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materia nº 1280/2015

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1280 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel destinado a passagens de tubulação, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id3091

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Ay. Brasil, 245 - Fone/Fa
eoteitura Municipal de Três Barras do Pacamá
CAPITAL DO FEIJÃO
Pad APROVADO EM SESSÃO
Rê E .
g É : Câmara RS gil de Três Rarras do Paraná
-SJETO DE LEI Nº 1280/15
Data 18/06/15
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a receber em Servidão de Uso e
Passagem, imóvel destinado a passagens de
tubulação, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a receber os imóveis abaixo relacionados em Servidão Uso e
Passagem, para passagens de tubulação (galerias) para o escoamento
d'água, de ruas onde será executada a pavimentação poliédrica.
MEMORIAL DESCRITIVO
Servidão de Uso de Superfície e Passagem
Gleba nº 01
Imóvel Andrada e
Município de Três Barras do Paraná PR,
Comarca de Catanduvas Paraná
Parte da Área do Lote 11-B: 146,00 m? (cento e quarenta e seis metros
quadrados).
CONFRONTAÇÕES
ÃO NORTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 83º 00" NE,
distância de 2,00 metros.
AO SUL: Confronta com o lote nº 11-A, com o rumo de 83º 00' NE, distância
de 2,00 metros.
AO LESTE: Confronta com o lote nº1 1-B, rumo de 4º00' SE, distância de 73,00
metros.
AO OESTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 4º00' SE, distância
de 73,00 metros.
Parte da Área do Lote 11-B: 80,00 mº (oitenta metros quadrados).
CONFRONTAÇÕES
AO NORTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rúmo de 83º 00" NE,
distância de 40,00 metros.
- ENPITR 191 02cIAnn1 «o
/ ESTADO DO PARANÁ
eteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FENJÃO
AO SUL: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 83º 00' NE, distância
de 40,00 metros.
ÃO LESTE: Confronta com o lote nº11-B, rumo de 4º00' SE, distância de 2,00
metros. 3
ÃO OESTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 4º00" SE, distância
de 2,00 metros.
Parte da Área do Lote 11-B: 68,00 mº (trinta e quatro metros quadrados).
CONFRONTAÇÕES
ÃO NORTE: Confronta com o lote nº 30 Remanescente, com o rumo de 83º 00'
NE, distância de 2,00 metros.
AO SUL: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 83º 00' NE, distância
de 2,00 metros.
AO LESTE: Confronta com o lote nº11-B, rumo de 4º00' SE, distância de 34,00
metros.
AO OESTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 4º00" SE, distância
de 34,00 metros.
Totalizando 294,00 m? (duzentos e noventa e quatro metros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel recebido em Servidão de
Uso e Passagem destina-se a passagens de tubulação (galerias) para o
escoamento d'água, de ruas onde será executada a pavimentação poliédrica]
Art. 2º. O prazo de servidão de uso e passagem é
de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, caso a tubulação ainda for a solução
para o escoamento d'água.
Art. 3º. Fica autorizado ao acesso as áreas
descritas no art. 1º. para os fins da abertura das valetas e colocação da
tubulação.
Art. 4º As despesas documental, oriundas da
servidão de uso e Passagem correrão por conta do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete, do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de junho de 2015,
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Ay. Brasil, 245 Ê FonejFax: (45) 3235 DO - Três Barras do Paraná - PR
/f ESTADO DO PARANÁ
Weoteitura Municipal do Crês Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
« PROJETO DE LEI Nº 1280/15
o Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel
destinado a passagens de tubulação.
Ocorre que no Bairro “Por do Sol” está programada
a execução de obra de pavimentação com pedras irregulares (calçamento e
calçada) pelo programa PAC 2 Pró- Transporte.
Para a aprovação final do projeto junto a Caixa
Econômica Federal, é necessário dar a destinação das águas oriundas da
obra.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinets/ão Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de junho de 2015.
2
frrra
GERSO-FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
&
b
Três Barras do Paraná - PR.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323º ) arras do Paran:
: nrefeitura(a)tresbarras.pr.gov.br.
CNP 78.121.936/0001-68

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