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materia nº 1265/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1265 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaResumo: Cria cargo dentro da estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), faz readequação de servidor efetivo, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO PN PARANÁ
Súmula: Cria cargo dentro da estrutura funcional da
Lei nº 234/03 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal), faz
readequação de servidor efetivo, e dá outras
providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado o cargo de Bibliotecário dentro
da estrutura funcional da Lei nº 234/03, (Plano de Cargó, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal)
CARGO: BIBLIOTECÁRIA
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
Nº DE VAGAS: 01
SALÁRIO INICIAL: R$ 2.614,14
SÍMBOLO. -B- »
INICIATIVA: Planejar, implementar e gerenciar
sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que
resistam ao tempo e ao uso.
TAREFAS HABITUAIS:
- planejar, organizar e desenvolver os serviços de
Biblioteca;
- executar os serviços referentes à seleção,
organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia,
intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;
- elaborar anualmente relatórios, programação de
atividades e previsão de recursos para o desenvolvimento de suas atividades;
- Cumprir e fazer cumprir o regulamento de uso da
biblioteca, assegurando organização e funcionamento;
- atender a comunidade, disponibilizando e
controlando o empréstimo de livros;
- zelar pela preservação, conservação e restauro de
acervo; '
- registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre
Municipal do Crês Barcas do Paraná
L n . ,
8 CAPITAL DO FEIJÃO E SESSÃO
e APROVADO EM so
pr 281 AT Em
Data 2m0sn6 IO do Paraná
Data 22/05/15 Câmara À
ESTADO DO PARANÁ
Perfeita Municipal de Três Barras do luraná
CAPITAL DO FEIJÃO
que necessário;
- receber, organizar e controlar o material de
consumo e equipamentos da biblioteca;
- manusear e operar adequadamente os
equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
- participar de eventos, cursos, reuniões, sempre
que convocada, por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
- Desempenhar outras atribuições correlatas a sua
função.
Art. 2º. No cargo será re-enquadrada a senhora
Patrícia de Oliveira ocupante atualmente dos cargos de Professora, PDII/1 (20
horas), e PDII/4 (20 horas), por incapacidade para atividades que necessitem
ficar em pé por tempo prolongado, longas caminhadas ou atividades que exija
esforço físico, conforme ofício nº 14.021.020/1166/2014 do Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS.
Art. 3º, Assegura à servidora re-enquadrada no
cargo, todos os direitos decorrentes da Lei nº 234/03 de 03/09/03, (Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), bem como,
por ventura outra legislação que venha a substituí-la.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muriicipal de Três Barras do
Paraná, em 22 de maio de 2015. ) |
H
GERSO Fanióídco Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Muniriral do Crêa Mucras do Plataná
CAPITAL DO FEIJÃO
|
Sefiememne
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1265/15
Visa o presente Projeto de Lei criar cargo dentro da
estrutura funcional da Lei nº 234/03 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração
do Magistério Público Municipal) e fazer adequação de servidora efetiva.
Ocorre que a servidora efetiva, ocupante do cargo
de professora PD-Il/1 (20 horas) semanais e PD-Il/4 (20 horas) semanais, que
está em auxilio doença, teve comunicação do Instituto Nacional de Seguro
Social, de que a mesma deve ser reenquadrada em nova função/atividade.
O presente Projeto de Lei cria um cargo dentro da
estrutura funcional do (Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal), onde a mesma será reenquadrada.
O valor do salário e seus direito, em especial da
evolução dentro do estatuto do magistério não serão afetados.
Anexamos cópia do of. nº 14.021.020/1166/2014, do
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que solicita a indicação de nova
função/atividade, respeitando as contradições da incapacidade, e o
comunicado de termino do benefício.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores
está matéria já foi apreciada no Projeto de Lei nº 1146/14, que teve a sua
reprovação. %
Ocorre que mesmo com todo o esforço do
Município, e também da segurada a aposentadoria pleiteada não foi concedida,
permanecendo a incapacidade constante do ofício nº14. 021.020/1166/2014,
do Instituto Nacional de Seguro Social.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Caretião Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANálécO Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
Paraná, em 22 de maio de 20145.

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