| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: "PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 1225/15 Data 11/03/15 Gimara Municip SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis, em regime de comodato, e dá outras providências. ale Trê é A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO «RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO SUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a Associação Clube da Terceira Idade Santo Izidoro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.430.030/0001-99, com sede na localidade de Santo Izidoro, Município de Três Barras do Paraná os seguintes bens imóveis. a) Parte do Lote, onde está construido um ginásio de Esporte, inclusive seus acessos, de uma área de terras rural nº 65- A, parte do lote 65, da gleba nº 03, Imóvel ANDRADA, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, cuja área total é de 3.642,00m? (três mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: AO NORTE: Por linha seca e reta com AZ. mag. de 79º00", medindo 58,15m, confronta com o lote nº 65 Rem, deste mesmo imóvel; AO ESTE: Por uma linha seca e reta no AZ. mag. de 21º00', medindo 71,00m, confronta com o lote nº 40-A deste mesmo imóvel; AO SUL: Por linha reta e seca no AZ. mag. 79º00', medindo 46,20m, confronta com o lote nº 65 Rem deste mesmo imóvel; AO OESTE: Por linha seca e reta no AZ . mag. 11º00', medindo 70,00m, confronta com o lote nº 65-Rem. deste mesmo imóvel. b) 01(uma) construção com estrutura metálica (Ginásio de Esportes) com área de 864,00m? (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados). Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município dos bens descritos no art. 1º desta lei. a) uso exclusivo para fins esportivos, reuniões, encontros, palestras, festas, bailes etc. c) zelar pela manutenção e conservação dos bens; d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; e) manter as despesas operacionais e de conservação dos bens, com exceção do consumo de energia elétrica e água, que ficará de responsabilidade do Município; | 8 CAPITAL DO FENÁO ROVADO EMSE Municipal do Três Bacras do Paraná SSÃO 5 Bartas do Paraná ras Ra madAo parando PR ESTADO DO PARANÁ E leetoitura Municipal do Três Barras da Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO f) apresentar ao Município relatório anual das atividades desenvolvidas e da movimentação financeira; Art. 3º. Ao Município fica reservado o direito de uso dos bens cedidos, desde que comunicado com antecedência mínima de 03 (três) dias, indicando a data e a finalidade do uso, e neste caso sem pagamento de valor algum, a não ser a limpeza após o uso. Art. 4º. A entidade poderá alugar para terceiros os bens comodatados e cobrar destes, aluguéis pelo uso, desde que a finalidade esteja contemplada na alínea “a” do artigo 2º. 91º. O valor da locação (aluguel) dos bens comodatados deverão ser compatíveis com os praticados na região. 82º. O valor auferido com o aluguel deverá fazer parte do financeiro da entidade e aplicado em despesas de conservação os dos bens comodatados, ou para a manutenção das despesas operacionais da entidade. Art. 5º. Fica de responsabilidade do Município a reforma ou melhoria do prédio (Ginásio de Esporte) ora cedido em comodato. Art. 6º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir os bens ora cedidos em comodato e descritos no artigo 1º desta Lei. Art. 7º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 8º. O contrato de Comodato, desde que atendida as exigências desta Lei, será de 10 (dez) anos. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pr fei Paraná em 11 de março de 2015. Municipal de Três Barras do Pop Den GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 35. Três Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Bevfoitura Municipal do Qrês Barras du Paraná CAPITAL DO FEIJÃO es atas co eo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1225/15. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa ceder em regime de comodato bens de seu patrimônio. Os bens cedidos são o terreno e o ginásio de esportes existentes na localidade de Santo Izidoro. A entidade para qual será comodatada os bens mostrou-se interessada nos mesmos, e por estar situado perto do imóvel tem melhores condições de cuidar dos mesmos. Ainda a entidade auferirá valores, os quais têm destinação, ou para a conservação dos bens, ou mesmo para a manutenção da mesma. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do ér ito Municipal de Três Barras do Paraná, 11 de março de 2015. í Á Im GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MÚNICIPAL Ay. Brasil, 245 - Fone rês Barras do Paraná - PR E o Ra ni RE aG ist ento E