| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | Resumo: Transforma em lote urbano o lote de terras rural nº 24-Atrue (vinte e quatro A-um), subdivisão do lote nº 24-A da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/f ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Três Barras do Plraná CAPITAL DO FELÃO, OVADO EM SESSÃO DE OZ h O is. 1 PROJETO DE LEI Nº 1212/2015 a | Data 26/02/2015 maia R ras do Paran SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote de terras rural nº 24-A-1 (vinte e quatro A- um), subdivisão do lote nº 24- A da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de 1 Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica transformado em urbano o lote de terras rural nº 24-A-1 (vinte e quatro A um), subdivisão do lote nº 24-A, medindo 74.550,00m? (setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situado na gleba nº 01 (um) do Imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Por linhas secas e retas, nas distâncias de 116,40 metros e 121,40 metros respectivamente nos azimutes 90º15' e 101º07', confronta com o lote nº 51 e distância de 22, 212 metros, com azimute 120º24', confronta com o lote nº 10; AO ESTE: Por linhas secas e retas, nas distâncias de 153,753 metros e 224530 metros respectivamente nos azimutes 240º45'14” e 153º51'36”, confronta com o lote nº 24-A- 2, e distância de 96,736 metros, e 98,47 metros, respectivamente nos azimutes 241º37'34º e 248º24'22", confronta com o lote nº 24-E; AO SUL: Por uma linha seca e . Teta, na distância de 118,75 metros e azimute de 315º52", confronta com o lote nº 52; AO OESTE: Por uma linha seca e reta , na distância de 295,90 metros e azimute de 04º13", confronta com o lote nº 52-A (remanescente). Parágrafo Único — O Imóvel acima descrito passará a pertencer ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na descrição acima, de propriedade, do senhor Ari Walker agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº sob o nº 1.093.622-5 SSP PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 175.748.389-68 e sua esposa senhora Regina Walker, agricultora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.461.512-6 SSP PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 028.912.649-59. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1100/14 de Paraná, 26 de fevereiro de 2014. / Gabinete do Ds feito Municipal de Três Barras do ' cersdeableiso eISES ÉUSSO PREFEITO MUNICIPAL do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Munivipal do Orêz Barras do Aecená CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1212/2015 Visa o presente Projeto de Lei transformar em urbano o lote urbano o lote de terras rural nº 24-A-1 (vinte e quatro A- um), subdivisão do lote nº 24- A da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. A Lei nº1100/14 transformou em urbano uma área de terra, que deveria ser a especificada neste Projeto de Lei. Ocorre que, o proprietário do imóvel ao trazer a matricula para a sua urbanização trouxe uma trocada, razão pela qual faz-se nova legislação, e a revogação da lei nº 1100/14. As demais justificativas continuam as do Projeto de Lei que deu origem a Lei nº 1100/14. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado, votado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Pfetelid Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de fevereiro de 2015. ANÁ| / GERSO ANoI co custo Prefeito Municip I