| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul-BRDE, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 3069 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
EST" "O DO PARANÁ A A ) “ROJETO DE LEI Nº 1254/2015 GGrmara Municipal de T Data 06/05/15 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL — BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Parágrafo Único — O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos “financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo. do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos. Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do prifcipal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. ] A RN esta Municipal do Cria Barcas do Jlacaná CAMTALDO HEINÃO PROVADO EM SESSÃO rês Barras do Parana ESTADO DO PARANÁ ; Weoteituca Municipal do Crê Barras do Qlucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos . acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó/Preteito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de maio de 2015. / GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal |