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materia nº 1208/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1208 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaResumo: Autoriza a repassar produtos (materiais) para o Recanto e Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3023

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4
ESTADO DO PARANÁ b
releitura Mumivipal do Crêa Mucras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃOAPROVADO EM SESSÃO
DE Oz | 05 1 55
PROJETO DE LEI Nº 1208/15 no mun
Data 20/02/15 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
SÚMULA. Autoriza a repassar produtos (materiais) para
o Recanto e Bem Estar do Idoso, e dá outras
providências.
1A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
ANA, DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
/ Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar produtos, (materiais) para manutenção da entidade, do Recanto
Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na
Avenida Brasil S/N, na cidade de Três Barras do Paraná, conforme acordado com a
entidade e especificado abaixo:
a) Manutenção da Entidade
Item Especificação Quantidade
I Pasteis- (unidade) 3.750
H Torta doce (Kg) 299
H Refrigerante (Litro) 591
NA Copos descartáveis (fardo) 45
V Guardanapo de papel (pacote) 150
VI Detergente de louça (500 ml) 39
[VII Sabão em pó (Kg) 135
VI Água Sanitária (litro) 161
dX Papel Higiênico (pct. com 4 unidades) 209
X Saco para lixo (pct. com 05 unidades de litro) 47
X Vassoura de palha (unidade) 17
XI Rode de madeira (unidade) 5
XII Cartolina (unidade) 10
XxHI Pincel (unidade) 70
XIV Fita durex larga (unidade) 20
Xv Fita Crepe (unidade) 07
XVI Balões (pacote) : 9
Xv Papel crepom (unidade) 28
XVIII Barbante (rolo) 01
8 1º. O material estipulado no caput deste artigo poderá
a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal ser majorado em até 25% (vinte por
cento) do material pactuado. . .
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados as quantidades acordadas a entidade
beneficiada com o incentivo desta Lei, em 11 (onze) cotas. :
$3º. Poderá o Município e a entidade acordar a
permuta dos materiais e/ou serviços desde que haja compatibilidade de custo.
ESTADO DO PARANÁ
Wevteituca Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei
deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.
3.390.30 Material de Consumo
Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e a vigência
desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições V/A
Gabinete do Prefeito Municipa/éé Va Barras do Paraná, 20 de fevereiro de
atol,
GERS ANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
2015.
Y ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1208/15
visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que O Município possa celebrar com Recanto e Bem Estar do Idoso, termo
para repasse de materiais.
Ocorre que a novas determinações da Lei Federal nº
13.019, as condições para auxiliar as entidades privadas ficou bem mais difícil,
inclusive com a proibição de repasse em espécie.
A forma de autorização de repasse de produtos
(materiais) foi a forma encontrada e que atende as exigências atuais.
O valor foi definido com a entidade, sendo que se a
receita tiver comportamento normal, poderá ser aumento em até 25 (vinte e cinco por
cento).
. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete dô Pj o Municipal de Três Barras do
Paraná, 20 de fevereiro de 2015.
GERSO FRANÉISCO GUSSO
PREFEITO/MUNICIPAL
Weefeituca Municipal do Teia Murras da Haraá

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