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materia nº 1221/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1221 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaResumo: Institui o serviço médico de sobreaviso (Plantão a Distância), e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3037

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ESTAM ARANÁ
Co Municipal do Três Bucras do flaraná
PAO
5» DO SO X À
SE ge? CAPITAL DO FEIJÃO, 5 poyaDO EM SESSÃO
Re DE Sel SE ld.
3º PROJETO DE LEI Nº 1221/15 —
> Data 04/03/15
Câmara Municipa
SÚMULA. Institui o serviço médico de sobreaviso
(Plantão a Distância), e dá outras providências.
e , A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde o serviços médico sobreaviso (Plantão a Distância), para
atendimento de urgência e emergência, quando houver a necessidade de
plantão presencial.
Parágrafo único. As atribuições do médico
prestados do serviço de sobreaviso (Plantão a Distância), será acompanhar
pacientes que sejam transferidos para hospital de maior complexidade, e/ou
para quando houver evento de grande proporção no Município que demande
esta necessidade.
Art. 2º. Fica definido que o profissional médico
serviços médico sobreaviso (Plantão a Distância), não poderá ter mais do que
20 horas mensal de serviço de sobreaviso (Plantão a Distância);
Art. 3º. Fica definido o valor de R$ 79,16 (setenta e
nove reais e dezesseis centavos) por hora do serviço médico sobreaviso
(Plantão a Distância).
$ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será
pago ao profissional que constar na escala de serviço de sobreaviso (Plantão a
Distância), sendo incluído na folha de pagamento para os servidores efetivos
do Município, ou juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços para os
profissionais terceirizados.
8 2º. O valor da hora de serviço definida no caput
deste artigo será reajustado nos mesmos índices e datas das reposições
salariais dos servidores municipais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições gm contrário.
Gabinete La Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de março de 2015.
isto GUSSO
/ os
GERSO!FRA
Prefeito Municipal
Av. Brasil. 245 - Fone/Fax: | Três Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
E Beetoitura Municipal de Crêa Bucras dor Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1221/15
Visa o presente Projeto de Lei Institui no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde o serviço médico de sobreaviso (Plantão a
Distância).
O serviço de médico de sobreaviso (Plantão a
Distância), já foi acordado com os profissionais) médicos) tanto do quadro de
pessoal como com os terceirizados.
Este tipo de serviço permite que o profissional
(médico) possa ter um tempo de descanso e ao mesmo tempo se ocorrer uma
urgência e/ou emergência atendê-la.
A quantidade horas semanais e o valor por hora
está dentro da realidade financeira e administrativa do Município
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná 04 de março
de 201
GERSO FRANCISGO GUSSO
Prefeito Municipal
“Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4 do Paraná - PR

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