| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel destinado a passagens de tubulação, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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Ay. Brasil, 245 - Fone/Fa eoteitura Municipal de Três Barras do Pacamá CAPITAL DO FEIJÃO Pad APROVADO EM SESSÃO Rê E . g É : Câmara RS gil de Três Rarras do Paraná -SJETO DE LEI Nº 1280/15 Data 18/06/15 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel destinado a passagens de tubulação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber os imóveis abaixo relacionados em Servidão Uso e Passagem, para passagens de tubulação (galerias) para o escoamento d'água, de ruas onde será executada a pavimentação poliédrica. MEMORIAL DESCRITIVO Servidão de Uso de Superfície e Passagem Gleba nº 01 Imóvel Andrada e Município de Três Barras do Paraná PR, Comarca de Catanduvas Paraná Parte da Área do Lote 11-B: 146,00 m? (cento e quarenta e seis metros quadrados). CONFRONTAÇÕES ÃO NORTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 83º 00" NE, distância de 2,00 metros. AO SUL: Confronta com o lote nº 11-A, com o rumo de 83º 00' NE, distância de 2,00 metros. AO LESTE: Confronta com o lote nº1 1-B, rumo de 4º00' SE, distância de 73,00 metros. AO OESTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 4º00' SE, distância de 73,00 metros. Parte da Área do Lote 11-B: 80,00 mº (oitenta metros quadrados). CONFRONTAÇÕES AO NORTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rúmo de 83º 00" NE, distância de 40,00 metros. - ENPITR 191 02cIAnn1 «o / ESTADO DO PARANÁ eteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FENJÃO AO SUL: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 83º 00' NE, distância de 40,00 metros. ÃO LESTE: Confronta com o lote nº11-B, rumo de 4º00' SE, distância de 2,00 metros. 3 ÃO OESTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 4º00" SE, distância de 2,00 metros. Parte da Área do Lote 11-B: 68,00 mº (trinta e quatro metros quadrados). CONFRONTAÇÕES ÃO NORTE: Confronta com o lote nº 30 Remanescente, com o rumo de 83º 00' NE, distância de 2,00 metros. AO SUL: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 83º 00' NE, distância de 2,00 metros. AO LESTE: Confronta com o lote nº11-B, rumo de 4º00' SE, distância de 34,00 metros. AO OESTE: Confronta com o lote nº 11-B, com o rumo de 4º00" SE, distância de 34,00 metros. Totalizando 294,00 m? (duzentos e noventa e quatro metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel recebido em Servidão de Uso e Passagem destina-se a passagens de tubulação (galerias) para o escoamento d'água, de ruas onde será executada a pavimentação poliédrica] Art. 2º. O prazo de servidão de uso e passagem é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, caso a tubulação ainda for a solução para o escoamento d'água. Art. 3º. Fica autorizado ao acesso as áreas descritas no art. 1º. para os fins da abertura das valetas e colocação da tubulação. Art. 4º As despesas documental, oriundas da servidão de uso e Passagem correrão por conta do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete, do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de junho de 2015, GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Ay. Brasil, 245 Ê FonejFax: (45) 3235 DO - Três Barras do Paraná - PR /f ESTADO DO PARANÁ Weoteitura Municipal do Crês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA « PROJETO DE LEI Nº 1280/15 o Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel destinado a passagens de tubulação. Ocorre que no Bairro “Por do Sol” está programada a execução de obra de pavimentação com pedras irregulares (calçamento e calçada) pelo programa PAC 2 Pró- Transporte. Para a aprovação final do projeto junto a Caixa Econômica Federal, é necessário dar a destinação das águas oriundas da obra. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinets/ão Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de junho de 2015. 2 frrra GERSO-FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL & b Três Barras do Paraná - PR. Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323º ) arras do Paran: : nrefeitura(a)tresbarras.pr.gov.br. CNP 78.121.936/0001-68