| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a excepcionalmente a pagar concessão de auxílio social (aluguel social), diferenciado e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ E Bceteitnra Muntripal do Crêa Mucras do Plaraná CAPITAL DO FEIJÃO CEO | PROJETO DE LEINº 121315 D, ENE] nDSEVO AZABiAs -| Data 26/02/15 Câmara Municipa ENTE: e ——— [QU IAS. Pe Três Barras do Paraná Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a excepcionalmente a pagar concessão de auxilio social (aluguel social), diferenciado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar para o senhor Olmiro Venzo Portador do CPF nº 783.429.889-53, excepcionalmente aluguel diferenciado, da constante da Lei nº 1166/14, da casa construída na Rua Bahia nº 2923 Jardim Floresta, cidade de Três Barras do Paraná, Estado Paraná, para abrigar a senhora, Terezinha Teles dos Santos, portadora do CI/RG nº 13.264.925-1 SSP PR, CPF nº 062.859.669-31. Parágrafo único. O valor a ser pago será de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensal, no período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do foto Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de fevereiro de 2015. / . Seo Gusso GERSO FRAKCIS PREFEITO MUNICIPAL “Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) arras do Paraná - PR. CC oNDrAa oi oremniicr rom rafaitnma/mtrocharrae nronv hr. f ESTADO DO PARANÁ Aeetoituca Munivipal de Qroa Marcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1213/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa pagar excepcionalmente benefício social (aluguel social) diferenciado do valor constante da Lei nº 1166/14. O benefício é para atender a senhora Terezinha Teles dos Santos, portadora de deficiência mental e esquizofrenia, que reside em uma casa do senhor Olmiro Venzo Ocorre que, o proprietário do imóvel não mais loca o mesmo pelo valor constante da Lei nº 1166/14, que é de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais). Por outro lado, a beneficiária do auxilio social (aluguel social) não tem condições de bancar a diferença, e caso saia da casa onde está residindo não é fácil arrumar outro local. E Ainda é digno ressaltar, que a diferença é ínfima, podendo o Município bancá-la se que isto cause dificuldades financeiras ao mesmo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. A Gabinete do refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de fevereiro de 2015. o “Ay. Brasi 1, 245 - — GNDT TR 191 GICMANT E GERSO FRANCISCO Gúsdo PREFEITO MUNICIPAL