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materia nº 1260/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1260 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaResumo: Altera o § 1° do artigo 3° da Lei n° 1000/14 de 26/03/2014, que dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do governo Ferderal, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Aevteituca Municipal de Três Mucras do Paraná
CAPITAL DO FENÃO
APROVADO EM SESS AO
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samara Municipal de Três Barras do Parana
Sp 'PROJETO DE LEI Nº 1260/15 Câmara Municipal
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2
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no Súmula: Altera o 8 1º do artigo 3º da Lei nº 1000/14
-de 26/03/14, que dispõe sobre a adesão do
Município no Programa Mais Médicos, do Governo
Federal, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- O Parágrafo 1º do artigo nº 3º da Lei
Municipal nº 1000/14, de 26/03/14, que dispõe sobre a adesão do Município no
Programa Mais Médicos, do Governo Federal passa a ter a seguinte redação.
RRRRRRNNPENNNNNEA 81º. As despesas de
responsabilidade do Município serão pagos diretamente ao profissional, não
podendo ultrapassar a R$ 2.500,00 dois mil e quinhentos reais) mês.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
1000/14 de 26/03/14. bo
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Paraná, em 15 de maio de 2015. ,
refeito Municipal de Três Barras do
À
y
A
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Pevteituca Municipal do Qrês Murraz do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1260/15.
Visa o presente Projeto de Lei alterar o valor pago
para o profissional que atua no programa Mais Médico.
A Lei nº 1000/14 de 26/03/14, definiu o valor de R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para o ressarcimento das despesas
aluguel de residência, além de ajuda alimentação.
A majoração é em virtude do aumento da despesa do
profissional, e também pelos resultados técnicos e financeiros que o profissional traz
ao Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 15 de maio de
2046./)
Cabe
GERSO(FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
b

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