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materia nº 1205/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1205 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação
de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de Valor (R$) | Valor
Ação atualizado | (R$)
Neide Boeing Portella 158/2011 | Cobrança 7.121,80 | 7.000,00
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo
de conciliação e acordo firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), a ser pago até a data de 30/04/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91 Sentenças Judiciais
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do a, ito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 11 de fevereiro de 2015. sn :
GERSO FR Néiscá GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Peetoitura Municipal do Qrês Bucras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1205/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Especial (Prêmio).
A servidora referida neste Projeto de Lei ingressou
com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu
condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio)
não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício da mesma.
O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor
atribuído, até porque o Município já reconhece o direito.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. ,
Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 11 de fevereiro de 2015.
mf
GERSO FRANCISCÓ Gusso
PREFEITO MUNICIPAL

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