| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a pagar o registro de casamento para pessoas carentes residentes no Município, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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f ESTO” PARANÁ SÚMULA - Autoriza a pagar o registro de casamento para pessoas carentes residentes no Município, e dá outras providências. NA A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o registro de casamento a até 25 (vinte e cinco) casais carentes residentes no município de Três Barras do Paraná. Art. 2º. Para se beneficiar do incentivo desta Lei os interessados deverão cumprir o seguinte: a) ter família constituída há mais de um ano; b) residir no Município a mais de um ano; c) ter renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos; d) requerer junto a Secretaria de Ação Social o benefício. Art. 3º. O custo deste projeto é de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais) por registro de casamento. Art. 4º. As despesas ,oriundas desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária: 08.00 DIVISÃO DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824400092.021 Programas de Benefícios Eventuais 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 5º. A cerimônia de assinatura dos assentos de casamento será realizada em um único dia, ou seja, coletivamente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete / Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de junho de 2015. j FRANGiat GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal : Municipal de Cro Bucras do Paraná e CAPITAL DO PELZÃOA PROVADO DO o SESSÃO DE OS A LO LA O PROJETO DE LEI Nº 1272/15 3 meme Data 03/06/15 Câmara ra Municipal “de Trás Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Heofeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1272/15 visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Municipio possa pagar despesas decorrentes de registro de casamento. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, são inúmeras as famílias que vivem juntos, muitas já com filhos, mas as dificuldades financeiras não permitem regularizar a vida conjugal. Segundo levantamento da Secretaria de Ação Social são mais ou menos 25 (vinte e cinco) casais que demonstraram o desejo neste benefício. Diante do exposto esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do prefeito Municipal Ro do Paraná, em 03 de junho de 5. GERSO FRA CISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (é