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materia nº 1231/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1231 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Mevbeitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO pROVADO EM SE SSÃO
DE do CB. 1392
PROJETO DE LEI Nº 1231/15 A
Data: 12/03/15 câmara Municipa
à$ farras “do Paraná
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do
perímetro urbano do município de Três Barras do
Paraná, estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem domiciliar,
para bem de uso comum do povo, o seguinte imóvel.
a) Lote 15 da quadra 52, situado no perímetro
urbano, cidade de Três barras do Paraná PR,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com
área de 420,00m? (quatrocentos e vinte metros
quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº
17, medindo 35,00metros: LESTE: Confronta
com o lote nº 16, medindo 12,00metros; SUL:
Confronta com o lote nº 13, medindo
35,00metros; OESTE: Confronta com a Rua Rio
Branco, medindo 12,00metros.
Parágrafo Único —- O Imóvel acima descrito
pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 12 de março de 2015.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNISID A+
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Av. Brasil, 2 Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
levteitura Municipal do Cria Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1231/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar
o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
O lote ora desafetado é para a emissão de título de
propriedade em nome da senhora Edeliva Carneiro de Souza.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 216/10 e suas alterações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 12 de março
NA ,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil 245- o Paraná - PR

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