| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar a vigência do comodato, firmado com a empresa Martinazzo & Bez Ltda, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ Heetvitura Mumiripal do Crês Mucras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 1211/15 : Data 25/02/15 | Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ! prorrogar a vigência do comodato, firmado com a i empresa Martinazzo & Bez Ltda. e dá outras ” providências. , A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do comodato firmado com a empresa Martinazzo & Bez Ltda., inscrita no CNPJ sob o n 04.258.280/0001-93, com sede na Rua das Margaridas s/nº, no parque industrial em Três Barras do Paraná, que cedeu para a empresa os seguintes bens: a) Lote rural nº 10-A-4 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná sob o nº 2095; b) 01(um) barracão industrial, construído em alvenaria com área de 600,00m? (seiscentos metros quadrados). Art. 2º. A nova vigência será até 05 de julho de 2025, ou seja, 10(dez anos). Art. 3º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 040/05 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Préfejto Municipal de Três Barras do Paraná, em 25 de fevereiro de 2015. GERSO FRANCISCO /GUSSO PREFEITO MUNICIPAL arras do Paraná - PR ESSA DRO DO NABO Ss ( ESTADO DO PARANÁ Aleotoitnea Municipal do Crê Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1211/15. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa prorrogar a vigência da Lei nº 040/05, que autorizou a ceder em regime de comodato para a empresa Martinazzo & Bez Ltda., uma área de terra e o barracão existente sobre a mesma. Ocorre que a vigência da Lei inspira em 05 de julho de 2015, e a empresa mostrou interesse na sua renovação, tendo cumprido todas as obrigações assumidas decorrentes do comodato firmado. Por outro lado, a continuidade das atividades da empresa, bem como a garantia dos empregos, está diretamente ligado a prorrogação do comodato existente. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 25 de fevereiro de 2015. U ; GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL do Paraná - PR ad aa e