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materia nº 1256/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1256 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaResumo: Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ o
+ +, + nn o z
Pevfoituca Municipal do Três Barras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM SESSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.256/15 da
Data 09.05.2015 Eimara Muni Pálde Três Barras do Paraná .
Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º | Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 3.717,94 (três mil, setecentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos) na
seguinte dotação orçamentária:
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006000 Manutenção das Ações Administrativas
3.3.90.92.00(1856)-000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.747,94
TOTAL ......... re rerereerereeeseraeareeerserarananresererererara rasa ere rare cera rerare recta ne reresarereransearannes R$ 3.747,94
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado a
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006000 Manutenção das Ações Administrativas
3.3.90.39.00(52)-000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. « R$3.717,94
O: VR R$ 3.747,94
Art.3º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
4
Gabinete flo prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de maio
de 2015. / /
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
eeteituca Municipal do Qrês Muvraz do Jlucaná
CAPITAL DO FENÃO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1.256/15.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura de
Crédito Especial no Orçamento Geral do Município.
Os recursos do Projeto de Lei nº 1.256/15, refere-se à abertura de
Crédito Especial por anulação de dotações e destinam-se a contabilização para pagamento de
despesas de exercício anteriores, objeto do Projeto de Lei nº 1.251, enviado a está Casa de Leis
(cópia anexo). E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que o
Município contabilize a despesa e por conseguinte seu pagamento.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de maio
MA
de 2015. /
ÃO
GERSO FRANCÍSCO GUSSO ;,
Prefeito Municipal E

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