| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | Resumo: Re-ratifica a Lei nº 1224/15 de 17/03/15, que alterou a destinação de imóvel do perímetro urbano do Município de Três Barras do Paraná, estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO” > PARANÁ 44 4 A q / cs Muniripal do Cris. Barras do Paraná 2 sp a TRTTÃ n g “APITAL DO PEÃO ADO EM SESSÃO pe 33/04 Los PAS O EDTA Do Doado EI Nº 1236/15 e Barras do Parana SÚMULA. Re-ratifica a Lei nº 1224/15 de 17/03/15, que alterou a destinação de imóvel do perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica re-ratificada a Lei nº 1224/15 de 17/03/15, que alterou a destinação de imóvel do perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, estado do Paraná, passando a ter a seguinte redação: Rena Art. 1º, Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar para fins de escrituração, o seguinte imóvel. a) Lote 15 da quadra 52, situado no perímetro urbano, cidade de Três barras do Paraná PR, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 420,00m? (quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 17, medindo 35,00metros: LESTE: Confronta com o lote nº 16, medindo 12,00metros; SUL: Confronta com o lote nº 13, medindo 35,00metros; OESTE: Confronta com a Rua Rio Branco, medindo 12,00metros. Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná. Art. 2º. Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete,do, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de abril de 2015. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12 GERS aNgísco GUSso PREFEITO MUNICIPAL | - 'frês Barras do Paraná - PR 1)" ESTADO DO PARANÁ À 4 44 Ma s Aleoboituca Munivipal ho Três Bacen do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1236/15 Visa o presente Projeto de Lei, re-ratificar a Lei nº 1224/15 de 17/03/15, que alterou a destinação de imóvel do perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, estado do Paraná. Ocorre que a Lei nº 1224/15, quando devéria ser transformado o imóvel em domiciliar, o foi em bem de uso comum do povo. No entanto, o objetivo é que o mesmo seja domiciliar, o que possibilita a emissão de seu título definitivo, situação esta alterada neste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 09 de abril de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4 rês Barras do Paraná - PR