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materia nº 1230/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1230 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaResumo: Acrescenta dispositivo das tarefas habituais do cargo de Zelador de Cemitério, da lei Municipal nº 195/10, de 09/03/10, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Weoteitura Municipal do Cria Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO ) EM SESS/ ÃO
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PROJETO DE LEI Nº 1230/15 DE be
Data 12/03/15 £
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Súmula. Acrescenta dispositivo das tarefas
habituais do cargo de Zelador de Cemitério, da Lei
Municipal nº 195/10, de 09/0310, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. As tarefas habituais do cargo de Zelador do
Cemitério, constante da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10, em seu inciso Il,
passa a ter a seguinte redação.
"zelar pelo cumprimento das exigências de
sepultamento, exumação e localização de sepulturas de conformidade com as
determinações da Vigilância Sanitária Municipal”.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
195/10 de 09/03/10.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 12 de março de 2015.
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GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo N úsa
Da 2: 2/20
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“Av. Brasil, 245,
/ ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal do Crês Barras do Ascaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1230/15
Visa o presente Projeto de Lei, acrescentar
dispositivo as tarefas habituais do cargo de cargo de Zelador de Cemitério da
Lei Municipal nº 195/10.
o O Acréscimo é de conformidade com as
determinações da Vigilância Sanitária Municipal”.
O acréscimo é para possibilitar que a vigilância
sanitária municipal possa ter legislação e mando numa atribuição a ela
conferida.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 12 de março de 2015.
j
AL Pre
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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