| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2015 |
| Date | 2015-03-05 |
| Ementa | Resumo: Institui o serviço médico de sobreaviso (Plantão a Distância), e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 3037 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTAM ARANÁ Co Municipal do Três Bucras do flaraná PAO 5» DO SO X À SE ge? CAPITAL DO FEIJÃO, 5 poyaDO EM SESSÃO Re DE Sel SE ld. 3º PROJETO DE LEI Nº 1221/15 — > Data 04/03/15 Câmara Municipa SÚMULA. Institui o serviço médico de sobreaviso (Plantão a Distância), e dá outras providências. e , A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o serviços médico sobreaviso (Plantão a Distância), para atendimento de urgência e emergência, quando houver a necessidade de plantão presencial. Parágrafo único. As atribuições do médico prestados do serviço de sobreaviso (Plantão a Distância), será acompanhar pacientes que sejam transferidos para hospital de maior complexidade, e/ou para quando houver evento de grande proporção no Município que demande esta necessidade. Art. 2º. Fica definido que o profissional médico serviços médico sobreaviso (Plantão a Distância), não poderá ter mais do que 20 horas mensal de serviço de sobreaviso (Plantão a Distância); Art. 3º. Fica definido o valor de R$ 79,16 (setenta e nove reais e dezesseis centavos) por hora do serviço médico sobreaviso (Plantão a Distância). $ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será pago ao profissional que constar na escala de serviço de sobreaviso (Plantão a Distância), sendo incluído na folha de pagamento para os servidores efetivos do Município, ou juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços para os profissionais terceirizados. 8 2º. O valor da hora de serviço definida no caput deste artigo será reajustado nos mesmos índices e datas das reposições salariais dos servidores municipais. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gm contrário. Gabinete La Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de março de 2015. isto GUSSO / os GERSO!FRA Prefeito Municipal Av. Brasil. 245 - Fone/Fax: | Três Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ E Beetoitura Municipal de Crêa Bucras dor Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1221/15 Visa o presente Projeto de Lei Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o serviço médico de sobreaviso (Plantão a Distância). O serviço de médico de sobreaviso (Plantão a Distância), já foi acordado com os profissionais) médicos) tanto do quadro de pessoal como com os terceirizados. Este tipo de serviço permite que o profissional (médico) possa ter um tempo de descanso e ao mesmo tempo se ocorrer uma urgência e/ou emergência atendê-la. A quantidade horas semanais e o valor por hora está dentro da realidade financeira e administrativa do Município Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná 04 de março de 201 GERSO FRANCISGO GUSSO Prefeito Municipal “Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4 do Paraná - PR