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materia nº 1255/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1255 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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PROJETO DE LEI Nº 1255/15
Data: 07/05/15 Cámara Municipe três Barras do -
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do
perímetro urbano do município de Três Barras do
Paraná, estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso
comum do povo, para bem domiciliar para fins de escrituração, o seguinte
imóvel.
a) Lote nº 29 da quadra nº 56, situado no
perímetro urbano, loteamento Três Barras,
cidade e município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, com área de 472,50m?
(quatrocentos e setenta e dois vírgula
cinquenta metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: NORTE:
Confronta com a Rua Ângelo Boareto,
medindo 35,00 metros; LESTE: Confronta
com o lote nº 30, medindo 13,50 metros; SUL:
Confronta com o, lote nº 27, medindo 35,00
metros; OESTE: Confronta com a Rua Acre,
medindo 13,50 metros.
Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito
pertence ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 07 de maio de 2015. ) j
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
TOS prasijõ4s :
ESTADO DO PARANÁ
4 ++ A [67 PA
Heeteitara Municipal do Três Mucras do Plataná
CAPITAL DO FEIJÃO
RS
ES
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1255/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar
O lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
. O lote ora desafetado é para a emissão de título de
propriedade em nome da senhora Jane Maria Gotardo.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 216/10 e suas alterações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 07 de maio de
2015
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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