| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta dispositivo das tarefas habituais do cargo de Zelador de Cemitério, da lei Municipal nº 195/10, de 09/03/10, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weoteitura Municipal do Cria Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO ) EM SESS/ ÃO GR | PROJETO DE LEI Nº 1230/15 DE be Data 12/03/15 £ te Súmula. Acrescenta dispositivo das tarefas habituais do cargo de Zelador de Cemitério, da Lei Municipal nº 195/10, de 09/0310, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. As tarefas habituais do cargo de Zelador do Cemitério, constante da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10, em seu inciso Il, passa a ter a seguinte redação. "zelar pelo cumprimento das exigências de sepultamento, exumação e localização de sepulturas de conformidade com as determinações da Vigilância Sanitária Municipal”. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 195/10 de 09/03/10. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de março de 2015. Pre GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo N úsa Da 2: 2/20 Pr E: 01 As di 1 tir. é Re Ca “Av. Brasil, 245, / ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal do Crês Barras do Ascaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1230/15 Visa o presente Projeto de Lei, acrescentar dispositivo as tarefas habituais do cargo de cargo de Zelador de Cemitério da Lei Municipal nº 195/10. o O Acréscimo é de conformidade com as determinações da Vigilância Sanitária Municipal”. O acréscimo é para possibilitar que a vigilância sanitária municipal possa ter legislação e mando numa atribuição a ela conferida. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de março de 2015. j AL Pre GERSO FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL