| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Resumo: Altera o art. 37 e seu parágrafo único, da Lei nº 234/03 de 03/09/03 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Três Barras do Paraná), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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" ESTADO DO PARANÁ .4 | a 4 Bectoitica Municipal do Três Murras do Jucaná CAPITAL DO FEIJÃO, povADO EM SESSÃO TO DE LEI Nº 1249/15 e dE '04/15 Câmara Municipal té Três Barras do P araná - SÚMULA. Altera o art 37 e seu Parágrafo único;-da Lei nº 234/03 de 03/09/03 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público do município de Três Barras do Paraná), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- 0 Art. 37 e seu parágrafo único da lei nº 234/03 de 03/09/03, (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público do município de Três Barras do Paraná), passa a ter a seguinte RENDER Art. 37 — À hora-atividade corresponde a 33% (trinta e três por cento) da jornada efetiva trabalhada do professor regente de Parágrafo único. O professor cuja jornada foi equivalente a dois períodos de 20(vinte) horas semanais terá à hora-atividade calculada com base nos mesmos percentuais no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entrará”em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015. . Paraná, 29 de abril de 2015. / Ay. Brasil, 245 - “ CNDTO 191 nacinant é Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do / f GERSO FRANÉISCO cusso PREFEITO MUNICIPAL Fone ESTADO DO PARANÁ + ARA . A Gi A evfoituca Municipal do Três Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1249/15 Visa o presente Projeto de Lei, alterar dispositivo da Lei nº 234/03 de 03/09/03 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público do município de Três Barras do Paraná). A alteração é no art. 37 alterando de 20% (vinte por cento) para 33% (trinta e três por cento) hora-atividade do professor regente de classe. A alteração da legislação é para adequação a legislação federal que determina o percentual alterado como hora-atividade. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito da Tp Barras do Paraná 29 de abril de 2015. 1/ E ur GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito/Municipal — CNN.