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materia nº 1228/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1228 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (prêmio), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3044

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“ARANÁ
Municipal do Três Barras do Hucaná
9” APITALDO FEIJÃO, o oVADO EM SESSÃO
DE Je 03!
<«OJETO DE LEI Nº 1228/15
Data 11/03/15 : Barras do Paraná.
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de
ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e
dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação
de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos: .
Nome Autos Tipo de | Valor (R$) | Valor
Ação atualizado | (R$)
Cecília Rodrigues
Neves Steffens 0001850-82.2014.8.16.0065 | Cobrança 3.076,89 | 3.000,00
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo
de conciliação de acordo que será firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 3.000,00 (Três mil
reais), a ser pago até a data de 29/05/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91 Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Paraná, em 11 de março de 2015.
Prefeito/Municipal de Três Barras do
ff ESTADO DO PARANÁ
Hlrefoitura Municipal do Três Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1228/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Especial (Prêmio).
A servidora referida neste Projeto de Lei ingressou
com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu
condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio)
não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício da mesma.
O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor
atribuído, até porque o Município já reconhece o direito.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do/Pref
to Municipal de Três Barras do
Paraná, 11 de março de 2015. ,
—,
Verá
|
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
mao da Daraná - PR

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