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materia nº 1220/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1220 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipa a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com mo Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, e dá outras
DOI providências.
“, CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde- SUS, autorizado a firmar
convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a
operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição
de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$
60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.
Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento
dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na
dotação, elemento e fonte próprios.
. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d Jpreg
Paraná, 04 de março de 2015. /
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ESTADO DO PARANÁ
Alceteituca Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1220/15.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa firmar Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
O objetivo do convênio é a compra de
medicamentos essenciais à população usuária do SUS, através do consórcio,
sendo Poe este realizado o processo licitatório.
Conforme levantamento preliminar, os
medicamentos adquiridos através do consórcio têm uma redução de custo
significante, o que possibilitará economicidade ao Município, e, por conseguinte
maior a possibilidade de atendimento.
Anexamos minuta do convênio a ser firmado.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal degTrê
de 2975.
Barras do Paraná 04 de março

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