| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a re-colocação de casa, condenada pela Defesa Civil, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ff ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO , APROVADO E EM PROJETO DE LEI Nº 1250/15 AD Data 06/05/15 / / Câmara Munteip SÚMULA -— Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a re-locação de casa, condenada pela Defesa Civil, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a re-locação da casa do senhor Ari Glen, portador do CI/RG nº 3.456.674-7 e CPF nº 498.980.439-29 para o lote nº 06 da quadra nº 03 (Loteamento Por do Sol). 8 1º. A re-locação será em consegiência da condenação da casa pela Defesa Civil, em conseqiiência das adversidades atmosféricas ocorridas no Município ainda no exercício de 2014. 8 2º- O valor máximo a ser gasto com a re-locação não poderá ultrapassar a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) V Art. 2º. A despesa decorrente desta lei será suportada com recursos do orçamento municipal vigente. 08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do VA Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de maio de 2015. / GERSO nisksstusso Prefeito Municipal : Av Brasil, 245: a SES: “a Municipal do Três Maccas du Qlaraná SÃO ESTADO DO PARANÁ refeita Municipal do Drêa Bacras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1250/15. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa efetuar despesas em re-locação de casa. A casa a ser re-locada é de propriedade do senhor Ari Glen, a qual teve condenação pela Defesa Civil, visto as adversidades atmosféricas ocorridas ainda em nosso Município no exercício de 2014. Com a impossibilidade de residir no imóvel condenado pela Defesa Civil, a solução é a sua re-locação onde o proprietário não dispõe de recursos para fazer frente e este tipo de despesa tendo que o Poder Público auxiliá-lo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Wês Barras do Paraná 06 de maio de / | GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ,