| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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* ESTADO DO PARANÁ e Tr PROJETO DE LEI Nº 1252/15 Câmara Municipatd Data 06/05/15 SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica do Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Secretaria de Estado de Infraestrutura é Logística do Estado do Paraná, convênio com o objeto da conjugação de esforços dos participes para execução de pavimentação asfáltica de parte da Rodovia Estadual PR 471, trecho,. Três Barras do Paraná - Encruzilhada - Santo Isidoro, sub trecho, encruzilhada a Santo Isidoro, com extensão total de 6.560km, no município de Três Barras do Paraná. 81º. O trecho da Rodovia Estadual PR 471, está compreendida dentro da área do município de Três Barras do Paraná, denominada e identificado no quadro abaixo. Rodovia SRE TRECHO "| EXTENSÃO | CONVÊNIO “| PR471 47180110EPR | Três Barras do 16.160 km 6.560 km Paraná, . Encruzilhada Santo Isidoro 7 Ay Brasil, 245- Fon 82º. O objeto deste convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho e as etapas ou fases ali definidas, apresentando quando da execução dos serviços. Art. 2º. Fica de Responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná: a) Receber, analisar e aprovar os projetos de engenharia das obras e serviços de pavimentação asfáltica do trecho rodoviário do Convênio; b) Acompanhar a execução das obras e serviços objeto do convênio; c) Receber, mensalmente os relatórios elaborados pelo Município, providenciando a análise e a aprovação dos mesmos; d) Indicar funcionário para exercer as funções de Engenheiro Responsável Técnico pelo Convênio; E - ENPITRADA O: Be Cura Municipal do Três Bucras do Aataná « y « CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SES às Barras do Paraná df ESTADO DO PARANÁ Wevtoitura Municipal do Três Bacras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO e) Receber as obras e serviços de pavimentação asfáltica do trecho rodoviário objeto do convênio, passando a conservá-los; e f) Assinar juntamente com o Município o “Termo de Conclusão e Recebimento” das obras e serviços de pavimentação asfáltica, objeto do convênio. Art. 3º. Fica de responsabilidade do Município; a) Obter os recursos necessários a pavimentação asfáltica do trecho rodoviário estadual objeto do convênio; b) Providenciar a elaboração dos projetos de engenharia que contemplem todas as obras e serviços necessários à pavimentação asfáltica do trecho rodoviário objeto do convênio; c) Providenciar para que os projetos de engenharia obedeçam nas especificações paras Serviços e Obras Rodoviárias DER/PR; Obter a aprovação dos projetos de engenharia junto ao DER/PR; Executar a implantação das obras e serviços necessários à pavimentação asfáltica do trecho rodoviário, objeto do convênio por. administração direta ou mediante a instauração de pertinente processo licitatório; f) Comunicar com antecedência de 10 (dez) dias corridos, o início das obras e serviços de pavimentação asfáltica do trecho rodoviário, objeto do convênio; 9) Fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços, objeto do convênio; h) Garantir a preservação do patrimônio rodoviário durante a vigência do Convênio; . i) Adotar as medidas necessárias à preservação da segurança dos usuários no período de vigência do Convêntb;, j) Preservar a faixa de domínio do trecho rodoviário onde serão executados os serviços, objeto do Convênio; k) Cumprir o contido na Instrução Normativa Nº 009/DER, que dispõe sobre a utilização da faixa de domínio; |) Assumir permanentemente as despesas com a manutenção de eventual implantação de iluminação pública, decorrente da revitalização do trecho rodoviário, objeto do Convênio; m) Dar condições ao DER/PR para acompanhamento das obras e serviços, objeto do convênio; n) Encaminhar ao DER/PR mensalmente, relatório completo sobre o andamento, do objeto do Convênio; o) Encaminhar ao DER/PR, no término das obras e serviços de pavimentação asfáltica, projeto atualizado do que foi implantado no trecho rodoviário, objeto do convênio; p) Indicar um profissional responsável Técnico, para responder junto ao DER/PR, sobre o objeto do convênio; “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (d / ESTADO DO PARANÁ Mevbeituca Municipal do Três Barcas du Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO Soro abraçado q) Assinar juntamente do o DER/PR o “Termo de Conclusão e Recebimento” das obras e serviços de pavimentação asfáltica, objeto do convênio; r) Entregar ao DER/PR as obras e serviços implantados -com a pavimentação asfáltica do trecho rodoviário, objeto do convênio; s) Prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos dos arts. 113 e 116 da Lei 8.666/93 e art. 166 da Lei estadual nº 15.608/2007. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de maio de 2015. Vá Ná GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 24 4" ESTADO DO PARANÁ De eefeitura Municipal de Qeêa Bucras do Jfuran CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1252/15. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná. Como é de conhecimento dos senhores vereadores a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano SEDU, através da Agência de Fomento do Estado do Paraná S/A, está autorizando o Município a contrair operação de crédito para a pavimentação asfáltica no trecho do encruzo Ferrari ao Distrito de Santo Isidoro. Ocorre que a estrada a ser pavimentada é uma PR (471), portanto o seu domínio é do Estado do Paraná. Para que seja possível o Município executar a obra | sobre a referida estrada, faz-se necessário a autorização do Estado do Paraná, que vem através de convênio, cuja autorização para que O Município possa assinar o referido convênio está sendo buscada neste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de maio de 2015) GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/F CC haine no 191 026MANIAs