| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | Resumo: Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ o + +, + nn o z Pevfoituca Municipal do Três Barras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.256/15 da Data 09.05.2015 Eimara Muni Pálde Três Barras do Paraná . Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º | Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.717,94 (três mil, setecentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006000 Manutenção das Ações Administrativas 3.3.90.92.00(1856)-000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.747,94 TOTAL ......... re rerereerereeeseraeareeerserarananresererererara rasa ere rare cera rerare recta ne reresarereransearannes R$ 3.747,94 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006000 Manutenção das Ações Administrativas 3.3.90.39.00(52)-000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. « R$3.717,94 O: VR R$ 3.747,94 Art.3º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 4 Gabinete flo prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de maio de 2015. / / A é GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 1:001. MEU 1 dito Executivo arras do mê E ESTADO DO PARANÁ eeteituca Municipal do Qrês Muvraz do Jlucaná CAPITAL DO FENÃO “4 JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1.256/15. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município. Os recursos do Projeto de Lei nº 1.256/15, refere-se à abertura de Crédito Especial por anulação de dotações e destinam-se a contabilização para pagamento de despesas de exercício anteriores, objeto do Projeto de Lei nº 1.251, enviado a está Casa de Leis (cópia anexo). E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que o Município contabilize a despesa e por conseguinte seu pagamento. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de maio MA de 2015. / ÃO GERSO FRANCÍSCO GUSSO ;, Prefeito Municipal E