br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1236/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1236 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaResumo: Re-ratifica a Lei nº 1224/15 de 17/03/15, que alterou a destinação de imóvel do perímetro urbano do Município de Três Barras do Paraná, estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3051

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

/ ESTADO” > PARANÁ
44 4 A q /
cs Muniripal do Cris. Barras do Paraná
2 sp a TRTTÃ n
g “APITAL DO PEÃO ADO EM SESSÃO
pe 33/04 Los
PAS O EDTA
Do Doado EI Nº 1236/15 e Barras do Parana
SÚMULA. Re-ratifica a Lei nº 1224/15 de 17/03/15,
que alterou a destinação de imóvel do perímetro
urbano do município de Três Barras do Paraná,
estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica re-ratificada a Lei nº 1224/15 de
17/03/15, que alterou a destinação de imóvel do perímetro urbano do município
de Três Barras do Paraná, estado do Paraná, passando a ter a seguinte
redação:
Rena Art. 1º, Deixa de ter destinação de bem de uso
comum do povo, para bem domiciliar para fins de escrituração, o seguinte
imóvel.
a) Lote 15 da quadra 52, situado no perímetro
urbano, cidade de Três barras do Paraná PR,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com
área de 420,00m? (quatrocentos e vinte metros
quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 17,
medindo 35,00metros: LESTE: Confronta com o lote
nº 16, medindo 12,00metros; SUL: Confronta com o
lote nº 13, medindo 35,00metros; OESTE: Confronta
com a Rua Rio Branco, medindo 12,00metros.
Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito
pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná.
Art. 2º. Esta Leientrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete,do, Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 09 de abril de 2015.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12
GERS aNgísco GUSso
PREFEITO MUNICIPAL
| - 'frês Barras do Paraná - PR
1)" ESTADO DO PARANÁ
À 4 44 Ma s
Aleoboituca Munivipal ho Três Bacen do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1236/15
Visa o presente Projeto de Lei, re-ratificar a Lei nº
1224/15 de 17/03/15, que alterou a destinação de imóvel do perímetro urbano
do município de Três Barras do Paraná, estado do Paraná.
Ocorre que a Lei nº 1224/15, quando devéria ser
transformado o imóvel em domiciliar, o foi em bem de uso comum do povo.
No entanto, o objetivo é que o mesmo seja
domiciliar, o que possibilita a emissão de seu título definitivo, situação esta
alterada neste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 09 de abril de
2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4 rês Barras do Paraná - PR

open original →