| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a repassar produtos (materiais) para o Recanto e Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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4 ESTADO DO PARANÁ b releitura Mumivipal do Crêa Mucras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃOAPROVADO EM SESSÃO DE Oz | 05 1 55 PROJETO DE LEI Nº 1208/15 no mun Data 20/02/15 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza a repassar produtos (materiais) para o Recanto e Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. 1A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ANA, DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. / Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar produtos, (materiais) para manutenção da entidade, do Recanto Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Avenida Brasil S/N, na cidade de Três Barras do Paraná, conforme acordado com a entidade e especificado abaixo: a) Manutenção da Entidade Item Especificação Quantidade I Pasteis- (unidade) 3.750 H Torta doce (Kg) 299 H Refrigerante (Litro) 591 NA Copos descartáveis (fardo) 45 V Guardanapo de papel (pacote) 150 VI Detergente de louça (500 ml) 39 [VII Sabão em pó (Kg) 135 VI Água Sanitária (litro) 161 dX Papel Higiênico (pct. com 4 unidades) 209 X Saco para lixo (pct. com 05 unidades de litro) 47 X Vassoura de palha (unidade) 17 XI Rode de madeira (unidade) 5 XII Cartolina (unidade) 10 XxHI Pincel (unidade) 70 XIV Fita durex larga (unidade) 20 Xv Fita Crepe (unidade) 07 XVI Balões (pacote) : 9 Xv Papel crepom (unidade) 28 XVIII Barbante (rolo) 01 8 1º. O material estipulado no caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal ser majorado em até 25% (vinte por cento) do material pactuado. . . 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados as quantidades acordadas a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, em 11 (onze) cotas. : $3º. Poderá o Município e a entidade acordar a permuta dos materiais e/ou serviços desde que haja compatibilidade de custo. ESTADO DO PARANÁ Wevteituca Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. 3.390.30 Material de Consumo Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e a vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2015. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições V/A Gabinete do Prefeito Municipa/éé Va Barras do Paraná, 20 de fevereiro de atol, GERS ANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL 2015. Y ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1208/15 visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município possa celebrar com Recanto e Bem Estar do Idoso, termo para repasse de materiais. Ocorre que a novas determinações da Lei Federal nº 13.019, as condições para auxiliar as entidades privadas ficou bem mais difícil, inclusive com a proibição de repasse em espécie. A forma de autorização de repasse de produtos (materiais) foi a forma encontrada e que atende as exigências atuais. O valor foi definido com a entidade, sendo que se a receita tiver comportamento normal, poderá ser aumento em até 25 (vinte e cinco por cento). . Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dô Pj o Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de fevereiro de 2015. GERSO FRANÉISCO GUSSO PREFEITO/MUNICIPAL Weefeituca Municipal do Teia Murras da Haraá