| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóvel do loteamento Jardim América do Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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M ESTA” PARANÁ , 44 . A [o 4 a Municipal bo Três Bucras do Qlucaná CAPITAL DO FEIJÃO, po oyADO EM SESSÃO pE SA 109 LAS ts > » " tag NE Raid af sy BS, 4 ” PRM ACE Da J SO” VA 54 4 3º PROJETO DE LEI Nº 1246/15 «e Data: 23/04/15 Câmara Munitl Ae Trás Barras do Paraná SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do loteamento Jardim América do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Deixa de ter destinação de bem domiciliar, para ser bem uso comum do povo, para fins de transformação em prolongação da Avenida São Paulo, o seguinte imóvel: a) Lote nº 61-A-1-3 Originário da Subdivisão do lote nº 61-A-1 da Gleba nº 01, imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 1.290,81m? (mil duzentos e noventa vírgula oitenta e um metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 61-A-1-2, com AZ76º37'45”, medindo 303,80 metros; AO OESTE: Confronta com O lote nº 82, da mesma gleba e imóvel, com AZ171º24', medindo 5,70 metros; AO SUL: Confronta com o lote nº 4-A, com AZ77º02', medindo 32,50 metros e confronta com o lote nº 59-A-2, com o AZ77º38, medindo 271,30 metros; AO OESTE: Confronta com a quadra nº 57, com o AZ344º55', medindo 1,60 metros. 4, Parágrafo único. O Imóvel acima descrito pertence ao Loteamento denominado JARDIM AMÉRICA, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do Empreendimento Imobiliário Três Barras Ltda. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / / voy ) Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de abril de 2015. [ ( GERSONRAÍNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL E Ay. Brasil, 245 Fone/F ar a do Paraná - PR if ESTADO DO PARANÁ e Altotoituca Municipal de Qrês Bucras do Plucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1246/15 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação de bem domiciliar, para ser bem uso comum do povo, para fins de transformação da prolongação da Avenida São Paulo. Ocorre que o loteamento Jardim América, aprovado por este Município, após audiência pública, para o seu registro necessita que a av. São Paulo, no trecho do loteamento esteja criada. A referida avenida tem origem em imóvel do Município e do loteamento, onde a parte do loteamento é domiciliar, necessitando que o mesmo seja transformado em bem uso comum do povo. O Imóvel de propriedade do Empreendimento Imobiliário Três Barras Ltda. está sendo desapropriado pelo Município, atendendo assim exigência do Registro de Imóvel de nossa Comarca. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três/Barras do Paraná 23 de abril de (Mu A Um GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal