| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Resumo: Altera o caput do artigo 3° da Lei Municipal n° 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente ( CMDRMA), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Hevfoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2461/2023 DARA 19/04/2023 protocolo Nº atu guad Data emissão: 20 -0u.2025 súMULA. Altera o caput do artigo 3º da Lei Hora: DU: d2 Sa Municipal nº 605, de 10/12/08, que criou o Conselho “esponsável. PR Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio ara M. Três Barra Ambiente (CMDRMA) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA) passa a vigorar com a seguinte redação: uacegesoerssenussusad Art. 3º. O CMDRMA terá a seguinte composição paritária, tendo de um lado o Poder Executivo, Orgão e entidades prestadoras, e do outro a comunidade, assim constituída: | - PODER EXECUTIVO: a) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura; d) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; e) 01 (um) representante do Governo do Estado do Paraná - EMATER; f) Of(um) represente da Secretaria de Administração e Planejamento; g) 01 (um) representante do Governo Municipal (Chefe de Gabinete); h) 01 (um) representante das instituições bancárias; i) 01 (um) representante das cooperativas de crédito; Il - COMUNIDADE: a) 01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de Três Barras do Paraná; b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Barras do Paraná; c) 01 (um) representante da Associação Comunitária de Produtores Rurais São José; d) 01 (um) representante da Associação Comunitária Linha Nova; ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO 01 (um) representante da Associação dos Suinocultores do Distrito de Santo Isidoro; f) 01 (um) representante do Grupo União dos Produtores de Rosário D'Oeste e Santa Bárbara; 9) 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais — Emenda Barra Grande; h) 01 (um) representante Associação dos Produtores da linha São Paulo; i) 01(um) representante da Associação de Desenvolvimento dos Moradores do Distrito de Barra Bonita.” Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 605, de 10/12/08. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip rês Barras do Paraná, 19 de abril de 2028. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weoteitura Municipal do Úrês Barcas do flucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2461/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa alterar o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 605/08 de 24/11/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA). Este conselho é de vital importância para o Município, uma vez que o mesmo tem poder em emitir pareceres, em especial sobre a legislação do Plano Diretor. Como as nomenclaturas dos representantes do Poder Executivo estavam em desconformidade com a atual, e muitas entidades não mais existe ou estão paralisadas, é o motivo de sua atualização. Como este Conselho precisa estar vigente por ocasião das conferências das Cidades, tendo até o poder de homologar resultado, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de/Jfês Barras do Paraná, 19 de abril de 20283. Préfeito Municipal Av. do Paraná - PR r.gov.br ESTADO DO PARANÁ à 4 roteitura Municipal do Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 153/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de abril de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2461/2023, que altera o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 605/08 de 24/11/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA). Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal