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materia nº 2465/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2465 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel da planta urbana do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id306

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Munivipal de Três Barras do Jacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
o 02509400 & PROJETO DE LEI Nº 2465/2023
aà 6: 10.09" 202% Data: 02/05/2023
a É
Hora: [0,02 do um ft. SÚMULA: Altera a destinação de imóvel da planta
Responsáve e Barras urbana do município de Três Barras do Paraná, e dá
câmara M. Três outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso
comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de
escrituração, o seguinte imóvel:
| - Lote Nº 21 Quadra Nº 52, situado no perímetro urbano, loteamento Três
Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, com área de 420,00 m? (Quatrocentos e vinte metros quadrados),
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 35,00 metros,
confronta com o Lote nº 23; LESTE: Medindo 12,00 metros, confronta com o Lote nº
22; SUL: Medindo 35,00 metros, confronta com o Lote nº 19; OESTE: Medindo 12,00
metros, confronta com a Rua Rio Branco;
Parágrafo Único — O Lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado TRES BARRAS, situado no município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº
3200, do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
CASCAVEL (PR).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de maio de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
do Paraná - PR
Av. Brasil,
aê vebr
ESTADO DO PARANÁ
Bltoteitura Municipal de Qrês Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2465/2023
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar,
O lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
O Lote ora desafetado é para a emissão de Título
Definitivo de Propriedade em nome do Sr. VALDECI APARECIDO
DOMINGUES.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 2037/2021.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de maio de 2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Paraná - PR
«gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Areteitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ag=go
Ofício nº 166/2023 Três Barras do Paraná, em 02 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente:
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2465/2023, que altera a
destinação de imóvel da planta urbana do município de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente:
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
rECEBIDO 10 (OS | 23
ântônio A. Lischuischy Jr
>âmara ár Batras p
12,00 m
Lote 23
Rua Rio Branco
Confrontações:
NORTE: Medindo 35,00 metros, confronta com Lote nº 23;
LESTE: Medindo 12,00 metros, confronta com o Lote nº 22;
SUL: Medindo 35,00 metros, confronta com Lote nº 19;
OESTE: Medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Rio Branco.
Lote nº 21 — Quadra nº 52
Loteamento Três Barras
Perímetro Urbano
Cidade e Município de Três Barras do Paraná
Comarca de Catanduvas — Estado do Paraná
| Área: 420,00 m? Data: 02/05/2023 | Escala: 1/1.000 |
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2465/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 15/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2465/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de maio de 2023.
/)
(ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Sqyoua E Broyol
IVONE B. BRANDT
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2465/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 15/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2465/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de maio de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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