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materia nº 1278/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1278 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o transporte escolar para Estudantes e professores da Rede estadual de Ensino, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Beeteitora Muniripal do Crês Mucras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE 22] 06 S
Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 1278/15
Data 18/06/15
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
o transporte escolar para Estudantes e professores da
Rede estadual de Ensino, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar o transporte escolar para os estudantes e professores da rede
estadual de educação, nos dias de reposição de aulas do calendário escolar 2015,
conforme novo calendário escolar que contempla a reposição das aulas, mesmo que
avance o exercício de 2016.
Art. 2º- O transporte será feito com os ônibus, e ou
veículos da frota própria, ou contratados pelo Município, possibilitando aditivo dos
contratos.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
09.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental
3.390.33 Passagens e Despesas de Locomoção
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete ão Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
18 de junho de 2015.
j | ed
GERSO FRANCI CO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
/ ESTADO DO PARANÁ
Weeteituca Munivipal de Crês Mucras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1278/15
É Visa o presente projeto de Lei, obter autorização
realizar o transporte escolar para estudantes e professores da Rede Estadual de
Ensino.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores a
greve do professores estaduais, fez com que fosse preciso a elaboração de calendário
especial para cumprir os 200 (duzentos) dias letivos.
O transporte escolar é partilhado, e em decorrência do
novo calendário, não mais haverá coincidência entre os dias letivos da rede municipal
com a rede estadual.
Para não prejudicar alunos da rede estadual e que
utilizam o transporte escolar, faz-se necessário este nos dias em que não haverá aula
na rede municipal.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
015.
Gabinete do prefeito Municipal Zi Barras do Paraná, em 18 de junho de
Ulias
cersoltkksítoo GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 -F onelFa

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