| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a recuperar veículos (viaturas) da Polícia Civil e Militar, através do conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ Aeoteitura Municipal do Qrês Bacras do Aucuná CAPITAL DO FEIJÃO poVADO EM Seção DES] PROJETO DE LEI Nº 1275/15 Data 03/06/15 Câmara Mu SESSÃO SÚMULA. Autoriza a recuperar veículos (viaturas) da Policia Civil e Militar, através do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a recuperar veículos (viaturas) da Policia Civil e Militar, através do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, conforme acordado com a entidade 8 1º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e utilizados na recuperação de veículos (viaturas), e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 031220032.006 Manutenção das Ações Administrativas 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4º, O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2015. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de junho de 2015. 4 GERSO FRA ciscó GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Nozlo7a 4 als “DE/2015 ESTADO DO PARANÁ Heoteituca Municipal ho Crê Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO Dorsa nat) JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1275/15. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa recuperar veículos (viaturas) da policia civil e militar, através do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS. O valor estimado para o custo total deste Projeto de Lei é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Desnecessário lembrar aos senhores vereadores as dificuldades financeiras do Estado do Paraná, e neste caso poderá por em risco a segurança dos nossos munícipes, e também dos visitantes, o que por si só justifica o gasto. Diante do exposto esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de junho de 01 y d GERSO FRAN fsd/cusso Prefeito Municipal E 85485-000 - Irês Barras do Paraná - PR email mrofoitnra/atrosharrae nr sau hr ENPITR 191 026/00