| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipa a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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f ESTA” PARANÁ Vá 4» no / , Municipal do Crês Burra do Jlucená a e CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO e / EN 0, OR NS SP SH ge DE OS) 02 1d oie” PROJETO DE LEI Nº 1220/15 E 4 Cn RUA Data 04/03/15 Elmara Municipalde frês Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com mo Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras DOI providências. “, CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde- SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano. Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. . Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d Jpreg Paraná, 04 de março de 2015. / ISCO GUsso Municipal ito Municipal de Três Barras do PA GERSOFRA Prefeit ESTADO DO PARANÁ Alceteituca Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1220/15. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa firmar Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. O objetivo do convênio é a compra de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, através do consórcio, sendo Poe este realizado o processo licitatório. Conforme levantamento preliminar, os medicamentos adquiridos através do consórcio têm uma redução de custo significante, o que possibilitará economicidade ao Município, e, por conseguinte maior a possibilidade de atendimento. Anexamos minuta do convênio a ser firmado. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal degTrê de 2975. Barras do Paraná 04 de março