coerente com o artigo 206 da Constituição Federal, estabelece os princípios da Educação: Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; | - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; | - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; V - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extraescolar; | XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII — consideração com a diversidade étnico racial. Os artigos 8º, 10 e 11 definem o sistema de colaboração entre as esferas governamentais na construção dos planos de educação, com a finalidade de assegurar a implementação das políticas púbicas educacionais. “Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. 8 “1º - Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais”. (...). Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: “II - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: da Barras do Paraná - PR rras.proov.br Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45). CNPJ 78.121.936/0001. 1)" ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO | — “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados”. A Lei Orgânica do município de Três Barras do Paraná determina: Art. 103 - A educação, direito de todos e dever do Município, juntamente com o Estado e a União, e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 104 — O ensino público municipal será ministrado com base nos seguintes princípios: | — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; HW — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Município; Hi — pluralismo de ideais e concepção pedagógicas; IV — gratuidade do ensino público nas escolas mantidas pelo V — valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público municipal, com uma política salarial justa e ingresso, exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo município, nos termos do artigo 138 desta Lei Orgânica; VI — gestão democrática do ensino público, através de conselhos escolares, com representação da comunidade interna e externa à escola, na forma da lei; da lei; VII — eleição direta dos diretores de escolas municipais na forma VIH — garantia de padrão de qualidade do ensino ministrado nas escolas publicas municipais. O novo PNE 2014-2024 traz dez diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação, além da valorização dos profissionais de educação, um dos maiores desafios das políticas educacionais. De acordo com o art. 7º dessa nova lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuarão em regime de colaboração para atingir as metas e implementar as estratégias previstas no texto. Portanto a necessidade de construção deste PME. Nessa perspectiva, o Plano Municipal de Educação de Três Barras do Paraná foi elaborado por meio de diretrizes definidas que representam os consensos construídos no decorrer dos debates que ocorreram e devem continuar a ocorrer entre os diferentes grupos, organizações e classes sociais na construção do projeto de educação para os próximos dez anos. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121; CNPI 78.121.936/0001-68. ) A N Barras do Paraná - PR refeitnratmtrosharrac nrgav hr * ESTADO DO PARANÁ Weefoituca Municipal do Três Murras do fucaná CAPITAL DO FEIJÃO RE mapas go raid | <Z ame 3 DIAGNÓSTICO GEO-ECONÔMICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO 3.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO O nome Três Barras se deve ao fato de a cidade ter sido fundada no local onde havia três nascentes de rios que se juntavam formando o rio Três Barras. A história da povoação de Três Barras do Paraná está intimamente ligada à de Catanduvas, município ao qual pertencia. Com a emancipação através da Lei Estadual n.º 7.305/80 de 13 de maio de 1980, assinada pelo Governador Ney Amintas de Barros Braga, a denominação foi alterada para Três Barras do Paraná. Vários autores escreveram sobre os primeiros habitantes desta região e, nem sempre o que um autor diz é confirmado por outro, até porque cada autor revela uma face da História. De acordo com Timóteo Bernardes Prestes, em: Três Barras do Paraná: contexto Histórico, Social e Político, de José Davi Paludo e Elizabeth Paludo. Bauru: Canal6 Editora, 2013. p 29 “quando aqui chegou, no início da década de cinquenta, nas proximidades de Três Barras, só havia dois moradores: Pedro Silvério e Juvêncio Gonçalves; então teria sido o terceiro morador”. Logo depois vieram as famílias: Boareto Farias, Martins, Cordeiro, Moreschi, entre outras. Assim foram chegando os pioneiros em Três Barras do Paraná. b Na região de Santo Isidoro, as famílias de João Martendal e Adílio dos Passos. Em Santa Bárbara as famílias: Rossi e Berlanda. Nas imediações de Três Barras, para os lados das localidades de Barra Grande, Linha Nova, Palmital e Alto Palmares, as famílias Cordeiro, Farrapos e Martins. Em Barra Bonita, as famílias Meurer, Oenning e Schlickmann. Próximo de Flores da Cunha, as famílias Cassol, Ludvichak e Pedrozo. Em Alto Alegre, a família de José Maria Borges Vieira. E assim os pioneiros iam chegando, se instalando e contribuindo para o povoamento deste municipio. 3.2 ALTERAÇÃO TOPONÍMICA DISTRITAL Três Barras para Três Barras do Paraná foram alteradas pela Lei Estadual n.º 7.305/80 de 13 de maio de 1980, assinada pelo Governador Ney Amintas de Barros Braga, a denominação foi alterada para Três Barras do Paraná. , 3.3 LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Imagem 1 - Localização de Três Barras do Paraná no Paraná a O - Três Barras do Paraná - PR “prefeitura(atresbarras nroav hr “0 Aw Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 ana CNPJ 78.121.936/0001-68 - | ESTADO DO PARANÁ A » 1a A , à Meeteitura Munivipal de Qrês Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Los http: pt wikipedia.org/wiki/TrWC3%AAs Barras do Paran%C3%A1f/media/Fil e:Parana Municip TresBarrasdoParana.svg O município de Três Barras do Paraná pertence à Região Oeste do Estado do Paraná. - À área do município é de 505,2 Km2. - À altitude média = 562 metros. 3.4 INDICADORES IDH-M: 0,72 alto (PNUD/2000) PIB: R$ 122 437,118 mil (IBGE/2008) PIB per capita: R$ 10 141,40 (IBGE/2008) 3.5 LIMITES E CONFRONTAÇÕES Três Barras é um dos municípios do Procaxias, sendo o que teve mais terras alagadas, entre os nove municípios lindeiros ao Lago de Salto Caxias que são: Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Salto do Lontra, São Jorge e Três Barras do Paraná. Três Barras do Paraná limitam-se ao Norte com Catanduvas; Ao Leste com Quedas do Iguaçu e Cruzeiro do Iguaçu; Ao Sul com Nova Prata do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu; Ao Oeste com Boa Vista da Aparecida e, ao Noroeste com o Município de Cascavel. “Av. Brasil, 245 - Fone/Fai - CNPJ 78.121.936/0001- . : prefeituraotresbarras.pr.oov. Drs 1 ESTADO DO PARANÁ Weefoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO O Rio Iguaçu, ao passar pelo nosso município, serve de limite entre as regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná. O Rio Adelaide, em parte do seu percurso, serve de limite entre Três Barras e o município de Catanduvas. O Rio Guarani serve de limite com o município de Quedas do Iguaçu. O Rio Tormenta serve de limite com os municipios de Cascavel e Boa Vista da Aparecida. Imagem 2 — Limites e Confrontações do município de Três Barras do Paraná Coscável Catanduvas Boa Aporecida Grugciro diga Prata bo Iguaçu do Iguaçu Bia Esperanço do Iguaçãa FONTE: IPARDES NOTA: Base Cartográfica ITCG (2010). b Distância até a capital: 462 km 3.6 CLIMA O clima de Três Barras, igualmente aos demais municípios do sul do Brasil, é temperado subtropical. Sofre, em parte, o efeito da continentalidade, tendo verões quentes e invernos frios, porém, menos rigorosos que em outras regiões do sul do país. De modo geral, as chuvas são regulares, porém, já aconteceram secas, que causaram a falta de água e prejuízos consideráveis nas áreas agrícolas. Enchentes aconteceram poucas vezes e, até esta data, não trouxeram grandes prejuízos ao nosso município. Este município também sofre as consequências do aquecimento global, através das mudanças climáticas, que provocaram tempestades, acompanhadas de vendavais e granizo. Gráfico 1 - Gráfico Climático “Três Barras do Paraná - PR barras.pr.cov.br o CNPJ 78.121.936/0001-6: ESTADO DO PARANÁ refeita Municipal de Três Bacras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO t f Altitudes S36m Climate: Cla Eos emo 1838 nem am na 2a E no Es todo 90 180 16 at E) 15% o tai BD t Lima nn t so 46 ich [E 1 E 101 m Ra 3 so u o 02 ua ua 05 a or tm oo su (8! n Fonte: http://pt.climate-data.org/location/43629/ Gráfico 2 - Gráfico de temperatura e o q os Ud os 06 07 os Vo ua u [ea Fonte: hitp://pt.climate-data.orq/location/43629/ A temperatura média do mês de Janeiro é de 22.5 ºC, sendo o mês mais quente do ano. Com uma temperatura média de 13.7 ºC, Julho é o mês com a mais baixa temperatura ao longo do ano.; Av Brasil, 245 - Fone/Fax: | CNPJ 78.121.936/ / ESTADO DO PARANÁ Becteituca Municipal de Qrês Marcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ês numas po ee 3.6 A HIDROGRAFIA Todos os rios do município são afluentes ou subafluentes do Rio Iguaçu, principal rio do município e um dos principais afluentes do Rio Paraná. Também se destacam os rios: Adelaide, Guarani e Tormenta. Temos também um lago que merece destaque. É o lago artificial formado pela Barragem de Salto Caxias, que abastece a Usina Hidrelétrica Governador José Richa, localizada no município de Capitão Leônidas Marques. Essa usina provocou vários problemas ambientais e, por causa do alagamento, muitos moradores tiveram de abandonar suas propriedades, receberam uma indenização e foram para reassentamentos oferecidos pela COPEL. Também trouxe o progresso, com asfalto e melhorias nas estradas da região, além de várias praias artificiais que são opções para os turistas. O Rio Três Barras também merece destaque porque, apesar de pequeno, deu origem ao nome da cidade. O Rio Três Barras passa pelo Parque Estadual do Guarani e deságua no Rio Guarani, segue com ele até o lago formado pela Barragem de Salto Caxias. 3.7 ORELEVO O relevo de Três Barras do Paraná é irregular, com partes acidentadas e partes planas. As partes acidentadas formam colinas e pequenas montanhas, denominadas de serras. As principais serras do município são: Serra do Facão, Serra do Iguaçu, Serra do Guarani e Serra do Maroto. O nome de Serra do Facão foi dado por motivo que, alguns dos primeiros caçadores que passaram pelo local, ali encontraram um facão. O nome Serra do Maroto veio do Rio Adelaide que, logo após entrar no município de Três Barras do Paraná, passou a chamar-se de Rio Maroto, devido às forças de suas correntezas, em época de chuvas. A maior parte do Rio Maroto hoje não existe mais, pois foi encoberta pelas águas da Barragem de Salto Caxias. As serras do Iguaçu e do Guarani têm esse nome pela proximidade dos rios de mesmo nome. A maior parte das terras planas, das pequenas e médias propriedades, utilizada na agricultura, divide-se entre a' agricultura familiar e a agricultura comercial. Quanto ao relevo deste municipio, destacamos que Três Barras do Paraná, com altitude média de 562 metros, estão entre os municípios da área metropolitana de Cascavel, que apresentam as mais baixas altitudes, em relação ao nível do mar. 3.8 CARACTERÍSTICAS CULTURAIS “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235) 12 - - CNPJ 78.121.936/0001-68 Três Barras do Paraná - PR jtresharras nrsav. hr “CEPS asdes- 000 ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Três Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO nes q Três Barras do Paraná foi colonizada entre as décadas de 50 e 60, basicamente por gaúchos e catarinenses. Diante disso, a cultura tradicionalista gaúcha é o destaque das manifestações culturais do Município, bem como as festas populares religiosas, o folclore e a música. Dentre as manifestações culturais destacam-se: - Tradicionalismo Gaúcho: o Município tem um Centro de Tradições Gaúchas, com pista de laço, onde é realizado anualmente o rodeio crioulo, fomentando cada vez mais a cultura, também se desenvolve o tradicionalismo artístico através dos cursos de dança de salão, e os bailes gauchescos. Além disso, ocorrem atividades como cavalgadas, domingueiras, cafés tropeiro, churrascadas no fogo de chão, entre outras atividades que envolvam a tradição e a cultura do Sul. - Apresentações e incentivos na área musical: realizam-se constantemente apresentações musicais por crianças e jovens que participam de oficinas de música, procurando desenvolver principalmente o gosto pelo violão, propiciando aos alunos a interação social e o gosto pela música. Dentro da área musical destaca-se: O Festival FERMUPS e FEMMUT: Festival regional e municipal de interpretação que ocorre anualmente com intuito de disputa, havendo premiação para os que alcançam a melhor apresentação. - Recitais de musica e mostras culturais: sem intuito competitivo, baseia-se nas apresentações de músicas, cantadas e tocadas, transformando o evento numa concentração cultural, familiar, de lazer e bem estar, a qual propicia aos presentes o deleite de prestigiar as crianças e jovens interpretando canções e tocando os instrumentos. - Manifestações Religiosas: no município a religião que tem maior número de to adeptos é a religião católica, na mesma há comemorações festivas como o dia da Padroeira. Também ocorrem outros eventos católicos, como as festas dos padroeiros das igrejas da zona rural, bem como romarias e caminhadas religiosas. - Valorização do cidadão tribarrense: anualmente acontece no dia do Aniversário do Município as homenagens aos cidadãos que contribuiram para o desenvolvimento do Município. Na ocasião é feito a entrega de Títulos de Cidadão Honorário, com a contagem da história de cada cidadão que é homenageado. Também está em constante construção o acervo de fotografias da história do Município, que fica em exposição na Biblioteca Publica Municipal. 3.9 ECONOMIA Graças à exploração da madeira, o local onde se formou a cidade de Três Barras teve, na época do povoamento, um intenso movimento de madeireiros e pessoas do sul atraídas pela madeira e pela terra fértil. “Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- 212. CNPJ 78.121.936/0001-68 f ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Cris Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO és man po Sor a A economia deste município ainda depende muito das atividades agropecuárias. Na parte da agricultura se destaca a agricultura familiar, com produção de: feijão, milho, soja, algodão, batata doce, mandioca, trigo, amendoim entre outros. “O feijão destacou-se, nos primeiros anos deste município e foi responsável por Três Barras do Paraná ter recebido o título de “Capital do Feijão” e esse fato está registrado na bandeira do município. Na agropecuária se desenvolve a agroindústria e o agronegócio, com a produção de suínos, frangos, leite e fumo (tabaco) e outros em menor proporção. Temos também um comércio bem organizado e orientado pela Associação Comercial, com oferta de variados tipos de mercadoria. Grande parte do dinheiro que movimenta o nosso comércio vem do produtor rural e do trabalhador assalariado do próprio município. 4 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO EM TRÊS BARRAS DO PARANÁ O município de Três Barras do Paraná desenvolve ações educacionais primando pelo cumprimento à LDB n.º 9.394/96, e desenvolve ações constantes para o cumprimento de todas as legislações vigentes pertinentes, como as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Resolução n.º 04/10-CNE/CEB, bem como as diversas diretrizes específicas para suas etapas e modalidades sob normatizações do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE). Também pela Portaria Interministerial nº 17/2010 e, posteriormente, com o Decreto Presidencial nº 7.083/2010 do Governo Federal, foi instituída uma política indutora nas escolas públicas brasileiras com vistas a garantir a aprendizagem de todos os alunos. Em cumprimento das leis n.º 10.639/08 e 11.645/08, são desenvolvidas ações e medidas pedagógicas para inclusão do ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena no currículo oficialmente adotado e nas Propostas pedagógicas curriculares dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, e das legislações específicas para a Educação Ambiental, Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e a Lei n.º 17.505/13, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental do Paraná e as demais legislações vigentes. O diagnóstico apresentado a seguir utilizou como fonte de dados os órgãos oficiais de informações e pesquisa, como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e o próprio site do PNE, que apresentam dados e análises de cada estado e município da nação. Com base nesses dados; foi possível a elaboração do perfil socioeconômico, cultural, demográfico e educacional de Três Barras do Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- CNPJ 78.121.936/0001-68 -. ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal do Três Macras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO rés auras o sa Somme Paraná, bem como o estabelecimento de estratégias adequadas às metas nacionais para atendimento ao PNE. Considerando-se a população em idade escolar na faixa etária de zero a 17 anos, constata-se o total da população do município, por faixa etária, de acordo com os níveis de ensino da Educação Básica, conforme censo 2010. Tabela 1 — Informações sobre a população do Município de Três Barras do Paraná. == o O População Ano 0a3 |4a5 |6a 15a 25 a 35 anos | Total (1) anos |anos | 14 17 34 ou mais (Localização anos | anos anos ! Faixa Etária) 2000 416 258 891 [301 686 [1.703 4.932 Urbana 2007 351 182 1.035 | 309 814 1.989 5.311 2010 393 205 1.045 | 393 950 2.370 6.087 2000 435 262 1.530 | 478 995 2.423 6.890 Rural 2007 | 378 194 1.171 | 426 817 2.599 6.263 2010 283 178 952 338 749 2.686 5.729 2000 851 520 2.421, TT 1.681 [4.126 1.822 Total 2007 |729 |376 |2.206 | 735 1.631 [4.588 (11.574, 2010 676 383 1.997 [731 1.699 | 5.056 11.816 PIB (2) IDH (3) IDI (4) Taxa de analfabetismo (5) População de População de 122.437 0.72 0.55 10 a 15 anos 15 anos ou mais 2.60 16.70 Fonte: (1) IBGE - CENSO 200 E 2010 e Contagem 2007. http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/4127858 Diante da população residente de 11.816 habitantes (censo-2010), o município possui 3.790 pessoas em idade escolar no nível da Educação Básica regular, o que corresponde a 32% da população. O total de habitantes para atendimento na educação infantil, considerando creche de zero a três anos e, pré-escola na faixa de quatro e cinco anos, corresponde a 32.65% da população em idade escolar. 441 NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS EM TRÊS BARRAS DO PARANA NO ANO 2014 NOS DIFERENTES NÍVEIS E MODALIDADES Em 2014, a Educação Básica de Três Barras do Paraná registrou um total de 2.892 Matrículas nas redes públicas estadual e municipal de educação. 85485-000 - “Três Barras do Paraná - PR f ituraço resbarras.prgov.br Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12 * CNPJ 78.121.936/0001-68 ESTADO DO PARANÁ Ds aus po Ez segundo os dados do Censo Escolar. Essas matrículas estão distribuídas nas diferentes etapas e modalidades de ensino e abrangem a Educação Infantil, os Heetoituca Municipal do Três Mucras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO Ensinos Fundamental e Médio, a Educação Profissional, a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Tabela 2 — Número de Alunos Matriculados = Número de Alunos Matriculados Educaç | Ensino [EJA EJA Educação Especial ão Fundam (=) (semipr | (Alunos de Escolas Infantil | ental E (presen | esencia | Especiais, Classes E e teia) Do Especiais e Incluídos). H ] 9 £ s|t 2 SIE = E li E 8 [7 q (o) E olo E) o) fo e 7) *O at |< ES Le o [e (o) am — a a E sigie |5 |a |E E as 2) | Et ls Fo) c — E e o ma 'o [44] Zi T| = = «O 5) o E) s 1 o E) o|2| € | el t LITolS|D |O o à | E la E o| Ol Elir s| 5/8 Slciciyilyls Fa sisio|is eclciyl o/ºlL|=s [o ; = is ITlis lot o) ol=|A sisisig|sis |2 |2|5 IB |5 IS 222 ES 5|SS Elo o je /-lIã ui luis ulsglo a <|/< Su E F 2 g/0 |0 |0 |800 |718/0 [0 |O (0 j0 Jojo lo Ig |4 10/0170 ú Lu s|E Sie Solo jo jolsojololo 1 /s|2lolojolílo E 9 0 0 «< 5 als Ê a | . do o j O o IBio jo jo jo 0 O Io |O JO 10 |7I0 O|0 10 0 E Lô - pa - | Í 10 /26 | 83 5|2 3 ú l=lo lg lo [800 [718]0 [50 /0 JO |O [8/3 5 |9 [4/0 /510 [ad (o) ELE http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula — Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1: CNPJ 78.121.936/0001-68 P 85485-009 - Três Barras do Paraná - PR : prefeitura(mtresbarras.pr.eov.br . ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal do Três Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO Inclui os alunos do Ensino Médio Integrado e Ensino Médio Normal/ Magistério Inclui os alunos da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação ? Profissional Conforme o Art. 22 da LDB, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Assim sendo, o Art. 11 inciso V, da referida lei determina que “os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”. A rede municipal de educação do município abrange a educação infantil em creches e pré-escolas, o ensino fundamental | e as modalidades de educação de jovens e adultos e a educação especial. O atendimento aos estudantes acontece em 06 estabelecimentos de ensino, sendo dois centros municipais de educação infantil e quatro escolas municipais, sendo uma urbana e três rurais. A rede estadual abrange o ensino fundamental Il, o ensino médio e a educação de jovens e adultos, o atendimento acontece em quatro estabelecimentos de ensino, sendo um urbano e três rurais. O atendimento a estudantes com necessidades especiais também é feito na Escola de Educação Básica Zilda Arns Neumann, uma instituição filantrópica e sem fins lucrativos. Os recursos financeiros que permitem a execução das atividades da Instituição são provenientes de convênio por intermédio do SUS para atendimentos na área de saúde, convênios com Estado para suporte e Recursos humanos Especializados no atendimento Educativo na área da Deficiência Intelectual e suporte de Recursos Humanos de Serviços Gerais, convenio com a Prefeitura para manutenção das instalações físicas (regime de comodato) e de transporte (regime de cedência), os sócios contribuintes fazem parte da Diretoria da APAE e doam contribuições espontâneas, também recebe doações esporádicas da sociedade civil. A APAE presta serviço de educação e saúde para 57 pessoas com Deficiência Intelectual. As famílias são atendidas nos programas da Instituição, e quando necessários são intensificados, esse trabalho vem contribuindo para a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla na sociedade. Os debates para a consolidação dos direitos das pessoas com deficiência, e atuação na prevenção e tratamento, também são características da instituição. — Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1 E ) 325: = Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 ú rammtresbarras nr.oov hr ESTADO DO PARANÁ Hevteituca Municipal de Úrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Re Rh Nos últimos anos, ocorreram duas mudanças importantes no país quanto ao atendimento escolar. Em relação ao Ensino Fundamental, a obrigatoriedade passou para nove anos (6 aos 14 anos); a Pré-Escola e o Ensino Médio tornaram-se obrigatórios. A Emenda Constitucional 59, de 2009 institui a obrigatoriedade da Educação Básica gratuita para todos na idade de 4 a 17 anos, com implementação pelos sistemas de ensino, prevista até 2016. 4.2 EDUCAÇÃO INFANTIL A Educação Infantil compreende a idade de O (zero) a 5 (cinco) anos sendo que de O (zero) a 3 (três) anos o atendimento é ofertado em creches e de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos em pré-escolas. A Educação Infantil sendo a primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Definir a concepção de infância e de desenvolvimento humano tornou- se de fundamental importância para ser possível decidir os rumos para a Educação Infantil. O Fundo das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência - UNICEF — regido pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), afirmou em seu relatório de 2005 que a infância é um espaço separado da vida adulta e que está relacionada à qualidade de vida desse período de existência do ser humano. Segundo o UNICEF (2005), a partir da “Convenção sobre os Direitos da Criança”, o mundo compartilhou do entendimento do que deve significar a infância; no entanto, essa visão contrasta totalmente com a infância real da maioria das crianças do mundo que se encontra arruinada pela pobreza. Tornou-se, portanto, de fundamental importância refletir, problematizar e desvelar o trabalho pedagógico desenvolvido com as crianças e suas famílias, por ser ele que permeia a visão de sociedade, de educação e de mundo que sustenta toda e qualquer ação. A Educação Infantil, portanto, precisa ser compreendida a partir dos pressupostos filosóficos, psicológicos e pedagógicos. Torna-se necessário que o educador domine os conteúdos e tenha clareza sobre os objetivos, possibilitando à criança o estabelecimento de relações e a apropriação do conhecimento, com o intuito de resgatar a propriedade de cada área do conhecimento de forma articulada, para especificar o trabalho a ser desenvolvido por parte do educador, de forma gradativa, em termos de aprofundamento, compreendendo que na Educação Infantil, inicia-se a formação dos conceitos fundamentais para o processo de aprendizagem das crianças na continuidade da sua formação escolar. É possível acompanhar a evolução das matriculas na Educação Infantil de 2005 a 2015 através das tabelas que seguirão. N “Av. Brasil, 245 Fone/Fax: (45) 32951 “CNPJ 78.121.936/0001-68 | EP 85485 000 - Três Barras 'do Paraná - PR efeitura(mtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal de Qrês Marcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Tabela 3 - Atendimento em creche O (zero) a 3 (três) anos | = CRECHE an o S ! | = MATRICULAS NO | MUNICÍPIO | 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Dados retirados do sistema SERE. Tabela 4 - Atendimento em pré-escola de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos PRÉ ESCOLA 300 250 200 [o MATRÍCULAS NO | 150 MUNICÍPIO | 100 50 | | 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 | Dados retirados do sistema SERE. Conforme os gráficos notam-se um significativo aumento das matrículas na educação infantil, creche e; pré-escola, que resulta do reconhecimento da importância dessas etapas para o desenvolvimento futuro ) , s do Paraná - PR refeitnramtrosharras nr onv hr mea /f ESTADO DO PARANÁ Hevtoituca Municipal do Três Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO da criança e dos esforços públicos para a ampliação da sua oferta. No caso da pré-escola, esse aumento se inicia em 2012, ano da implantação do programa Brasil Carinhoso, que tem a cooperação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério da Educação (MEC). Já a creche tem ampliado sua oferta gradativamente, tendo o suporte tanto do Brasil Carinhoso como do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Haverá um significativo aumento ainda em 2015 devido à abertura de um novo Centro Municipal de Educação Infantil, construído através do Proinfância. Em relação à etapa creche, a meta desse Plano Municipal de Educação é o atendimento de 50% das crianças de O a 3 anos até o penúltimo ano do mesmo. Na pré-escola, são atendidas praticamente 100% das crianças de 4e 5 anos. As crianças que ainda não frequentam a escola é por opção familiar, o que não acontecerá a partir de 2016 devido à obrigatoriedade da Educação Básica instituída pela Emenda constitucional 59/2009. 4.3 ENSINO FUNDAMENTAL A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal no 9.394/96), aprovada em 20 de dezembro de 1996, consolida e amplia o dever do Poder Público para com a educação em geral e, em particular, para com o Ensino Fundamental. Art. 32. O ensino fundamental obrigatórie, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006): | - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; Il - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; ll - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; 8 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007). Também de acordo com a LDB/96, Estados e Municípios devem incumbir-se de definir formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental, o que pode trazer grandes beneficios, pois ações conjuntas, bem planejadas, renovadas em seu espírito e Av. Brasil, 245 - FoneiFax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraDtresharras nroov br — ESTADO DO PARANÁ É recita Municipal de Grés Mucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO rs neon d So reforçadas em seus meios, podem assegurar a oferta de uma educação de qualidade. O desafio para os próximos anos no ensino fundamental é a promoção de educação em tempo integral. Para efetivá-la se faz necessário ampliação de espaço físico, contratação de novos profissionais da educação, reestruturação pedagógica. O município buscará meios para a oferta de educação em tempo integral por compreender que, além de atender aos dispositivos legais, estará oportunizando para no mínimo vinte e cinco por cento (25%) dos alunos do ensino fundamental | (preferencialmente alunos oriundos de famílias em estado de vulnerabilidade social) condições efetivas de desenvolvimento educacional. Tabela 5 - Demonstrativo das matrículas do Ensino Fundamental |, nos anos de 2005 a 2015: ENSINO FUNDAMENTAL 1400 | 1193 1200 057 dAi51 | CH 1062 104 LIT 97 933.999 Po 848 t 10511039 E 1000 + 800 600 : MATRÍCULAS NO MUNICÍPIO || 400 200 | 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 20122013 20142015 http://ideb.inep.gov.br/web/guest/home O histórico das estatísticas do Censo Escolar no ensino fundamental | e Il, ofertado pela rede municipal afere uma redução, ano a ano, no número total de matrículas registrado no município. Isso se justifica devido à ocorrência da diminuição da população desta faixa etária. Tabela 6 - Demonstrativo de matrículas do Ensino Fundamental II Três. Bar 'ras do Paraná - PR tresbarras.nr.oov.br / ESTADO DO PARANÁ Hevtoituca Municipal do Três Macras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO NÚMERO DE MATRÍCULAS DO ENSINOFUNDAMENTAL Il ANO o MATRÍCULAS 2009 869 2010 0 BO 2011 TRA 2012 000001] 790 2013 O 639 2014 676 Censo escolar/relatório final/Col. Princesa Izabel, 2009 a 2014. Como podemos constatar, o número de matriculas no ensino fundamental Il vem diminuindo nos últimos 5 (cinco) anos. Tal fato se deve a diminuição da população desta faixa etária. Tabela 7 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental | no município Ê 4º sériel5'ano o o Ideb Observado Metas Projetadas http://ideb.inep.gov.br/iweb/guest/home Ao analisar a tabela referente ao ensino fundamental |, observa-se um aumento significativo no IDEB na última medição, sendo que o município se empenhou muito para que esse avanço ocorresse, porém ainda há necessidade de melhoria para alcançarmos as metas projetadas nacionalmente. Após dois anos de formação continuada dos profissionais através do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa supomos que ao chegar ao 5º ano os alunos apresentarão melhores desempenhos. Tabela 8 - Taxa de distorção idade-série do Ensino Fundamental | = Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: ( 45 Três Barras do Paraná - PR ENPI TR 191 026/0001-68 a : Eomail. nrafoitnra(Mtracharros ne cu he / ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal do Três Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO Conforme demonstrado no gráfico acima, o ensino fundamental | do município de Três Barras do Paraná não apresenta significativa distorção idade-série, resultado do acomapnhamento da frequência e do processo de ensino aprendizagem realizado continuamente nos últimos anos. Tabela 9 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental | por estabelecimento de ensino municipalaferido 4º série/5º ano Ideb Observado Metas Projetadas Escol|/20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 a |05 |/07 /09 |11 |13 /07 /09 /11 [143 /15 |17 |19 ]21 Carlo | 4.4 47 | 51 54/45/48 /5.2/5.5|5.8/60|6.3/6.5 s Gom es E MEI EF Rodo o Salga 41 hidd 44/47 /49/5.2/5.5/5.8 do Filho ERM EL EF | [o] http://ideb.inep.gov.briweb/guest/home Ao analisar a tabela observa-se que a Escola Municipal do Campo Salgado Filho que teve sua última aferição em 2009, pois, como as demais escolas do campo, possui número reduzido de alunos, sendo que sua média foi abaixo da Escola Municipal Carlos Gomes e também abaixo das metas projetadas nacionalmente. O município promove o atendimento de forma a Ç - Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 rês Barras do Paraná - PR CNPJ 78. 121. .936/0001- 68. barras.prgov.br 4 / ESTADO DO PARANÁ A Atefoitura Municipal do Crês Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO RES amas om garantir a equidade, com condições didático-pedagógicas excelentes, profissionais habilitados, estrutura física adequada, porém, mesmo com essas condições, número reduzido de alunos os índices mostram-se baixos. Sendo o aumento» dos índices dessa escola um desafio para o município, o qual promoverá ações para que esse aumento se efetive durante a vigência desse PME. Uma das ações que já está sendo promovida é em atendimento ao Decreto Presidencial Nº 7.083, de 27 de Janeiro de 2010, que institui o Programa Mais Educação, que amplia o tempo de permanência das crianças nas escolas, ofertando oportunidades para melhoria da aprendizagem. O Programa Mais Educação esta sendo desenvolvido em todas as escolas que ofertam ensino fundamental | no município. Em relação aos resultados da Escola Municipal Carlos Gomes, houve uma queda em relação aos resultados de 2009 e os resultados de 2011, fato que a comunidade escolar justifica pela passagem do ensino fundamental de 08 para 09 anos e de séries para anos, onde houve uma descontinuidade no processo. Porém os resultados de 2013 foram extremamente positivos, demonstrando que a Escola está progredindo em relação ao ensino aprendizagem. As demais escolas do município não participaram das avaliações nacionais de aprendizagem, devido ao seu número reduzido de alunos. Tabela 10 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental Il no município 8º série/9º ano Ideb Observado Metas Projetadas Munici |20 |20 |20 |20 |20 |20 /20 |20 |20 |20 |/20 |20 |20 pio 05 /07 /09 |11 /13 /07 /09 [11/13 115 [17 119 /21 Três |3.6 |43|/42|42 41/36/38/40|44/48/5.1]5.3]5.6 Barras , a do Paran á http://ideb.inep.gov.briweb/guest/home Conforme tabela acima ve-se uma diminuição do IBED no ensino fundamental II, o qual ficou abaixo das metas projetadas para 2013. Embora as metas, projetadas para a rede estadual de ensino, nos anos finais do Ensino Fundamental não tenham sido alcançadas, a análise desses indicadores permite o monitoramento da qualidade da Educação, buscando através deste diagnóstico traçar ações necessárias para atingir as metas projetadas. Tabela 11 - Índice de aproveitamento do Ensino Fundamental Il por estabelecimento de ensino municipal avaliado j Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- MATR E MO ama na rinnaa se ff ESTADO DO PARANÁ A + 44 A EA da Mtefeituca Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 8º série/l9 ano Ideb Observado Metas Projetadas o Escol|20 |20 |20 |20 |20 |20 |20 |/20 |20 |20 |20 |20 |20 a |05,/07 /09 |/11 /13 /07 /09 |11 /13 ]15 [17 ]19 |21 | 42 140 /3.5 /3.6 3.9 /4,3|4.7/4.9/5.2/]5.4 http://ideb.inep.gov.bríweb/guest/home Ao analisarmos os resultados do ensino fundamental Il dos dois estabelecimentos de ensino avaliados, novamente percebemos que na escola com menor número de alunos os resultados foram menos positivos. O Ensino fundamental || | também está abaixo das metas projetadas nacionalmente e tem como meta melhorar a aprendizagem dos alunos, e, por consequência os índices. Tabela 12 - Taxa de distorção idade série no Ensino fundamental || Taxa de Distorção Idade/Série - Ano 2014/Ensino Fundamental Il Ensino Fundamental Il Taxa de Distorção 6º Ano = 9,52 % N “7º Ano 15,23 % 8º Ano º 14,11% 9º Ano 12,93 % | Total do Ensino 12,92 % http:/Awww .saep.caedufif.net/resultados/resultados-anteriores/resultados- por-escola/ Outro indicador a ser analisado é a distorção idade-série e idade-ano. De acordo com a legislação que organiza a oferta da Educação Básica no país (Lei n.º 9.394/1996), a criança deve ingressar aos seis anos no 1.º ano do Ensino Fundamental e concluir a etapa aos 14: Na faixa etária dos 15 aos 17 anos, o jovem deve estar matriculado no Ensino Médio. O valor da distorção é dr arras do Paraná - PR mail: nrofoitnra/mtrocharras ne mas he - Ay. Brasil, 245 - “Fone/Fax: (45) 323 a CNPI 78171 926/0001-68 /f ESTADO DO PARANÁ Weeteituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Rs nas Do PN Sage EO calculado em anos e representa a defasagem entre a idade do aluno e a idade recomendada para o ano que ele está cursando. O aluno é considerado em situação “de distorção ou defasagem idade-série quando a diferença entre a idade do;aluno e a idade prevista para o ano é de dois anos ou mais. De acordo com informações do PEE do Paraná a taxa de distorção idade-série diminuiu progressivamente de 2010 para 2013, tanto no Ensino Fundamental, quanto no Ensino Médio. Tabela 13 - Taxa de escolarização líquida no município de Três Barras do Paraná Fundamental (7 a 14 anos) Ensino Médio (15 a 17 anos) 86.37 E no 55.91 FONTE:1) IBGE - CENSO DEMOGRAFICO DE 2010 http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/4127858 A taxa de escolarização líquida é a razão entre o número total de matrículas de alunos com a idade prevista para estar cursando um determinado nível e a população total da mesma faixa etária. Trata-se de um indicador que tem como objetivo verificar o acesso ao sistema educacional daqueles que se encontram na idade recomendada para cada um dos níveis. Indica a porcentagem da população que está matriculada no nível adequado a sua faixa etária. O Censo Demográfico de 2010 nos apontava que 86.37% da população de 7 a 14 anos estava matriculada no ensino fundamental e 55.91% da população de 15 a 17 anos estava matriculda fio ensino médio. 4.4 ENSINO MÉDIO O Ensino Médio é a última etapa da Educação Básica. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), os Estados são responsáveis por, progressivamente, tornar o Ensino Médio obrigatório, no entanto, devem aumentar o número de vagas disponíveis de forma a atender a todos os concluintes do Ensino Fundamental. O Ensino Médio prepara o jovem para prosseguimento dos estudos no nível superior, para inserção no mercado de trabalho e para a vida em sociedade de forma mais autônoma. Tem duração mínima de três anos e nessa etapa são consolidadas as aprendizagens do Ensino Fundamental. É imprescindível ao Ensino Médio a articulação entre concepções e práticas em cada área de conhecimento e disciplina, fomentando assim, o pensamento crítico, a autonomia intelectual, o protagonismo juvenil e o desenvolvimento das capacidades inerentes à vida social.Conforme demonstrativo de matriculas do ensino médio de Três Barras do Paraná mostra que a média de estudantes matriculados no ensino médio e no Curso de Formação de Docentes teve "Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Irês Barras do Paraná - PR — CNPI9R IM 036MANIAR + Email: nrofoitura/mtrocharras nranw he TADO DO PARANÁ retoituca Municipal de Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO pouca variação no número de matrículas nos últimos 5 (cinco) anos, mesmo com a diminuição dos alunos que concluem o ensino fundamental Il. Tal fato demonstra que mais pessoas estão cursando e ensino médio. Porém, de acordo com o número de pessoas desta faixa etária ainda não há universalização das matrículas, por falta de procura ou abandono dos estudantes, constituindo-se o acesso e permanência no ensino médio um grande desafio pra o município de Três Barras do Paraná, em atendimento a Emenda Constitucional Nº 59/2009, que universalisa o ensino médio e o torna obrigatório, as matriculas terão os números aumentados. Os dados apresentados abaixo referem-se ao Colégio Estadual Princesa Izabel, que concentra mais de 90% dos alunos de ensino médio do município. Tabela 14 - Demostrativo de matrículas do Ensino Médio NÚMERO DE MATRÍCULAS DO ENSINOMÉDIO . ANO MATRÍCULAS 2009 454 2010 471 EM 2011 485 2012 479 2013 E — 468 2014.0000 442 Censo escolar/relatório final/Col. Tabela 15 - Demostrativo de matrículas do Curso de Formação de Docentes NUMERO DE MATRÍCULAS DO NORMAL/MAGISTERIO/FORMAÇÃO DE DOCENTES ANO | MATRÍCULAS 2009 E 298; 2010 o 262 2011 l 264 2014 212 º Censo escolar/relatório final/Col. Princesa Izabel, 2009 a 2014. Tabela 16 - Taxa de aprovação do Ensino Médio no município de Três Barras do Paraná . . . = º Taxa de Aprovação do Ensino Médio (em %) E Esfera 2009 |2010 | |2011 | 2012 | 2013 Brasil 2 |mm72 TA |787 Ea Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: ( . “CNPJ 78.121.936/0001-68 ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Municipal do Três Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO EE to Estado . 80.6 |81. 6. 1814 181 78.6 Município 86 [85.5 |901 |881 [880 http: llpdeinterativo. mec.gov. bripddeinterativo/pddeinterativo. php?modulo= =princi pal/diagniostico&acao=A&aba=diagnostico 1 indicadoresetaxas&abal=diagno stico 1 2 taxasderendimento O ensino médio de Três Barras do Paraná apresenta a Taxa de Aprovação oscilante, porém subiu de 86% em 2009 para 88,0 % em 2013. Tabela 17 - Taxa de reprovação do Ensino Médio Esfera 2013 — E Estado AO Município 6.1 http://pdeinterativo mec gov.br/pddeinterativo/pddeinterativo.php?modulo=princi pal/ídiagnostico&acao=A&aba=dia gnostico 1 indicadoresetaxas&abaf=diagnostico 1 2 taxasderendimento A taxa de reprovação do ensino médio no município em 2013 ficou bem abaixo da taxa de reprovação do Estado do Parana. Tabela 18 - Taxa de Abandono do Ensino (em Y%) Taxa de Abandono do Ensino Médio (em Y%) Esfera 2009 2010 | 2011 2012 Brasil 11.5 10.3 9.5 9.1 Estado E 6. Município O O DR “03 [108 8. Escola (IZABEL C E PRINC EF MN) 8.8 9.6 | 61 6.9 http://pdeinterativo.mec.gov. bripddeinterativo/pddeinterativo. php?modu o=princi pal/diagnostico&acao=A&aba=diagnostico 1 indicadoresetaxas&aba1=diagno stico 1 2 taxasderendimento A taxa de abandono do ensino médio constitui-se um dos principais desafios da próxima década. Construir e implemantar estratégias para manter os jovens na escola será uma tarefa coletiva, que envolverá toda a rede de proteção à criança e ao adolescente. Tabela 19 - Taxa de Distorção Idade/Série - Ano 2014/Ensino Médio Ensino Médio/2013 Taxa de Distorção 13 Série | o TTAT % “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32 Barras do parana PR OQ NIDI 99 4194 n2ciana1 co is e Ses ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Es as po ; ó Um 22 Série 17,34 % | 32 Série o = 15,76 % | Total do Ensino “16,87% http:/Avww .saep.caedufjf. net/resultados/resultados-anteriores/resultados-por- escola/ A taxa de distorção idade série apresenta o mesmo índice nos 3 anos do ensino médio, com uma média de 16, 87%. 4.5 TAXA DE ANALFABETISMO NO MUNICÍPIO De acordo com os dados do IBGE, oriundos do censo 2010 0 municipio possuia 16,70% de sua população declarada analfabeta. Segundo dados do PNAD (Pesquisa nacional por amostra de domicílios) referentes ao Paraná a taxa de analfabetismo é maior na população idosa — acima de 60 anos. constituindo aproximadamente 18% da população. A faixa etária de 15 a 29 anos é a que apresenta o menor número de analfabetos: menos de 1,36%, o que constitui um avanço nos índices de escolarização, conforme tabela: Tabela 20 - Taxa de analfabetismo no Município Taxa de analfabetismo(s) População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais 2.60 º 16.70 http://ide.mec.gov.br/2014/municipios/relatorio/coibge/4127858 Gráfico 3 - Taxa de analfabetismo no Paraná — Paraná — 2009 - 2013 6,73% 2009 6.26% 2011 s 29% aa 2012 5,33% 2013 Fonte: PNAD/IBGE O município empregou diversos esforços para reduzir esse índice, tais como programas de alfabetização (Brasil e Paraná Alfabetizado), esforços intersetoriais promovidos por meio do Programa Família Paranaense que teve como principal ação na educação a inserção de jovens e adultos não alfabetizados das famílias contempladas na:EJA. A promoção de Educação de Jovens e Adultos foi incentivada, porém atualmente ainda não há dados 000 - - lrês Barras do Paraná - PR à E-mail: nrafeitura(Mtrosharras nroou hr “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 313 CNPI TRAD 0%6MANI-AS " ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Três Mucras du Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO oficiais da redução do número de analfabetos no município, constituindo-se esse um grande desafio para a próxima década. 5 METAS E ESTRATÉGIAS Meta 01 Educação Infantil Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do PNE. Estratégias 14.1. Definir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2 Buscar por meio do regime de colaboração a viabilização da construção de novas unidades de centros de educação infantil para promover às crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos atendimento em tempo integral ou parcial, bem como a aquisição de equipamentos e materiais adaptados respeitadas as naermas de acessibilidade e garantido padrão de qualidade, até o final do PME-Três Barras do Paraná; 1.3 Buscar por meio do regime de colaboração a melhoria na estrutura física e a aquisição de equipamentos e materiais adaptados respeitadas as normas de acessibilidade e garantido padrão de qualidade para os estabelecimentos de ensino que ofertam educação infantil para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos até o final do PME-Três Barras do Paraná; 1.4 — Assegurar, em regime de colaboração a oferta gradativa da educação infantil para crianças de O (zero) a 3 (três) anos de idade de forma a atender 30% (trinta por cento) até o quarto ano e chegar ao atendimento de 50% (cinquenta por cento) até o décimo ano do PME — Três barras do Paraná. + Sd e "EP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR mail: prefeitura(otresbarras.prsov.br a Brasil; 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1; CNPJ 78.121.936/0001-68 | y ESTADO DO PARANÁ A 7) Peeteituca Municipal de Três Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO E Sem 1.5 —Garantira universalização da educação infantil para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade a partir do primeiro ano do PME- Três Barras do Paraná; 1.6 ' Assegurar ações de caráter pedagógico e financeiro para as instituições que ofertam a educação infantil na rede municipal de ensino garantindo padrão de qualidade, na vigência do PME — Três Barras do Paraná; 1.7 Garantir que, ao final da vigência doPNE, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.8 Articular junto à rede de proteção o estímulo às famílias em situação de vulnerabilidade social a procurarem vagas na Educação Infantil de O (zero) até 3 (três) anos imediatamente após o nascimento da criança; 1.9 Realizar, periodicamente levantamento da demanda por creche para a população de O (zero) até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.10 Levantar anualmente junto a Secretaria Municipal de saúde o número de nascidos e de crianças de até 3 anos para planejamento do atendimento na Educação Infantil; EN 1.11 Organizar a procura por educação infantil de O (zero) a 3 (três) anos em fila de espera única no município, de acordo com a ordem de procura; 1.12 Disponibilizar conforme fila de espera, lista online no portal do município para consulta da comunidade, com atualização trimestral a partir da vigência do Plano Municipal de Educação- Três Barras do Paraná; 1.13 Implantar avaliação bianual da Educação Infantil a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, com a instituição de instrumentos avaliativos a fim de aferir à infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes até o segundo ano do PME- Três Barras do Paraná; dT — = Ay: Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 = Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(dtresbarras.prsov.br / ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Três Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO egmmenetio 1.14 Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.15 Garantir que os profissionais que atuarão na educação infantil tenham como formação mínima o magistério ou equivalente; 1.16 — Inserir o município em programas de formação em licenciaturas por meio do regime de colaboração; 1.17 Ofertar aos professores no mínimo 100 horas de formação continuada anualmente, nas semanas pedagógicas, cursos diversificados, fóruns, seminários, grupos de estudos, etc. durante a vigência do PME-Três Barras do Paraná; 1.18 Contribuir e participar de estudos e pesquisas entre a pós- graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da Educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas aos processos de ensino e de aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população de O a 5 anos; 1.19 Assegurar durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná convênio com a Associação dos Municípios do Oeste Paranaense — AMOP, como entidade colaboradora nã promoção de formação continuada e na elaboração de currículos e ou materiais pedagógicos relevantes para a educação infantil; 1.20 Priorizar o acesso à educação infantil e garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.21 Garantir atendimento educacional especializado nas escolas comuns, escolas especiais centros municipais de educação infantil que atendam crianças de O (zero) até 5 (cinco) anos que apresentam deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; P 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR : nrefeitura(mtresharras nroov hr a “Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- “CNPJ 78.121.936/0001-68 / ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Municipal do Três Murras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO ET as 1.22 Garantir profissionais habilitados para atendimento especializado a crianças de O (zero) até 5 (cinco) com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 1.23 Garantir o funcionamento do CAES - Centro de Atendimento Especializado para Surdos, assegurando a educação bilingue para crianças surdas; 1.24 — Articular junto à rede de proteção a criança e ao adolescente a criação, no prazo de dois anos da implementação deste PME, programa de orientação e apoio as famílias, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade; 1.25 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) até 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do estudante de 6 anos de idade no Ensino Fundamental; 1.26 Garantir atendimento educacional que supra as especificidades da faixa etária de O (zero) a 5 (cinco) anos com estrutura física, mobiliário e equipamentos adequados; 1.27 Proporcionar que o atendimento petlagógico seja norteado pelo - currículo regional construído coletivamente na Associação dos a, Municípios do Oeste Paranaense — AMOP, contemplando embasamento legal e teórico reconhecido e seja realizado por profissionais habilitados durante a vigência deste PME — Três Barras do Paraná; 1.28 Criar no prazo de um ano a partir da aprovação deste PME instrumentos específicos de articulação entre a Educação Infantil e o Ensino fundamental; 1.29 Garantir o corte etário conforme legislação vigente, visando o respeito às etapas do desenvolvimento humano e a obrigatoriedade da Educação Infantil (Pré escola); 1.30 Promover o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, garantindo seu acesso e permanência; À Em - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR refoitura(mtrocharrac nr cow he = Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 seo CNP 78171 026/0001.68 — CAPITAL DO FEIJÃO 1.31 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência sogial, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.32 Promover busca ativa para crianças que completem 4 anos até 31 de março e não estiverem matriculadas em turmas de pré escola; 1.33 Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de O a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a partir do aumento do número de vagas. Meta 2 Ensino Fundamental: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. “Ay, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12 “CNPJ 78.121.936/0001-68. Estratégias 2.4 Assegurar o acesso, a permanência e a qualidade para os alunos do ensino fundamental anos iniciais na rede municipal de ensino e no ensino fundamental anos finais na rede estadual de ensino, na vigência do PME-Três Barras do Paraná; 2.2 Garantir acompanhamento individualizado na sala de aula e o atendimento no reforço escolar, em contra turno, para alunos do ensino fundamental anos iniciais, com baixo rendimento escolar, na vigência do PME — Três Barras do Paraná; 2.3 Assegurar ações pedagógicas para aprofundamento teórico/metodológico aos professores e profissionais da educação, com previsão em calendário escolar e dispensa de alunos, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação, na vigência do PME — Três Barras do Paraná; 2.4 Contribuir através do sistema de colaboração na elaboração dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental; o ai N N os CEP 85485-000 - Irês Barras do Paraná - PR “E-mail: nrefeitnraatresharras ne onu hr ESTADO DO PARANÁ Bevtoituca Municipal do Três Barras do fucaná CAPITAL DO FEIJÃO 2.5 Promover estudos a partir da definição dos direitos e objetivos de aprendizagem, em formação continuada para os profissionais da rede municipal de educação, visando domínio dos mesmos como instrumentos de trabalho; 2.6 Reelaborar os documentos pedagógicos com o propósito de garantir para os estudantes a apropriação dos objetivos e direitos de aprendizagem; 2.7 Garantir por meio do regime de colaboração a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem, bem como seu desenvolvimento, o que configurará a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.8 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos estudantes do ensino fundamental e sistematizar em um documento único as informações com relevância para o desenvolvimento pedagógico do estudante; 2.9 Acompanhar e o monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.10 Desenvolver ações coletivas dentro da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente visando monitorar e garantir o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola; 2.141 Estabelecer junto com as famílias e órgãos de proteção à criança e adolescentes condições adequadas para que os estudantes que apresentem vulnerabilidades sociais obtenham sucesso escolar; 2.12 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude; r e Três. Barras do Paraná - PR a(atresbarras.pr.sov.br “Av. Brasil, 245 = Fone/Fax: (45) CNPJ 78.121.936/0001-: CAPITAL DO FEIJÃO 2.13 Realizar busca ativa de crianças e adolescentes que estejam fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude; 2.14 Criar no ano de 2016 um instrumento de referência e contra referência para serem utilizados entre os órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude; 2.15 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial; 2.16 Atenderem contra turno os estudantes surdos, cegos, baixa visão e deficientes auditivos no CAES (Centro de Atendimento Especializado para Surdos) e CAEDV (Centro de Atendimento para Deficientes Visuais), promovendo apoio aos estudantes através de atendimento especializado; 2.17 Promover a organização flexivel do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições climáticas da região; 2.18 Organizar o trabalho pedagógico gurricular de acordo com o currículo regional (rede municipal) e diretrizes curriculares estaduais (rede estadual) em consonância com as diretrizes curriculares nacionais; 2.19 Construir e aprovar anualmente o calendário escolar, de acordo com as legislações vigentes; 2.20 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural; 2.21 Promover o acessados estudantes a atividades culturais do município e região; L- CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR -mail: prefeitura(dtresbarras.pr.gov.br = Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 CNPJ 78.121.936/0001-68 ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Sites 2.22 Promover atividades culturais nos espaços escolares, assegurando que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.23 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.24 Promover ações sistematizadas para estreitamento das relações entre escolas e pais ou responsáveis, visando o acompanhamento das atividades escolares dos filhos, tais como: assembleias gerais, reuniões de pais por turmas ou grupos, reuniões individuais para encaminhamentos, etc.; 2.25 Fortalecer os órgãos colegiados (Associação de Pais, Mestres e Funcionários —- APMF e Conselho Escolar — CE), visando à garantia da participação popular na organização do trabalho pedagógico; 2.26 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.27 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; 2.28 Promover atividades esportivas nos estabelecimentos de ensino e fora deles, visando o desenvolvimento de habilidades esportivas e promoção de saúde e lazer; 2.29 Articular e formalizar parcerias entre Estado e municípios na oferta de formação continuada aos profissionais do magistério que atuam com estudantes em processo de transição do 5.º para o 6.º ano, orientando e subsidiando teórica e metodologicamente o planejamento das práticas pedagógicas, visando à articulação entre o ensino fundamental | e ensino fundamental II 2.30 Assegurar, em regime de colaboração, a construção de quadras esportivas cobertas e reformas das quadras existentes de forma a equiparar os espaços fisicos em todas as escolas do ensino fundamental anos iniciais, até o final da vigência do PME — Três Barras do Paraná; 000. = Três Barras do Paraná - PR “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 , ituraGtresharrae nroavhr “CNPJ 78.121.936/0001-68 ESTADO DO PARANÁ ita Municipal do Qrês Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO 2.31 Assegurar, em regime de colaboração, a construção de novas unidades escolares, ampliação e reformas das existentes, ouvindo a comunidade escolar, atendendo as especificações arquitetônicas de acessibilidade e garantia de padrão de qualidade, com plano de ação definido, a partir da aprovação do PME — Três Barras do Paraná. Meta 3: Ensino Médio Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do periodo de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio e Educação Profissional para 85%. Estratégias 3.1 Assegurar e ampliar a oferta e a matrícula no Ensino Médio e Educação Profissional, incluindo as populações em situação de itinerância, do campo, obrigatoriamente em suas comunidades, na competência federativa, a partir da aprovação do PME - Três Barras do Paraná; 3.2 Articulara viabilização da matrícula no Ensino Médio e Educação Profissional a todos os estudantes do município; 3.3 Articular a solicitação de autorização de funcionamento do Ensino Médio e Educação Profissional em todas as escolas estaduais do campo; 3.4 Fomentar —redimensionamento | das ações pedagógicas fundamentadas pelos encaminhamentos do SISMÉDIO objetivando garantir um ensino de qualidade e o estimulo necessário aos estudantes para a conclusão do Ensino Médio e Educação Profissional; 3.5 Incentivar a reorganização do currículo do Ensino Médio e Educação Profissional, respeitando as especificidades dos sujeitos inseridos nessa etapa da educação, com vistas a atender as demandas e expectativas de uma escola de qualidade que garanta o acesso, a permanência e O sucesso no processo de aprendizagem, assim como a constituição da cidadania, de acordo com a legislação vigente; 3.6 Incentivara integração curricular para o (Re) desenho de um Currículo que estabeleça relações interdisciplinares que se consolide em / N “Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 “CNPI TRA 936MANT- AS E A / ESTADO DO PARANÁ & Aretoituca Municipal de Qrês Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO um todo articulado e coerente, onde a problematização da realidade seja o ponto de partida da aquisição e construção do conhecimento; 3.7 Articulara instituição de programas, em parceria com as IES públicas, para a formação continuada de profissionais do magistério que atuam no Ensino Médio e Educação Profissional da Rede Pública de Ensino; 3.8 Incentivar a articulação de parcerias com IES públicas para a formação continuada de profissionais do magistério que atuam no Ensino Médio e Educação Profissional; 3.9 Incentivara adoção de procedimentos didáticos pedagógicos que estabeleçam maior relação com o projeto de vida dos estudantes como forma de permanência e sucesso destes na escola; 3.10 Articular junto à instância federativa responsável instituição de programas de proficiência em Língua Estrangeira Moderna, incluindo o uso de tecnologias, com possibilidade de intercâmbio com outros países, 3.11 Incentivar que se promova, divulgue e fomente a participação dos estudantes das turmas do CELEM, inclusive viagens de intercambio; 3.12 Fomentar a elaboração, organização e disponibilização de materiais teórico-metodológicos e equipamentos para os laboratórios de física, química e biologia, específicos pará a organização do trabalho pedagógico no Ensino Médio e Educação Profissional, inclusive para as populações do campo e de itinerância; 3.13 Incentivar a solicitação à SEED e da viabilização de equipamentos para os laboratórios de física, química e biologia, específicos para a organização do trabalho pedagógico no Ensino Médio e Educação Profissional; 3.14 Incentivar a inserção dos estabelecimentos de ensino em programas federais que viabilizem recursos para a aquisição de materiais teórico metodológico e equipamentos; 3.15 Incentivar a busca por programas específicos de modernização dos laboratórios de informática para os estabelecimentos de ensino que ofertam o ensino médio e a educação profissional, com o objetivo de ampliar a incorporação das tecnologias da informação, comunicação e assistiva nas práticas pedagógicas dos profissionais do magistério; N, 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR prefeituraQtresbarras.pr.gov.br Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 CNPJ 78.121.936/0001-6 ail: ESTADO DO PARANÁ Wectoituca Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Sabre! 3.16 Incentivar a implementar políticas públicas para a correção da distorção idade-ano Ensino Médio e Educação Profissional, 3:47 Articular a análise e de acordo com as competências dos estudantes fora da faixa etária e viabilizar a reclassificação para correção da distorção de idade e série; 3.18 Incentivara busca por subsídios para as escolas da Rede Estadual de Educação, ofertando apoio técnico pedagógico, com vistas à melhoria da qualidade do ensino e elevação das taxas de proficiência nas avaliações em larga escala; 3.19. Incentivar a analise dos índices das avaliações externas (SAEB, PROVA BRASIL, SAEP), organizando o projeto de (re) desenho curricular a partir das DCEs e Desempara sanar as defasagens de aprendizagem; 3.20 Incentivar a promoção de formação continuada aos profissionais da educação e promover a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais para o cumprimento da estratégia de elevação da taxa líquida de matrícula e permanência dos estudantes na escola; 3.21 Fomentar a articulação com as instituições formadoras preferencialmente públicas a discussão sobre a reorganização do Ensino Médio e Educação Profissional; 3.22 Incentivar as parcerias com as instituições formadoras preferencialmente públicas a discussão sobre a reorganização do Ensino Médio e Educação Profissional; 3.23 Fomentar as discussões com vistas à reformulação do Ensino Médio e Educação Profissional em formações continuadas conforme Calendário Próprio da SEED e organização dos estabelecimentos de ensino; 3.24 Fomentar, em regime de colaboração entre Estado, União e municípios, Políticas de inclusão e permanência escolar para adolescentes que se encontram cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto, fechado e internação cautelar, assegurando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações vigentes; Av: Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 : 5) 323 212 - CEP 8548 000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 ) : , j mail: prefeituraGtresbarras.prgov.br 7) ESTADO DO PARANÁ ) Go Peoteitura Municipal do Três Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO 3.25 Fomentar o acompanhamento e monitoramento da frequência dos estudantes que cumprem medidas socioeducativas,; 3.26 Incentivara viabilização de condições pedagógicas para a peimanência e conclusão do Ensino Médio e Educação Profissional; 3.27. Incentivar o trabalhar em consonância coma rede de proteção e instituições afins; 3.28 Incentivar a garantia de infraestrutura adequada de salas, quadras esportivas, bibliotecas e demais espaços necessários à educação inclusiva e de qualidade na Rede Pública Estadual de Educação; 3.29 Articular a solicitação junto a SEED de recursos para adequação da infraestrutura de salas, quadras esportivas, bibliotecas e demais espaços necessários à educação inclusiva e de qualidade, garantindo a acessibilidade na Rede Pública Estadual de Educação; 3.30 Fomentar e incentivar a produção e aquisição de materiais de apoio pedagógico, como dicionários, livros didáticos e obras literárias, inclusive em Braille e digitado, além de materiais de laboratório e outros materiais necessários a uma educação de qualidade e inclusiva que não reproduzam o machismo, o racismo e a LGBTfobia; 3.31 Incentivar os estabelecimentos de, ensino da rede estadual a adquirirem e pleitearem junto ao NRE e SEED materiais de apoio pedagógico, como dicionários, livros didáticos e obras literárias, inclusive em Braille e digitado, além de materiais de laboratório e outros materiais necessários disponibilizando-os nos estabelecimentos de ensino, para que subsidie uma educação de qualidade e inclusiva que não reproduzam o machismo, o racismo e a LGBTfobia; 3.32 Contribuir para a construção de um currículo inclusivo; 3.33 Participar do fortalecimento da política da inclusão, do enfrentamento ao racismo, machismo e LGBTfobia promovendo formação continuada aos profissionais da educação do Ensino Médio e Educação Profissional; 3.34 Fomentar nos estabelecimentos de ensino o Funcionamento da Equipe Multidisciplinar; “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1 JO - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-+ ituraQdtresbarras.pr.gov.br / ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Municipal do Três Martas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO Sem RSS E q 3.35 Incentivara formação continuada aos professores do Ensino Médio e Educação Profissional, instrumentalizando-os para o desenvolvimento de práticas pedagógicas referentes aos diversos temas contemporâneos, como o envelhecimento, gênero, raça, etnia, orientação sexual, indigena, quilombola entre outras, 3.36 Incentivar a formação continuada aos professores e demais profissionais da educação que atuam no Ensino Médio e Educação Profissional, promovidas pelo estabelecimento de ensino, pelo Núcleo regional de Educação, pela SEED e por programas do Governo Federal, instrumentalizando-os para o desenvolvimento de práticas pedagógicas referentes aos diversos temas contemporâneos, como o envelhecimento, gênero, raça, etnia, orientação sexual, indígena, quilombola entre outras; 3.37 Incentivar que se garanta nos documentos pedagógicos a abordagem politica e social e o trabalho sistematizado sobre as questões da diversidade e inclusão; 3.38 Articular a orientação com vistas a garantir a autonomia na construção das Propostas Político-pedagógicas das instituições de ensino, considerando a diversidade, conforme legislações vigentes; 3.39 Incentivar que os estabelecimentos de ensino da rede estadual garantam a construção coletiva de suas Propostas Politicas Pedagógicas, conforme legislações vigentes, respeitando a diversidade da comunidade escolar onde está inserido. 3.40. Incentivar a realização de concurso público para profissionais da educação durante a vigência do PEE com vistas a atender as necessidades dos estabelecimentos de ensino da rede estadual; 3.41. Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares relacionando teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas públicas, esportivas e culturais com relevância às DIRETRIZES CURRICULARES DO ESTADO DO PARANÁ; 8 485-000 - Três Barras do Paraná - PR. ura(otresbarras.pr.gov.br SAN Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 CNPJ 78.121.936/0001-68 (EN AÍ ESTADO DO PARANÁ da Jtotoitura Municipal de Três Macras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO 3.42 Incentivar a adequação dos documentos pedagógicos e as práticas pedagógicas para garantir abordagens | interdisciplinares relacionando teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas públicas, esportivas e culturais com relevância às DIRETRIZES CURRICULARES DO ESTADO DO PARANÁ; 3.43 Fomentar programas de educação, esporte cultura para a população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 a 17 anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar viabilizando o retorno e permanência; 3.44 Incentivar jovens na faixa etária de 15 a 17 anos e adultos que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar a retomarem seus estudos, viabilizando o retorno; 3.45 Articularem colaboração com a rede de proteção à criança e ao adolescente o acompanhamento e monitoramento da frequência de estudantes bem como motivá-los para a permanência e conclusão do Ensino Médio e/ou Educação Profissional; Ê 3.46 Articulara busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em colaboração com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.47 | Articular realização de chamamento público para matrículas; 3.48 Incentivar o Redimensionamento da oferta de Ensino Médio e Educação Profissional nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos/das estudantes, em especial para o estudante trabalhador; 3.49 Fomentar a redimensionamento do Projeto Politico Pedagógico, as Propostas Pedagógicas Curriculares e os Planos de Trabalho Docente levando em consideração a diversidade e as necessidades específicas dos/das estudantes, em“ especial para o estudante trabalhador; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 “(NRTD TO +91 092innnT co CAPITAL DO FEIJÃO 3.50 Incentivar a garantia da oferta do Ensino Médio e Educação Profissional Noturno e Diurno para atender as necessidades específicas do Município; 3.51 Articular a busca junto a SEED da autorização de funcionamento do Ensino Médio em todas as Escolas do Campo do Município, respeitando as necessidades específicas dos estudantes do campo; 3.52 Incentivar a implantação de uma política escolar de prevenção à evasão motivada por preconceito de gênero, étnico racial, orientação sexual, ou quaisquer formas de discriminação, subsidiada pelos documentos legais estaduais e federais; 3.53 Fomentar o acompanhamento e monitoramento da frequência de estudantes suscetíveis a preconceitos, em colaboração com da Rede de Proteção e apoiá-los para a permanência e conclusão do Ensino Médio e Educação Profissional; 3.54 Incentivar a implementação da Lei 10.260 de 12 de julho de 2001, de modo a reduzir as desigualdades étnico raciais e ampliar o acesso e a permanência dos estudantes do Ensino Médio e Educação Profissional; 3.55 Incentivar a garantia do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação; 3.56 Incentivar a garantia ao acesso e a permanência dos estudantes com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino estadual; 3.57 | Incentivara busca junto ao NRE SEED da garantia da contratação de profissionais de apoio pedagógico, auxiliar operacional e interprete para atendimento dos estudantes da rede estadual de educação; 3.58 Incentivar o planejamento participativo que contemple a flexibilização curricular; 3.59 Incentivara permanência e aberturas de turmas de Salas de Recursos Multifuncionais Tipo |; 3.60 articular ações para que os Projetos Políticos Pedagógicos comtemplem os conteúdos relacionados ao desenvolvimento + Três Barras do Paraná - PR uramtresbarras.prgov.br | Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 CNPJ 78.121.936/0001-68 ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO sustentável, que promovam a proteção do Meio Ambiente, sobretudo na preservação e valorização dos recursos naturais do município; 3,61 Participar das ações de planejamento da Secretaria Municipal de Meio ambiente, fortalecendo ações que promovam a preservação do' meio ambiente e qualidade de vida; 3.62 Incentivar a inserção em programas federais que promovam ações de desenvolvimento sustentável dos estabelecimentos de ensino; 3.63 Fomentara inclusão da temática socioambiental no Projeto Politico Pedagógico; 3.64 Incentivar o reaproveitamento dos espaços escolares estaduais e implementação dos sistemas de coleta seletiva de lixo, captação de água, promovendo a conscientização sobre a necessidade de preservar, integrando os princípios de desenvolvimento sustentável. Meta 4 Educação Especial Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, çom a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias 4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado, complementar e suplementar, sem prejuizo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular da Educação Especial, sendo as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; j | O - Três Barras do Paraná - PR ra(mtresbarras.pr.gov.br . Aw. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 CNPJ 78.121.936/0001-68 - ESTADO DO PARANÁ Weetoitca Municipal de Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO a Rs as go Iç6 4.2 Promover, no prazo de vigência do PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O a 3 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.3 Garantir a matricula na Educação Infantil a crianças de O a 3 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, respeitando a opção da família e legislação específica nas escolas conveniadas; 4.4 Realizar parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria unicipal de Assistência Social do Município para acompanhamento e atendimento da criança de O a 3 anos e da família quando necessário; 4.5 Continuar a política de implantação e manutenção de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná; 4.6 Ofertar aos professores da rede municipal formação continuada nas semanas pedagógicas, cursos diversificados, fóruns, seminários, grupos de estudos, etc. Garantindo que parte da carga horária da Formação Continuada deverá ser específica em Educação Especial durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná; 4.7 Garantir e promover atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) estudantes (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede municipal de educação, conforme necessidade identificada pela escola ou família do estudante e diagnosticada por meio de avaliação; 4.8 Garantir e viabilizar atendimento especializado para estudantes matriculados na rede municipal de educação de Três Barras do Paraná com dificuldades acentuadas de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por meio de equipe multidisciplinar da SEMED, além, dos 7) e Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 (4 EP 85485-000 - “Três Barras do Paraná - PR — CNPJ 78.121.936/0001-68 jo o ail: prefeituraotresbarras.prgov.br ESTADO DO PARANÁ Peeteitura Municipal do Qrês Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO ii oa) encaminhamentos clínicos e pedagógicos necessários para o atendimento ao estudante de acordo com sua especificidade, diagnosticada por meio de avaliação; 4.9 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.10 Garantir que a equipe multidisciplinar de profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia, psicologia e fonoaudiologia, entre outros profissionais, da Secretaria Municipal de Educação do municipio participem de atividades de estudos pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas, construindo subsídios para apoiar o trabalho dos professores municipais, orientação às famílias e ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 411 Assegurar em regime de colaboração a promoção da acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva; 4.12 Assegurara identificação e atendimento especializado dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na rede municipal de educação; 4.13 Garantir a oferta de Educação bilingue, em Língua Brasileira de Sinais (libras) como primeira língua e na modalidade escrita da lingua portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e deficientes auditivos matriculados na rede municipal de educação, em escolas e classes bilingues inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos; 4.14 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada à exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular & o atendimento educacional especializado; | -000 = Três Barras do Paraná - PR o Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 SI2] : (tresbarras.pr.oov.br CNPJ 78.121.936/0001-68 “— Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235.12 “CNPJ 78.121.936/0001-68 CAPITAL DO FEIJÃO 4.15 Buscar junto as IES públicas e privadas parcerias de suporte e pesquisas voltadas para a promoção do desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de techologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, incentivando aos profissionais do município a divulgação das pesquisas realizadas; 4.16 Participar de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.17 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.18 Incentivaras escolas de Educação Básica, na modalidade de Educação Especial, na promoção de cursos para qualificação profissional de jovens e adultos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.19 Manter os centros de atendimento especializado: CAES (Centro de Atendimento Especializado para Surdos) e CAEDV (Centro de Atendimento para Deficientes Visuais), promovendo apoio aos estudantes adultos na continuidade dos estudos e como forma de atenção integral ao longo da vida; 4.20 Articular parcerias com a rede de proteção para inserir jovens e adultos com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento em cursos de capacitação diversificados; 4.21 Garantira ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes da rede municipal de educação com deficiência, transtornos (7 2. 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR E-mail: prefeitura(ntresbarras.prgov.br. M ESTADO DO PARANÁ o eetoituca Municipal de Três Barcas do furaná CAPITAL DO FEIJÃO globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.22 Implementar a partir do segundo ano de vigência deste PME indicadores de avaliação, e acompanhamento dos estabelecimentos de ensino que prestam atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, avaliando a fim de aferir diagnosticar as condições da infraestrutura física, do quadro de pessoal, das condições de gestão, dos recursos pedagógicos, da situação de acessibilidade, da organização pedagógica, a efetivação do currículo, dos programas projetos e serviços prestados, entre outros indicadores relevantes; 4.23 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino durante a vigência do PME-Três Barras do Paraná; 4.24 Promover parcerias com IES, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.25 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 4.26 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade To T ês Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ titia Municipal de Qrês Macras do Puvaná CAPITAL DO FEIJÃO necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede municipal de ensino; 4.27 Incentivar e promover parcerias com Faculdades e Universidades, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, tecnologias assistivas, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.28 Fomentar a formalização das redes de proteção e a implementação de notificação de casos de violência contra as Crianças e Adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, que garantam uma ação articulada entre órgãos responsáveis, bem como registrados encaminhamentos realizados; 4.29 Fomentar e participar da articulação e fortalecimento das redes de proteção local, assim como se inteirar das ações e instrumentos de registro de dados para captar ocorrências de violência e drogadição nas escolas municipais; 4.30 Ofertar formação continuada aos profissionais da educação para o enfrentamento da violência contra a criança e ou adolescente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação. Meta 5: Alfabetização Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Estratégias 5.1 Garantir a formação continuada para os professores que atuam no ciclo de alfabetização assegurando: a qualidade do processo e a alfabetização plena do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano do ensino / 4 N CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1217 “E-mail: prefeituraDtresbarras.nr.sov.br - CNPJ 78.121.936/0001-68 / ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Mumivipal do Crês Bacras do Paraná CAPITAL DO FENÃO rés namo sa fundamental anos iniciais, na vigência do PME — Três Barras do Paraná; 5.2 Assegurar a formação continuada à equipe pedagógica escolar visando o apoio pedagógico específico e a garantia da continuidade do processo de alfabetização iniciado na educação infantil, na vigência do PME — Três Barras do Paraná; 5.3 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.4 Sistematizar no primeiro ano de vigência deste PME o processo de passagem da Pré-escola para o Ensino Fundamental, visando garantir a continuidade do processo pedagógico; 5.5 Articular o processo de letramento na Pré — escola e nos anos iniciais do Ensino Fundamental através da Formação Continuada, visando à alfabetização plena de todas as crianças; 5.6 Aplicar os instrumentos nacionais de avaliação (Provinha Brasil e ANA — Avaliação Nacional da Alfabetização ou outros, utilizando seus resultados como fonte de diagnóstico para replanejamento das ações voltadas à alfabetização; 5.7 Instituir a avaliação municipal da alfabetização a partir do 2º (segundo) ano de vigência do PME — Três Barras do Paraná; 5.8 Capacitar gestores e professores para o uso das tecnologias educacionais através de formação continuada, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas; 5.9 Promover o uso da tecnologia a favor da educação, como promoção do desenvolvimento socioeducativo melhorando o acesso à informação; 5.10 Promover e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; ú + = Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235. x: (45) 323! EP 85485000 - Três Barras do Paraná - PR “CNPJ 78.121.936/0001-68 itura(Otresbarras.pr.gov.br. ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Munivipal do Três Macras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO s és ais got Si REA 5.11 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, êstimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização; 5.12 Assegurar, em regime de colaboração a formação dos professores em licenciaturas; 5.13 Assegurar em regime de colaboração o desenvolvimento de programas de formação continuada, visando o conhecimento e fortalecimento de práticas pedagógicas inovadoras; 5.14 Ofertar aos professores municipais no mínimo 100 horas de formação continuada anualmente, nas semanas pedagógicas, cursos diversificados, fóruns, seminários, grupos de estudos, etc.; 5.15 Alfabetizaras pessoas com deficiências nas classes comuns, especiais ou escolas especiais, conforme a especificidade da deficiência apresentada, sem estabelecimento de terminalidade temporal. Meta 6 b Educação integral Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da Educação Básica. Estratégias 6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4 “CNPJ 78.121.936/00 1 ESTADO DO PARANÁ A Mvetvitura Municipal de Três Rucras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO res axa porta) So uno 6.2 Instituir políticas públicas municipais para oferta de educação integral em jornada ampliada nas escolas municipais urbanas e do campo; 6.3: Assegurar, em regime de colaboração a formação continuada para profissionais da rede municipal que atuarão na educação integral; 6.4 Garantir diretrizes no Plano de Carreira, Cargos e Salários diretrizes para fixação de padrões dos professores municipais, visando que a jornada aconteça preferencialmente em uma única escola; 6.5 Incentivar a promoção de educação em tempo integral na rede estadual de educação de acordo com a organização estadual; 6.6 Assegurar, em regime de colaboração a construção de novas unidades escolares com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.7 Incentivar a buscar junto ao NRE e SEED da construção de uma escola estadual visando atendimento de estudantes do Ensino Fundamental Il em tempo integral; 6.8 Garantir, em regime de colaboração manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral; 6.9 Assegurar, em regime de colaboração a reestruturação das escolas municipais públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral; 6.10 Solicitar a SEED a ampliação e reestruturação das escolas públicas estaduais, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros rês Barras do Paraná - PR itura(mtresharras nroav hr. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 37 / ESTADO DO PARANÁ Hleefeitura Municipal de Três Bacras do Haruná CAPITAL DO FEIJÃO és apo ro) equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral; 6.11 Promover a articulação de atividades educativas na comunidade éscolar, no município e na região, em diferentes espaços que podem contribuir para a formação dos estudantes, tais como: educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.12 Garantir a matrícula em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.13 Elaborar e consolidar um plano municipal de atendimento pedagógico para a educação em tempo integral, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais; 6.14 Incentivar a efetivação de políticas públicas estaduais para otimização do tempo e permanência do estudante em tempo integral nas escolas estaduais. b Meta 07: Aprendizado adequado na idade certa Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: Estratégias 7.4 Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, respeitadas as responsabilidades federativas, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 50%, pelo menos, o nível desejável; o Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 35: : . CNPJ 78.121.936/0001-68 irras do Paraná - PR ras.pr.oov.br ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Três Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO DIS 7.2 Implantar na rede municipal de educação os direitos e objetivos de aprendizagem e promover a reestruturação do trabalho pedagógico, visando garantir que até o quinto ano deste PME 90% dos estudantes da rede municipal tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 50%, pelo menos, o nível desejável; 7.3 Assegurar que, no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, respeitadas as responsabilidades federativas, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, o nível desejável; 7.4 Implantar na rede municipal de educação os direitos e objetivos de aprendizagem e promover a reestruturação do trabalho pedagógico, visando garantir que no decorrer deste PME. 70% dos estudantes do Ensino Fundamental |, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 50%, pelo menos, o nível desejável; 7.5 Constituir, em colaboração com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto 'nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil dos educandos e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.6 Implantar na rede municipal de educação os instrumentos de avaliação institucional constituídos em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base no perfil dos educandos e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.7 Utilizar dados levantados nos instrumentos avaliativos internos e externos para reorganizar o trabalho pedagógico e os espaços escolares visando à garantia da efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem; “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3295-1: CENPI 78 191 026MNN1 AS f ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal de Três Bacras do fncaná CAPITAL DO FEIJÃO Ee 7.8 Instituir avaliação anual dos estabelecimentos de ensino municipais, constituindo instrumentos que fortaleçam as dimensões: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, distorção idade série é aproveitamento, ensino aprendizagem, gestão, participação da comunidade escolar e infraestrutura, para a partir da avaliação desenvolver planejamento estratégico para a melhoria da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.9 Garantir a formalização e execução dos planos de ações articuladas (PAR), dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.40 Garantir por meio do regime de colaboração entre os entes federados pactuação com a União para a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos e nas condições estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando estabelecimentos de ensino com IDEB abaixo da média nacional; ti 7.11 Organizar junto aos estabelecimentos de ensino a aplicação de recursos, de modo a garantir aplicação em ações que melhorem o ensino aprendizagem e promovam a elevação do IDEB; 7.142 Avaliar continuamente através de indicadores específicos a educação especial através dos indicadores: ensino aprendizagem, infraestrutura, gestão, comunidade escolar, formação dos professores e qualidade da educação bilingue para surdos; 7.13 Buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem; 7.14 Garantir a partir do primeiro ano de vigência deste PME a equidade no atendimento a educação, através de política pública redistributiva igualitária, visando diminuir a diferença entre escolas com menores índices no município e a média nacional de avaliação da educação básica; ( 0 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4 -— CNPJ 78.121.936/00 rês Barras do Paraná - PR tresbarras.nroov.br ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal do Três Mucras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO rs ras o PA) 7.15 Divulgar amplamente, bienalmente, os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica e. do IDEB, relativos às escolas municipais assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nivel socioeconômico das famílias dos estudantes, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7.16 Buscar a implementação de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental | e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos; 7.47 Garantir por meio do regime de colaboração a capacitação de gestores e professores para o uso das tecnologias educacionais através de formação continuada; 7.18 Garantir por meio do regime de colaboração Proporcionar condições para o uso da tecnologia a favor da educação, como insttumento pedagógico, que venha a implementar métodos e propostas pedagógicas para promoção do desenvolvimento socioeducativo melhorando o acesso à informação; 7.19 Garantir por meio do regime de colaboração a promoção de transporte gratuito para todos os estudantes da Educação do campo na faixa etária da Educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.20 Buscar modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 7.21 Promover o atendimento à população do campo preferencialmente em escolas do campo; 0. à Três Barras do Paraná - PR a(wtresbarras.pr.gov.br “Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: — CNPJ 78.121.936/0001 AM ESTADO DO PARANÁ dA pleefeitura Municipal do Três Bucras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO obras o AS Es 7.22 Realizar levantamento diagnóstico sobre a viabilidade de construção de escolas no campo para atender aos alunos oriundos das comunidades distantes do centro urbano; 7.23 Organizar a educação do campo de acordo com as especificidades locais, com respaldo na LDB, em seu Art. 23º, que assegura que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar; 7.24 Utilizar de métodos pedagógicos diferenciados nas escolas que atendem a população do campo, tais como a alternância ou similares; 7.25 Garantir, em regime de colaboração entre os entes federados a universalização até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.26 Garantir, mediante o regime de colaboração o apoio técnico e financeiro a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.27 Assegurar através do regime de colaboração e do trabalho Inter setorial a ampliação de programas e aprofundamento de ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.28 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) : ENPJT8.121.936/0001- à ESTADO DO PARANÁ Weetoitura Municipal do Três Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO 7.29 Assegurar, em regime de colaboração programa a reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas municipais públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais: 7:30 Prover, em regime de colaboração, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da rede municipal de educação, implementando mecanismos para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores; 7.31 Avaliar os estabelecimentos de ensino da educação básica de ensino segundo os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela União; 7.32 Informatizar integralmente a gestão das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação do município de Três Barras do Paraná; 7.33 Promover integralmente a informatização da gestão das escolas e centros de educação infantil municipais e da Secretaria Municipal de Educação do Município; 7.34 Assegurar, em regime de colaboração a implantação de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de Educação; k 7.35 Garantir implantação de politicas de combate à violência na escola, capacitando educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica, sexual, étnico-racial e todas as demais formas de violência; 7.36 Favorecer a adoção das providências adequadas que promovam a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.37 Promover ações conjuntas na Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no combate a violência e promoção da cultura da paz; 7.38 Incentivar a implementação de políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12 000 - - Três Barras do Paraná - FR CNPJ 78.121.936/0001-68 : ura(mtresbarras.nroavbr / ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal do Três Bacras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Salririasoonast | “E Ez 7.39 Garantir os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais e currículos regionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil; 7.40 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a Educação formal com experiências de Educação popular e cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.41 Promover a articulação dos programas da área da Educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saude, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.42 Assegurar mediante regime de colaboração a a ticulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da Educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde: 7.43 Promover articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e estabelecimentos de ensino visando ações de prevenção, promoção e atenção à saúde de estudantes da rede escolar pública; 7.44 Estabelecer articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde para promoção de ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.45 Fortalecer em colaboração técnica com a União a promoção da avaliação da Educação Básica, que oferecerá diagnósticos para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; rês Barras do Paraná - PR sbarras nroov.hr = Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1214 EP 85485-000 CNPJ 78.121.936/0001-68 feitura(Dtre Á) ay ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Três Bacras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 7.46 Capacitar professores e bibliotecários para promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.47 Assegurar, em regime de colaboração a participação em programa nacional de formação de professores e de estudantes para promover e consolidar política de preservação da memória nacional: 7.48 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o trabalho do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. Meta 08 Escolaridade média Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade do município e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estratégias 8.1 Efetivar programas e desenvolver técnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2 Incentivar implementação de programas de Educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3 Garantir matrículas na rede municipal de educação para jovens e adultos considerados fora da escola e com defasagem idade- série na Educação de Jovens e Adultos — EJA Fase |; 8.4 Estimular a continuidade da escolarização junto à rede estadual, após o término da EJA Fase |; : - Três Barras do Paraná - PR , : ptresbarras.pr.gov.br CNPJ 78.121.936/0001-6 ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Três Bacras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO EQ) les mas nos 8.5 Incentivar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.6 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino; 8.7 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados; 8.8 Buscar identificar os motivos de absenteísmo e colaborar para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino; 8.9 Articular a promoção de busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. Meta 09 Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5 % e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência deste Plano. Estratégias 9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos na EJA Fase | a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria e estimular a continuidade dos estudos na EJA Fase Il; 9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens e Adultos: 9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 7 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: 32351 p ) rês Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal do Três Macras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO re Seg ES 9.4 Fortalecer a Educação de Jovens e Adultos — EJA Fase |, para atender jovens e adultos que precisam ser alfabetizados e articular a continuidade dos estudos na EJA Fase ||, junto à rede estadual de ênsino; 9.5 Incentivar a inserção de jovens e adultos em cursos de alfabetização para que os mesmos possam se beneficiar de benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos; 9.6 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.7 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre estado e município em parceria com organizações da sociedade civil; 9.8 Promover avaliações específicas que permitam aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade, para dar continuidade ao processo de alfabetização: 9.9 Articular ações de atendimento ao estudante da Educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares e complementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde: 9.10 Promover ao estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares e complementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.11 Apoiar tecnicamente e financeiramente projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes; 9.12 Adotar políticas públicas instituídas para jovens e adultos voltadas às necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e “Ay. Brasil, 245 - Rone/Fa; ESTADO DO PARANÁ refeita Municipal do Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO bh ESTADO DO PARANÁ 4 44 A s Weefeituca Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO mes Nao Sepeem A 10.7 Incentivar a oferta gradativa de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à Educação Profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade exclusivamente na fôrma subsequente; 10.8 Estimular a ampliação da oferta de programas de formação profissional inicial e continuada (FIC), na Rede Pública Estadual para os estudantes da Educação Básica, nas diferentes modalidades de ensino, considerando a diversidade e as características das comunidades, bem como a interiorização da Educação Profissional: 10.9 Manter e ampliar os cursos em nível pós-médio promovidos em parceria com o Instituto Federal do Paraná: 10.10 Estimular a elevação gradual da taxa de conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio durante a vigência do PEE e do PME; 10.11 Incentivar a criação de Lei municipal para viabilizar parcerias com empresas locais que participam de licitação pública para que as mesmas adotem sistemas de cotas de no mínimo 10% tanto para o os estudantes em curso e egressos (primeiro emprego); 10.12 Estimular o acompanhamento:sistemático e individual dos estudantes, em especial os que apresentem vulnerabilidade social e realizar os encaminhamentos necessários; 10.13 Incentivar o estabelecimento de parcerias e convênios com as IES para estimular a iniciação científica na Rede Pública Estadual de Educação Profissional; 10.14 Estimular parcerias com as IES públicas para possibilitar a iniciação cientifica para estudantes da rede estadual; 10.15 Incentivar a reorganização das ações pedagógicas fundamentadas pelos encaminhamentos do SISMÉDIO objetivando garantir um ensino de qualidade e o estímulo necessário aos estudantes para a conclusão do Ensino Médio profissionalizante; 10.16 Estimular divulgação para os alunos de 9º ano os cursos de especialização técnica de nível médio nos centros Estaduais de Educação Profissional (CEEPs), CFR, da Rede Pública Estadual de “Av. Brasil, 245 - Fone/F. ax: 5) 323 Sai , “CNPJ 78.121.936/0001-68 ” ESTADO DO PARANÁ Peetoituca Municipal do Três Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ar p—— qo» experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas; 9.13 Estabelecer mecanismos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos. Meta 10 Educação Profissional Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão no segmento público. Estratégias 10.1 Incentivar a expansão das matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio e do Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental em Nível Médio, otimizando a estrutura da Rede Pública Estadual; 10.2 Incêntivar a ampliação da oferta do Curso de Formação de Docentes, mantendo-o em dois períodos, possibilitando o acesso dos alunos das diferentes comunidades rurais do município; 10.3 Articular a solicitação de autorização de funcionamento de novos cursos técnicos profissionalizantes que atendam a demanda local, em especial o de agropecuária a ser implantado na Casa Familiar Rural; 10.4 Incentivar a implementação de propostas curriculares para os programas de Educação Profissional como forma de estabelecer novas relações com o mundo do trabalho e melhor atender o jovem em sua formação profissional; 10.5 Estimular a viabilização das propostas curriculares para os cursos profissionalizantes promovidos no municipio; 10.6 Incentivar a divulgação junto à comunidade escolar as Propostas Curriculares dos Cursos Profissionalizantes promovidos pela rede estadual em municípios da região, possibilitando ao estudante a escolha de cursos. tês Barras do Parastá - PR asproovbr ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Qrês Barcas do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO 10.7 Incentivar a oferta gradativa de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à Educação Profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade exclusivamente na fôrma subsequente; 10.8 Estimular a ampliação da oferta de programas de formação profissional inicial e continuada (FIC), na Rede Pública Estadual para os estudantes da Educação Básica, nas diferentes modalidades de ensino, considerando a diversidade e as características das comunidades, bem como a interiorização da Educação Profissional; 10.9 Manter e ampliar os cursos em nível pós-médio promovidos em parceria com o Instituto Federal do Paraná; 10.10 Estimular a elevação gradual da taxa de conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio durante a vigência do PEE e do PME; 10.11 Incentivar a criação de Lei municipal para viabilizar parcerias com empresas locais que participam de licitação pública para que as mesmas adotem sistemas de cotas de no mínimo 10% tanto para o os estudantes em curso e egressos (primeiro emprego); 10.12 Estimular o acompanhamento, sistemático e individual dos estudantes, em especial os que apresentem vulnerabilidade social e realizar os encaminhamentos necessários; 10,13 Incentivar o estabelecimento de parcerias e convênios com as IES para estimular a iniciação científica na Rede Pública Estadual de Educação Profissional: 10.14 Estimular parcerias com as [ES públicas para possibilitar a iniciação cientifica para estudantes da rede estadual; 10.15 Incentivar a reorganização das ações pedagógicas fundamentadas pe garantir um ensin estudantes para a c os encaminhamentos do SISMÉDIO objetivando o de qualidade e o estímulo necessário aos onclusão do Ensino Médio profissionalizante; 10.16 Estimular divulgação para os alunos de 9º ano os cursos de especialização técnica de nível médio nos centros Estaduais de Educação Profissional (CEEPs), CFR, da Rede Pública Estadual de a 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 pras do | esbarras.pr.gov.br | CNPJ 78.121.936/00: ESTADO DO PARANÁ b Peeteitura Mumiripal de Três Mucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Ensino, que são ofertados na região, proporcionado ao estudante à possibilidade de escolha; 10.17 Divulgar a instalação do Sistema Público Paranaense de Informações de Qualificação, Estágio, Emprego e Trabalho; 10,18 Divulgar e incentivar a busca pelo acesso ao Sistema Público Paranaense de Informações de Qualificação, Estágio, Emprego e Trabalho; 10.19 Incentivar divulgação ampla das vagas disponíveis para estágio remunerado e primeiro emprego através das mídias para que haja transparência nos processos de contratação; 10.20 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento da juventude; 10.21 Incentivar a inserção de estudantes do Ensino Médio profissionalizante nas vagas de estágio remuneradas ofertadas: 10.22 Buscar junto ao Governo Municipal a criação de mais vagas de estágio remunerado; u 10.23 Incentivar a elevação gradual por meio de parcerias com o governo federal, o acesso aos programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias à permanência dos/das estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 10.24 Estimular a divulgação e implementação de programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, em parceria com o Governo Federal. visando garantir as condições necessárias à permanência dos/das estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 10.25 Fomentar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; ; Barras do Paraná - PR “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 ês E , barras.pr.gov.br CNPJ 78.121.936/0001. ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal de Crês Marras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 10.26 Fortalecer politicas de inclusão que reduzam as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência a educação profissional técnica de nível médio; 10.27 Estimular a expansão do atendimento do Ensino Médio gratuito integrado a Educação Profissional para as populações do campo, para pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e alta habilidades ou superdotação de acordo com os seus interesses e necessidades; 10.28 Incentivar implementação das políticas publicas da SEED para a educação profissional em nível Médio gratuito e integrado para as populações do campo, para pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e alta habilidades ou superdotação de acordo com os seus interesses e necessidades; 10.29 Articular a busca junto aos órgãos estaduais a implantação de curso técnico em agropecuária a ser desenvolvido na Casa Familiar Rural e atender estudantes oriundos do campo; 10.30 Estimular a garantia de abertura de cursos solicitados pela comunidade, respeitando a proporção de estudantes matriculados; 10.31 Incentivar viabilização de processos de implantação de cursos profissionalizantes. | Meta 11 Educação Superior Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. 11. 1 Buscar recursos por meio do regime federativo visando à promoção do transporte universitário. Meta 12 Formação de professores Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 anosde vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, a 7- ês Barras. do Paraná - - PR Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: ( e “ONDT 79 191 02cMnn1 60 ESTADO DO PARANÁ Weoteitura Municipal do Qrês Barras do ucaná CAPITAL DO FEIJÃO Ile Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias 12.1 Diagnosticar as necessidades de formação de profissionais da Educação e buscar formação por meio do regime de colaboração entre os entes federados, em instituições públicas e comunitárias de Educação Superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios definam as obrigações reciprocas entre os partícipes; 12.2 Assegurarem regime de colaboração a implementação de programas específicos para formação de profissionais da Educação para as escolas do campo e para a Educação especial; -. 12.3 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 12.4 Fortalecer a política de contratação de estagiários, estudantes dos cursos de formação de professores, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Básica; 12.5 Garantir a realização da prática de ensino e os estágios dos cursos de formação de nível médio e superior nos estabelecimentos de ensino do município, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica: 12.6 Assegurar, através do regime de colaboração o acesso a cursos e programas especiais para assegurar formação específica na Educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício; 12.7 Estimular e orientar os professores a buscarem cursos e programas especiais para assegurar formação específica na Educação superior, priorizando a licenciatura em pedagogia, quando se tratar da rede municipal de educação; N | rês Barras do Paraná - PR cs * Av. Brasil, 245 - Fone/Fa CAT T HO 444 na rinnna ra ESTADO DO PARANÁ ) Weeteitura Municipal de Crês Mucras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO 12.8 Assegurar por meio do regime de colaboração entre os entes federados o acesso a cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. Meta 13 Formação continuada e pós-graduação de professores Formar, em nível de pós-graduação, 90% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os (as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias 13.1 Realizar planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por meio do regime de colaboração, em instituições públicas de Educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 13.2 Incentivar e promover a participação dos professores do município em programas de formação de forma que no penúltimo ano de vigência deste PME 85% dos docentes estejam formados em nível de pós-graduação; 13.3 Levantar junto as IES a possibilidade de instalação de polos de formação no município; 13.4 Assegurar por meio do regime de colaboração entre os entes federados a expansão do acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e de dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 13.5 Assegurar, através do regime de colaboração a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação municipal; do Paraná - PR Ro Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) : “ATT MO 444 DArinana € ESTADO DO PARANÁ eeteitmca Municipal do Três Murras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO 13.6 Assegurar através do regime de colaboração o fortalecimento da formação dos professores da rede municipal de educação por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público; 13.7 Garantir a promoção formação continuada geral e específica para professores e profissionais da educação da rede municipal de educação; 13.8 Organizar o tempo do professor de forma que a hora atividade seja um período utilizado também para estudos, inclusive fora do estabelecimento de ensino, mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação; 13.9 Garantir a oferta aos professores da rede municipal de no mínimo 100 horas de formação continuada anualmente, nas semanas pedagógicas, cursos diversificados, fóruns, seminários, grupos de estudos, entre outros. Meta 14 Valorização do professor Valorizar os (as) professores das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as), demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 5º ano da vigência do PME — Três Barras do Paraná. Estratégias 14.1 Acompanhar as ações do fórum permanente, com representação da União, dos Estados, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os professores da rede municipal de educação; 14.2 Acompanhar por meio do fórum permanente a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE; T AVE Brasil, 245 - Fone/Fax: (45). 2: “CNPJ 78.121.936/0001-68 Weeteitura Municipal do Qrês Marras do ucaná CAPITAL DO FEIJÃO o? Sofro 14.3 Criar no período de um ano fórum Municipal de Educação para acompanhamento deste PME — Três Barras do Paraná e o desenvolvimento geral e específico da Educação no Município; 14.4 Revisar, aprovar e sancionar no âmbito do Município, no prazo de um ano a partir da vigência deste PME — Três Barras do Paraná novo plano de carreira para os professores do magistério da rede municipal de educação, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho preferencialmente em único estabelecimento de ensino, garantindo a realização anual de concursos internos de fixação e remoção; -. 14.5 Garantir no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos professores a realização anual de concursos internos de remoção e fixação, assegurando ao professor detentor de dois padrões o exercício dos mesmos preferencialmente no mesmo estabelecimento de ensino municipal ou acessivelmente mais próximo, conforme disponibilidade de vagas; 14.6 Assegurar através do regime de colaboração a assistência financeira específica da União ao Município, para implementação de políticas de valorização dos professores e demais profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. Meta 15 Plano de carreira Assegurar, no prazo de 1 ano a reformulação do plano de Carreira, Cargos e Salários para os (as) professores da rede municipal de educação e assegurar a criação de um plano de Carreira, Cargos e Salários para os (as) profissionais da Educação Básica pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias 15.1 Garantir no plano de carreira, cargos e salários dos professores municipais licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu;-. j f TI ra Três Barras do Paraná - PR resbarras.pr.eov.br “0 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32: CNPJ 78.121.936/0001- ESTADO DO PARANÁ Wectoituca Municipal de Qrês Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO 15.2 Garantir no prazo de um ano de vigência do PME — Três Barras do Paraná a criação política pública de formação continuada permanente para professores e demais profissionais da educação da rede municipal, atendendo as diferentes etapas, modalidades e áreas de atuação: 15.3 Assegurar no plano de carreira a avaliação dos professores (as) e demais profissionais da educação em estágio probatório a fim de fundamentar a decisão pela efetivação no cargo; 15.4 Garantir a elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários para os profissionais que desempenham suas funções na rede municipal de educação no prazo de um ano a partir da promulgação desta Lei; 15.5 Assegurar a fixação dos profissionais municipais que desempenham suas funções na educação neste setor, inserindo-os em plano de carreira próprio; -. Meta16 Gestão democrática Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 16.1. Estabelecer no Plano de Carreira, Cargos e Salários a efetivação da gestão democrática na educação básica da rede municipal, revisando a normatização a forma de acesso às funções de direção dos estabelecimentos de ensino que conjuguem mérito e desempenho do profissional a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar promovendo a gestão democrática: 16.2 Garantir a atuação das instâncias colegiadas nos estabelecimentos de ensino, fazendo com que as decisões de caráter pedagógico no âmbito escolar sejam pensadas e decididas coletivamente; 16.3 Incentivar os membros dos Conselhos Escolares a realizarem formação continuada especifica; Barras do Paraná - PR “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax 000 - Três É tura(Dtresbarras.npr.sov.br “CNPJ 78.121.936/0001- ESTADO DO PARANÁ 4 Aeefoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 16.4 Promover ações voltadas ao fortalecimento da atuação do Conselho Municipal de Educação como órgão fiscalizador, mobilizador, deliberativo e consultivo da educação no município; 16.5 Promover recursos financeiros, espaço físico, equipamentos, meio de transporte e recursos humanos para o funcionamento dos conselhos municipais de: Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Educação, com vistas ao bom desempenho de suas funções durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná. Meta 17 Financiamento da Educação Ampliar o investimento público em Educação pública municipal de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 4º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. 17.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica mantida pelo município, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do S 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 17.2 Garantir ações para que o aumento dos recursos financeiros vinculados à educação sejam investidos integralmente na manutenção e desenvolvimento do ensino da educação infantil e do ensino fundamental anos iniciais e na valorização dos profissionais da educação do município de Três Barras do Paraná, a partir da aprovação do PME — Três Barras do Paraná; 17.3 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-Educação; 17.4 Garantira aplicação dos recursos 25% (vinte e cinco por cento) constitucional vinculados à educação; 1 (4 00 - Três Barras do Paraná - PR urammtresharras.nrsov.br | To Av. Brasil, 245 - Fone/Fa ONPI TRAD 936 ESTADO DO PARANÁ Weoteitura Municipal do Três Barras do ucaná CAPITAL DO FEIJÃO Us us pon Eva Se 17.5 Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela éxploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 17.6 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 17.7 Aderir e implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ — como parâmetro para o financiamento da educação pública municipal, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualidade e remuneração dos professores, demais profissionais do magistério e profissionais da educação, em aquisição, manutenção, canstrução e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material-escolar, alimentação e transporte escolar, na vigência do PME- Três Barras do Paraná; 17.8 Buscar junto a União na forma da lei, a complementação de recursos financeiros para o Município, caso seja necessário para assegurar que se atinja o valor do Cagi e, posteriormente, do CAQ; 17.9 Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, na rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; 17.10 Garantir, em regime de colaboração, a ampliação de recursos no atendimento às demandas da educação infantil, para cumprimento das estratégias, a partir d da aprovação do PME — Três Barras do Paraná; ( O Três Barras do Paraná - PR resbarras.pr.gov.br Ay. o 245 - Fone/Fax: (4 “CNPJ 78.121.936/0001- / ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Munivipal de Crês ucras do Pacuná CAPITAL DO FEIJÃO a Sofre 1741 Assegurar parcerias voluntárias com escolas de educação especial filantrópica, sem fins lucrativos, de atendimento educacional especializado, em caráter suplementar e complementar e a contabilização das matrículas para fins de financiamento público, nos térmos da Lei 11.494/2007, a partir da aprovação do PME — Três Barras do Paraná; 17.12 Garantir, no mínimo, o reajuste do índice da lei do piso salarial profissional nacional, para todos os professores e profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME — Três Barras do Paraná; 1743 Garantir recursos para a implementação do plano de carreira, cargos e salários dos professores e profissionais da educação municipal, a partir do segundo ano do PME — Três Barras do Paraná; 17.14 Aplicar 75% (setenta e cinco por cento) das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo social do Pré-Sal, royalties e participações especiais referentes ao petróleo e a produção mineral, em manutenção e desenvolvimento da educação pública municipal e valorização dos professores, na vigência do PME - Três Barras do Paraná; 17.15 Garantir a avaliação anual do investimento dos recursos financeiros da educação municipal de modo a reorganizar as diretrizes orçamentárias para atender as metas e estratégias do PME -— Três Barras do Paraná; 17.16 Garantir o investimento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para remuneração dos professores e demais profissionais do magistério, e aumentar o investimento, se necessário para garantir a cumprimento da Lei do piso e a partir da aprovação do PME — Três Barras do Paraná; 17.47 Assegurara execução do plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas e as estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais da educação de serviço e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria, expansão da infraestrutura física da rede escolar pública, durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- CNPJ 78.121.936/0001-68 att pr. gov.br ESTADO DO PARANÁ Heoteitura Municipal de Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO Trees 17.18 Assegurar, em regime de colaboração, a adesão e pactuação aos programas complementares e suplementares de transporte escolar, alimentação escolar e demais programas de repasse de recursos, durante a vigência do PME — Três Barras do Paraná. 68 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRES BARRAS DO PARANA O Plano Municipal de Educação de Três Barras do Paraná — PME, elaborado para o Decênio 2015 — 2025, representa o instrumento norteador da educação municipal para o período de 10 (dez) anos, sendo necessária à previsão e o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação que possibilitem acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas para esse decênio. A organização e sistematização deste PME agrega um elenco de ações estratégicas integradas, a serem implementadas no decorrer desses anos, tendo como foco a qualidade na Educação Básica do Município, do Estado e consequentemente do país. Assim, na implantação do PME será instituído o Fórum Municipal de Educação representado pelos diferentes segmentos da sociedade civil e do poder público, a quem caberá colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação que coordenarão no âmbito do município o acompanhamento e a avaliação da implantação e implementação deste Plano. A Com a aprovação do PME, serão realizadas periodicamente ações estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e audiências públicas sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e colaboração do Fórum Municipal de Educação básica, tendo em vista o monitoramento da execução do PME. A cada 2 (dois) anos ao longo do período deste Plano Municipal de Educação (PME), é responsabilidade do Conselho Municipal de Educação elaborar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no mesmo, com informações organizadas por cada instância colegiada e consolidada em âmbito municipal. A partir das avaliações, caberá as instancias determinadas analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas e analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. Os resultados do monitoramento e das avaliações deverão ser divulgados nos respectivos sítios institucionais da intemet, que serão normatizado por legislação específica. : L A EP 85485000 - Três Barras do Paraná - PR : pr feituraDtresbarras. pr.gov.br “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 , CNPJ 78.121.936/0001-68. ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO REFERÊNCIAS Anuário Brasileiro da Educação Básica. Movimento Todos pela Educação. 2012. Ed..Moderna. BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Senado, 1988. Lei Federal nº 9 394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB. Brasília. Ministério da Educação. Ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos. 3º Relatório do Programa. maio de 2006. Ministério da Educação — Conselho Nacional de Educação — MEC - Parecer / CEB nº 4, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Ministério da Educação —- Conselho Nacional de Educação - MEC Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Ministério da Educação —- Conselho Nacional de Educação - MEC Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ministério da Educação — Conselho Nacional de Educação — MEC Parecer CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação - MEC Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Plano Nacional de Educação. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Sinopses Estatísticas, 2000 a 2012. Disponível em: http/Awww .portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE <http://www.ibge.gov.br>. INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS — IPEA / Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. <http://www.ipea.gov.br>. Acessado em 2012. INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL — IPARDES. PARANÁ. Plano Estadual de Educação. 2015. Jpdeinterativo.mec.gov.brílc EDUCACENSO - hitp://pc inep.gov.briweb/educa Observatório do PNE - http:/Amww.observatoriodopne.org.br/metas-pne/3- ensino-medio/estrategias Três Barras do Paraná - Lei Orgânica - http:/Awww.saber.srv.br/cadastro/edital/4895161leiorganica.pdf gin.phpé EP 85485-000 | “Três Barras do Paraná - PR = Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- n : prefeitura(tresbarras.pr.gov.br CNPJ 78.121.936/0001-68