| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o transporte escolar para Estudantes e professores da Rede estadual de Ensino, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Beeteitora Muniripal do Crês Mucras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 22] 06 S Câmara Municipal PROJETO DE LEI Nº 1278/15 Data 18/06/15 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o transporte escolar para Estudantes e professores da Rede estadual de Ensino, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte escolar para os estudantes e professores da rede estadual de educação, nos dias de reposição de aulas do calendário escolar 2015, conforme novo calendário escolar que contempla a reposição das aulas, mesmo que avance o exercício de 2016. Art. 2º- O transporte será feito com os ônibus, e ou veículos da frota própria, ou contratados pelo Município, possibilitando aditivo dos contratos. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 09.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental 3.390.33 Passagens e Despesas de Locomoção Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete ão Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de junho de 2015. j | ed GERSO FRANCI CO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL / ESTADO DO PARANÁ Weeteituca Munivipal de Crês Mucras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1278/15 É Visa o presente projeto de Lei, obter autorização realizar o transporte escolar para estudantes e professores da Rede Estadual de Ensino. Como é de conhecimento dos senhores vereadores a greve do professores estaduais, fez com que fosse preciso a elaboração de calendário especial para cumprir os 200 (duzentos) dias letivos. O transporte escolar é partilhado, e em decorrência do novo calendário, não mais haverá coincidência entre os dias letivos da rede municipal com a rede estadual. Para não prejudicar alunos da rede estadual e que utilizam o transporte escolar, faz-se necessário este nos dias em que não haverá aula na rede municipal. Diante do exposto esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. 015. Gabinete do prefeito Municipal Zi Barras do Paraná, em 18 de junho de Ulias cersoltkksítoo GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 -F onelFa