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materia nº 1250/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1250 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a re-colocação de casa, condenada pela Defesa Civil, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3065

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ff ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO ,
APROVADO E EM
PROJETO DE LEI Nº 1250/15 AD
Data 06/05/15 / / Câmara Munteip
SÚMULA -— Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas com a re-locação de
casa, condenada pela Defesa Civil, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas com a re-locação da casa do senhor Ari Glen,
portador do CI/RG nº 3.456.674-7 e CPF nº 498.980.439-29 para o lote nº 06
da quadra nº 03 (Loteamento Por do Sol).
8 1º. A re-locação será em consegiência da
condenação da casa pela Defesa Civil, em conseqiiência das adversidades
atmosféricas ocorridas no Município ainda no exercício de 2014.
8 2º- O valor máximo a ser gasto com a re-locação
não poderá ultrapassar a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
V
Art. 2º. A despesa decorrente desta lei será
suportada com recursos do orçamento municipal vigente.
08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do VA Municipal de Três Barras do
Paraná, 06 de maio de 2015. /
GERSO nisksstusso
Prefeito Municipal
: Av Brasil, 245: a
SES:
“a Municipal do Três Maccas du Qlaraná
SÃO
ESTADO DO PARANÁ
refeita Municipal do Drêa Bacras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1250/15.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa efetuar despesas em re-locação de casa.
A casa a ser re-locada é de propriedade do senhor
Ari Glen, a qual teve condenação pela Defesa Civil, visto as adversidades
atmosféricas ocorridas ainda em nosso Município no exercício de 2014.
Com a impossibilidade de residir no imóvel
condenado pela Defesa Civil, a solução é a sua re-locação onde o proprietário
não dispõe de recursos para fazer frente e este tipo de despesa tendo que o
Poder Público auxiliá-lo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Wês Barras do Paraná 06 de maio de
/ |
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
,

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