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materia nº 1249/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1249 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaResumo: Altera o art. 37 e seu parágrafo único, da Lei nº 234/03 de 03/09/03 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Três Barras do Paraná), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3064

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" ESTADO DO PARANÁ
.4 | a 4
Bectoitica Municipal do Três Murras do Jucaná
CAPITAL DO FEIJÃO, povADO EM SESSÃO
TO DE LEI Nº 1249/15 e dE
'04/15 Câmara Municipal té Três Barras do P
araná
- SÚMULA. Altera o art 37 e seu Parágrafo
único;-da Lei nº 234/03 de 03/09/03 (Plano de
Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério
Público do município de Três Barras do
Paraná), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- 0 Art. 37 e seu parágrafo único da lei nº
234/03 de 03/09/03, (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério
Público do município de Três Barras do Paraná), passa a ter a seguinte
RENDER Art. 37 — À hora-atividade corresponde a 33%
(trinta e três por cento) da jornada efetiva trabalhada do professor regente de
Parágrafo único. O professor cuja jornada foi
equivalente a dois períodos de 20(vinte) horas semanais terá à hora-atividade
calculada com base nos mesmos percentuais no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará”em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01
de fevereiro de 2015. .
Paraná, 29 de abril de 2015. /
Ay. Brasil, 245 -
“ CNDTO 191 nacinant é
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
/
f
GERSO FRANÉISCO cusso
PREFEITO MUNICIPAL
Fone
ESTADO DO PARANÁ
+ ARA . A Gi A
evfoituca Municipal do Três Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1249/15
Visa o presente Projeto de Lei, alterar dispositivo da
Lei nº 234/03 de 03/09/03 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do
Magistério Público do município de Três Barras do Paraná).
A alteração é no art. 37 alterando de 20% (vinte por
cento) para 33% (trinta e três por cento) hora-atividade do professor regente de
classe.
A alteração da legislação é para adequação a
legislação federal que determina o percentual alterado como hora-atividade.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito da Tp Barras do Paraná 29 de abril de
2015. 1/
E
ur
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito/Municipal
— CNN.

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