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materia nº 2461/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2461 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaResumo: Altera o caput do artigo 3° da Lei Municipal n° 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente ( CMDRMA), e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Hevfoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2461/2023
DARA 19/04/2023
protocolo Nº atu guad
Data emissão: 20 -0u.2025 súMULA. Altera o caput do artigo 3º da Lei
Hora: DU: d2 Sa Municipal nº 605, de 10/12/08, que criou o Conselho
“esponsável. PR Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
ara M. Três Barra Ambiente (CMDRMA) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 605, de 10/12/08, que
criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
(CMDRMA) passa a vigorar com a seguinte redação:
uacegesoerssenussusad Art. 3º. O CMDRMA terá a seguinte composição
paritária, tendo de um lado o Poder Executivo, Orgão e entidades prestadoras,
e do outro a comunidade, assim constituída:
| - PODER EXECUTIVO:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
e) 01 (um) representante do Governo do Estado do Paraná -
EMATER;
f) Of(um) represente da Secretaria de Administração e
Planejamento;
g) 01 (um) representante do Governo Municipal (Chefe de
Gabinete);
h) 01 (um) representante das instituições bancárias;
i) 01 (um) representante das cooperativas de crédito;
Il - COMUNIDADE:
a) 01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de Três
Barras do Paraná;
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Três Barras do Paraná;
c) 01 (um) representante da Associação Comunitária de
Produtores Rurais São José;
d) 01 (um) representante da Associação Comunitária Linha Nova;
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
01 (um) representante da Associação dos Suinocultores do
Distrito de Santo Isidoro;
f) 01 (um) representante do Grupo União dos Produtores de
Rosário D'Oeste e Santa Bárbara;
9) 01 (um) representante da Associação dos Produtores Rurais —
Emenda Barra Grande;
h) 01 (um) representante Associação dos Produtores da linha São
Paulo;
i) 01(um) representante da Associação de Desenvolvimento dos
Moradores do Distrito de Barra Bonita.”
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 605, de
10/12/08.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip rês Barras do Paraná, 19 de abril de
2028.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weoteitura Municipal do Úrês Barcas do flucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2461/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa alterar o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 605/08 de
24/11/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente (CMDRMA).
Este conselho é de vital importância para o Município, uma vez
que o mesmo tem poder em emitir pareceres, em especial sobre a legislação
do Plano Diretor.
Como as nomenclaturas dos representantes do Poder Executivo
estavam em desconformidade com a atual, e muitas entidades não mais existe
ou estão paralisadas, é o motivo de sua atualização.
Como este Conselho precisa estar vigente por ocasião das
conferências das Cidades, tendo até o poder de homologar resultado,
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Jfês Barras do Paraná, 19 de abril de 20283.
Préfeito Municipal
Av.
do Paraná - PR
r.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
à 4 roteitura Municipal do Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 153/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 19 de abril de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2461/2023, que altera o caput do
artigo 3º da Lei Municipal nº 605/08 de 24/11/08, que criou o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA).
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal

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