br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1213/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1213 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a excepcionalmente a pagar concessão de auxílio social (aluguel social), diferenciado e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3028

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
E Bceteitnra Muntripal do Crêa Mucras do Plaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
CEO
| PROJETO DE LEINº 121315 D, ENE]
nDSEVO AZABiAs -| Data 26/02/15 Câmara Municipa
ENTE: e ———
[QU IAS. Pe Três Barras do Paraná
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a excepcionalmente a pagar concessão de
auxilio social (aluguel social), diferenciado e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar para o senhor Olmiro Venzo Portador do CPF nº
783.429.889-53, excepcionalmente aluguel diferenciado, da constante da Lei nº
1166/14, da casa construída na Rua Bahia nº 2923 Jardim Floresta, cidade de
Três Barras do Paraná, Estado Paraná, para abrigar a senhora, Terezinha
Teles dos Santos, portadora do CI/RG nº 13.264.925-1 SSP PR, CPF nº
062.859.669-31.
Parágrafo único. O valor a ser pago será de até R$
300,00 (trezentos reais) mensal, no período de fevereiro de 2015 a dezembro
de 2016.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do foto Municipal de Três Barras do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2015. / .
Seo Gusso
GERSO FRAKCIS
PREFEITO MUNICIPAL
“Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) arras do Paraná - PR.
CC oNDrAa oi oremniicr rom
rafaitnma/mtrocharrae nronv hr.
f ESTADO DO PARANÁ
Aeetoituca Munivipal de Qroa Marcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1213/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa pagar excepcionalmente benefício social (aluguel
social) diferenciado do valor constante da Lei nº 1166/14.
O benefício é para atender a senhora Terezinha
Teles dos Santos, portadora de deficiência mental e esquizofrenia, que reside
em uma casa do senhor Olmiro Venzo
Ocorre que, o proprietário do imóvel não mais loca o
mesmo pelo valor constante da Lei nº 1166/14, que é de R$ 185,00 (cento e
oitenta e cinco reais).
Por outro lado, a beneficiária do auxilio social
(aluguel social) não tem condições de bancar a diferença, e caso saia da casa
onde está residindo não é fácil arrumar outro local. E
Ainda é digno ressaltar, que a diferença é ínfima,
podendo o Município bancá-la se que isto cause dificuldades financeiras ao
mesmo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
A
Gabinete do refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 26 de fevereiro de 2015.
o “Ay. Brasi
1, 245 -
— GNDT TR 191 GICMANT E
GERSO FRANCISCO Gúsdo
PREFEITO MUNICIPAL

open original →