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materia nº 1233/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1233 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaResumo: Altera e acrescenta disposições da Lei Municipal nº 600/08, de 10/12/2008, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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/ ESTADO DO PARANÁ
a Muniripal do Oroa Marcas do uraná
CAPITAL DO FEIJÃO o
APROVADO EM
DE 061 ao
PROJETO DE LEI Nº 1233/15 N
Data: 24/03/15 ESmara Municipalde 1
SÚMULA. Altera e acrescenta disposições da Lei
Municipal nº 600/08, de 10/12/08, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alteradas e acrescentadas
disposições da Lei Municipal nº 600/08 de 10/12/08, como abaixo
especificamos:
Lei 600/08
CAPÍTULO II
DO USO DO SOLO URBANO
SEÇÃO I |.
DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS USOS
1. CS2 - COMÉRCIO E SERVIÇO DE CENTRALIDADE -— destina-se a
atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços ao atendimento de
maior abrangência, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos,
tais como: academias, agência bancária, entidades financeiras, joalheria,
choperia, churrascaria, petiscaria, pizzaria, restaurante, roticeria, buffet com
salão de festas, serv-car, super e hipermercados, comércio de material de
construção, comércio de veículos e acessórios, estacionamento comercial,
escritórios administrativos, escritório de comércio atacadista, edifícios de
escritórios, centros comerciais, lojas de departamentos, sede de empresas,
imobiliárias, estabelecimentos de ensino de cursos livres, clínicas, laboratórios
de análises clínicas, radiológicos e fotográficos, lavanderia, e atividades
similares;
2. CS4 - COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO — destina-se a atividades
peculiares cuja adequação à vizinhança e ao sistema viário depende de análise
especial, exigindo estudo de impacto de vizinhança, tais como: centro de
controle de vôo, comércio varejista de combustíveis, comércio varejista de
derivados de petróleo, posto de abastecimento de aeronaves, posto de
gasolina, serviços de bombas de combustivel para abastecimento de veículos
da empresa, estações de controle e depósito de gás, aeroporto, subestação
reguladora de energia elétrica, de telecomunicações e torre de
telecomunicação, usina de incineração, depósito e/ou usina de tratamento de
resíduos e comércio de sucatas.
“Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 -000 - Três Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
4 4 4 ! na Z
lenfeituca Municipal do Qrês Barras do Waraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Adicionar a Classificação de Uso CS2 e CS4 para a tabela permissível em
todas as zonas.
Usos permissíveis são passíveis de serem admitidos mediante anuência
obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) de, no mínimo, oito vizinhos
lindeiros e imediatos ao imóvel em questão, e quando observado a
obrigatoriedade de ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.
Lei 600/08
DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
ANEXO V
RECUO MÍNIMO
3. Recuo Lateral
Adiciona-se a possibilidade de janelas transversais com distância de 0,75em
perpendicular ao limite do lote e mantém o 1,50m em qualquer caso de
abertura de ventilação e iluminação.
4. Recuo Frontal - Zonas Comerciais e de Serviços (ZCS) e Zonas
Residenciais (ZR)
Proposta 1:
- Recuo frontal de 3,00 m para lotes com área igual ou superior a 525
m?;
- Recuo frontal de 2,50 m para lotes com área inferior a 525 m?.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
: Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 24 de março de 2015. /,
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Rega CM NIn EMO 191 0IAMNANT AS
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1233/15.
O presente Projeto der Lei altera dispositivo da Lei
Municipal nº 600/08, integrante das Leis do Plano Diretor.
As alterações propostas foram objeto de decisão da
audiência pública, marcada pelo edital nº 031/15, e que aconteceu em 19 de
março de 2015.
Para que a legislação fique completa as decisões a
audiência Pública deve ser transformada em Lei, objeto deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 24 de março
de AA )
A
GERSO Lu CISGO GUSSO
Prefeito Municipal
arras do Paraná -PR
A sterso sa GICIANAA
Weofoituca Municipal do Qeês Barras dor Jlacaná

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