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materia nº 1275/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1275 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaResumo: Autoriza a recuperar veículos (viaturas) da Polícia Civil e Militar, através do conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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/ ESTADO DO PARANÁ
Aeoteitura Municipal do Qrês Bacras do Aucuná
CAPITAL DO FEIJÃO poVADO EM
Seção DES]
PROJETO DE LEI Nº 1275/15
Data 03/06/15 Câmara Mu
SESSÃO
SÚMULA. Autoriza a recuperar veículos (viaturas) da
Policia Civil e Militar, através do Conselho Comunitário de
Segurança do Município de Três Barras do Paraná
CONSEGBARRAS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a recuperar veículos (viaturas) da Policia Civil e Militar, através do
Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná
CONSEGBARRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, localizado na
cidade de Três Barras do Paraná, conforme acordado com a entidade
8 1º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e utilizados na recuperação de veículos (viaturas), e
os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a
este.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei
deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
031220032.006 Manutenção das Ações Administrativas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º, O prazo para repasse de materiais e/ou serviços
e a vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
03 de junho de 2015.
4
GERSO FRA ciscó GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Nozlo7a 4 als
“DE/2015
ESTADO DO PARANÁ
Heoteituca Municipal ho Crê Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Dorsa nat)
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1275/15.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa recuperar veículos (viaturas) da policia civil e
militar, através do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três
Barras do Paraná CONSEGBARRAS.
O valor estimado para o custo total deste Projeto de
Lei é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Desnecessário lembrar aos senhores vereadores as
dificuldades financeiras do Estado do Paraná, e neste caso poderá por em
risco a segurança dos nossos munícipes, e também dos visitantes, o que por si
só justifica o gasto.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de junho de
01
y
d
GERSO FRAN fsd/cusso
Prefeito Municipal
E
85485-000 - Irês Barras do Paraná - PR
email mrofoitnra/atrosharrae nr sau hr
ENPITR 191 026/00

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