| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas e delegação, até a cidade de Ribas do Rio Pardo MS, para participar de campeonato Interestadual de KARATE K YOKUSHINKAIKAN, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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*RANÁ , 4 na y Tunicipal de Creta Barras do Paraná Pu sº . CAPITAL DO FEIJÃO, opOVADO EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 1222/15 Data 04/03/15 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas e delegação, até a cidade de Ribas do Rio Pardo MS, para participar de campeonato Interestadual de KARATE K YOKUSHINKAIKAN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar aproximadamente 50 (cinquenta) pessoas, entre atletas e a delegação até a cidade de Ribas do Rio Pardo MS, para participar de campeonato Interestadual de KARATE K YOKUSHINKAIKAN. Parágrafo único. A saída será no dia 13 de março de 2015, com retorno previsto para o dia 15 de março de 2015. Art. 2º. O transporte será feito por 02 (dois) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas ' pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 11.00 : SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 11.01 ' DIVISÃO DE ESPORTE 2781200142.036 Manutenção do Desporto Amador 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de março de 2015. lisos GERSO FR CISCO busso Prefeito Municipal o Ay. Brasil, 245. as s do. Paraná - PR — GNDI IR 191 026) o ie nro atDtresharras.pr.gov.br Ar Brasil, 245 - Fone/Fax ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1222/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa a transportar atletas e delegação, até a cidade de Ribas do Rio Pardo MS, para participar de campeonato Interestadual de KARATE K YOKUSHINKAIKAN. É Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a prática esportiva da Karatê, está em pleno desenvolvimento em nosso Município, a ponto de estar preparado para participar de campeonato interestadual. Em vária oportunidade em que o nosso Município participou deste tipo de competição trouxe várias premiações, sem contar a divulgação que foi feita pela participação. Este Projeto de Lei atende solicitação do senhor Luiz Eduardo Trevisan Júnior, ao qual cabe a incumbência de organizar a viagem Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de, sf Barras do Paraná 04 de março + GERSO FRANCISGO Gusso Prefeito Municipal CONIDT NO 191 Qacinam «o Paraná - PR. cer Eos Weeteituca Municipal do Qrêa Mucras do Paraná