| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | Resumo: Cria cargo dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), faz readequação de servidor efetivo, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO PN PARANÁ Súmula: Cria cargo dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), faz readequação de servidor efetivo, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado o cargo de Bibliotecário dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03, (Plano de Cargó, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) CARGO: BIBLIOTECÁRIA INSTRUÇÃO: Ensino Médio CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. Nº DE VAGAS: 01 SALÁRIO INICIAL: R$ 2.614,14 SÍMBOLO. -B- » INICIATIVA: Planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso. TAREFAS HABITUAIS: - planejar, organizar e desenvolver os serviços de Biblioteca; - executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários; - elaborar anualmente relatórios, programação de atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades; - Cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento; - atender a comunidade, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros; - zelar pela preservação, conservação e restauro de acervo; ' - registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre Municipal do Crês Barcas do Paraná L n . , 8 CAPITAL DO FEIJÃO E SESSÃO e APROVADO EM so pr 281 AT Em Data 2m0sn6 IO do Paraná Data 22/05/15 Câmara À ESTADO DO PARANÁ Perfeita Municipal de Três Barras do luraná CAPITAL DO FEIJÃO que necessário; - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca; - manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção; - participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocada, por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; - Desempenhar outras atribuições correlatas a sua função. Art. 2º. No cargo será re-enquadrada a senhora Patrícia de Oliveira ocupante atualmente dos cargos de Professora, PDII/1 (20 horas), e PDII/4 (20 horas), por incapacidade para atividades que necessitem ficar em pé por tempo prolongado, longas caminhadas ou atividades que exija esforço físico, conforme ofício nº 14.021.020/1166/2014 do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Art. 3º, Assegura à servidora re-enquadrada no cargo, todos os direitos decorrentes da Lei nº 234/03 de 03/09/03, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), bem como, por ventura outra legislação que venha a substituí-la. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muriicipal de Três Barras do Paraná, em 22 de maio de 2015. ) | H GERSO Fanióídco Gusso PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Muniriral do Crêa Mucras do Plataná CAPITAL DO FEIJÃO | Sefiememne JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1265/15 Visa o presente Projeto de Lei criar cargo dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) e fazer adequação de servidora efetiva. Ocorre que a servidora efetiva, ocupante do cargo de professora PD-Il/1 (20 horas) semanais e PD-Il/4 (20 horas) semanais, que está em auxilio doença, teve comunicação do Instituto Nacional de Seguro Social, de que a mesma deve ser reenquadrada em nova função/atividade. O presente Projeto de Lei cria um cargo dentro da estrutura funcional do (Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), onde a mesma será reenquadrada. O valor do salário e seus direito, em especial da evolução dentro do estatuto do magistério não serão afetados. Anexamos cópia do of. nº 14.021.020/1166/2014, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que solicita a indicação de nova função/atividade, respeitando as contradições da incapacidade, e o comunicado de termino do benefício. Como é de conhecimento dos senhores vereadores está matéria já foi apreciada no Projeto de Lei nº 1146/14, que teve a sua reprovação. % Ocorre que mesmo com todo o esforço do Município, e também da segurada a aposentadoria pleiteada não foi concedida, permanecendo a incapacidade constante do ofício nº14. 021.020/1166/2014, do Instituto Nacional de Seguro Social. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Caretião Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO FRANálécO Gusso PREFEITO MUNICIPAL Paraná, em 22 de maio de 20145.