| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas PR, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Wrefoitura Municipal do Três Barras do Baraná CAPITAL DO FEIJÃO see Protocolo Nº 2033 042 uso PROJETO DE LEI Nº 2463/2023 “jata emissão: 74.00: 20» Data 24/04/2023 has 4) , . . Respónsável: : ak SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Câmara M. Três Barras P Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas PR, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras do Paraná, para uma viagem de lazer. 8 1º. A saída está prevista para o dia 30 de abril de 2023, com retorno previsto para o mesmo dia. 8 2º. A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem Estar do Idoso “ Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três o Paraná, 24 de abril de 2023. ta de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2463/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas PR. As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para participar de evento promovido pelos idosos daquele Município. Em virtude da data da realização do evento, e, por conseguinte da viagem, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barfas do Paraná, 24 de abril de 20283. GERSO F GUSSO Prefeito Municipal Exmo. SR. DR. Gerso Francisco Gusso MD. Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Prefeito. qeu isa O Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras do Paraná, vem a presença da vossa senhoria solicitar que seja disponibilizado para nossa entidade 01(um) Ônibus para transportar os idosos até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para uma viagem de lazer. A viagem será para a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná. no dia 30 de abril de 2023, com retorno no mesmo dia. N. Termo P. Deferimento Três Barras do Paraná em 24 de abril de 2023 Recanto do Bem Estar do Idoso Requerente. ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Rage Of. nº 157/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de abril de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2463/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas PR. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atengiosamente GERSO F | USSO Prefeito Municipal