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materia nº 1254/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1254 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul-BRDE, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3069

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“ROJETO DE LEI Nº 1254/2015 GGrmara Municipal de T
Data 06/05/15
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL — BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE,
operação de crédito, até o limite de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos
mil reais).
Parágrafo Único — O valor das operações de crédito está
condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
“financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo. do Senado
Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta lei serão aplicados na execução de projetos voltados à
construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura,
visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, as parcelas que se
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do prifcipal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado. ]
A
RN
esta Municipal do Cria Barcas do Jlacaná
CAMTALDO HEINÃO PROVADO EM SESSÃO
rês Barras do Parana
ESTADO DO PARANÁ
; Weoteituca Municipal do Crê Barras do Qlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE mandato pleno,
para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme
elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsegiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos .
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dó/Preteito Municipal de Três Barras do
Paraná, 06 de maio de 2015. /
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal |

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