| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | Resumo: Convalida os efeitos da Lei nº 902/13 de 12/11/2013, que dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do loteamento denominado de "Ouro Negro", com as alterações advindas da Lei nº 1234/15 de 14/04/15, que retifica confrontações do imóvel transformado em lote urbano, pela Lei Nº 691/12, ou seja, lote rural nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), origi... |
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| ESTADO DO PARANÁ F ita Municipal do Três Murras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM sESShO DE ZO | 1 05.1! mnireenimio PROJETO DE LEI Nº 1266/15 Câmara ca Mic Data 22/05/15 Súmula: Convalida os efeitos da Lei nº 902/13 de 12/11/13, que dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do loteamento denominado de “Ouro Negro”, com as alterações advindas da Lei nº 1234/15 de 14/04/15, que retifica confrontações do imóvel transformado em lote urbano, pela Lei nº 691/12, ou seja, lote rural nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), originário da subdivisão do lote nº 24-A, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, tira caução da Lei nº 902/13, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica convalidado os efeitos da Lei nº 902/13 de 12/11/13, que dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do loteamento denominado de “Ouro Negro”, com as alterações advindas da Lei nº 1234/15 de 14/04/15, que retifica confrontações do imóvel transformado em lote urbano, pela Lei nº 691/12, ou seja, lote rural nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), originário da subdivisão do lote nº 24-A, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, tira caução da Lei nº 902/13. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Gabinete do |Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de maio de 2015. 24) E 1h Ara GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weeteituta Municipal do Crê Murras do Qluvaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJERTO DE LEI Nº 1266/15 Visa o presente Projeto de Lei, convalidar os efeitos da Lei nº 902/13, com as alterações advindas da Lei nº 1234/15. As referidas Leis dispõem sobre a aprovação do loteamento “Ouro Negro”. Ocorre que o Registro de Imóvel da nossa Comarca não registra o referido loteamento, visto que a Lei que aprovou definitivamente o loteamento tem mais de 180 (cento e oitenta) dias. Esta convalidação faz com que os efeitos das Leis referidas no bojo deste Projeto de Lei, têm validade, o que, por conseguinte possibilita o registro. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete kb Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de maio de 20145. | NA f GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAk