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materia nº 1276/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1276 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaResumo: Autoriza e define critérios para sua alienação de bens móveis, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3088

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ESTADO DO PARANÁ
Broto” ca Municipal do Três Barras do Maraná
& CAPITAL DO FEIJÃO
> APROVADO EM SESSÃO
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Dm
PROJETO DE LEI Nº 1276/15 Câmara Municipalde Três Barras do Parana
Data: 12/06/15
SÚMULA. Autoriza e define critérios para sua alienação |
de bens móveis, e dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder a alienação dos seguintes bens móveis, pelos valores mínimos avaliados
pela comissão especial designada pelas Portarias nºs 490 e 492/15, como abaixo
especificamos:
DESCRIÇÃO DO BEM Ano Nº
Patrimônio
Veículo Fiat Uno Mile, placa 0282 2006 7251 4.500,00
Veículo Fita Siena, placa MBJ 8037 2000 4376 3.000,00
Veículo GM Kadet Ipanema GL placa AGQ 0763 | 1997 4985 500,00
Camionete Ford F.1000,.placa AAX 1912 1990 5279 6.000,00
Caminhão Basculante Ford 12.000, Placa 5041 | 1997 5.339 8.000,00
AHF s/ motor
Onibus MON/Prototipo placa 0980 1990 5277 1.000,00
Onibus MON/Prototipo, placa ADB 1852 s/ motor | 1989 5276 500,00
Aparelho Ultra Sonografia Medison Digital 5500 1492 100,00
Plantadeira Arrasto Metasa 7 linhas ano 2002, | 2002 5756 200,00
série 600253008
Veículo Fiat Pálio WK Advent Placa DJC 1118 2005 8722 10.000,00
Parágrafo único. As etapas da licitação serão as
seguintes:
? a) Nomeação por Portaria, de comissão avaliadora dos
bens móveis;
b) Procedida a avaliação, publicar-se-á Edital em jornal
de circulação no Município, iniciando com o preço mínimo da avaliação e
concluindo-se a venda pelo maior lance ofertado no processo alienatório.
c) Poderão habilitar-se à compra qualquer pessoa física *
ou jurídica, quite com os tributos municipais, estaduais e federais.
d) Será marcada audiência pública na sede do Paço
Municipal para que os candidatos apresentem seus lances oralmente;
Av. Brasil, 245 - Fone/) já - PR
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal do Três Barras do Qlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
e) De tudo será lavrada ata, em que constará o
resultado da alienação;
f) Os valores das alienações deverão ser depositados
em conta corrente do Município em instituição financeira, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, integralmente em moeda corrente nacional;
9) Comprovado o depósito pelos adquirentes os bens
serão entregues e efetuadas as devidas transferências.
Art. 2º. Os recursos oriundos da venda dos bens
móveis terão a destinação definida em Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 12 de junho de 2015. /4
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45)
“CNPJ 78.121.936/0001
ESTADO DO PARANÁ
à peleitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FENÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1276/15
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa proceder através de processo de alienação, efetuar a
venda de bens móveis.
Os bens relacionados para a alienação são aqueles
que estão em desuso, ou que o valor de recuperação ultrapassa 50% (cinquenta
por cento) de seu valor.
Os bens foram avaliados por comissão especial, sendo
este o mínimo a ser vendido, podendo, dependendo da competição, ser maior.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei,
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
A
. [LL
a UM
* | GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Are do Paraná 12 de junho de 2015.
«ad
ar -as do Paraná - PR
ras.prgov.br. :

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