| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ Reef "tara Municipal do Três Bartas do Paraná es CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO 32. | 05135 mereces A asasiectoneremmnensam PROJETO DE LEINº 1253/15 Câmara manicipst de Três Barras do Paran Data 06/05/15 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de venciriento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos: | — (Estradas vicinais municipais); Il — (Pavimentação de vias urbanas). Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, eni montantes necessários para 0 Av. Bras CNPJ 78.121.936/000 Barras do Paraná - PR bed ra / ESTADO DO PARANÁ Alevteituca Momivipal do Ceia Barcas du Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO $ e pn” . . na amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro . subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dê Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de maio de 2015. A / k; [5 G Ê GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal | Ay. Brasil, 245 - FonelF ESTADO DO PARANÁ Hevfoituca Municipal de Uria Bacras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETOS DE LEIS NºS 1253/15 E 1254/15 Os 02 (dois) projetos de Leis são relacionados ao mesmo conteúdo. (autorização para contratar Operação de Crédito). Ocorre que ainda a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU), ainda não decidiu com que fonte de recurso a operação será contratada, podendo ser COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. e/ou BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL — BRDE. Assim, apenas 01(uma) Lei será utilizada para a contratação da operação de crédito, sendo que a outra será revogada, e isto acontecerá assim que a SEDU definir a fonte de recursos. A necessidade da aprovação da Lei é para agilizar os .outros documentos exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), - para análise e autorização da Contratação. Quanto ao objeto a ser executado já é de conhecimento dos senhores vereadores, que é a pavimentação asfáltica na PR 471, trecho encruzilhada ao Distrito de Santo Isidoro e na Sede do Município, em especial o acesso ao laticínio Silvestre. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. 5 Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) E O ONIDETQ IT QUEMANT AR Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de maio de 2015. 4 Yi PA Pro GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal