| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | Resumo: Ratifica a Lei nº 1242/15 14/05/15, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Munivipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO | APROVADO EM SESSÃO ER PCR E ST PROVADO ENSES Uatalhora £S 106/45 4:36 — anta Documento: ro STO AZ PROJETO DE LEI Nº 1284/15 Gmii Municiparde Três Barras dO Data: 24/06/15 Resp. Pelo Nuteblnionta! AQ... | SÚMULA: Ratifica a Lei nº 1242/15 14/05/15, e dá e i 'úragó...d outras providências. Câmera, Mun ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- A Lei nº 1242/15 de 14/95/15, passa ater a seguinte redação. . eeemeerereentaesa Art. 1º- Deixa de ter destinação de bem domiciliar, para ser bem uso comum do povo, para fins de transformação em prolongação da Avenida São Paulo, o seguinte imóvel: a) Lote nº 61-A-1-3 Originário da Subdivisão do lote nº 61-A-1 da Gleba nº 01, imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 1.290,81m? (mil duzentos e noventa vírgula oitenta e um metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 61-A-1-2, com AZ76º37'45”, medindo 303,80 metros; AO OESTE: Confronta com o lote nº 82, da mesma gleba e imóvel, com AZ171º24', medindo 5,70 metros; AO SUL: Confronta com o lote nº 4-A, com AZ77º02”, medindo 32,50 metros e confronta com o lote nº 59-A-2, com o AZ77º38, medindo 271,30 metros; AO OESTE: Confronta com a quadra nº 57, com o AZ344º55”, medindo 1,60 metros. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário: Gabinete doPrefé; Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de junho de 2015. ESTADO DO PARANÁ Wreteitura Municipal do Três Barras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1284/15. Visa o presente Projeto de Lei ratificar a Lei nº 1242/15. A Lei referida acima altera a destinação de Imóvel para constituir parte da Avenida São Paulo. Na Lei nº 1242/15, mais especialmente na súmula e parágrafo único do artigo 1º, trazia a expressão Jardim América. Ocorre que ainda loteamento Jardim América não foi registrado, motivo pelo qual não poderá ser referido na criação do prolongamento da Av. São Paulo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dg/Préfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de junho de 2015. GERSO FRÂNCÍSCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL