| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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) ESTADO DO PARANÁ nf Peetoituca Municipal ho Crês Murraz do Hucaná CAPITAL DO FEIJÃO pROVADO EM SESSÃO DE 23 [02 | 35. - | PROJETO DE LEI Nº 1205/15 an E es 3. À Data 11/01/15 Câmara Municipalie Três Barras lo Paraná meme Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo A Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de meme ação de cobrança de Licença Prêmio (Prêmio), e dá DRMAZO UA | outras providências. dec — Le ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de Valor (R$) | Valor Ação atualizado | (R$) Neide Boeing Portella 158/2011 | Cobrança 7.121,80 | 7.000,00 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago até a data de 30/04/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do a, ito Municipal de Três Barras do Paraná, em 11 de fevereiro de 2015. sn : GERSO FR Néiscá GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Peetoitura Municipal do Qrês Bucras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1205/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio). A servidora referida neste Projeto de Lei ingressou com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio) não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício da mesma. O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor atribuído, até porque o Município já reconhece o direito. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. , Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 11 de fevereiro de 2015. mf GERSO FRANCISCÓ Gusso PREFEITO MUNICIPAL