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materia nº 1253/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1253 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaResumo: Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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/ ESTADO DO PARANÁ
Reef "tara Municipal do Três Bartas do Paraná
es CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
32. | 05135
mereces A asasiectoneremmnensam
PROJETO DE LEINº 1253/15 Câmara manicipst de Três Barras do Paran
Data 06/05/15
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito,
até o limite de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito
estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a
sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal
e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de venciriento e liquidação da dívida
a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes
projetos:
| — (Estradas vicinais municipais);
Il — (Pavimentação de vias urbanas).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de
que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias
da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios —
FPM, ou tributos que os venham a substituir, eni montantes necessários para
0 Av. Bras
CNPJ 78.121.936/000
Barras do Paraná - PR
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/ ESTADO DO PARANÁ
Alevteituca Momivipal do Ceia Barcas du Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
$ e pn” . . na
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha
a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal,
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro .
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dê Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 06 de maio de 2015. A /
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
| Ay. Brasil, 245 - FonelF
ESTADO DO PARANÁ
Hevfoituca Municipal de Uria Bacras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETOS DE LEIS NºS 1253/15 E 1254/15
Os 02 (dois) projetos de Leis são relacionados ao
mesmo conteúdo. (autorização para contratar Operação de Crédito).
Ocorre que ainda a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano (SEDU), ainda não decidiu com que fonte de recurso
a operação será contratada, podendo ser COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A. e/ou BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL — BRDE.
Assim, apenas 01(uma) Lei será utilizada para a
contratação da operação de crédito, sendo que a outra será revogada, e isto
acontecerá assim que a SEDU definir a fonte de recursos.
A necessidade da aprovação da Lei é para agilizar
os .outros documentos exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), -
para análise e autorização da Contratação.
Quanto ao objeto a ser executado já é de
conhecimento dos senhores vereadores, que é a pavimentação asfáltica na PR
471, trecho encruzilhada ao Distrito de Santo Isidoro e na Sede do Município,
em especial o acesso ao laticínio Silvestre.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. 5
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
E O ONIDETQ IT QUEMANT AR
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de maio de
2015. 4
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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