br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2466/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2466 / 2023
Date 2023-05-03
Ementaresumo: Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 605/2008, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA), e dá outras providências.
native_id307

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Municipal de Crês Barras do Facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2466/2023
DATA 02/05/2023
protocolo Nº aa ndo ,
Data emissão: O (05.20 SUMULA. Acrescenta dispositivos na Lei Municipal
Hora: /2.:93 ns nº 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal
frasponsável: e de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Garmara M. Três Barras PR (CMDRMA), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam acrescentadas as alíneas j e k no inciso | do caput do
artigo 3º da Lei Municipal nº e 605, de 10/12/08, que criou o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA), com a
seguinte redação:
“) 01 (um) representante do Departamento de Agricultura;
k) 01 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente.”
Art. 2º. Ficam acrescentadas as alíneas j e k no inciso Il do caput do
artigo 3º da Lei Municipal nº e 605, de 10/12/08, que criou o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA), com a
seguinte redação:
“) 01 (um) representante da Associação de Produtores de Leite de
Alto Barra Bonita - ASSPROLAB;
k) 01 (um) representante da Associação da Agricultura Familiar da
Linha Ferrari e Flor da Cunha.
Art. 3º, Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 605, de
10/12/08, com as alterações da Lei nº 2470, de 25/04/2023.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d Barras do Paraná, 02 de maio de
2028.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av.)
ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2466/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa acrescentar representantes no Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente (CMDRMA).
Uma vez que as representações deverão ser paritárias, e como o
objetivo de maior representatividade no Conselho, fez-se necessário a inclusão
também na representação governamental.
Como já dito no Projeto de Lei nº 2461/2023, este conselho
é de vital importância para o Município, uma vez que o mesmo tem poder em
emitir pareceres, em especial sobre a legislação do Plano Diretor.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsBarras do Paraná, 02 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal do Qrês Barcas do Jluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 172/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 02 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2466/2023, que acrescenta
representantes na Lei nº 2470/2023 de 25/04/2023, que alterou o caput do
artigo 3º da Lei Municipal nº 605, de 10/12/08, que criou o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CMDRMA),
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencigsamente
GERSO FR SCO GUSSO
Prefeito Municipal
ecesiO 2 1.65 1)028
intônio A. Lischuisch Jr
zamara M. Três Barra PI
[aii
ND
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e LEANDRO M. SALLA, reuniram-se
em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões-da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023.
o:
f
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
COD NA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, LEANDRO M. SALLA e TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2466/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 08/05/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2466/2023 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de maio de 2023.
OSMAR ZORSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
GILMAR BISSOTO
Membro

open original →