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materia nº 1252/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1252 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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* ESTADO DO PARANÁ
e Tr
PROJETO DE LEI Nº 1252/15 Câmara Municipatd
Data 06/05/15
SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logistica do Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar com a Secretaria de Estado de Infraestrutura é Logística do
Estado do Paraná, convênio com o objeto da conjugação de esforços dos
participes para execução de pavimentação asfáltica de parte da Rodovia
Estadual PR 471, trecho,. Três Barras do Paraná - Encruzilhada - Santo
Isidoro, sub trecho, encruzilhada a Santo Isidoro, com extensão total de
6.560km, no município de Três Barras do Paraná.
81º. O trecho da Rodovia Estadual PR 471, está
compreendida dentro da área do município de Três Barras do Paraná,
denominada e identificado no quadro abaixo.
Rodovia SRE TRECHO "| EXTENSÃO | CONVÊNIO
“| PR471 47180110EPR | Três Barras do 16.160 km 6.560 km
Paraná, .
Encruzilhada Santo
Isidoro
7 Ay Brasil, 245- Fon
82º. O objeto deste convênio será executado de
acordo com o Plano de Trabalho e as etapas ou fases ali definidas,
apresentando quando da execução dos serviços.
Art. 2º. Fica de Responsabilidade da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná:
a) Receber, analisar e aprovar os projetos de engenharia das obras e
serviços de pavimentação asfáltica do trecho rodoviário do Convênio;
b) Acompanhar a execução das obras e serviços objeto do convênio;
c) Receber, mensalmente os relatórios elaborados pelo Município,
providenciando a análise e a aprovação dos mesmos;
d) Indicar funcionário para exercer as funções de Engenheiro Responsável
Técnico pelo Convênio; E
- ENPITRADA O:
Be Cura Municipal do Três Bucras do Aataná
« y « CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SES
às Barras do Paraná
df ESTADO DO PARANÁ
Wevtoitura Municipal do Três Bacras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
e) Receber as obras e serviços de pavimentação asfáltica do trecho
rodoviário objeto do convênio, passando a conservá-los; e
f) Assinar juntamente com o Município o “Termo de Conclusão e
Recebimento” das obras e serviços de pavimentação asfáltica, objeto do
convênio.
Art. 3º. Fica de responsabilidade do Município;
a) Obter os recursos necessários a pavimentação asfáltica do trecho
rodoviário estadual objeto do convênio;
b) Providenciar a elaboração dos projetos de engenharia que contemplem
todas as obras e serviços necessários à pavimentação asfáltica do
trecho rodoviário objeto do convênio;
c) Providenciar para que os projetos de engenharia obedeçam nas
especificações paras Serviços e Obras Rodoviárias DER/PR;
Obter a aprovação dos projetos de engenharia junto ao DER/PR;
Executar a implantação das obras e serviços necessários à
pavimentação asfáltica do trecho rodoviário, objeto do convênio por.
administração direta ou mediante a instauração de pertinente processo
licitatório;
f) Comunicar com antecedência de 10 (dez) dias corridos, o início das
obras e serviços de pavimentação asfáltica do trecho rodoviário, objeto
do convênio;
9) Fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços, objeto do convênio;
h) Garantir a preservação do patrimônio rodoviário durante a vigência do
Convênio; .
i) Adotar as medidas necessárias à preservação da segurança dos
usuários no período de vigência do Convêntb;,
j) Preservar a faixa de domínio do trecho rodoviário onde serão
executados os serviços, objeto do Convênio;
k) Cumprir o contido na Instrução Normativa Nº 009/DER, que dispõe
sobre a utilização da faixa de domínio;
|) Assumir permanentemente as despesas com a manutenção de eventual
implantação de iluminação pública, decorrente da revitalização do trecho
rodoviário, objeto do Convênio;
m) Dar condições ao DER/PR para acompanhamento das obras e serviços,
objeto do convênio;
n) Encaminhar ao DER/PR mensalmente, relatório completo sobre o
andamento, do objeto do Convênio;
o) Encaminhar ao DER/PR, no término das obras e serviços de
pavimentação asfáltica, projeto atualizado do que foi implantado no
trecho rodoviário, objeto do convênio;
p) Indicar um profissional responsável Técnico, para responder junto ao
DER/PR, sobre o objeto do convênio;
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (d
/ ESTADO DO PARANÁ
Mevbeituca Municipal do Três Barcas du Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Soro
abraçado
q) Assinar juntamente do o DER/PR o “Termo de Conclusão e
Recebimento” das obras e serviços de pavimentação asfáltica, objeto do
convênio;
r) Entregar ao DER/PR as obras e serviços implantados -com a
pavimentação asfáltica do trecho rodoviário, objeto do convênio;
s) Prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos
termos dos arts. 113 e 116 da Lei 8.666/93 e art. 166 da Lei estadual nº
15.608/2007.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 06 de maio de 2015. Vá
Ná
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 24
4" ESTADO DO PARANÁ
De eefeitura Municipal de Qeêa Bucras do Jfuran
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1252/15.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa firmar convênio com a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores
a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano SEDU, através da Agência
de Fomento do Estado do Paraná S/A, está autorizando o Município a contrair
operação de crédito para a pavimentação asfáltica no trecho do encruzo Ferrari
ao Distrito de Santo Isidoro.
Ocorre que a estrada a ser pavimentada é uma PR
(471), portanto o seu domínio é do Estado do Paraná.
Para que seja possível o Município executar a obra |
sobre a referida estrada, faz-se necessário a autorização do Estado do Paraná,
que vem através de convênio, cuja autorização para que O Município possa
assinar o referido convênio está sendo buscada neste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de maio de
2015)
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/F
CC haine no 191 026MANIAs

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