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materia nº 1246/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1246 / 2015
Date 2015-04-23
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel do loteamento Jardim América do Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3061

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3º PROJETO DE LEI Nº 1246/15
«e Data: 23/04/15 Câmara Munitl
Ae Trás Barras do Paraná
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do
loteamento Jardim América do município de Três
Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de ter destinação de bem domiciliar,
para ser bem uso comum do povo, para fins de transformação em prolongação
da Avenida São Paulo, o seguinte imóvel:
a) Lote nº 61-A-1-3 Originário da Subdivisão do lote nº 61-A-1 da Gleba nº
01, imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 1.290,81m? (mil duzentos e
noventa vírgula oitenta e um metros quadrados) dentro dos seguintes
limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 61-A-1-2,
com AZ76º37'45”, medindo 303,80 metros; AO OESTE: Confronta com
O lote nº 82, da mesma gleba e imóvel, com AZ171º24', medindo 5,70
metros; AO SUL: Confronta com o lote nº 4-A, com AZ77º02', medindo
32,50 metros e confronta com o lote nº 59-A-2, com o AZ77º38,
medindo 271,30 metros; AO OESTE: Confronta com a quadra nº 57,
com o AZ344º55', medindo 1,60 metros. 4,
Parágrafo único. O Imóvel acima descrito
pertence ao Loteamento denominado JARDIM AMÉRICA, situado no município
de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do Empreendimento Imobiliário Três Barras Ltda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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)
Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 23 de abril de 2015. [
(
GERSONRAÍNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
E Ay. Brasil, 245 Fone/F ar a do Paraná - PR
if ESTADO DO PARANÁ
e Altotoituca Municipal de Qrês Bucras do Plucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1246/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação de bem domiciliar, para ser bem uso comum do povo,
para fins de transformação da prolongação da Avenida São Paulo.
Ocorre que o loteamento Jardim América, aprovado
por este Município, após audiência pública, para o seu registro necessita que a
av. São Paulo, no trecho do loteamento esteja criada.
A referida avenida tem origem em imóvel do
Município e do loteamento, onde a parte do loteamento é domiciliar,
necessitando que o mesmo seja transformado em bem uso comum do povo.
O Imóvel de propriedade do Empreendimento
Imobiliário Três Barras Ltda. está sendo desapropriado pelo Município,
atendendo assim exigência do Registro de Imóvel de nossa Comarca.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barras do Paraná 23 de abril de
(Mu A Um
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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