| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Resumo: Altera o § 1° do artigo 3° da Lei n° 1000/14 de 26/03/2014, que dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do governo Ferderal, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Aevteituca Municipal de Três Mucras do Paraná CAPITAL DO FENÃO APROVADO EM SESS AO DE AS (09 LiS samara Municipal de Três Barras do Parana Sp 'PROJETO DE LEI Nº 1260/15 Câmara Municipal ” Pata 15/05/15 2 | no Súmula: Altera o 8 1º do artigo 3º da Lei nº 1000/14 -de 26/03/14, que dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do Governo Federal, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- O Parágrafo 1º do artigo nº 3º da Lei Municipal nº 1000/14, de 26/03/14, que dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do Governo Federal passa a ter a seguinte redação. RRRRRRNNPENNNNNEA 81º. As despesas de responsabilidade do Município serão pagos diretamente ao profissional, não podendo ultrapassar a R$ 2.500,00 dois mil e quinhentos reais) mês. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 1000/14 de 26/03/14. bo Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Paraná, em 15 de maio de 2015. , refeito Municipal de Três Barras do À y A GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Pevteituca Municipal do Qrês Murraz do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1260/15. Visa o presente Projeto de Lei alterar o valor pago para o profissional que atua no programa Mais Médico. A Lei nº 1000/14 de 26/03/14, definiu o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para o ressarcimento das despesas aluguel de residência, além de ajuda alimentação. A majoração é em virtude do aumento da despesa do profissional, e também pelos resultados técnicos e financeiros que o profissional traz ao Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 15 de maio de 2046./) Cabe GERSO(FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal b