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materia nº 2463/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2463 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto Bem Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas PR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Wrefoitura Municipal do Três Barras do Baraná
CAPITAL DO FEIJÃO
see
Protocolo Nº 2033 042 uso PROJETO DE LEI Nº 2463/2023
“jata emissão: 74.00: 20» Data 24/04/2023
has 4) , . .
Respónsável: : ak SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Câmara M. Três Barras P Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem
Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de
Catanduvas PR, e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o
nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras
do Paraná, para uma viagem de lazer.
8 1º. A saída está prevista para o dia 30 de abril de 2023, com retorno
previsto para o mesmo dia.
8 2º. A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem Estar do Idoso
“ Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três o Paraná, 24 de abril de 2023.
ta de sua publicação, revogadas
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2463/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma
viagem até a cidade de Catanduvas PR.
As pessoas que irão participar desta viagem são idosos, assistidos
pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para participar de evento
promovido pelos idosos daquele Município.
Em virtude da data da realização do evento, e, por conseguinte da
viagem, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime
de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barfas do Paraná, 24 de abril de 20283.
GERSO F GUSSO
Prefeito Municipal
Exmo. SR.
DR. Gerso Francisco Gusso
MD. Prefeito Municipal de
Três Barras do Paraná
Senhor Prefeito.
qeu isa
O Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº
81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N. na cidade de Três Barras do
Paraná, vem a presença da vossa senhoria solicitar que seja disponibilizado
para nossa entidade 01(um) Ônibus para transportar os idosos até a cidade de
Catanduvas, Estado do Paraná, para uma viagem de lazer.
A viagem será para a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná. no dia
30 de abril de 2023, com retorno no mesmo dia.
N. Termo
P. Deferimento
Três Barras do Paraná em 24 de abril de 2023
Recanto do Bem Estar do Idoso
Requerente.
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Rage
Of. nº 157/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de abril de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2463/2023, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do
Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas PR.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atengiosamente
GERSO F | USSO
Prefeito Municipal

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