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materia nº 1266/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1266 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaResumo: Convalida os efeitos da Lei nº 902/13 de 12/11/2013, que dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do loteamento denominado de "Ouro Negro", com as alterações advindas da Lei nº 1234/15 de 14/04/15, que retifica confrontações do imóvel transformado em lote urbano, pela Lei Nº 691/12, ou seja, lote rural nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), origi...
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| ESTADO DO PARANÁ
F ita Municipal do Três Murras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM sESShO
DE ZO | 1 05.1!
mnireenimio
PROJETO DE LEI Nº 1266/15 Câmara ca Mic
Data 22/05/15
Súmula: Convalida os efeitos da Lei nº 902/13 de
12/11/13, que dispõe sobre aprovação DEFINITIVA
do loteamento denominado de “Ouro Negro”, com as
alterações advindas da Lei nº 1234/15 de 14/04/15,
que retifica confrontações do imóvel transformado
em lote urbano, pela Lei nº 691/12, ou seja, lote rural
nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), originário da
subdivisão do lote nº 24-A, da gleba nº 01, Imóvel
Andrada, do município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, tira
caução da Lei nº 902/13, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica convalidado os efeitos da Lei nº 902/13
de 12/11/13, que dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do loteamento
denominado de “Ouro Negro”, com as alterações advindas da Lei nº 1234/15
de 14/04/15, que retifica confrontações do imóvel transformado em lote urbano,
pela Lei nº 691/12, ou seja, lote rural nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), originário
da subdivisão do lote nº 24-A, da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, tira
caução da Lei nº 902/13.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
E
Gabinete do |Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 22 de maio de 2015.
24)
E 1h
Ara
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weeteituta Municipal do Crê Murras do Qluvaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJERTO DE LEI Nº 1266/15
Visa o presente Projeto de Lei, convalidar os efeitos
da Lei nº 902/13, com as alterações advindas da Lei nº 1234/15.
As referidas Leis dispõem sobre a aprovação do
loteamento “Ouro Negro”.
Ocorre que o Registro de Imóvel da nossa Comarca
não registra o referido loteamento, visto que a Lei que aprovou definitivamente
o loteamento tem mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Esta convalidação faz com que os efeitos das Leis
referidas no bojo deste Projeto de Lei, têm validade, o que, por conseguinte
possibilita o registro.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete kb Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 22 de maio de 20145. |
NA f
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAk

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