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materia nº 1225/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1225 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax:
"PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 1225/15
Data 11/03/15 Gimara Municip
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens imóveis, em regime de
comodato, e dá outras providências.
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é A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
«RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
SUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a Associação Clube da Terceira Idade Santo Izidoro, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.430.030/0001-99, com sede na localidade de Santo
Izidoro, Município de Três Barras do Paraná os seguintes bens imóveis.
a) Parte do Lote, onde está construido um
ginásio de Esporte, inclusive seus acessos, de uma área de terras rural nº 65-
A, parte do lote 65, da gleba nº 03, Imóvel ANDRADA, situado no município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, cuja área
total é de 3.642,00m? (três mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados),
dentro das seguintes confrontações: AO NORTE: Por linha seca e reta com AZ.
mag. de 79º00", medindo 58,15m, confronta com o lote nº 65 Rem, deste
mesmo imóvel; AO ESTE: Por uma linha seca e reta no AZ. mag. de 21º00',
medindo 71,00m, confronta com o lote nº 40-A deste mesmo imóvel; AO SUL:
Por linha reta e seca no AZ. mag. 79º00', medindo 46,20m, confronta com o
lote nº 65 Rem deste mesmo imóvel; AO OESTE: Por linha seca e reta no AZ .
mag. 11º00', medindo 70,00m, confronta com o lote nº 65-Rem. deste mesmo
imóvel.
b) 01(uma) construção com estrutura metálica
(Ginásio de Esportes) com área de 864,00m? (oitocentos e sessenta e quatro
metros quadrados).
Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município dos bens descritos no art. 1º desta lei.
a) uso exclusivo para fins esportivos, reuniões,
encontros, palestras, festas, bailes etc.
c) zelar pela manutenção e conservação dos bens;
d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
e) manter as despesas operacionais e de
conservação dos bens, com exceção do consumo de energia elétrica e água,
que ficará de responsabilidade do Município; |
8 CAPITAL DO FENÁO ROVADO EMSE
Municipal do Três Bacras do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
E leetoitura Municipal do Três Barras da Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
f) apresentar ao Município relatório anual das
atividades desenvolvidas e da movimentação financeira;
Art. 3º. Ao Município fica reservado o direito de uso
dos bens cedidos, desde que comunicado com antecedência mínima de 03
(três) dias, indicando a data e a finalidade do uso, e neste caso sem
pagamento de valor algum, a não ser a limpeza após o uso.
Art. 4º. A entidade poderá alugar para terceiros os
bens comodatados e cobrar destes, aluguéis pelo uso, desde que a finalidade
esteja contemplada na alínea “a” do artigo 2º.
91º. O valor da locação (aluguel) dos bens
comodatados deverão ser compatíveis com os praticados na região.
82º. O valor auferido com o aluguel deverá fazer
parte do financeiro da entidade e aplicado em despesas de conservação os dos
bens comodatados, ou para a manutenção das despesas operacionais da
entidade.
Art. 5º. Fica de responsabilidade do Município a
reforma ou melhoria do prédio (Ginásio de Esporte) ora cedido em comodato.
Art. 6º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir os
bens ora cedidos em comodato e descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 7º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 8º. O contrato de Comodato, desde que atendida
as exigências desta Lei, será de 10 (dez) anos.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pr fei
Paraná em 11 de março de 2015.
Municipal de Três Barras do
Pop Den
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 35. Três Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Bevfoitura Municipal do Qrês Barras du Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
es atas co
eo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1225/15.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa ceder em regime de comodato bens de seu
patrimônio.
Os bens cedidos são o terreno e o ginásio de
esportes existentes na localidade de Santo Izidoro.
A entidade para qual será comodatada os bens
mostrou-se interessada nos mesmos, e por estar situado perto do imóvel tem
melhores condições de cuidar dos mesmos.
Ainda a entidade auferirá valores, os quais têm
destinação, ou para a conservação dos bens, ou mesmo para a manutenção da
mesma.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do ér ito Municipal de Três Barras do
Paraná, 11 de março de 2015. í
Á Im
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MÚNICIPAL
Ay. Brasil, 245 - Fone rês Barras do Paraná - PR
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