| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | Resumo: Altera e acrescenta disposições da Lei Municipal nº 600/08, de 10/12/2008, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ a Muniripal do Oroa Marcas do uraná CAPITAL DO FEIJÃO o APROVADO EM DE 061 ao PROJETO DE LEI Nº 1233/15 N Data: 24/03/15 ESmara Municipalde 1 SÚMULA. Altera e acrescenta disposições da Lei Municipal nº 600/08, de 10/12/08, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alteradas e acrescentadas disposições da Lei Municipal nº 600/08 de 10/12/08, como abaixo especificamos: Lei 600/08 CAPÍTULO II DO USO DO SOLO URBANO SEÇÃO I |. DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS USOS 1. CS2 - COMÉRCIO E SERVIÇO DE CENTRALIDADE -— destina-se a atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços ao atendimento de maior abrangência, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, tais como: academias, agência bancária, entidades financeiras, joalheria, choperia, churrascaria, petiscaria, pizzaria, restaurante, roticeria, buffet com salão de festas, serv-car, super e hipermercados, comércio de material de construção, comércio de veículos e acessórios, estacionamento comercial, escritórios administrativos, escritório de comércio atacadista, edifícios de escritórios, centros comerciais, lojas de departamentos, sede de empresas, imobiliárias, estabelecimentos de ensino de cursos livres, clínicas, laboratórios de análises clínicas, radiológicos e fotográficos, lavanderia, e atividades similares; 2. CS4 - COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO — destina-se a atividades peculiares cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de análise especial, exigindo estudo de impacto de vizinhança, tais como: centro de controle de vôo, comércio varejista de combustíveis, comércio varejista de derivados de petróleo, posto de abastecimento de aeronaves, posto de gasolina, serviços de bombas de combustivel para abastecimento de veículos da empresa, estações de controle e depósito de gás, aeroporto, subestação reguladora de energia elétrica, de telecomunicações e torre de telecomunicação, usina de incineração, depósito e/ou usina de tratamento de resíduos e comércio de sucatas. “Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 -000 - Três Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ 4 4 4 ! na Z lenfeituca Municipal do Qrês Barras do Waraná CAPITAL DO FEIJÃO Adicionar a Classificação de Uso CS2 e CS4 para a tabela permissível em todas as zonas. Usos permissíveis são passíveis de serem admitidos mediante anuência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) de, no mínimo, oito vizinhos lindeiros e imediatos ao imóvel em questão, e quando observado a obrigatoriedade de ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. Lei 600/08 DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO ANEXO V RECUO MÍNIMO 3. Recuo Lateral Adiciona-se a possibilidade de janelas transversais com distância de 0,75em perpendicular ao limite do lote e mantém o 1,50m em qualquer caso de abertura de ventilação e iluminação. 4. Recuo Frontal - Zonas Comerciais e de Serviços (ZCS) e Zonas Residenciais (ZR) Proposta 1: - Recuo frontal de 3,00 m para lotes com área igual ou superior a 525 m?; - Recuo frontal de 2,50 m para lotes com área inferior a 525 m?. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de março de 2015. /, GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Rega CM NIn EMO 191 0IAMNANT AS ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1233/15. O presente Projeto der Lei altera dispositivo da Lei Municipal nº 600/08, integrante das Leis do Plano Diretor. As alterações propostas foram objeto de decisão da audiência pública, marcada pelo edital nº 031/15, e que aconteceu em 19 de março de 2015. Para que a legislação fique completa as decisões a audiência Pública deve ser transformada em Lei, objeto deste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 24 de março de AA ) A GERSO Lu CISGO GUSSO Prefeito Municipal arras do Paraná -PR A sterso sa GICIANAA Weofoituca Municipal do Qeês Barras dor Jlacaná