| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (prêmio), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 3044 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
“ARANÁ Municipal do Três Barras do Hucaná 9” APITALDO FEIJÃO, o oVADO EM SESSÃO DE Je 03! <«OJETO DE LEI Nº 1228/15 Data 11/03/15 : Barras do Paraná. Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio), e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação de cobrança de licença especial (prêmio) como abaixo especificamos: . Nome Autos Tipo de | Valor (R$) | Valor Ação atualizado | (R$) Cecília Rodrigues Neves Steffens 0001850-82.2014.8.16.0065 | Cobrança 3.076,89 | 3.000,00 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação de acordo que será firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a ser pago até a data de 29/05/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Paraná, em 11 de março de 2015. Prefeito/Municipal de Três Barras do ff ESTADO DO PARANÁ Hlrefoitura Municipal do Três Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1228/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de Licença Especial (Prêmio). A servidora referida neste Projeto de Lei ingressou com a ação de cobrança, visto que a Lei nº 1120/14 de 26/10/14, que definiu condições de pagamento aos servidores efetivos de Licença Especial (Prêmio) não gozada, é posterior a rescisão do contrato empregatício da mesma. O valor a ser pago é quase que a totalidade do valor atribuído, até porque o Município já reconhece o direito. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do/Pref to Municipal de Três Barras do Paraná, 11 de março de 2015. , —, Verá | GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL mao da Daraná - PR