| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do POder executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 1204/15 Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio (Prêmio), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de Valor (R$) | Valor Ação atualizado | (R$) Abrelino José Zanella 1142.32.23014 Cobrança 7.938,40 | 7.800,00 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 7.800 00 (sete mil e oitocentos reais), a ser pago até a data de 30/04/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Paraná, em 11 de fevereiro de 201% floy Prefeito Municipal de Três Barras do GERSOFRANÉISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL AS Weoteituca Sunicipal ho Três Barras do Aucaná CAPITAL DO PEÃO provADO Em SE SSÃO Data 11/01/15 Câmara = vie Três Barras gras do Paraná. »/ ESTADO DO PARANÁ . , Da Aeoteituca Municipal do Qrês Barras do Plucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1204/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio). O servidor referido neste Projeto de Lei ingressou com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio) não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício do mesmo. O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor atribuído, até porque o Município já reconhece o direito. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete /ão Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 11 de fevereiro de 2015. ie GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL