| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | resumo: Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 605/2008, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Municipal de Crês Barras do Facaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2466/2023 DATA 02/05/2023 protocolo Nº aa ndo , Data emissão: O (05.20 SUMULA. Acrescenta dispositivos na Lei Municipal Hora: /2.:93 ns nº 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal frasponsável: e de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Garmara M. Três Barras PR (CMDRMA), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam acrescentadas as alíneas j e k no inciso | do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº e 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA), com a seguinte redação: “) 01 (um) representante do Departamento de Agricultura; k) 01 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente.” Art. 2º. Ficam acrescentadas as alíneas j e k no inciso Il do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº e 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA), com a seguinte redação: “) 01 (um) representante da Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita - ASSPROLAB; k) 01 (um) representante da Associação da Agricultura Familiar da Linha Ferrari e Flor da Cunha. Art. 3º, Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 605, de 10/12/08, com as alterações da Lei nº 2470, de 25/04/2023. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d Barras do Paraná, 02 de maio de 2028. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av.) ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2466/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa acrescentar representantes no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA). Uma vez que as representações deverão ser paritárias, e como o objetivo de maior representatividade no Conselho, fez-se necessário a inclusão também na representação governamental. Como já dito no Projeto de Lei nº 2461/2023, este conselho é de vital importância para o Município, uma vez que o mesmo tem poder em emitir pareceres, em especial sobre a legislação do Plano Diretor. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsBarras do Paraná, 02 de maio de 2023. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal do Qrês Barcas do Jluraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 172/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 02 de maio de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2466/2023, que acrescenta representantes na Lei nº 2470/2023 de 25/04/2023, que alterou o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA), Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencigsamente GERSO FR SCO GUSSO Prefeito Municipal ecesiO 2 1.65 1)028 intônio A. Lischuisch Jr zamara M. Três Barra PI [aii ND CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões-da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023. o: f ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária COD NA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023. OSMAR ZORSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário GILMAR BISSOTO Membro