| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo Município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2016, e dá outras providênci... |
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ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal de Bd CAPITAL DO Fifrsárgio Lis | Origami. ÍLE na | Resp. Pelo Ransbimentes i<o Eai | Ê s Bevras da Parcuê.. eus EEE Servo ALMSAS ii) PROJETO DE LEI Nº 1.248/15 Data 10.08.2015 Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo Município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2016, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2016 as ações prioritárias, objetivos e metas, as metas e riscos fiscais, as disposições sobre alterações na legislação tributária, a estrutura e =” organização da lei orçamentária, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas relativas à execução orçamentária e financeira, as políticas de fomento e desenvolvimento e as disposições sobre a seguridade social, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: | Ações prioritárias, objetivos e metas da administração; Alterações na legislação tributária; Estrutura e organização da lei orçamentária; Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos; Diretrizes para execução financeira e orçamentária; Disposições relativas as despesas com pessoal; q VII. Políticas de fomento e desenvolvimento; — Vil. Das Disposições Finais. . . CAPÍTULO | . DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO No, Art. 2º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes, as metas e as prioridades especificadas no anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos. 81º Integra esta lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de impactar negativamente as contas públicas e, indicação de al providências a serem tomadas pelo Poder Público Municipal. 82º É parte integrante desta Lei o Anexo de METAS FISCAIS, conforme art, 4º, da Lei Complementar 101/2000, compreendendo os seguintes demonstrativos: = |- Metas Anuais; ll - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior; ll - Metas Fiscais Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três «A Exercícios Anteriores; o IV - Evolução do Patrimônio Líquido; V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienações de Ativos; VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita: e, VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de O CAPITAL DO FEI em, Esvo Reio Rece s do? . CAPÍTULO Il | ) ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 3º O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: ||| às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; : “à concessão e ou redução de isenções fiscais; à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa Municipal. CAPÍTULO ll . ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 4º A Proposta Orçamentária será composta: | legislação e resumos da receita, referente ao orçamento fiscal e seguridade social; H. resumos gerais da despesa referente ao orçamento fiscal e seguridade social; ll. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 5º Os Orçamentos Fiscais discriminarão as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos e/ou atividades, segundo a classificação funcional programática, natureza dos gastos e fontes de recursos. CAPÍTULO IV . DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6º Para o exercício financeiro de 2016 fica estabelecido o montante de até R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, (art. 5º, Ill da LRF). 81º Os Orçamentos Anuais para o Exercício de 2016 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilibrio entre receitas e despesa em cada fonte, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo (art. 1º, 8 1º; Art. 4º; Inciso |, “a” e Art. 48, todos da LRF); 82º Dos montantes estabelecidos nos orçamentos, será consignado em Reserva de Contingência o valor de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), para o Orçamento Fiscal e da seguridade Social. Art. 7º Os valores consignados no 82º do artigo 6º da presente lei serão classificados nas programações orçamentárias da Secretaria de Fazenda, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência e as parcelas das dotações orçamentárias decorrentes de vetos por parte do Executivo serão classificadas no elemento de despesa de sua origem. Parágrafo único. O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder Legislativo será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais. Art. 8º O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve demonstrar a existência dade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos nesta Lei. 2 de compati Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68. prefeitura(otresbarras.pr.gov.br | dl ESTADO DO PARANÁ dE Bcetvitura Munivinal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FENJÃO Art. 9º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2016 a preços correntes de setembro de 2015. Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento para 2016 destinará recursos para atender prioritariamente: | ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; ll. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; ao pagamento do serviço da dívida pública; Iv. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos; V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal e demais normas vigentes; VI. a conclusão de projetos e ou programas em andamento; Vil. a manutenção da saúde pública, Emenda constitucional nº 29. Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo. Art. 11. O Poder Legislativo elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de e 2016 e a remeterá ao Executivo até 30 de julho de 2015, respeitando o limite máximo estabelecido no o Art. 29-A da Constituição Federal e alterações complementares pertinentes a matéria, limitando-se a - 7% da receita corrente líquida do exercício de 2015, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 81º O poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) o dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, 8 3º da Lei de responsabilidade fiscal. 82º Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o montante excedente será e objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo. E Art. 12. O produto da alienação de bens e Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. eitos pertencentes a Poder Público Art. 13. O Poder Executivo não incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de Crédito, os quais serão abertos por créditos especiais. 81º A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de É crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo A existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inci , do Art. 167 da Constituição Federal. sã 82º O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa, custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto na Seção III, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria. Art. 14. Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de naturezg 3 1 Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR gov.br ESTADO DO PARANÁ Eeeteitura Municipal do Três Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 15. As despesas consideradas irrelevantes, previstas no Art. 16 da Lei Complementar 101, entende-se o disposto nos incisos | e Il do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993. Art. 16. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: 1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei Il. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas 'as que: a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; b) sobre o serviço da dívida; c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas. Art. 17. No Projeto de Lei Orçamentária é vedada a inclusão de créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a jo que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de contribuições, auxílios e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo, agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos. 81º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos com pessoas jurídicas (instituições privadas sem fins lucrativos) interessadas na parceria, observados à existência de lei autorizativa específica, pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e prazos e também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2.014. 82º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 83º Os programas de assistência social que contemplem auxílios, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 84º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado a inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 4 - Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 Emai prefeitura) tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO CAPÍTULO V ) DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 20. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. Art. 21. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras forma de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. Art. 22, Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016, o Executivo Municipal estabelecerá através de Decreto, a programação financeira e o cronograma de desembolso, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal e bimestral de desembolso. 81º Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre o Orçamento Inicial e as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos. 82º Entende-se por Recursos a Programar, parcelas de dotações orçamentárias indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 83º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias destinadas a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no exercício seguinte. 84º O cronograma de que trata este artigo dará prioridades ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais. Art. 23. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral quitação do compromisso assumido esteja assegurados. Art. 24. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos podem ser remanejados. Art. 25. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser demonstrado através da apuração comparativa entre a receita re-estimada para o exercício e o orçamento liberado. Art. 26. Para consecução das Ações Programáticas e com base na re-estimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Fazenda, estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. Art. 27. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. Art. 28. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos respectivos instrumentos. Art. 29. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente lei, fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será precedida de 5 CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - : refeituraQotresbarras.pr.gov.br CNPJ 78.121.936/0001-68 Beeteitura Municipal de Qrês Barras do Praná | 17 apre no pe Re Pas Doi EA ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO declaração do Administrador Municipal assegurando que os aumentos programados possuem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura e comprovação de que sua execução não afetará os resultados estabelecidos nas metas fiscais. Art. 30. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no $2º do art. 6º, serão destinados a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, observado o Anexo de Riscos Fiscais. Art. 31. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizado a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64. l As autorizações contempladas neste artigo são extensivas as dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo O cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo tomará por base o montante da despesa fixada por órgão orçamentário. Excluem-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações orçamentárias efetuadas entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes e entre dotações orçamentárias destinadas a cobertura de despesas com pessoal e serviços da dívida. IV. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser realizada por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração direta ou Indireta (art. 167 VI da Constituição Federal). Art. 32. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de autorização por lei ca, observado as normas que disciplinam a matéria. Art. 33. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiados com os recursos dos orçamentos, será efetuada de acordo com a legislação vigente. 81º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no anexo de metas fiscais, nos trinta dias subsequentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. 82º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 83º Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se as obrigações constitucionais e legais ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas 6 Hretoitura Munivipal do Três Marcas do Faraná Beeteitura Municipal do Três Barras do Aacaná CAPITAL DO FEIJÃO decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e/ou confessada. Art. 34. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto nesta Lei. º CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 35. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos sociais, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Três Barras do Paraná, observarão os tes estabelecidos na Lei Complementar Federal n. º 101/2000, assegurada à revisão anual geral, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.039/14, de 25 de maio de 2.014. Art. 36. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n. º 101/2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. Art. 37. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário, observada a repartição dos limites de que trata o artigo 20 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Art. 38. Ressalvadas a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos poderes em 2016, Executivo e Legislativo obedecerá aos limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, de conformidade com o artigo 22 da Lei Complementar Federal n. º 101/2000. Art. 39. Os poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as medidas dispostas nos artigos 23 e 63 da Lei Complementar Federal n. º 101/2000 para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no artigo 20 da referida Lei Complementar. Art. 40. A terceirização de mão de obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Art. 41. Na Lei Orçamentária Anual será destinado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do FUNDEB para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades na educação básica pública, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.494/07, de 20 de junho de 2007, e demais normas vigentes. . CAPÍTULO VII DAS POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO Art. 42. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2016, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde, esporte, ação social, cultura, agricultura, meio ambiente, turismo, infraestrutura, urbanismo, rodoviário, e aperfeiçoamento administrativo e com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.036/0001-68 - mail: prefeitura()tresbarras.pr.gov.br Í/ ESTADO DO PARANÁ & Beotoitura Municipal de Três Barras do flacamá CAPITAL DO FEIJÃO Parágrafo único. Os custos decorrentes das ações programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, a serem consignados nas dotações orçamentárias especificadas dentro de cada Secretaria, de acordo com a sua destinação. Art. 43. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio, ao turismo, serão efetuadas através da Secretaria de Indústria e Comércio, da Agricultura, da Administração por meio da concessão de Direito Real de Uso, Comodato, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 8 1º A-cobertura dos custos decorrentes do proposto no caput deste artigo será financiada com o saldo financeiro disponível, no tesouro municipal, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria de Indústria e Comércio para esta finalidade. 8 2º As normas necessárias à operacionalização do disposto neste artigo serão estabelecidas em Lei Municipal específica. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Se a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016 não for apreciada e votada pelo legislativo até o final da última seção legislativa do Exercício de 2015. Fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze) avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada. Art.45. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2015, que a apreciará e a devolverá para sanção até encerramento do período legislativo do exercício de 2015. 81º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo. E, as dotações referentes às obras em andamento, serão reabertos no início do exercício de 2016, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 47. A Contabilização do Fundo Municipal de Saúde, Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e Adolescentes, suas receitas e despesas serão processadas conjuntamente com o orçamento geral do Município, como unidades orçamentárias especificas. Art. 48. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante Decreto às alterações de metas fiscais e valores, toda vez que houver alteração orçamentária, no orçamento de 2016. Art. 49. Estanei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ) / Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de agosto de 2015. lodo A GERSO FRANGIsCÓ GUgso Prefeito Municipal 8 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraQtresbarras.pr.gov.br Prefeitura Municicipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Estimativa das Receitas Orçamentárias Anexo - Projeto de Lei nº 1.248/2015 Unidade Gestor: CONSOLIDADO 1.0.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES 41.958.400,00 1º 41.958.400,00 1.1.0.0.00.00.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA 1.541.000,00 1.541.000,00 1.1.1.0.00.00.00.00 | IMPOSTOS 1.332.200,00 1.332.200,00 1.1.1.2.00.00.00.00 | IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 952.200,00 952.200,00 1.1.1.3.00.00.00.00 | IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 380.000,00 380.000,00 1.1.2.0.00.00.00.00 | TAXAS 196.800,00 196.800,00 1.1.2.1.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 182.500,00 182.500,00 1.1.2.2.00.00.00.00 | TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.300,00 14.300,00 1.1.3.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA : 12.000,00 12.000,00 1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 368.000,00 368.000,00 1.2.3.0.00.00.00.00 | CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUÍ 368.000,00 368.000,00 1.3.0.0.00.00.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL 110.065,00 110.065,00 1.3.2.0.00.00.00.00 | RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 110.065,00 110.065,00 1.3.2.5.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 110.065,00 110.065,00 1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 12.000,00 12.000,00 1.4.9.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 12.000,00 12.000,00 1.5.0.0.00.00.00.00 | RECEITA INDUSTRIAL 12.000,00 12.000,00 1.5.2.0.00.00.00.00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 12.000,00 12.000,00 1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 763.200,00 763.200,00 1.7.0.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.943.500,00 38.943.500,00 1.7.2.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 37.983.500,00 37.983.500,00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 15.531.500,00 15.531.500,00 1,7.2.2.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 18.164.000,00 18.164.000,00 1.7.2.4.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 4.288.000,00 4.288.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 960.000,00 960.000,00 1.7.6.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 390.000,00 390.000,00 1.7.6.2.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO D) 570.000,00 570.000,00 1.9.0.0.00.00.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 208.635,00 208.635,00 1.9.1.0.00.00.00.00 | MULTAS E JUROS DE MORA 23.305,00 23.305,00 1.9.1.1.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 4.140,00 4.140,00 1.9.1.2.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 365,00 365,00 1.9,1.3.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTO) 9.100,00 9.100,00 MULTA E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIB, 1.200,00 1.200,00 1.9.1.9.00.00.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 8.500,00 8.500,00 1.9.2.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 136.000,00 136.000,00 1.9.2.2.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 136.000,00 136.000,00 1.9.3.0.00.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA 49.330,00 49.330,00) Prefeitura Municicipal de Tres Barras do Parana - PR Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Estimativa das Receitas Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.9.3.1.00.00.00.00 | RECEITA DA DIV.ATIVA TRIBUTÁRIA 43.330,00 43.330,00 1.9.3.2.00.00.00.00 | RECEITA DA DIV.ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 6.000,00 6.000,00 Receitas de capita 2.0.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 1.872.000,00 1.872.000,00 2.2.0.0.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS, 272.000,00 272.000,00 2.2.1.0.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 206.000,00 206.000,00 2.2.1.5.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 109.000,00 109.000,00 2.2,1.6.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS 48.000,00 48.000,00, 2.2.1.7.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 49.000,00 49.000,00 2.2.2.0.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 66.000,00 66.000,00 2.2.2.4.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS 36.000,00 36.000,00 2.2.2.5.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS 30.000,00 30.000,00 2.4.0.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.600.000,00 1.600.000,00 2.4.7.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.600.000,00 1.600.000,00 Prefeitura Municicipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Estimativa das Receitas Orçamentárias Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 1248 Data: 08/06/2015 Tipo: Projeto de Lei Unidade Gestora: CONSOLIDADO 2.4.7.1.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 1.600.000,00 - “1. 1.600.000,00 43.830.400,00 - 43.830.400,00 1.0.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES 38.400,00 - 38.400,00 1.1.0.0.00.00.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA : 38.400,00 - 38.400,00 1.1.1.0.00.00.00.00 | IMPOSTOS 1 21.000,00 - 21.000,00 1.1.1.2.00.00.00.00 | IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 21.000,00 - 21.000,00 1.1.2.0.00.00.00.00 | TAXAS, 17.400,00 - 17.400,00 1,1.2.1.00.00.00.00 | TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 17.400,00 - 17.400,00 1.0.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES 5.292.000,00 - 5.292.000,00 1.7.0.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.292.000,00 - 5.292.000,00 1.7.2.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 5.292.000,00 - 5.292.000,00 1.7.2.1.00.00.00.00 - | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO | 2.440.000,00 2.440.000,00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 2.852.000,00 - 2.852.000,00 5.330.400,00 - 5.330.400,00 38.500.000,00 - 38.500.000,00 38.500.000,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Anexo - Projeto de Lei nº 1.248/15 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL Programa: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO Produto Unidade «Metas Valores Descrição da Ação-Subaçã Unid. R ável Tipo E] escrição da Ação-Subação nid. Responsáve ip (Bem ou Serviço) Medida “Ftsicas (R$ 1) anutenção das Atividades Legislativas [CÂMARA MUNICIPAL A frividades Lesgislativas Mantidas Outras Und Med 1.419.000,00 1.419.000,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO Programa: 0002 - COORDENAÇÃO SUPERIOR . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Ri ável T escriç ç S | nid. Nesponsdve po (Bem ou Serviço) Medida Físicas (RS 1) 2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito [ensimere DO PREFEITO A |Gabinete Mantido Outras Und Med 400.900,00 400.000,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 02.02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO Programa: 0002 - COORDENAÇÃO SUPERIOR : . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subaçã Unid. Responsável Tipo ç ú açéo P P (Bem ou Serviço) Medida Físicas (RS 1) 2.003 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito GABINETE DO VICE-PREFEITO A Gabinete Mantido Outras Und Med 12,00 145.000,00 145.000,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 02.03 - ASSESSORIA E CONTROLADORIA Programa: 0002 - COORDENAÇÃO SUPERIOR a » . , Produto Unidade Metas Valores D da Ação-Subaçã . ável Ti escrição da Ação-Subação Unid. Responsável | ipo (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$1) 2.005 - Manutenção do Dpto Jurídico, Controladoria Interna, ASSESSORIA E CONTROLADORIA A Serviços de Assessoria Mantidos Outras Und Med (Chefia de Gabinete e Assessoria de Imprensa 387.000,00. 387.000,00 , Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 03.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Programa: 0003 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS a x x , . . Produto Unidade : Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . - Pe (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 1.017 - Aquisição de Veiculos e Equipamentos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO P |Veículos e Equip. Adquiridos und 10,00 193.200,00 2.006 - Manutenção das Ações Administrativas DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO A |Ações Administrativas Mantidas Outras Und Med 12,00 1.839.855,00 2.007 - Divulgação de Atos Oficiais DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO A [Atos Oficiais Publicados Outras Und Med 12,00 80.000,00 2.059 - Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO A Consórcio Mantido Outras Und Med Prócaxias - Compro 1,00 129,000,00 E il 2.242.055,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.01 - SECRETARIA DE FAZENDA Programa: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS a » a . : . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . - no (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 0.012 - Contribuições ao PASEP SECRETARIA DE FAZENDA I Contribuições Outras Und Med 12,00 461.060,00 0.043 - Amortização e Encargos da Dívida Contratrada SECRETARIA DE FAZENDA | o Pago da Divida e Encargos) Gigas Und Med 12,00 1.500.000,00 a o Principal da Dívida e Encargos| 0.044 - Amortização e Encargos da Dívida Confessada SECRETARIA DE FAZENDA | o Pagos Outras Und Med 12,00 224.000,00 0.045 - Pagamento de Precatórios SECRETARIA DE FAZENDA I o Precatórios Pagos Outras Und Med 1,00 150.000,00 0.047 - Indenizações e Restituições SECRETARIA DE FAZENDA | o Serviços Mantidos Outras Und Med 24.000,00 É HE É E ane : 2.359.060,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.01 - SECRETARIA DE FAZENDA Programa: 0004 - SERVIÇOS FINANCEIROS em a x : , - Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . . Vo (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.004 - Reserva de Contingência SECRETARIA DE FAZENDA A Reserva Prevista Outras Und Med 12,00 192.500,00 2.008 - Manutenção dos Serviços de Fazenda [SECRETARIA DE FAZENDA A — |serviços de Fazenda Mantidos Outras Und Med 12,00 137.000,00 328.500,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.02 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE Programa: 0004 - SERVIÇOS FINANCEIROS Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo Produto . | Unidade Metas Valores (Bem ou Serviço) Medida =" Físicas (R$ 1) 2.009 - Manutenção da Divisão de Contabilidade DIVISÃO DE CONTABILIDADE A Serviços Contábeis Mantidos Outras Und Med , 370.000,00 370.000,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.03 - DIVISÃO DE TESOURARIA Programa: 0004 - SERVIÇOS FINANCEIROS . « “ . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. R ável Tipo ç S S O p (Bem ou Serviço) Medida | Físicas (R$ 1) 2.010 - Manutenção da Divisão de Tesouraria DIVISÃO DE TESOURARIA A Serviços Tesouraria Mantidos Outras Und Med | 124.400,00 124.400,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.04 - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARREC. Programa: 0004 - SERVIÇOS FINANCEIROS a a » . - Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo ç S ú P Pº | (Bem ou Serviço) Medida | Físicas (R$ 1) nois ” Manutenção da Divisão de Tributação, Fiscalização e DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARREC. A | |ServTrib.Fisce Arrec. Mantidos Outras Und Med | 12,00 265.600,00 265.600,00) Unidade Gestora: CONSOLIDADO o] Unidade: 05.01 - DIVISÃO DE PESSOAL Programa: 0005 - RECURSOS HUMANOS - a“ . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. R ável Tipo ç S ç Mid. Responsev | á (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.013 - Manutenção da Divisão de Recursos Humanos DIVISÃO DE PESSOAL | A Servidores Municipais Outras Und Med 12,00 492.600,00 : 492.600,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 06.01 - DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL Programa: 0006 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo Produto . Unidade 2 Metas Valores (Bem ou Serviço) Medida Físicas (RS 1) 1.001 - Aquisição de Máquinas e Veículos DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL P [Veículos e Equip, Adquiridos und 4,00 338.800,00 1.002 - Execução de obras de infraestrutura rodoviária DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL P Estradas Pavimentadas m 8.000,00 240.900,00 2.014 - Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL A — I|serviços Mantidos Outras Und Med 1200 2.604.840,00 1o| 3.183.640,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 06.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 0007 - SERVIÇOS URBANOS Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo Produto . Unidade Metas Valores (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.015 - Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS | A Serviços Mantidos Outras Und Med 2.262.825,00 É 2.262.825,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 06.03 - DIVISÃO DE OBRAS Programa: 0007 - SERVIÇOS URBANOS o » » . , , Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo , . a (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 1.003 - Execução de obras de infraestrutura urbana DIVISÃO DE OBRAS P Ruas e Avenidas Pavimentadas m 5.000,00 240.000,00 x ' z Parques, Praças e Jardins 1.004 - Construção de Parques, Praças e Jardi DIVISÃO DE OBRAS mz Ǻ q ç: jardins construídos 2,00 48.000,00 1.005 - Extensão da Rede de Iluminação Pública DIVISÃO DE OBRAS P |Rede Elétrica Construída m 300,00 48.000,00 1.015 - Aquisição de Imóveis p/ Infraestrutura Administrativa |DIVISÃO DE OBRAS P [Terrenos Adquiridos und 1,00 100.000,00 436.000,00. Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo |- Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 0008 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE nm x x . , . Produto Unidade . Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . - er (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 1.006 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Saúde |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE P Veículos e Equip. Adquiridos und 10,00 188.000,00 1.008 - Construção, Ampliação e Melhoria em Prédios . Obras construídas e/ou ' , FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE P m Públicos da Saúde reformadas 1,00 70.000,00 2.016 - Manutenção das Atividades de Atenção Básica em A . o : saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 3.584.000,00 2.018 - Manutenção do PAB FIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 398.000,00 2.019 - Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE j A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 370.000,00 2.038 - Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de . . , , ISaúde-PACS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 325.000,00 2.039 - Manutenção do Progr. Saúde Bucal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 100.000,00 2.056 - Manutenções do Programa Especificidades FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 1200 4.900,00 2.057 - Manutenção do PMAQ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 4.000,00 2.058 - Manutenção do Progr. de Atenção Primária em Saúde | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 30.000,00 2.066 - Programa Núcleos de Apoio Á Saúde da Família - J . : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços Atendidos Pessoas Atend. NASF 12,00 160.000,00 6.060 - Saúde a Criança e ao Adolescente FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adoles 12.000,00 5.245.000,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: 0021 - ASSISTÊNCIA A SAUDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE a » » . , . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . . Vo (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.017 - Manutenção do Hospital Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE I A — Iserviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 3.111.200,00 2.020 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde — Jr yNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |Consórcio Mantido Outras Und Med 100 264.000,00 da as dam: á-rison a — ta .055 - Manutenção do Consócio Intermunicipal SAMU , 2.055 - Manuteng 19 Intermunicipa FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Consórcio Mantido Outras Und Med [OESTE - CONSAMU 1,00 266.000,00 2.061 - Manutenção Saúde de Média e Alta Complexidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 197.000,00 3.938.200,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 0022 - ASSISTÊNCIA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA es x » . , . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . n . so (Bem ou Serviço) Medida . Físicas (R$ 1) 2.052 - Manutenção Progr. Bloco Vigilância em Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 51.200,00 2.053 - Manutenção do Progr. Estrutural em Vigilância em » o e Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 12,00 7.000,00 2.060 - Manutenção da Vigilância em Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Pessoas Atend. 187.000,00 245.200,00 Unidade: 08.01 - DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL Programa: 0009 - POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a ” a . , . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . . a (Bem ou Serviço) Medida Físicas, (R$ 1) 1,009 - Construção, Ampliação, Reformas e Melhoria de x Obras construídas e/ou] ' Prédios Públicos Sociais DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL ? |retormadas m 1,00 36.000,00 1.016 - Aquisição de Imóveis p/ infraestrutura social DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL P Terrenos Adquiridos und 100 130.000,00 2.021 - Programa Benefícios Eventuais DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL A Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 12,00 283.000,00 2.022 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL A |cRASMantido Pessoas Atend, 12,00 602.500,00 2.023 - Conselho Tutelar DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL A Conselho Mantido Crianças Adoles 218.000,00 1.269.500,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 08.02 - FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Programa: 0023 - POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE a » a . . Produto nidade etas alores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . U - M - v (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.070 - Manutenção do Programa PETI FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Famílias Atendidas Famílias 100,00 60.500,00 8.004 - Centro de Apoio e Atendimento a Criança e do FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adoles 50,00 241.000,00 [6.012 - Casa Lar Nossa Senhora de Fátima FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adoles 50,00 70.000,00 6.024 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA [FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A |FdoMantido Global 12,00 100.600,00 6.043 - Programa Municipal Jovem Aprendiz FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adoles 12,00 30.000,00 502.100,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0024 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL es x » - 4 , Produto Unidade - Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . . o (Bem ou Serviço) Medida . Físicas (R$ 1) 2.030 - Programa de Atenção Integral a Familia - PAIF FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A |serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. ' 12,00 43.000,00 “044 - iso de Transição de Media Complexidade - 2.044 - Programa Piso de Transição de Media Complexidade “|, yo MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Iserviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. PIMC 12,00 6.500,00 .04S - Indice de Gestão Di izada do Bolsa Familia - 2.045 - Indice de Gestão Descentralizada do Bolsa Familia = | yo MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A |Serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. I6D/BF 12,00 45.000,00) ei anci. : a Fundo de Assistência Social) 2.047 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A o Pessoas Atend. Mantido 12,00 224.000,00 2.051 - Indice de Gestão Descentralizada - IGD/SUAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A |serviços Sociais Mantidos Pessoas Atend. 1200 15.090,00 2.068 - Manutenção do Progr. Piso Básico Variável -SCFV |FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Iserviços Atendidos Pessoas Atend. 2.000,00 121.200,00 484.700,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 09.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0010 - ENSINO FUNDAMENTAL ia = x : , , Produto Unidade Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . - (Bem ou Serviço) Medida (RS 1) 1.010 - Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL p Obras Executadas e/ou| mê educação Equipamentos Adquiridos 10,00 240.000,00 a te ã du to di 2.026 - Ensino Fundamental - FUNDEB 60% DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL A |Venutenção e aprimoramento da Alunos Educação 12,00 2.440.000,00 2.027 - Ensino Fundamental - FUNDEB 40% DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL | A Manutenção & aprimoramento da Alunos 12,00 537.000,00 2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL A [Manutenção e aprimoramento da Alunos 12,00 2.777.700,00 cducaçã 4 777.700 2.069 - Transporte Escolar Ensino Médio DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL A |Menutenção é aprimoramento da Alunos 12,00 41.000,00 6.062 - Educação a Criança e ao Adolescente DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL | A [Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adoles 50,00 12.000,00 6.047.700,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 09.02 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Programa: 0011 - ENSINO INFANTIL a . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo Ê S ç ú P P (Bem ou Serviço) Medida .-Físicas (RS 1) 2.029 - Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL A pão & aprimoramento da Alunos 12,00 691.400,00 2.032 - Manutenção da Educação Infantil/Creche DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL A pnutenção & aprimoramento dal Alunos 1200 682.000,00 2.048 - Pré-Escola - FUNDEB 60% DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL A Pmutenção & aprimoramento dal Alunos 12,00 230.000,00 2.203.400,00 [Unidade: 09.03 - DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL ' Programa: 0012 - ENSINO ESPECIAL » . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . S á S | P P (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.033 - Manutenção da Educação Especial [prisão DE ENSINO ESPECIAL A dano & aprimoramento da Alunos 12,00 158.800,00 2.050 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 60% fprvisão DE ENSINO ESPECIAL A |Manutenção e aprimoramento da Alunos 347.000,00 = E Ê 505.800,00 Unidade: 09.04 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0019 - TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS - a , Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo á S ç | P P (Bem ou Serviço) Medida Físicas, (RS 1) 2.031 - Programa de Transporte p/ Universitários fEoucação DE JOVENS E ADULTOS A Transporte Acadêmico Mantido Pessoas Atend. 12,00 189.000,00 189.000,00 Unidade: 09.04 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0020 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS a . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo S S á p P (Bem ou Serviço) Medida Físicas (RS 1) 2.049 - EJA - FUNDEB 60% EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A panção & aprimoramento da Alunos 12,00 146.000,00 2.054 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos [EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A [Manutenção e aprimoramento da Alunos 12,00 59.000,00 205.000,00 | e sensere Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 10.01 - DIVISÃO DE CULTURA Programa: 0013 - PROMOÇÃO CULTURAL a » a . ; - Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . . . | (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) o) 2.034 - Manutenção e Desenvolvimento de Atividades = nn : ia nO ; , | culturais DIVISÃO DE CULTURA A Atividades Culturais Realizadas Outras Und Med 12,00 195.500,00 E 2.035 - Realização de Festivais DIVISÃO DE CULTURA A Festival Realizado Outras Und Med 1,00 110.000,00 6.061 - Cultura a Criança e ao Adolescente DIVISÃO DE CULTURA A Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adoles 50,00 12.000,00 317.500,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 11.01 - DIVISÃO DE ESPORTE Programa: 0014 - DESPORTO AMADOR a x » . : . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo ., . o (Bem ou Serviço) Medida Físicas (RS 1) 21.011 - Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Locais DIVISÃO DE ESPORTE Pp dos. Grana Construídos| mê p/ as Práticas Esportivas | [e/ou Reformados 100 60.000,00 2.036 - Manutenção do Desporto Amador DIVISÃO DE ESPORTE A Atividades Esportivas Realizadas Outras Und Med 12,00 468.000,00 [6.059 - Esporte a Criança e ao Adolescente DIVISÃO DE ESPORTE A (Crianças e Adolescentes Atendidos Crianças Adoles 12.000,00 540.000,00 à Unidade Gestora: CONSOLIDADO i = É Unidade: 12.01 - DIVISÃO DE AGRICULTURA o Programa: 0015 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA : o a » : . - Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . . .. (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 1,012 - Aquisição de Patrulhas Agrícolas e equipamentos [prisão DE AGRICULTURA P Equipamentos Adquiridos und 4,00 150.000,00 2.037 - Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura fprusão DE AGRICULTURA Desenvolvimento Agropecuário | Outras Und Med 1.270.000,00 (000,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016 Anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 13.01 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Programa: 0016 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE a » a , Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo S S ç p P (Bem ou Serviço) Medida « Físicas (R$ 1) 2.040 - Manutenção e Desenvolvimento do Meio Amblente DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE A e idas Melo Amblentel Outras Und Med “ 182.500,00 182.500,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 14.01 - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS Programa: 0017 - APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO. a « » . . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo 5 S $ P P (Bem ou Serviço) Medida Físicas (RS 1) 1.007 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industrial |DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS [A [Equipamentos Adquiridos und 8,00 80.000,00 1.013 - Construção Barracões Industriais e aquisição de x 4 Barracões Construídos e Terrenos 2 terrenos DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS L P adquiridos m' 200 285.000,00 2.041 - Apoio a Indústria, ao Comércio e Serviços DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS A Ações Industriais Desenvolvidas Outras Und Med 12,00 167.720,00 532.720,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 15.01 - DIVISÃO DE TURISMO Programa: 0018 - APOIO AO TURISMO Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo Produto . Unidade Metas Valores (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) J 1.014 - Obras de Infraestrutura Turísticas DIVISÃO DE TURISMO Pp jObras construídas e/ou mi 1,00 60.000,00 2.042 - Manutenção e desenvolvimento Turístico DIVISÃO DE TURISMO A Ações Turísticas Desenvolvidas Outras Und Med 195.000,00 255.000,00 LT Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2016 ARF(LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Improcedência em processos judiciais 40.000,00 |Abertura de créditos adicionais utilizando-se 40.000,00 pertinentes à Administração Pública Municipa como fonte a reserva de contingência em especial, ações de pequeno valor. Ocorrência de epidemias, emergências e/ou 40.000,00 |Abertura de créditos adicionais utilizando-se 40.000,00 calamidade pública decorrentes de fenômenos como fonte a reserva de contingência naturais imprevisíveis que requeiram ações emergenciais 2 5 SUBTOTAL 80.000,00 [SUBTOTAL 80.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Arrecadação a menor dos tributos e das 96.000,00 tação de empenho 96.000,00 transferências constitucionais devido a frustração de arrecadação SUBTOTAL 96.000,00 |SUBTOTAL 96.000,00 TOTAL 176.000,00 |TOTAL 176.000,00 FONTE: PRONIM PL, 14/Ago/2015, 13h e 52m. Secretaria de Saúde e Administração Secretaria Municipal de Finanças NOTA EXPLICATIVA: A LRF estabelece no 83º, do Art. 4º, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conterá anexo de serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. E são basicamente clas orçamentários, gestão da divida e fenômenos naturais. Os riscos orçamentários decorrem da possi arrecadação e execução das despesas, crise financeira, impacto nos preços, extinção de tributos e crise cambial. Os riscos natur: iscos Fiscais, onde icadas em: riscos ade de discrepância entre as projeções da decorrem da possibilidade de ocorrências de epidemias, pandemias e calamidade pública decorrentes de fenômenos naturais imprevisíveis que requeiram ações emergenciais. Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2016 ,s AME - Demonstrativo | (LRF, art 48, & 1º) R$ 1,00 2016 2017 2018 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) (a/PIB) (b) (b/PIB) (c) (c/PIB) x 100 x 100 x 100 Receita Total 38.500.000,00 38.500.000,00 0,000 42.000.000,00 42.000.000,00 0,000 46.000.000,00 46.000.000,00 0,000 Receita Primária (1) 38.228.000,00 38.228.000,00 0,000 41.700.000,00 41.700.000,00 0,000 45.800.000,00 45.800.000,00 0,000 Despesa Total 38.500.000,00 38.500.000,00 0,000 42.000.000,00 42.000.000,00 0,000 46.000.000,00 46.000.000,00 0,000 Despesa Primária (1) 36.433.500,00 36.433.500,00 0,000 39.934.000,00 39.934.000,00 0,000 44.000.000,00 44.000.000,00 0,000 Resultado Primário (1) = (1-1) 1.794.500,00 1.794.500,00 0,000 1.766.000,00 1.766.000,00 0,000 1.800.000,00 1.800.000,00 0,000 Resultado Nominal 1.000.000,00 1.000.000,00 0,000 1.000.000,00 1.000.000,00 0,000 1.500.000,00 1.500.000,00 0,000 Divida Pública Consolidada 7.000.000,00 7.000.000,00 0,000) 7.500.000,00 7.500.000,00 0,000 8.000.000,00 8.000.000,00 0,000 Divida Consolidada Liquida 6.000.000,00 6.000.000,00 0,000 6.200.000,00 6.200.000,00 0,000 6.500.000,00 6.500.000,00 0,000 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - 0,000) - - 0,000 - - 0,000 Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000 impacto do saldo das PPP (ViJ=(IV-V) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000 FONTE: PRONIM PL, 14/Ago/2015, 13h e 50m. NOTA EXPLICATIVA: Na estimativa das receitas para os exercícios de 2016, 2017 e 2018, utilizou-se a uma taxa de crescimento de 9,38%; período. E, por conseguinte foi aplicada a mesma metodologia para previsão das despesas. E, os valores constantes, equivalem aos valores correntes abstraídos e/ou expurgados os Índices de crescimento. ,09% e 9,53% a.a. respectivamente, utilizando-se da média de crescimento das receitas nos exercícios anteriores e a previsão de taxas inflacionária do Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, 8 2º, inciso 1) R$ 1,00 I-Metas Previstas !i-Metas Realizadas Variação (Il-1) ESPECIFICAÇÃO em 2014 % PIB em 2014 % PIB Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 32.000.000,00 0,000 36.184.358,09 0,000 4.184.358,09 13,08 Receita Priméria (1) 31.681.500,00 0,000 33,398.030,96 0,000 1.716.530,96 542 Despesa Total 32.000.000,00 0,000 35.643.143,49 0,000 3.643.143,49 11,38 Despesa Primária (| E 30.410.000,00 0,000 34.226.956,52 0,000 3.816.956,52 12,55 Resultado Primário (l)=(1- 1.271.500,00 0,000 (828.925,56) 0,000 (2.100.425,56) -165,19 Resultado Nominal 1.000.000,00 0,000] 2.211.691,27 0,000, 1.211.691,27 121,17 Divida Pública Consolidada 5.000.000,00 0,000 6.830.601,06 0,000 1.830.601,06 36,61 Divida Consolidada Líquida 4.500.000,00 0,000 6.830.601,06, 0,000 2.330.601,06 51,79 FONTE: PRONIM PL, 14/Ago/2015, 13h e 48m. NOTA EXPLICATIVA: A av: previstas e as efetivamente realizadas. ção das metas fixadas com as realizadas demonstra que as mesmas aram dentro de uma margem aceitável, não havendo variações significativas entre as metas Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 AME - Demonstrativo Ill (LRF, art 48, 5 2º, inciso ll) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2013 2014 % 2015, % 2016 % 2017 % 2018 % Receita Total 29.900.000,00 32.000.000,00 702 35,200,000,00 10,00] 38.500.000,00 9,38 2.000.000,00 9,09 46.000.000,00 252 Receita Primária (1) 29.404.528,80 31.681.500,00 774 34.952.500,00 10,32 38.228.000,00 937 41,700.000,00 9,08 45.800.000,00 83 Despesa Total 28.900.000,00 32.000.000,00 202 35.200.000,00 10,00] 38.500.000,00 9,38 42.000.000,00 9,09 46.000.000,00 252 Despesa Primária (1) 28.600.000,00 30.410.000,00 633 33.418.000,00 9,89) 36.433.500,00 9,02 39.934.000,00 9,61 44.000.000,00 10,18 Resultado Primário (U)=(1- 1) 804.528,80 1.271.500,00 58,04 1.534.500,00 20,68 | 1.794.500,00 16,94 1.766.000,00 1,59) 1.800.000,00 1,93 Resultado Nominal 2.900.000,00 1.900.000,00 0,00) 1.000.000,00 0,00) 1.000.000,00 0,00) 1.000.000,00 0,00) 1.500.000,00 50,00 Divida Pública Consolidada 4.300.000,00 5.000.000,00 16,28 6.000.000,00 20,00] 7.900.000,00 16,67 7.500.000,00 744 8.000.000,00 6,67 Divida Consolidada Liquida 3.500.000,00 4.500.000,00 28,57] 5.500.000,00 22:22 8.000.000,00. 9,09 8.200.000,00. 333 6.500.000,00 4,84 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % Receita Total 29.900.000,00 32.000.000,00 202 35.200.000,00 10,00 38.500.000,00 9,38 42.000.000,00 9,09 46,000.000,00 952 Receita Primária (1) 29.404.528,80 31.681.500,00 714 34.952.500,00 10,32 38.228.000,00 927 41.700.000,00 9,08 45.800.000,00 s83 Despesa Total 29.900.000,00 32.000.000,00. 702 35.200.000,00 10,00 38.500.000,00 9,38 42.000.000,00 9,09 46.000.000,00 252 Despesa Primária (1) 28.600.000,00 30.410.000,00 633 33.418.000,00 9,89) 36.433.500,00 8,02 39.934.000,00 9,61 44.000.000,00 10,18 Resultado Primário (U)=(l- 1) 804.528,80 1.271.500,00 s8,04] 1.534.500,00 20,68] 1.794.500,00 16,94 1.766.000,00 1,89) 1.800.000,00 1,93 Resultado Nominal 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00] 1.900.000,00 0,09 1.000.000,00 0,00) 1.000.000,00 0,00] 1.500.000,00 50,00 Divida Pública Consolidada 4.300.000,00 5.000.000,00 16,28 6.000.000,00. 20,00] 7.900.009,00 16,67 7.500.000,00 714 8.000.000,00 667 Divida Consolidada Liquida 3.500.000,00 4.500.000,00 28,57 5.500.000,00 22,221 6.000.000,00. 9,09) 6.200.000,00 3,33 6.500.000,00 4,84 FONTE: PRONIM PL, 14/Ag0/2015, 13h e 46m. NOTA EXPLICATIVA: As metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores demonstram uma previsão conservadora para as receitas e despesas, bem como, para o resultado primário, nominal, dívida pública consolidada e liquida, a mesma demonstra tendência não de! ria. Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Ill) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 % Patrimônio/Capital 34.876.073,61 100,00 31.549.481,57 100,00 28.118.097,04 100,00 Reservas - - - - - E Resultado Acumulado - - - - - « TOTAL 34.876.073,61 100,00 31.549.481,57 100,00 28.118.097,04 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO — 2014 % 2013 % 2012 % Patrimônio - - - - - - Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - TOTAL - - - - - - FONTE: PRONIM PL, 14/Ag0/2015, 13h e 44m. NOTA EXPLICATIVA: O presente anexo demonstra os valores do Ativo Real Líquido da entidade nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, bem como, seu crescimento. E | É “ Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2016 AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III) RS 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2014 2013 2012 (a) (b) (e) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 540.190,15 309.200,00 17.050,00 Alienação de Bens Móveis a E 37.884,00 309.200,00 - Alienação de Bens Imóvi LE 502.306,15 17.050,00 DESPESAS EXECUTADAS 2014 2013 2012 (d) te) (9 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 631.829,00 119.000,00 40.365,22 DESPESAS DE CAPITAL 631.829,00 119.000,00 40.365,22 Investimentos 631.829,00 119.000,00 40.365,22 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - SALDO FINANCEIRO 2014 2013 2012 (g)=((la-ld)+Ilh) (h)=((Ib-Ile)+ 1 (i=(Ic-f) 75.245,93 166.884,78 (23.315,22) FONTE: PRONIM PL, 14/Ago/2015, 13h e 42m. NOTA EXPLICATIVA: O presente anexo demonstra as receitas obtidas com a possui valores disponíveis do exercício de 2014 na ordem de R$ 140.160,66. Disponíveis para investimentos. nações e os investimentos realizados pela municipalidade e, vale salientar que o Município Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2016 y AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) OR/PROGRAMA, RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA á MODALIDADE E / COMPENSAÇÃO 2016 2017 2018 TRIBUTARIO/DESCONTOS DE Renuncia já estimada na previsão da arrecadação IPTU Outros benefícios IMPOSTOS E 21.000,00 24.000,00 26.000,00 | da receita de IPTU, uma vez, que a ligislação TAXAS/CONTRIBUINTES Municipal prevê a concessão de descontos p/ TRIBUTARIO/DESCONTOS DE Renuncia já estimada na previsão da arrecadação TAXAS Outros benefícios IMPOSTOS E 17.400,00 18.900,00 20.500,00 | das receitas de TAXAS, uma vez, que a legislação 'TAXAS/CONTRIBUINTES Municipal prevê a concessão de descontos p/ TOTAL 38.400,00 42.900,00 46.500,00 FONTE: PRONIM PL, 14/Ago/2015, 13h e 39m. NOTA EXPLICATIVA: Na previsão de arrecadação das receitas do IPTU e TAXAS, há previsão de desconto para pagamento a vista, sendo Municipal) não caracterizando assim renúncia de receita. que estes constam da Legislação Municipal, (Código Tributário Prefeitura Munic. Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2016 Aumento Permanente da Receita 1.320.000,00 (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 848.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 472.000,00 Redução Permanente da Despesa( | - Margem Bruta (Ill) = (1 +11) | 472.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 472.000,00 Novas DOCC 472.000,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) =( FONTE: PRONIM PL, 14/Ago/2015, 13h e 35m. NOTA EXPLICATIVA: Para o cálculo da margem de expansão da despesa de caráter continuado - DOCC, considerou-se o aumento permanente da receita e a previsão de crescimento, com base nos exercícios anteriores, e uti ou-se o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total previsto no incremento da arrecadação para 2016 em relação ao exercício de 2015. As despesas obrigatórias de caráter continuado são req itos previsto no Art. 17, da LRF, que veda o incremento de novas despesas permanentes sem fontes de financiamento. Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO/2016 OBRAS EM ANDAMENTO Anexo - Projeto de Lei nº 1.248/15, de 10.08.2015 (LRF, Art. 45, $ único) ' ER Valor % o o Obra previsto R$ | Executado Calçamento e Recape Asfáltico na Sede Município - | Calçamento 90,00 (Calçamento nas Ruas Rio Branco; Rua Angêlo Boareito; | 348.595,77 q Rua Santa Catarina; Rua João Domingos Martinazzo; Av. São Paulo e Rua Maranhão) - (Recape nas Ruas Verena Dalmagro; Rua das Margaridas e Rua JK) - Recursos de Operação de Crédito 02 | Infraestrutura Urbana -SEDU/PAM 359.345,01 55,00 03 | Escola Alto Campo - Recursos FNDE 1.019.630,52 77,00 04 | Escola alto Alegre - Recursos FNDE 1.011.978,49 43,00 Fonte: Departamento de Obras, Licitações e Contratos. Nota Explicativa: As obras em andamento no exercício de 2015 possuem previsões orçamentárias suficientes para sua execução, e estão sendo executadas com recursos de Operação de Crédito, Convênios e/ou transferências fundo a fundo, tendo algumas, contrapartida de recursos próprios. E, as mesmas tem previsão de conclusão ainda neste exercício. Caso isso não ocorra, existe a garantia de recursos vinculados para estas, e as dotações orçamentárias serão reabertas no início do próximo exercício por crédito especial. Eretoitura Munivipal do Qrês Barras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1.248/15 É O presente Projeto de Lei versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para o exercício de 2016. Esta Lei dispõe sobre as Ações Prioritárias, Metas e Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016. A qual será executada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 10 de agosto de 2015. | A | | GERSO FRANCISCO.GUSSO Prefeito Municipal - Av, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - En