| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | Resumo: Ratifica-se o reajuste dos Pisos dos Cargos, Empregos e funções Públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Altotoituca Mamivipal do Três Buccas do Aacaná APROVADO EM SESSÃO ato DAN 2086 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Sumula: Ratifica-se o reajuste dos Pisos dos Cargos, Empregos e Funções Públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS, e dá outras providências. ' A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ratifica-se o Reajuste de 6,80% (seis vírgula oito por cento) aplicados aos Pisos Salariais dos Cargos, Empregos e Funções Públicas do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias- COMPRO, a titulo de revisão geral conforme legislação. Parágrafo único. Os indices para a apuração do percentual especificado no artigo primeiro corresponde ao INPC-IBGE, relativo ao período de 01/04/2014 a 28/02/2015. Art. 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes constantes e/ou créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o exercício de 2015. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março de 2015. Gabinete db Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de março de 2015. 4 / [A Apm Ned GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ra:01/0d9/2015 1 ojeto EE Le 11. 23 E -Ze rea às Bai ras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Hlrotoifuca Muniripal he Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº1235/15 Visa o presente Projeto de Lei Ratifica-se o Reajuste dos Pisos dos Cargos, Empregos e Funções Públicas do CONSÓRCIO PUBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS. Ocorre que a entidade tem em seu estatuto dispositivo que exige a ratificação da majoração dos salários aplicados aos Pisos Salariais dos Cargos, Empregos e Funções. O índice foi o acordado entre os prefeitos em assembléia realizada em Boa Vista da Aparecida no dia 20 de março de 2015; Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Vs Barras do Paraná 24 de março de 2015, AP VARaA GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal do Paraná - PR trocharras nronv hr -