br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1204/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1204 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do POder executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3019

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

/ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 1204/15
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de
ação de cobrança de Licença Prêmio (Prêmio), e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação
de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de Valor (R$) | Valor
Ação atualizado | (R$)
Abrelino José Zanella 1142.32.23014 Cobrança 7.938,40 | 7.800,00
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo
de conciliação e acordo firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 7.800 00 (sete mil
e oitocentos reais), a ser pago até a data de 30/04/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91 Sentenças Judiciais
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
Paraná, em 11 de fevereiro de 201%
floy Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSOFRANÉISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
AS
Weoteituca Sunicipal ho Três Barras do Aucaná
CAPITAL DO PEÃO provADO Em SE SSÃO
Data 11/01/15 Câmara = vie Três Barras gras do Paraná.
»/ ESTADO DO PARANÁ . ,
Da Aeoteituca Municipal do Qrês Barras do Plucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1204/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Especial (Prêmio).
O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou
com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu
condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio)
não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo.
O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor
atribuído, até porque o Município já reconhece o direito.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete /ão Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 11 de fevereiro de 2015.
ie
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →