| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Munivipal de Três Barras do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO o 02509400 & PROJETO DE LEI Nº 2465/2023 aà 6: 10.09" 202% Data: 02/05/2023 a É Hora: [0,02 do um ft. SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta Responsáve e Barras urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá câmara M. Três outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel: | - Lote Nº 21 Quadra Nº 52, situado no perímetro urbano, loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 420,00 m? (Quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 23; LESTE: Medindo 12,00 metros, confronta com o Lote nº 22; SUL: Medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 19; OESTE: Medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Rio Branco; Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado TRES BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3200, do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASCAVEL (PR). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de maio de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL do Paraná - PR Av. Brasil, aê vebr ESTADO DO PARANÁ Bltoteitura Municipal de Qrês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2465/2023 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, O lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. O Lote ora desafetado é para a emissão de Título Definitivo de Propriedade em nome do Sr. VALDECI APARECIDO DOMINGUES. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 2037/2021. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de maio de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Paraná - PR «gov.br ESTADO DO PARANÁ Areteitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ag=go Ofício nº 166/2023 Três Barras do Paraná, em 02 de maio de 2023. Exmo. Sr. ANTENOR CARLOS DA MOTTA MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente: Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2465/2023, que altera a destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente: GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL rECEBIDO 10 (OS | 23 ântônio A. Lischuischy Jr >âmara ár Batras p 12,00 m Lote 23 Rua Rio Branco Confrontações: NORTE: Medindo 35,00 metros, confronta com Lote nº 23; LESTE: Medindo 12,00 metros, confronta com o Lote nº 22; SUL: Medindo 35,00 metros, confronta com Lote nº 19; OESTE: Medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Rio Branco. Lote nº 21 — Quadra nº 52 Loteamento Três Barras Perímetro Urbano Cidade e Município de Três Barras do Paraná Comarca de Catanduvas — Estado do Paraná | Área: 420,00 m? Data: 02/05/2023 | Escala: 1/1.000 | CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2465/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 15/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2465/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de maio de 2023. /) (ANDRÉIA PEREIRA Presidente Sqyoua E Broyol IVONE B. BRANDT Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2465/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 15/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2465/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de maio de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente TATIANE R. ZANCHETA Membro